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Flashcards

trabalho

Gabriel O.Fialho trabalho OAB Portuguese 14 cards

Cards in this deck (14)

  1. 1O que constiste a remuneração?conjunto de todas as verbas recebidas pelo
    empregado como contraprestação pelos serviços prestados,
    abrangendo aquela que é paga pelo próprio empregador (salário),
    como aquelas pagas por terceiros (gorjetas)
  2. 2O que é o salário?é uma das parcelas da remuneração, equivalente ao valor
    pago diretamente pelo empregador ao empregado como
    contraprestação decorrente da relação de emprego, abrangendo os
    períodos de prestação de serviços, o tempo à disposição do
    empregador e os períodos de interrupção do contrato de trabalho (art.
    457, CLT). O valor do salário abrange as parcelas contraprestativas
    que o empregador paga ao empregado.
  3. 3O que é a gorjeta?Considera -se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
    pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela
    empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinada à
    distribuição aos empregados (§ 3º, art. 457, CLT).
  4. 4A gorjeta integra o salário?As gorjetas integram a remuneração para todos os efeitos legais
    (art. 457, caput, CLT). No entanto, de acordo com o entendimento
    adotado pelo TST, as gorjetas não servem de base de cálculo para
    os seguintes direitos:
    ■ aviso prévio;
    ■ adicional noturno;
    ■ horas extras;
    ■ repouso semanal remunerado.
  5. 5Digamos que uma empresa deixe de cobrar a gorjeta, o que aconteceria?Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada
    por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do
    empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, sem
    prejuízo do estabelecido em convenção ou acordo coletivo de
    trabalho (art. 457, §§ 9º e 17336, CLT).
    A não distribuição da gorjeta na forma definida pela lei ou a não
    incorporação do respectivo valor ao salário do empregado após a
    cessação de sua cobrança depois de doze meses, gerará a imposição
    de multa ao empregador, a ser paga ao trabalhador prejudicado, no
    valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por
    dia de atraso, limitada ao piso da categoria, sendo assegurados em
    qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa (art. 457, §§ 11 e
    19337, CLT).
  6. 6Quais são as características do Salário?a) Caráter alimentar
    B) Caráter forfetário
    C) Indisponível e irredutibilidade
    d) Perioricidade
    e)Continência
  7. 7O que consiste a composição do salário?A contraprestação pelo serviço devida e paga diretamente pelo
    empregador ao empregado não se limita ao salário. Nesse sentido, o
    art. 457, § 1º344, da CLT prevê que, além da importância fixa
    estipulada (salário base), integram o salário as gratificações legais e
    de função e as comissões pagas pelo empregador.
    As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de
    custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílioalimentação,
    vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para
    viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado,
    não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base
    de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (art. 457, §
    2º345, CLT).
  8. 8O que consiste as comissões?A comissão constitui modalidade de contraprestação variável,
    condicionada ao serviço realizado ou à produção alcançada pelo
    trabalhador.
    Trata -se de modalidade de salário por unidade de obra,
    constituindo verba calculada levando -se em conta o montante
    produzido pelo trabalhador.
    O empregado remunerado exclusivamente à base de comissão tem
    garantido recebimento de salário nunca inferior ao mínimo (art. 7º,
    VII, CF), sendo vedado qualquer desconto em mês subsequente a
    título de compensação (art. 78, CLT).
  9. 9As Gratificações integram o salário?Assim, somente as gratificações legais (por exemplo, a gratificação
    por exercício de função paga, nos termos do art. 62, parágrafo único,
    CLT, em decorrência do cargo de confiança) integram o salário do
    empregado.
    Não se tratando de gratificação legal, a gratificação paga pelo
    empregador ao empregado, ainda que de forma habitual, não
    integram o salário deste.
  10. 10De acordo com a CLT ( Depois da reforma) o que não integra o salário?As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário
  11. 11Qual a diferença entre Salário e Indenização?O salário não se confunde com valores que o empregado
    eventualmente receba do empregador, mas como indenização por
    lesões de direitos por este causadas.
    Salário é a retribuição devida e paga diretamente pelo empregador
    ao empregado como contraprestação pelos serviços e pelo tempo que
    este fica à sua disposição.
    A indenização não guarda qualquer relação com a obrigação do
    empregado de prestação de serviços, mas, ao contrário, é devida na
    relação de emprego quando há lesão ou perda de direitos provocada
    por culpa ou dolo do empregador ou de seus prepostos.
  12. 12Quais os meios de pagamentos do salário?O ordenamento jurídico trabalhista permite que o salário, como
    contraprestação pelos serviços prestados, seja pago em pecúnia, ou
    seja, em moeda corrente do país, ou em bens ou serviços,
    caracterizando o chamado salário -utilidade ou salário in natura
  13. 13O que não vão ser consideradas útilidades?I- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados
    no local de trabalho, para a prestação do serviço;
    II — educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os
    valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
    III — transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido
    ou não por transporte público;
    IV — assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante
    seguro -saúde;
    V — seguros de vida e de acidentes pessoais;
    VI — previdência privada;386
    VIII — valor correspondente ao vale-cultura.
  14. 14O que fala a súmula 367 do TST?I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
    II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.

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OAB trabalho Flashcards on trabalho, created by Gabriel O.Fialho on 04/07/2018.
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