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PCD TRF 4 FINALIZADO
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- 11. Qual o conceito legal de pessoa com deficiência?De acordo com o artigo 2º, da Lei nº 13.146/2015, considera-se pessoa com deficiência
aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sen-
sorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação ple-
na e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. - 22. O que se entende por desenho universal no âmbito no Estatuto da Pessoa com Deficiên- cia?Conforme dispõe o artigo 3º, inciso II, da Lei nº 13.146/2015, desenho universal é a concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnolo-
gia assistiva. - 33. O que se entende por barreiras no âmbito do Estatuto da Pessoa com Deficiência? Quais são as modalidades previstas em lei?De acordo com o artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 13.146/2015, barreiras são qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa,
bem como o gozo, a fruição e o exercício de seus direitos à acessibilidade, à liberdade de movimento e de expressão, à comunicação, ao acesso à informação, à compreensão, à circulação com segurança, entre outros. - 4São classificadas em:a) barreiras urbanísticas: as existentes nas vias e nos espaços públicos
e privados abertos ao público ou de uso coletivo; b) barreiras arquitetônicas: as existentes nos edifícios públicos e privados; c) barreiras nos transportes: as existentes nos sistemas e
meios de transportes; d) barreiras nas comunicações e na informação: qualquer entrave, obstáculo, atitude ou comportamento que dificulte ou impossibilite a expressão ou o recebimento de mensagens e de informações por intermédio de sistemas de comunicação e de
tecnologia da informação; e) barreiras atitudinais: atitudes ou comportamentos que impeçam ou prejudiquem a participação social da pessoa com deficiência em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas e f) barreiras tecnológicas: as que dificultam ou impedem o acesso da pessoa com deficiência às tecnologias. - 54. Do que se trata a figura da Tomada de Decisão Apoiada?De acordo com o artigo 1.783-A, do Código Civil, incluído pela Lei nº 13.146/2015, a tomada
de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade. - 65. O que se considera discriminação em razão da deficiência?De acordo como artigo 4º, § 1º, da Lei nº 13.146/2015, considera-se discriminação em razão da deficiência toda forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais de pessoa com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
- 76. A pessoa com deficiência possui direito a receber tratamento prioritário em que áreas? Esse direito é extensivo aos acompanhantes? Em que condições?Conforme dispõe o artigo 9º, da Lei nº 13.146/2015, a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
I - proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
II - atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público;
III - disponibilização de recursos, tanto humanos quanto tecnológicos, que garantam atendimento em igualdade de condições com as demais pessoas;
IV - disponibilização de pontos de parada, estações e terminais acessíveis de transporte coletivo de passageiros e garantia de segurança no embarque e no desembarque;
V - acesso a informações e disponibilização de recursos de comunicação acessíveis;
VI - recebimento de restituição de imposto de renda;
VII -tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou
interessada, em todos os atos e diligências.
O § 1º do artigo menciona que os direitos ali previstos são extensivos ao acompanhante da
pessoa com deficiência ou a seu atendente pessoal, exceto quanto ao disposto nos incisos VI
e VII - 87. A pessoa com deficiência é considerada vulnerável em que situações, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Pessoa com Deficiência?De acordo com o artigo 10, § único, da Lei nº 13.146/2015, em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável,
devendo o poder público adotar medidas para sua proteção e segurança. - 98. A pessoa com deficiência possui direito à participação na elaboração das políticas de saúde a elas destinadas?Sim. É o que dispõe o artigo 18, § 1º, do Estatuto: é assegurada a participação da pessoa com deficiência na elaboração das políticas de saúde a ela destinadas.
- 109. Quais são as medidas que devem ser adotadas pelo SUS no desenvolvimento de ações destinadas à prevenção de deficiências?De acordo com o que dispõe o artigo 19, do Estatuto, compete ao SUS desenvolver ações destinadas à prevenção de deficiências por causas evitáveis, inclusive por meio de:
I - acompanhamento da gravidez, do parto e do puerpério, com garantia de parto humanizado e seguro;
II - promoção de práticas alimentares adequadas e saudáveis, vigilância alimentar e nutricional, prevenção e cuidado integral dos agravos relacionados à alimentação e nutrição da
mulher e da criança;
III - aprimoramento e expansão dos programas de imunização e de triagem neonatal;
IV - identificação e controle da gestante de alto risco. - 1110. Existe algum tipo de prioridade para as pessoas com deficiência nos programas habitacionais, públicos ou subsidiado com recursos públicos?Sim. É o que dispõe o artigo 32, do Estatuto: nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
II - (VETADO);
III - em caso de edificação multifamiliar, garantia de acessibilidade nas áreas de uso comum e nas unidades habitacionais no piso térreo e de acessibilidade ou de adaptação razoável nos demais pisos;
IV - disponibilização de equipamentos urbanos comunitários acessíveis;
V - elaboração de especificações técnicas no projeto que permitam a instalação de elevadores.
Além disso, dispõe o § 1º que o direito à prioridade será reconhecido à pessoa com deficiência beneficiária apenas uma vez. - 1211. É assegurado à pessoa com deficiência que não possua meios para prover sua subsistência nem tê-la provida por sua família o benefício mensal de (um) salário-mínimoCERTO. É o que dispõe o artigo 40, do Estatuto, bem como o artigo 203, inciso V, da CF/88.
- 1312. Em todos os estacionamentos abertos ao público são asseguradas vagas em qualquer lugar, desde que devidamente sinalizadas, sem uma porcentagem específica.ERRADO. Conforme determina o artigo 47, do Estatuto, em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem
ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de
mobilidade, desde que devidamente identificados.
Ademais, o § 1º determina que as vagas devem equivaler a 2% (dois por cento) do total, garantida, no mínimo, 1 (uma) vaga devidamente sinalizada e com as especificações de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes de acessibilidade. - 1413. A utilização indevida das vagas reservadas aos deficientes não gera nenhuma sanção.ERRADO. De acordo com o que dispõe o artigo 47, § 3º, do Estatuto, a utilização indevida das vagas sujeita os infratores às sanções previstas no inciso XX do art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), a saber: será considerada infração gravíssima, com a aplicação da penalidade de multa e a medida administrativa aplicável será a
remoção do veículo. - 1514. O Estatuto da Pessoa com Deficiência não dispôs de mecanismos aptos a viabilizar a participação na vida pública e política dos portadores de deficiência.ERRADO. Determina o § 2º, do artigo 76, que o poder público promoverá a participação da pessoa com deficiência, inclusive quando institucionalizada, na condução das questões públicas, sem discriminação e em igualdade de oportunidades, observado o seguinte:
I - participação em organizações não governamentais relacionadas à vida pública e à política
do País e em atividades e administração de partidos políticos;
II - formação de organizações para representar a pessoa com deficiência em todos os níveis;
III - participação da pessoa com deficiência em organizações que a representem. - 1615. Constitui crime punido com reclusão abandonar pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde, entidades e abrigamento ou congêneres.CERTO. É o que dispõe o artigo 90, do Estatuto.
- 1716. A Constituição Federal não garante às pessoas portadoras de deficiência a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de previdência social.ERRADO. Dispõe o § 1º, do artigo 201, da CF/88, que é vedada a adoção de requisitos e critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria aos beneficiários do regime geral de
previdência social, ressalvados os casos de atividades exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física e quando se tratar de segurados portadores de
deficiência, nos termos definidos em lei complementar. - 1817. A constituição garante aos portadores de deficiência reserva de vagas em cargos e empregos públicos, na forma da lei.CERTO. É o disposto no artigo 37, inciso VIII, da CF/88: a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua
admissão. - 191. Acessibilidade é possibilidade e condição de alcance para utilização, com segurança e autonomia, de espaços, mobiliários, equipamentos urbanos, edificações, transportes, informação e comunicação, inclusive seus sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e instalações abertos ao público, de uso público ou privados de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida.CERTO. É o que dispõe o artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.098/2000.
- 202. Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.CERTO. É o que dispõe o artigo 2º, inciso III, da Lei nº 10.098/2000.
- 213. Pessoa com mobilidade reduzida é aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso.CERTO. É o que dispõe o artigo 2º, inciso IV, da Lei nº 10.098/2000
- 224. Acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, devendo desempenhar as funções de atendente pessoal.ERRADO. Conforme dispõe o artigo 2º, inciso V, da Lei nº 10.098/2000, acompanhante é aquele que acompanha a pessoa com deficiência, podendo ou não desempenhar as funções
de atendente pessoal - 235. Elemento de urbanização são quaisquer componentes de obras de urbanização, tais como os referentes a pavimentação, saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de comunicação, abastecimento e distribuição de água, paisagismo e os que materializam as indicações do planejamento urbanístico.CERTO. É o que dispõe o artigo 2º, inciso VI, da Lei nº 10.098/2000.
- 246. Comunicação é forma de interação dos cidadãos que abrange somente as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da informação e das comunicações.ERRADO. De acordo com o artigo 2º, inciso IX, da Lei nº 10.098/2000, comunicação é a forma
de interação dos cidadãos que abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de
comunicação tátil, os caracteres ampliados, os dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples, escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz digitalizados e os modos,
meios e formatos aumentativos e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias da
informação e das comunicações. - 257. Desenho universal é concepção de produtos, ambientes, programas e serviços a serem usados por todas as pessoas, sem necessidade de adaptação ou de projeto específico, incluindo os recursos de tecnologia assistiva.CERTO. É o que dispõe o artigo 2º, inciso X, da Lei nº 10.098/2000
- 268. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida?Sim. É o que dispõe o artigo 11, da Lei nº 10.098/2000
- 279. Os centros comerciais e os estabelecimentos congêneres devem fornecer carros e cadeiras de rodas, motorizados ou não, para o atendimento da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida?Sim. É o que dispõe o artigo 12-A, da Lei nº 10.098/2000.
- 2810. Para os fins de acessibilidade aos serviços de transporte coletivo terrestre, aquaviário e aéreo, considera-se como integrantes desses serviços os veículos, terminais, estações, pontos de parada, vias principais, acessos e operação.Sim. É o que dispõe o artigo 31, do Decreto nº 5.296/04.
- 2911. Os responsáveis pelos terminais, estações, pontos de parada e os veículos, no âmbito de suas competências, assegurarão espaços para atendimento, assentos preferenciais e meios de acesso devidamente sinalizados para o uso das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida?Sim. É o que dispõe o artigo 35, do Decreto nº 5.296/04.
- 3012. Não Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.ERRADO. Vejamos o que dispõe o artigo 37, do Decreto nº 5.296/2004: “Cabe às empresas concessionárias e permissionárias e as instâncias públicas responsáveis pela gestão dos serviços de transportes coletivos assegurar a qualificação dos profissionais que trabalham nesses serviços, para que prestem atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou
com mobilidade reduzida”. - 3113. Caberá ao Poder Público incentivar a oferta de aparelhos de televisão equipados com recursos tecnológicos que permitam sua utilização de modo a garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva ou visual.Sim. É o que dispõe o artigo 52, do Decreto nº 5.296/04.
- 3214. O Poder Público apoiará preferencialmente os congressos, seminários, oficinas e demais eventos científico-culturais que ofereçam, mediante solicitação, apoios humanos às pessoas com deficiência auditiva e visual, tais como tradutores e intérpretes de LIBRAS, ledores, guias-intérpretes, ou tecnologias de informação e comunicação, tais como a transcrição eletrônica simultâneaCERTO. É o que dispõe o artigo 59, do Decreto nº 5.296/04.
- 3315. Para fins do Decreto nº 5296/04, os cães-guia e os cães-guia de acompanhamento são considerados ajudas técnicas.CERTO. É o que dispõe o artigo 61, § 2º, do Decreto nº 5.296/04.
- 3416. No mínimo 5% (cinco por cento) de cada brinquedo e equipamento de lazer existentes nos locais referidos no caput do art. 4º da Lei 10.098/00 devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.CERTO. É o que dispõe a nova redação do §único do art. 4º da Lei 10.098/00, alterada pela Lei 13.443/17.
- 351. Quais são as pessoas abrangidas pelo atendimento prioritário previsto na Lei nº 10.048/00?De acordo com o artigo 1º, da Lei nº 10.048/00, alterado pela Lei nº 13.146/2015, as pessoas com
deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes,
as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário.
Atendimento Prioritário da Lei nº 10.048/2000:
- Pessoas com Deficiência
- Idosos com 60 anos ou mais
- Gestantes
- Lactantes
- Pessoas com crianças de colo
- Obesos - 362. As repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos estão obrigadas a dispensar atendimento prioritário, por meio de serviços individualizados que assegurem tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas com deficiência, aos idosos com idade igual ou superior a 60 anos, às gestantes, às lactantes, às pessoas com crianças de colo e aos obesos?Sim. É a disposição literal do artigo 2º, caput, da Lei nº 10.048/00.
Obrigados a dispensar tratamento prioritário às pessoas do artigo 1º, da Lei:
Ø Repartições Públicas;
Ø Concessionárias de serviço público;
Ø Instituições Financeiras (artigo 2º, § único) - 373. As empresas públicas de transporte e as concessionárias de transporte coletivo reservarão assentos, devidamente identificados, aos idosos, gestantes, lactantes, pessoas portadoras de deficiência e pessoas acompanhadas por crianças de colo?Perfeito! É o que dispõe o artigo 3º, da Lei nº 10.048/00.
Artigo 3º- Empresas Públicas de Transporte e Concessionárias de transporte coletivo reservarão
assentos, devidamente identificados:
1. Aos idosos;
2. Gestantes;
3. Lactantes;
4. Pessoas portadoras de deficiência;
5. Pessoas acompanhadas por crianças de colo - 384. Os logradouros e sanitários públicos, bem como os edifícios de uso público, terão normas de construção, para efeito de licenciamento da respectiva edificação, baixadas pela autoridade competente, destinadas a facilitar o acesso e uso desses locais pelas pessoas portadoras de deficiência?Sim, está correto. É o que dispõe o artigo 4º, da Lei nº 10.048/00
- 395. As instituições financeiras estão dispensadas da obrigatoriedade de atendimento prioritário às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.ERRADO. De acordo com o artigo 2º, § único, da Lei nº 10.048/00, é assegurada a prioridade de atendimento em todas as instituições financeiras.
- 406. A deficiência física, nos termos do Decreto nº 5.296/04, é a alteração parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, somente apresentando-se na forma de paraplegia e tetraplegiaERRADO. De acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso I, alínea “a”, do Decreto nº 5.296/04, deficiência física é a alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros
com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções. - 417. A deficiência auditiva, nos termos do Decreto nº 5.296/04, é a perda bilateral, somente, de quarenta e um decibéis ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500 Hz, 1000 Hz, 2000 Hz e 3000 Hz.ERRADO. De acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso I, alínea “b”, do Decreto nº 5.296/04, deficiência
auditiva é a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por
audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz. - 428. A deficiência visual, nos termos do Decreto nº 5.296/04, caracteriza-se somente pela cegueira.ERRADO. De acordo com o artigo 5º, § 1º, inciso I, alínea “c”, do Decreto nº 5.296/04, deficiência
visual caracteriza-se pela cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor
olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no
melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo
visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer
das condições anteriores. - 439. A deficiência mental, nos termos do Decreto nº 5.296/04, pode ser definida como o funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, dispostas no DecretoCERTO. É o que dispõe o artigo 5º, § 1º, inciso I, alínea “d”, do Decreto nº 5.296/04.
- 4410. Nos termos do Decreto nº 5.296/04, pessoa com mobilidade reduzida é aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.CERTO. É a literal disposição do artigo 5º, § 1º, inciso II, do Decreto nº 5.296/04.
Possui mobilidade reduzida aquele que:
ü Não se enquadra no conceito de pessoa portadora de deficiência;
ü Tem dificuldade de se movimentar permanente ou temporariamente e
ü Possui redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção. - 451. O atendimento prioritário compreende tratamento diferenciado e atendimento imediato às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.CERTO. É o disposto no artigo 6º, caput, do Decreto nº 5.296/04.
- 4612. O tratamento diferenciado não inclui, dentre outros, a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.ERRADO. De acordo com o artigo 6º, § 1º, inciso VII, o tratamento diferenciado inclui, dentre outros, a divulgação, em lugar visível, do direito de atendimento prioritário das pessoas portadoras
de deficiência ou com mobilidade reduzida. - 4713. Nos serviços de emergência dos estabelecimentos públicos e privados de atendimento à saúde, a prioridade conferida pelo Decreto nº 5.296/04 fica condicionada à avaliação médica em face da gravidade dos casos a atenderCERTO. É o que dispõe o § 3º, do artigo 6º, do Decreto nº 5.296/04.
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- TRF 4 Flashcards on PCD TRF 4 FINALIZADO, created by Denise Barbosa on 25/06/2019.
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- Denise Barbosa
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