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Flashcards

Nulidades

Debora Emmylly Portuguese 35 cards

Nulidades

Cards in this deck (35)

  1. 1—Incompetência, suspeição ou suborno do juiz (art.564, I do CPP).Incompetência, suspeição ou suborno do juiz (art.564, I do CPP).
  2. 2sIlegitimidade de parte (art. 564, II do CP).s
  3. 3—Falta de denúncia ou queixa e representação ( art. 564, III, a, do CPP)Falta de denúncia ou queixa e representação ( art. 564, III, a, do CPP)
  4. 4—Falta do exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ( art. 564, III, b, do CPP).Falta do exame do corpo de delito nos crimes que deixam vestígios ( art. 564, III, b, do CPP).
  5. 5—Falta de nomeação de defensor ao réu presente, que não o tiver, ou ao ausente ( art. 564, III, c, do CPP)Falta de nomeação de defensor ao réu presente, que não o tiver, ou ao ausente ( art. 564, III, c, do CPP)
  6. 6—Falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal pública ou privada subsidiária da pública (art.564, III, d, do CPP).Falta de intervenção do Ministério Público em todos os termos da ação penal pública ou privada subsidiária da pública (art.564, III, d, d...
  7. 7—Falta de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa ( art. 564, III, e, do CPP).Falta de citação do réu para ver-se processar, o seu interrogatório, quando presente, e os prazos concedidos à acusação e à defesa ( art....
  8. 8—Falta da sentença de pronúncia ( art. 564, III, f, do CPP).Falta da sentença de pronúncia ( art. 564, III, f, do CPP).
  9. 9—Falta de intimação do réu para sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando lei não permitir o julgamento à revelia ( art. 564, III, g, do CPP)Falta de intimação do réu para sessão de julgamento, pelo Tribunal do Júri, quando lei não permitir o julgamento à revelia ( art. 564, II...
  10. 10—Falta e intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei ( art. 564, III, h, do CPP).Falta e intimação das testemunhas arroladas no libelo e na contrariedade, nos termos estabelecidos pela lei ( art. 564, III, h, do CPP).
  11. 11—Inexistência de pelo menos 15 jurados para a constituição do júri ( art. 654, III, i, do CPP).Inexistência de pelo menos 15 jurados para a constituição do júri ( art. 654, III, i, do CPP).
  12. 12—Falta de sorteio dos jurados do Conselho de Sentença em número legal e sua incomunicabilidade ( art. 564, III, j, do CPP).Falta de sorteio dos jurados do Conselho de Sentença em número legal e sua incomunicabilidade ( art. 564, III, j, do CPP).
  13. 13—Falta dos quesitos e das respectivas respostas (art. 564, III, k, do CPP)Falta dos quesitos e das respectivas respostas (art. 564, III, k, do CPP)
  14. 14—Falta da acusação ou defesa, na sessão de julgamento ( art. 564, III, I, do CPP).Falta da acusação ou defesa, na sessão de julgamento ( art. 564, III, I, do CPP).
  15. 15—Falta da sentença ( art. 564, III, m, do CPP).Falta da sentença ( art. 564, III, m, do CPP).
  16. 16—Falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido ( art. 564, III, n, do CPP).Falta do recurso de ofício, nos casos em que a lei o tenha estabelecido ( art. 564, III, n, do CPP).
  17. 17.Falta de intimação, nas condições estabelecidas pela lei, para ciência de sentenças e despachos de que caiba recurso ( art. 564 , III, o, do CPP)..
  18. 18—Falta do quorum legal, nos tribunais, para julgamento ( art. 564, III, p, do CPP)Falta do quorum legal, nos tribunais, para julgamento ( art. 564, III, p, do CPP)
  19. 19—Omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato ( art. 564, IV, do CPP).Omissão de formalidade que constitua elemento essencial do ato ( art. 564, IV, do CPP).
  20. 20—Deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas ( art. 564, parágrafo únido, do CPP).Deficiência dos quesitos ou das suas respostas, e contradição entre estas ( art. 564, parágrafo únido, do CPP).
  21. 21STF SÚMULA N.155É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.
  22. 22STF SÚMULA N.156É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.
  23. 23STF SÚMULA N.160É nula a decisão do Tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.
  24. 24STF SÚMULA N.162É absoluta a nulidade do julgamento pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.
  25. 25STF SÚMULA N.206É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.
  26. 26STF SÚMULA N.351É nula a citação por edital de réu prêso na mesma unidade da Federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.
  27. 27STF SÚMULA N.366Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.
  28. 28STF SÚMULA N.431É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas corpus.
  29. 29STF SÚMULA N.523No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
  30. 30STF SÚMULA N.564A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.
  31. 31STF SÚMULA N.706É relativa a nulidade decorrente da inobservância da competência penal por prevenção.
  32. 32STF SÚMULA N.707Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo.
  33. 33STF SÚMULA N.708É nulo o julgamento da apelação se, após a manifestação nos autos da renúncia do único defensor, o réu não foi previamente intimado para constituir outro.
  34. 34STF SÚMULA N.712É nula a decisão que determina o desaforamento de processo da competência do júri sem audiência da defesa.
  35. 35SÚMULA VINCULANTE N.11Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.

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Nulidades Processo Penal.
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Debora Emmylly
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