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Liquidação e execução de sentença
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- 1Não cabe mandado de segurança contra o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo.CERTO - a assertiva já traz o novo posicionamento do TST, com base no NCPC, o qual disciplina a preferência absoluta do dinheiro, inclusive para execução provisória (crédito exequendo).
Súmula nº 417 do TST
MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA EM DINHEIRO (alterado o item I, atualizado o item II e cancelado o item III, modulando-se os efeitos da presente redação de forma a atingir unicamente as penhoras em dinheiro em execução provisória efetivadas a partir de 18.03.2016, data de vigência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.
I - Não fere direito líquido e certo do impetrante o ato judicial que determina penhora em dinheiro do executado para garantir crédito exequendo, pois é prioritária e obedece à gradação prevista no art. 835 do CPC de 2015 (art. 655 do CPC de 1973). - 2A respeito do procedimento para desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, a instauração do incidente sempre será causa de suspensão do processo.ERRADO - quando o incidente for requerido já na petição inicial, o processo não será suspenso, pois a citação já será feita a todos os reclamados, inclusive ao sócio.
CPC
Art. 134. § 2o Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica. Ademais, instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias. - 3Na execução por carta precatória, salvo se o juízo deprecante indicar o bem constrito ou se a carta já tiver sido devolvida, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado.CERTO - deprecante é o “mandante” da carta e deprecado o “encarregado” de cumpri-la. Assim, no caso de embargos de terceiro, o oferecimento se dará no juízo deprecado, exceto se o “mandante” indicou o bem a ser constrito ou se a carta já tiver sido devolvida. Foi exatamente isso que a assertiva mencionou, nos termos da Súmula 419 do TST.
Súmula nº 419 do TST
COMPETÊNCIA. EMBARGOS DE TERCEIRO. EXECUÇÃO POR CARTA PRECATÓRIA. JUÍZO DEPRECADO. (alterada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 212/2016, DEJT divulgado em 20, 21 e 22.09.2016.
Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecado, salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta (art. 676, parágrafo único, do CPC de 2015). - 4Aplicam-se ao Processo do Trabalho as normas do Código de Processo Civil que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, não cabendo todavia recurso de imediato contra esta decisão, por força do princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias do Processo do Trabalho.INCORRETA: a impugnação contra decisões de mérito são atacáveis por recurso ordinário. Quando a sentença é parcial, também será conforme entendimento do TST na IN 39/16:
Art. 5° Aplicam - se ao Processo do Trabalho as normas do art. 356, §§ 1º a 4º, do CPC que regem o julgamento antecipado parcial do mérito, cabendo recurso ordinário de imediato da sentença. - 5De acordo com o disposto na CLT e com a jurisprudência do TST a respeito da execução trabalhista, a parte executada será citada para pagar a quantia devida ou indicar bens à penhora no prazo de a) vinte e quatro horas. b) trinta e seis horas. c) quarenta e oito horas. d) sessenta horas. e) setenta e duas horas.LETRA C
- 6A partir da Lei n° 13.467/2017, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica passou a ser expressamente previsto na CLT, sendo correto afirmar que cabe agravo interno da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente, proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.CERTO - o recurso próprio para atacar decisão monocrática é o agravo interno (o qual leva a causa ao colegiado).
Art. 855-A.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
III - cabe agravo interno se proferida pelo relator em incidente instaurado originariamente no tribunal.
Ademais, a decisão é interlocutória e, por regra, são irrecorríveis de imediato na fase de conhecimento.
Art. 855-A. Aplica-se ao processo do trabalho o incidente de desconsideração da personalidade jurídica previsto nos arts. 133 a 137 da Lei no 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
§ 1o Da decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente:
I - na fase de cognição, não cabe recurso de imediato, na forma do § 1o do art. 893 desta Consolidação; - 7A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil.CORRETA: em que pese julgamentos do TST (inclusive pós reforma) quanto a aplicação do IPCA, a reforma trouxe o art. e as bancas têm trazido às provas a literalidade da Lei 13.467/17, portanto, correto item. Atente-se que a divulgação se dará pelo BCB e não pelo Banco do Brasil (BB).
Art. 879.
§ 7o A atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial será feita pela Taxa Referencial (TR), divulgada pelo Banco Central do Brasil, conforme a Lei no 8.177, de 1o de março de 1991. - 8A decisão judicial transitada em julgado somente poderá ser levada a protesto, gerar inscrição do nome do executado em órgãos de proteção ao crédito ou no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo de quarenta e cinco dias a contar da citação do executado, se não houver garantia do juízo.CERTO
- 9Na execução trabalhista, é impenhorável o faturamento de empresa porque isso comprometeria o desenvolvimento regular de suas atividades, bem como o próprio emprego de seus trabalhadores.ERRADO - Art. 835. A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem:
I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
IV - veículos de via terrestre;
V - bens imóveis;
VI - bens móveis em geral;
VII - semoventes;
VIII - navios e aeronaves;
IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
X - percentual do faturamento de empresa devedora;
OJ nº 93 da SDI-II
MANDADO DE SEGURANÇA. POSSIBILIDADE DA PENHORA SOBRE PARTE DA RENDA DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL. É admissível a penhora sobre a renda mensal ou faturamento de empresa, limitada a determinado percentual, desde que não comprometa o desenvolvimento regular de suas atividades. - 10A exigência de garantia ou penhora se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições.ERRADO - Art. 884
§ 6o A exigência da garantia ou penhora não se aplica às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições
Art. 899, § 10. São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial. - 11Garantida a execução ou penhorados os bens, no prazo de oito dias, o executado poderá apresentar embargos à execução.ERRADO - Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exequente para impugnação.
§ 3º - Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo. - 12Quando, no termo de acordo homologado em juízo, não houver discriminação das parcelas sujeitas à incidência das contribuições, é devida a incidência das contribuições previdenciárias sobre o valor total do acordo, independentemente do reconhecimento de vínculo empregatício.CORRETA: o acordo judicial deverá discriminar a natureza das parcelas, indicando a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições, se inexistente a discriminação, recairá sobre o valor integral do acordo.
OJ nº 368 da SDI-I
DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. PARCELAS INDENIZATÓRIAS. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO. INCIDÊNCIA SOBRE O VALOR TOTAL. É devida a incidência das contribuições para a Previdência Social sobre o valor total do acordo homologado em juízo, independentemente do reconhecimento de vínculo de emprego, desde que não haja discriminação das parcelas sujeitas à incidência da contribuição previdenciária, conforme parágrafo único do art. 43 da Lei nº 8.212, de 24.07.1991, e do art. 195, I, “a”, da CF/1988. - 13Julgue o próximo item à luz da jurisprudência do TST acerca dos recursos na justiça do trabalho, da liquidação e da execução no processo do trabalho. Nos casos de decisões desfavoráveis aos entes públicos proferidas em precatório não caberá remessa necessária.CERTO - Essa decisão do Presidente, por ter natureza administrativa, não comporta reexame necessário nem recurso especial. Contudo, por não haver recurso próprio, caberá Mandado de Segurança.
OJ/TP n. 8. PRECATÓRIO. MATÉRIA ADMINISTRATIVA. REMESSA NECESSÁRIA. NÃO CABIMENTO (DJ 25.04.2007). Em sede de precatório, por se tratar de decisão de natureza administrativa, não se aplica o disposto no art. 1º, V, do Decreto-Lei nº 779, de 21.08.1969, em que se determina a remessa necessária em caso de decisão judicial desfavorável a ente público.
OJ/TP n. 10. PRECATÓRIO. PROCESSAMENTO E PAGAMENTO. NATUREZA ADMINISTRATIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO (DJ 25.04.2007)
É cabível mandado de segurança contra atos praticados pela Presidência dos Tribunais Regionais em precatório em razão de sua natureza administrativa, não se aplicando o disposto no inciso II do art. 5º da Lei nº 1.533, de 31.12.1951. - 14Sobre embargos de terceiros e custas na execução, das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.CERTO - Nos termos do § 2º do art. 896 da CLT, apenas a ofensa direta e literal da CF autoriza a interposição de recurso de revista na execução de sentença.
Art. 896. § 2o Das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal.
Súmula nº 266 do TST
RECURSO DE REVISTA. ADMISSIBILIDADE. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. A admissibilidade do recurso de revista interposto de acórdão proferido em agravo de petição, na liquidação de sentença ou em processo incidente na execução, inclusive os embargos de terceiro, depende de demonstração inequívoca de violência direta à Constituição Federal. - 15Deverá ser requerida nos próprios autos da execução trabalhista a devolução de valores levantados a maior em execução de sentença devido a equívoco nos cálculos realizados na liquidação.ERRADO - O candidato que se utilizou da economia processual como raciocínio feriu o contraditório e ampla defesa. Lembre-se que na execução a discussão de materiais é limitada. Nesse sentido, entende o TST que a devolução de valores levantados a maior na execução deve ser requerido em ação própria, é o informativo n. 31 do TST:
Execução. Equívoco nos cálculos de liquidação. Levantamento de valores a maior. Devolução nos próprios autos da execução. Impossibilidade. Necessidade do ajuizamento de ação de repetição de indébito. O meio processual idôneo para pleitear a devolução de valores levantados a maior em execução de sentença, decorrentes de equívoco nos cálculos realizados em liquidação, é a ação de repetição de indébito. - 16Só é cabível exceção de pré-executividade quando o título executivo extrajudicial não corresponder à obrigação certa, líquida e exigível e/ou quando o executado não tiver sido regularmente citado.INCORRETA: A exceção de pré-executividade é instrumento processual que permite ao suposto devedor se defender sem ter garantido o juízo. A jurisprudência admite na Justiça do Trabalho este instrumento em respeito aos princípios da propriedade e da dignidade humana, mas surge divergências sobre as matérias que podem ser invocadas na exceção de pré-executividade. Corrente minoritária admite apenas alegações de matérias de ordem pública como a citação inválida. Já a majoritária, além de normas cogentes, aquelas que não necessitam de dilação probatória. Portanto, o rol é mais extensivo do aquele citado pela assertiva.
- 17A decisão que rejeita ou acolhe a exceção de pré-executividade tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato.INCORRETA: o acolhimento da exceção de pré-executividade extingue a execução, portanto, ainda que interlocutória a decisão, caberá agravo de petição.
- 18Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse, que pode ser feita também em audiência preliminar, ou de domínio próprio ou alheio, bem como da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas.CORRETA: Os embargados de terceiro serão opostos por meio de petição escrita dirigida ao juiz que ordenou a constrição do bem e serão distribuídos por dependência e o embargante deverá fazer prova de que é possuidor, ainda que por audiência. Comprovada a posse, poderá o juiz conceder liminar, mediante caução, salvo hipossuficiência.
CPC
Art. 676. Os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado.
Art. 677. Na petição inicial, o embargante fará a prova sumária de sua posse ou de seu domínio e da qualidade de terceiro, oferecendo documentos e rol de testemunhas. - 19Se o empregador tiver dúvida sobre quem deve legitimamente receber o pagamento de verbas rescisórias do empregado falecido, poderá propor ação de consignação em pagamento, requerendo o depósito e a citação dos possíveis credores, caso em que a o juiz declarará extinta a obrigação na mesma sentença que definir os legítimos credores.INCORRETA: a consignação de pagamento limita-se a reconhecer o depósito e, uma vez corretos extinguir a obrigação. Não cabe, nesta ação, a declaração dos legítimos credores que seguirá o procedimento comum.
Art. 547. Se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o pagamento, o autor requererá o depósito e a citação dos possíveis titulares do crédito para provarem o seu direito.
Art. 548. No caso do art. 547:
I - não comparecendo pretendente algum, converter-se-á o depósito em arrecadação de coisas vagas;
II - comparecendo apenas um, o juiz decidirá de plano;
III - comparecendo mais de um, o juiz declarará efetuado o depósito e extinta a obrigação, continuando o processo a correr unicamente entre os presuntivos credores, observado o procedimento comum. - 20a ação anulatória ajuizada para desconstituir a arrematação deve ser proposta originariamente perante o Tribunal Regional do Trabalho.INCORRETA: ao contrário da ação rescisória que é sempre ajuizada no Tribunal, a ação anulatória é de competência do juízo que proferiu a decisão impugnada;
OJ nº 129 da SDI-II
AÇÃO ANULATÓRIA. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. Em se tratando de ação anulatória, a competência originária se dá no mesmo juízo em que praticado o ato supostamente eivado de vício. - 21A decisão que declara extinta a execução é passível de ação anulatória.INCORRETA: embora haja divergência quanto à existência ou não de coisa julgada na decisão que declara extinta a execução (porque não exerce o juízo de cognição), mas apenas declara a obrigação extinta, o TST adota corrente que defende a existência de coisa julgada material por ser a decisão satisfativa (do contrário, a parte poderia ajuizar nova ação), ainda que inexistência de cognição. Portanto, passível de ação rescisória e não ação anulatória.
OJ-SDI2-107 AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA DE MÉRITO. SENTENÇA DECLARATÓRIA DE EXTINÇÃO DE EXECUÇÃO. SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO (atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016, DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016. Embora não haja atividade cognitiva, a decisão que declara extinta a execução, nos termos do art. 924, incisos I a IV c/c art. 925 do CPC de 2015 (art. 794 c/c art. 795 do CPC de 1973), extingue a relação processual e a obrigacional, sendo passível de corte rescisório. - 22Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, podem ser objeto de ação anulatória.CERTO - aqui a Banca complicou para o candidato. Na fase de execução a ação adequada para impugnar atos homologatórios é a anulatória, conforme já se posicionou o TST (sem alteração após o NCPC):
Súmula nº 399 do TST
AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. SENTENÇA DE MÉRITO. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE ADJUDICAÇÃO, DE ARREMATAÇÃO E DE CÁLCULOS.
I - É incabível ação rescisória para impugnar decisão homologatória de adjudicação ou arrematação.
NCPC
Art. 966. § 4o Os atos de disposição de direitos, praticados pelas partes ou por outros participantes do processo e homologados pelo juízo, bem como os atos homologatórios praticados no curso da execução, estão sujeitos à anulação, nos termos da lei.
Ocorre que, o NCPC excluiu os embargos à arrematação e à adjudicação previstos pelo art. 746 do CPC/73, apesar de manter o direito à impugnação por meio de petição, no prazo de 10 dias, para a arrematação e, 05 dias para adjudicação. Expedida a carta de adjudicação ou arrematação, quaisquer impugnações devem ser feitas por ação anulatória. Portanto, há divergência entre a súmula o o NCPC.
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- Proc. do Trabalho Flashcards on Liquidação e execução de sentença, created by Rafael Carneiro on 03/11/2018.
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- Rafael Carneiro
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