Atos Administrativo

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Organização administrativa. Administração direta e indireta, centralizada e descentralizada.
William Fanhani
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Question Answer
As entidades políticas: PJ de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a adm pública e não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas? A principal diferença entre entidades políticas e entidades administrativas integrantes da Adm Indireta é a autonomia política, vale dizer, a capacidade de legislar, característica exclusiva das entidades políticas
Quando o juiz de direito prolata uma sentença, nada mais faz do que praticar um ato administrativo.? Não é bem isso. O juiz quando prolata sentença está no exercício da função jurisdicional, típica do Poder Judiciário; portanto, trata-se de um ato judicial, e não de um ato administrativo.
Silêncio administrativo: ausência de manifestação da administração nos casos em que ela deveria manifestar-se. Se a lei não atribuir efeito jurídico em razão da ausência de pronunciamento, o silêncio administrativo não pode sequer ser considerado ato administrativo? Exatamente, o silêncio não é considerado ato administrativo porque lhe falta um elemento essencial, qual seja, a declaração de vontade. Não há a exteriorização do pensamento. Mas é considerado Fato Administrativo, podendo gerar consequências jurídicas.
Quais são os atributos do ato administrativo apresentados pela doutrina? (P.A.T.I.)
Pelo atributo da presunção de veracidade, presume-se que os atos administrativos estão em conformidade com a lei? Não é bem assim. A presunção de legitimidade é que pressupõe que os atos administrativos estão em conformidade com a lei. A presunção de veracidade, por sua vez, indica que os fatos alegados pela Administração são verdadeiros.
Em razão da característica da autoexecutoriedade, a cobrança de multa aplicada pela administração não necessita da intervenção doPoder Judiciário, mesmo no caso do seu não pagamento. A cobrança de multa inadimplida não possui o atributo da autoexecutoriedade, a Adm não pode cobrar o pagto sem a intervenção do Poder Judiciário
O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei? Isso mesmo, a lei que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Outros fatores limitadores da discricionariedade são os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.
O ato administrativo pode ser perfeito, inválido e eficaz? Sim, ato perfeito é aquele que já completou sua formação; ato válido é o que não possui nenhum vício; e eficaz é o ato que já se encontra apto a produzir efeitos. A partir dai qualquer combinação é possível.
Validade e eficácia são qualidades do ato administrativo cuja existência seja necessariamente pressuposta no plano fático? Correto: são qualidades do ato administrativo perfeito. Nos atos imperfeitos, ao contrário, não faz sentido se falar em validade e eficácia, afinal. tais atos nem existem ainda.
Os atos praticados por servidor irregularmente investido na função —situação que caracteriza a função de fato — são considerados inexistentes? Incorreto: Segundo a doutrina, os atos praticados pelos funcionários de fato, pela teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes, perante terceiros de boa-fé.
Por ser um ato complexo, o reconhecimento da aposentadoria de servidor público se efetiva somente após a aprovação do tribunal de contas. Por sua vez, a negativa da aposentadoria pela corte de contas não observa o contraditório e a ampla defesa. Isso mesmo, mas há exceção: REGRA: Não. EXCEÇÃO: será necessário garantir contraditório e ampla defesa se tiverem se passado mais de 5 anos desde a concessão inicial e o TC ainda não examinou a legalidade do ato
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