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Flashcards

Dissídio individual

Rafael Carneiro Proc. do Trabalho Portuguese 7 cards

Cards in this deck (7)

  1. 1A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar ações de cobrança de honorários de profissionais liberais autônomos.CORRETA: a relação de consumo é aquela entre o consumidor (destinatário final do serviço/produto) e o tomador de serviços (intermediário). Por exemplo, um médico de determinada clínica e seu paciente, a relação é de consumo e, por isso, a competência será da Justiça Comum. Contudo, a relação do médico com a clínica é de trabalho (não necessariamente de emprego, cuidado!), fato que ratifica a competência da Justiça do Trabalho. Apesar de existente outras teorias para justificar (ou não) a competência da Justiça do Trabalho nas relações de consumo, a majoritária é esta explicada, inclusive ratificada pela Súmula 363 do STJ e aplicável ao à cobrança de honorários advocatícios.
    Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança ajuizada por profissional liberal contra cliente.
  2. 2Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou subsidiariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.ERRADO - Conforme disciplina o § 1°, em caso de dois ou mais litigantes de má-fé a responsabilidade será proporcional ao respectivo interesse ou solidária quando por coligação. Sendo o valor irrisório, o valor será fixado em até 2x o TETO do INSS.
    Art. 793-C.
    § 1o Quando forem dois ou mais os litigantes de má-fé, o juízo condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa ou solidariamente aqueles que se coligaram para lesar a parte contrária.
    § 2o Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa poderá ser fixada em até duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
  3. 3A multa de litigância de má-fé poderá ser aplicada de ofício ou a requerimento.CORRETA: a reforma trabalhista (lei 13.467/17) traz a seção IV-A tratando da responsabilidade por dano processual (o que o NCPC também fez). Assim, reclamante, reclamado e interveniente poderão responder por perdas e danos na litigância de má-fé. A condenação será de ofício ou a pedido, em valor SUPERIOR a 1% e INFERIOR a 10% (cuidado! Não é de 1% nem de 10%) sobre o valor da causa corrigido.
    Art. 793-A. Responde por perdas e danos aquele que litigar de má-fé como reclamante, reclamado ou interveniente.
    Art. 793-C. De ofício ou a requerimento, o juízo condenará o litigante de má-fé a pagar multa, que deverá ser superior a 1% (um por cento) e inferior a 10% (dez por cento) do valor corrigido da causa, a indenizar a parte contrária pelos prejuízos que esta sofreu e a arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
  4. 4No processo do trabalho, podem ser opostas com suspensão do feito a) as exceções de incompetência e suspeição. b) as exceções de litispendência e coisa julgada. c) as exceções de convenção de arbitragem e perempção. d) a reconvenção e as alegações preliminares em contestação. e) as preliminares de carência de ação e ausência dos pressupostos processuais.LETRA A - As exceções passíveis de suspensão processual são aquelas que impedem a validade da decisão de mérito. Dessa forma, sendo o juízo incompetente para julgar a demanda, haverá suspensão do processo. Igualmente quando o juiz é impedido (porque viola a imparcialidade), segundo determina a CLT. Por uma interpretação sistemática e unitária do ordenamento jurídico aplica-se a exceção de suspeição, as regras daquela de impedimento, já que ambas visam proteger a imparcialidade do juízo.
    Art. 799 - Nas causas da jurisdição da Justiça do Trabalho, somente podem ser opostas, com suspensão do feito, as exceções de suspeição ou incompetência.
  5. 5Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, as razões finais a) podem ser aduzidas no prazo de dez minutos após o encerramento da instrução processual. b) devem ser aduzidas no prazo de dez minutos após a renovação da proposta de conciliação. c) devem ser aduzidas no prazo mínimo de cinco dias após a renovação da proposta conciliatória. d) podem ser aduzidas no prazo de dez dias após frustrada a última proposta conciliatória. e) serão remissivas ao alegado e provado pelas partes, sempre que a reclamação for no rito ordinário.Concluída a produção de provas, finaliza-se a instrução probatória quando cada uma das partes terá 10 minutos para aduzir razões finais.
    Art. 850 - Terminada a instrução, poderão as partes aduzir razões finais, em prazo não excedente de 10 (dez) minutos para cada uma. Em seguida, o juiz ou presidente renovará a proposta de conciliação, e não se realizando esta, será proferida a decisão.
  6. 6O jus postulandi não é aplicável aos processos de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial.CERTO - Com a reforma trabalhista as vedações do jus postulandi foram ampliadas, já que se exige advogado no caso de homologação de acordo extrajudicial entre empregado e empregador.
    Art. 855-B. O processo de homologação de acordo extrajudicial terá início por petição conjunta, sendo obrigatória a representação das partes por advogado.
    § 1o As partes não poderão ser representadas por advogado comum.
    § 2o Faculta-se ao trabalhador ser assistido pelo advogado do sindicato de sua categoria.
  7. 7Funcionária de empresa pública municipal sediada no sudoeste goiano obteve sentença favorável contra a sua empregadora, que foi condenada por não ter garantido repouso semanal em alguns períodos do vínculo, por não ter compensado e nem remunerado dias de trabalho prestado em feriados, por ter reduzido dias de férias e descontado parte do décimo-terceiro salário da empregada em virtude de faltas ao serviço motivadas por acidente de trabalho por ela sofrido. Liquidada a sentença, a condenação foi fixada em um montante de R$ 100.000,00. Considerando os fatos relatados, a sentença não estará sujeita a reexame necessário, e eventual interposição de recurso ordinário pelo ente público não terá, em regra, efeito suspensivo.CERTO -

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Proc. do Trabalho Flashcards on Dissídio individual, created by Rafael Carneiro on 25/11/2019.
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Rafael Carneiro
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