Flashcards
DIREITO PROCESSUAL COLETIVO
Cards in this deck (59)
- 1Se os foros forem concorrentes, qual deverá julgar a causa?O prevento
- 2Em caso de inexistência de juízo federal quando for este o competente para processar e julgar a causa conforme o artigo 109 da CF, haverá prorrogação de competência?Não, por força do artigo 2 da lei 7.347/85
Art. 2º As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa - 3Em caso de ações que não podem ser reunidas, o que fazer?Em caso de competência diferentes, os processos instaurados após o primeiro serão suspensos.
- 4O que fazer em caso de continência de pedidos que tramitem na JF e JEA JF atrai. súmula 489 STJ: Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual
- 5Quando se configura a litispendência?QQuando há igualdade nas partes, pedido e causa de pedir.
- 6Quando há litispendência em processos coletivos, como deve-se proceder?Se: a. há igualdade na tríplice (causa de pedir, pedido e partes) , aplica-se o artigo 485, V do CPC: extinção!
b. Quando forem partes diversas, reúnem-se os processos para juntos processarem simultaneamente. - 7Duas ações tramitam juntas em procedimentos distintos. O que fazer?1. há litispendência.
2. identificar a situação da litispendência (se há tríplice ou não);
3. Juntar no juízo prevento. - 8Em caso de uma ação que verse sobre direitos individuais homogêneos e outra que verse sobre direitos difusos, o que acontece?A ação quanto aos direitos difusos gera um situação de preliminaridade, de modo que passa a condicionar aquela que fala dos indivíduos homogêneos. Aplica-se o art. 55, §3 do CPC: § 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
- 9O que é o in utilibus na lógica do processo coletivo?É o transporte da esfera coletiva à individual
- 10Quando a extensão in utilibus não ocorrerá?Se não for requerida a suspensão do processo individual no prazo de 30 dias a contar da ciência nos autos do ajuizamento de ação coletiva. artigo 104 CDC.
- 11Qual o prazo da suspensão?Indeterminado.
- 12O que acontece quando o autor desiste/abandona a ação coletiva?Haverá a sucessão, mas não extinção de mértio
- 13Caso uma tutela provisória seja requerida no processo coletivo, como fica a situação no plano individual?1. Caso não seja concedida, não prejudicará o réu, que poderá buscar individualmente;
2. Se for concedida coletivamente, o participante do grupo poderá pleitear seu direito no plano individual. - 14Como funcoinam as custas no processo coletivo?Art. 87. Nas ações coletivas de que trata este código não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogados, custas e despesas processuais.
Parágrafo único. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos. - 15Quem arca com o pagamento caso o MP seja condenado?A fazenda Pública.
- 16Em caso de litigância de má-fé, o que ocorre?rt. 17. Em caso de litigância de má-fé, a associação autora e os diretores responsáveis pela propositura da ação serão solidariamente condenados em honorários advocatícios e ao décuplo das custas, sem prejuízo da responsabilidade por perdas e danos.
- 17O adiantamento de custas serve apenas..Ao autor!: Art. 18. Nas ações de que trata esta lei, não haverá adiantamento de custas, emolumentos, honorários periciais e quaisquer outras despesas, nem condenação da associação autora, salvo comprovada má-fé, em honorários de advogado, custas e despesas processuais. (Redação dada pela Lei nº 8.078, de 1990). pg. 435 de didier.
- 18Qual o tipo de litisconsórcio formado entre os MPs?Facultativo Unitário
- 19Qual o entendimento do STJ quanto à reunião de processos coletivos?1. Já decidiu que por estar o MPF em um dos pólos da demanda seria possível a competência da JF;
2. A jurisprudência do próprio tribunal age de modo distinto. - 20Se o MP não atuar como parte em um processo, deverá participar do processo mesmo assim?Sim! Por força do artigo 5, §1 da LACP: § 1º O Ministério Público, se não intervier no processo como parte, atuará obrigatoriamente como fiscal da lei.
- 21É possível a convenção quanto a legitimidade nas ações individuais? E coletivas?Sim, desde que essa seja transferida de um legitimado ordinário a um extraoridnário. Como não há legitimados ordinários na coletiva, não é possível a negociação.
- 22Quais as categorias de legitimados usados no Brasil para ações coletivas?1. Legitimação particular;
2. Leg. de pessoa jurídia de direito Público;
3. Leg. de pessoa jurídica de direito privado. - 23O que se deve levar em consideração no momento de substituição processual?Se o ente possui ligação com a solução do conflito, decorrente da posição jurídica ocupada pelo grupo.
- 24Quais etapas de verificação da legitimidade adequada?1. verifica-se se há aparato legal;
2. Se está presente a pertinência temática - 25O que é pertinência temática?Critério criado pelo STF que fala sobre afinidade do ente potencialmente legitimado à causa.
- 26Qual a jurisprudência do STF em relação à proposição de causas coletivas pelo MP em relação à matéria tributária?Ele não está autorizado, ainda que essa ressalva não esteja disponível no texto legal.
- 27Quais os parâmetros de identificação do interesse jurídico coletivo para alguém ser1. A espécie de situação jurídica;
2. O tipo de conflito. - 28O indivíduo pode participar de um processo coletivo como assistente?Em regra não porque a coisa jurídica só é transportada in utilibus, além de que essa interferência só seria possível na qualidade de assistente simples. Porém, em causa que julga IRDR é possível essa interferência, pois, o precedente servirá pro et contra
- 29Caso um colegitimado interferisse no polo ativo, seria formado..Um litisconsórcio ativo unitário facultativo.
- 30O indivíduo que atua nas causas que versem sobre direitos individuais homogêneos estará subordinado ao outro legitimado extraordinário? O que ele pode fazer, caso esse legitimado desista/abandone a causa?Continuará no processo e poderá recorrer, aplicando-se a ele a coisa julgada individual por força do artigo 103, §2 do CDC. § 3° Os efeitos da coisa julgada de que cuida o art. 16, combinado com o art. 13 da Lei n° 7.347, de 24 de julho de 1985, não prejudicarão as ações de indenização por danos pessoalmente sofridos, propostas individualmente ou na forma prevista neste código, mas, se procedente o pedido, beneficiarão as vítimas e seus sucessores, que poderão proceder à liquidação e à execução, nos termos dos arts. 96 a 99.
- 31Caso o cidadão desista/abandone a ação civil pública quem será legitimado à substituir?1. O MP, por força do artigo 9 da lei 4.717/95;
2. Associação, a depender das circunstâncias de legitimidade (1. espécie de situação jurídica e o tipo de conflito) - 32Quais os parâmetros para a intervenção/admissibilidade de intervenção?1. Contribuição argumentativa
2. Avaliação da admissibilidade da intervenção - 33O que diz a súmula 329 do STJ?O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em
defesa do patrimônio público. - 34O MP pode executar penalidades impostas pelo TC?Não.
- 35Nos casos dos processos coletivos em que a coisa julgada é secundum eventum probationis, quando há e quando não há coisa julgada?1. Há quando a improcedência se fundar na falta de direito
2. não há quando a improcedência se fundar na falta de prova. - 36Há interesse recursal em discutir a fundamentação de uma decisão em processos coletivos?Total! Isso por conta da produção de cusa julgada
- 37A apelação nos processos coletivos possui efeito suspensivo ope legis?Não! Por causa da regra do artigo 14 da lei 7347 que fala que o juiz (mas AGORA O TRIBUNAL) deverá atribuir efeito suspensivo.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
PORÉM HÁ UMA EXECEÇÃO!! TÁ EM OUTRA QUESTÃO - 38Qual a exceção quanto o efeito da apelação nos processos coletivos?Na ação popular a apelação tem efeito suspensivo QUANDO INTERPOSTA CONTRA DECISÃO QUE JULGA PROCEDENTE A DEMANDA: rt. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo. (Redação dada pela Lei nº 6.014, de 1973)
- 39Qual o modo da coisa julgada nos processos coletivos?SECUNDUM EVENTUS PROBATIONIS
- 40Quais os efeitos da coisa julgada (sob o ângulo subjetivo)?erga omnes - direitos difusos
ultra partes - direito coletivo - 41A parte autora é fundamental para litispendência?-É possível que haja litispendência sem identidade entre as partes autoras. A identidade de parte autora é irrelevante para a configuração da litispendência coletiva. PG. 187.
- 42A ação coletiva gera litispendência com ação individual?-Ação coletiva não induz litispendência para ação individual. Isso porque não se está diante de uma perseguição ao direito coletivo, lato sensu, nas ações individuais; mas busca-se a tutela do direito individual.
- 43Quais são as características da legitimidade extraordinária no processo coletiva?Extraordinária porque o ente estará representando um grupo.
Autônoma porque está autorizado a seguir com um processo sem que necessariamente o particular detentor do direito esteja no processo;
Exclusiva, se apenas o legitimado extraordinário puder ser a parte principal do processo.
Se é exclusiva e autônoma, quanto ao rol de legitimados, é no entanto, concorrente entre os legitimados extraordinários.
É disjuntiva porque cada ente age conforme sua vontade, sem a necessidade da vontade dos demais. - 44Quais são os parâmetros da identificação a legitimidade na substituição no process coletivo?Verifica-se se há autorização legal para que determinado ente possa substituir os titulares coletivos do direito afirmado e conduzir o processo coletivo.
O órgão julgador faz o controle in concreto da adequação da legitimidade para aferir, sempre motivadamente, se estão presentes os elementos que asseguram a representatividade adequada dos direitos em discussão. - 45Como as associações podem atuar?1. Por representação;
2. por substituição processual - 46Quais os parâmetros para identificar o interesse jurídico nas ações coletivas?Os parâmetros de verificação do interesse jurídico são:
A espécie de situação jurídica litigosa
O tipo de conflito.
-Primeiro se examina a relação do terceiro com o direito discutido; em seguida, a relação do terceiro com o conflito que precisa ser resolvido. - 47O que é a intervenção móvel da Pessoa Jurídica?Basicamente, após a ciência do processo, a P.J pode
Oferecer contestação alegando que não há mácula no ato impugnado;
Ficar calada, de forma neutra;
Ficar ao lado do autor. - 48De acordo com a lei de ação civil Pública, qual o local para processar e julgar a causa?-art. 2 da lei 7.347-85: sera competente para acao civil publica o foro dolocal do dano, cujo juizo tera competencia funcional para processar e julgar a cau. COM A DEVIDA RESSALVA DAS COMPETENCIAS DOS SUPERIORES.
- 49Caso o dano ilícito atinja mais de uma cidade, qual será o juízo competente?-TST: A competencia para a acao civil publica fixa-se pela extensao do dano. Em caso de atingir muitas cidades, quaquer vara relacionada com o fato podera cediar o processo, ainda que sejam vinculadas a trts diferentes.
- 50Qual o foro competente para processar e julgar ação popular?Juízo de primeiro grau! art. 5:
Art. 5º Conforme a origem do ato impugnado, é competente para conhecer da ação, processá-la e julgá-la o juiz que, de acordo com a organização judiciária de cada Estado, o for para as causas que interessem à União, ao Distrito Federal, ao Estado ou ao Município. - 51Qual o entendimento do STF quanto ao foro para julgar ações de improbidades?O foro especial por prerrogativa de função Previsto na CF em relação às infrações penais comuns não é extensível às ações de improbidade administrativa de natureza cível.
- 52Quando poderá a reconvenção ocorrer?-SERÁ POSSÍVEL A RECONVENÇÃO QUANDO O LEGITIMADO EXTRAORDINÁRIO PODERÁ SER SUJEITO ATIVO E PASSIVO DA DEMANDA.
- 53Para reconvir em face do substituto do autor, o réu deverá......fundar seu pedido em pretensão que afirma ter em faco do substituído, desde que para tal pretensão do substituto tenha legitimação extraordinária passiva.
- 54Como funciona a dinâmica de remessa necessária no microsistema do processo coletivo?Aplica-se a disposição da lei de ação popular quando o conteúdo da outra ação (do microsistema) for compatível.
- 55O que diz a lei de ação popular sobre a remessa necessária?Art. 19. A sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação está sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeito senão depois de confirmada pelo tribunal; da que julgar a ação procedente caberá apelação, com efeito suspensivo.
- 56A remessa necessária se aplica a quais direitos?Quando julgar improcedente ações que versem sobre direitos difusos e coletivos em sentido estrito, não se aplicando a individuais homogêneos.
- 57Qual a ressalva quanto à remessa necessária?Eventualmente o pedido de ação popular solicite a indenização de pessoas naturais e jurídicas lesadas pelo ato ilegal e abusivo anulado, nessas hipóteses, mesmo se tratando de pedido de condenação genérica, deverá ser considerada a previsão legal de remessa necessária.
- 58Quais decisões são passíveis de agravo de instrumento na ACP?Todas por força do artigo 19, §1 da LACP. Ainda mais, as todas as decisões interlocutórias da ação de improbidade administrativa também são passíveis de agravo desde que possuam objeto que pudesse ser tratado na ACP.
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Information
- Description
- BASEADO EM DIDIER
- Created by
- Arthur Gomes · Oct 2019
- Updated
- Oct 4, 2019
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