Flashcards
trabalho
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- 1O que constiste a remuneração?conjunto de todas as verbas recebidas pelo
empregado como contraprestação pelos serviços prestados,
abrangendo aquela que é paga pelo próprio empregador (salário),
como aquelas pagas por terceiros (gorjetas) - 2O que é o salário?é uma das parcelas da remuneração, equivalente ao valor
pago diretamente pelo empregador ao empregado como
contraprestação decorrente da relação de emprego, abrangendo os
períodos de prestação de serviços, o tempo à disposição do
empregador e os períodos de interrupção do contrato de trabalho (art.
457, CLT). O valor do salário abrange as parcelas contraprestativas
que o empregador paga ao empregado. - 3O que é a gorjeta?Considera -se gorjeta não só a importância espontaneamente dada
pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela
empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinada à
distribuição aos empregados (§ 3º, art. 457, CLT). - 4A gorjeta integra o salário?As gorjetas integram a remuneração para todos os efeitos legais
(art. 457, caput, CLT). No entanto, de acordo com o entendimento
adotado pelo TST, as gorjetas não servem de base de cálculo para
os seguintes direitos:
■ aviso prévio;
■ adicional noturno;
■ horas extras;
■ repouso semanal remunerado. - 5Digamos que uma empresa deixe de cobrar a gorjeta, o que aconteceria?Cessada pela empresa a cobrança da gorjeta, desde que cobrada
por mais de doze meses, essa se incorporará ao salário do
empregado, tendo como base a média dos últimos doze meses, sem
prejuízo do estabelecido em convenção ou acordo coletivo de
trabalho (art. 457, §§ 9º e 17336, CLT).
A não distribuição da gorjeta na forma definida pela lei ou a não
incorporação do respectivo valor ao salário do empregado após a
cessação de sua cobrança depois de doze meses, gerará a imposição
de multa ao empregador, a ser paga ao trabalhador prejudicado, no
valor correspondente a 1/30 (um trinta avos) da média da gorjeta por
dia de atraso, limitada ao piso da categoria, sendo assegurados em
qualquer hipótese o contraditório e a ampla defesa (art. 457, §§ 11 e
19337, CLT). - 6Quais são as características do Salário?a) Caráter alimentar
B) Caráter forfetário
C) Indisponível e irredutibilidade
d) Perioricidade
e)Continência - 7O que consiste a composição do salário?A contraprestação pelo serviço devida e paga diretamente pelo
empregador ao empregado não se limita ao salário. Nesse sentido, o
art. 457, § 1º344, da CLT prevê que, além da importância fixa
estipulada (salário base), integram o salário as gratificações legais e
de função e as comissões pagas pelo empregador.
As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de
custo, limitadas a 50% da remuneração mensal, o auxílioalimentação,
vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para
viagem e os prêmios não integram a remuneração do empregado,
não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base
de incidência de encargo trabalhista e previdenciário (art. 457, §
2º345, CLT). - 8O que consiste as comissões?A comissão constitui modalidade de contraprestação variável,
condicionada ao serviço realizado ou à produção alcançada pelo
trabalhador.
Trata -se de modalidade de salário por unidade de obra,
constituindo verba calculada levando -se em conta o montante
produzido pelo trabalhador.
O empregado remunerado exclusivamente à base de comissão tem
garantido recebimento de salário nunca inferior ao mínimo (art. 7º,
VII, CF), sendo vedado qualquer desconto em mês subsequente a
título de compensação (art. 78, CLT). - 9As Gratificações integram o salário?Assim, somente as gratificações legais (por exemplo, a gratificação
por exercício de função paga, nos termos do art. 62, parágrafo único,
CLT, em decorrência do cargo de confiança) integram o salário do
empregado.
Não se tratando de gratificação legal, a gratificação paga pelo
empregador ao empregado, ainda que de forma habitual, não
integram o salário deste. - 10De acordo com a CLT ( Depois da reforma) o que não integra o salário?As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário
- 11Qual a diferença entre Salário e Indenização?O salário não se confunde com valores que o empregado
eventualmente receba do empregador, mas como indenização por
lesões de direitos por este causadas.
Salário é a retribuição devida e paga diretamente pelo empregador
ao empregado como contraprestação pelos serviços e pelo tempo que
este fica à sua disposição.
A indenização não guarda qualquer relação com a obrigação do
empregado de prestação de serviços, mas, ao contrário, é devida na
relação de emprego quando há lesão ou perda de direitos provocada
por culpa ou dolo do empregador ou de seus prepostos. - 12Quais os meios de pagamentos do salário?O ordenamento jurídico trabalhista permite que o salário, como
contraprestação pelos serviços prestados, seja pago em pecúnia, ou
seja, em moeda corrente do país, ou em bens ou serviços,
caracterizando o chamado salário -utilidade ou salário in natura - 13O que não vão ser consideradas útilidades?I- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados
no local de trabalho, para a prestação do serviço;
II — educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os
valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;
III — transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido
ou não por transporte público;
IV — assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante
seguro -saúde;
V — seguros de vida e de acidentes pessoais;
VI — previdência privada;386
VIII — valor correspondente ao vale-cultura. - 14O que fala a súmula 367 do TST?I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares.
II - O cigarro não se considera salário utilidade em face de sua nocividade à saúde.
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- OAB trabalho Flashcards on trabalho, created by Gabriel O.Fialho on 04/07/2018.
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