DIREITO PROCESSUAL PENAL

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Flashcards on DIREITO PROCESSUAL PENAL, created by claudiafenley on 26/03/2015.
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Question Answer
Ao juiz incumbirá prover: à regularidade do processo e manter a ordem no curso dos respectivos atos, podendo, para tal fim, requisitar a força pública.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionando seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até terceiro grau, inclusive como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive for parte ou diretamente interessado no feito.
Considerando os feitos sujeitos à competência do Tribunal do Júri.: O processo não prosseguirá até que o réu solto seja intimado pessoalmente da decisão de pronúncia. Art. 420. A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código. Parágrafo único. Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
O impedimento ou suspeição decorrente de: parentesco por afinidade cessará pela dissolução do casamento que Ihe tiver dado causa, salvo sobrevindo descendentes; mas, ainda que dissolvido o casamento sem descendentes, não funcionará como juiz o sogro, o padrasto, o cunhado, o genro ou enteado de quem for parte no processo.
Ao Ministério Público cabe: I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma estabelecida neste Código; e (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). II - fiscalizar a execução da lei. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008). Art. 258. Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que Ihes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes.
Art. 261. Nenhum acusado, ainda que ausente ou foragido: será processado ou julgado sem defensor. Parágrafo único. A defesa técnica, quando realizada por defensor público ou dativo, será sempre exercida através de manifestação fundamentada.
Art. 262. Ao acusado menor dar-se-á: curador.
Se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvado o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação.
Parágrafo único. O acusado, que não for pobre, será obrigado a pagar os honorários do defensor dativo, arbitrados pelo juiz.
O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
A audiência poderá ser adiada se por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
Incumbe ao defensor provar o impedimento até a abertura da audiência. Não o fazendo, o juiz não determinará o adiamento de ato algum do processo, devendo nomear defensor substituto, ainda que provisoriamente ou só para o efeito do ato.
A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.
As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que Ihes for aplicável.
DAS CITAÇÕES E INTIMAÇÕES A citação inicial far-se-á por mandado quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que a houver ordenado.
O mandado de citação indicará: I - o nome do juiz; II - o nome do querelante nas ações iniciadas por queixa; III - o nome do réu, ou, se for desconhecido, os seus sinais característicos; IV - a residência do réu, se for conhecida; V - o fim para que é feita a citação; VI - o juízo e o lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer; VII - a subscrição do escrivão e a rubrica do juiz.
Quando o réu estiver fora do território da jurisdição do juiz processante, será citado mediante precatória.
A precatória indicará: I - o juiz deprecado e o juiz deprecante; II - a sede da jurisdição de um e de outro; Ill - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações; IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
A precatória será devolvida ao juiz deprecante independentemente de traslado, depois de lançado o "cumpra-se" e de feita a citação por mandado do juiz deprecado.
Verificado que o réu se encontra em território sujeito à jurisdição de outro juiz, a este remeterá o juiz deprecado os autos para efetivação da diligência, desde que haja tempo para fazer-se a citação.
Certificado pelo oficial de justiça que o réu se oculta para não ser citado, a precatória será imediatamente devolvida, para o fim previsto no art. 362.
Se houver urgência, a precatória, que conterá em resumo os requisitos enumerados no art. 354, poderá ser expedida por via telegráfica, depois de reconhecida a firma do juiz, o que a estação expedidora mencionará.
São requisitos da citação por mandado: I - leitura do mandado ao citando pelo oficial e entrega da contrafé, na qual se mencionarão dia e hora da citação; II - declaração do oficial, na certidão, da entrega da contrafé, e sua aceitação ou recusa.
A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.
O dia designado para funcionário público comparecer em juízo, como acusado, será notificado assim a ele como ao chefe de sua repartição.
Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
Se o réu não for encontrado, citado por edital, com o prazo de 15 (quinze) dias.
Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa.
Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.
O processo terá completada a sua formação quando realizada a citação do acusado.
Não sendo encontrado o acusado, será procedida a citação por edital.
O prazo será fixado pelo juiz entre 15 (quinze) e 90 (noventa) dias, de acordo com as circunstâncias, e, no prazo será de trinta dias.
O edital de citação indicará: I - o nome do juiz que a determinar; II - o nome do réu, ou, se não for conhecido, os seus sinais característicos, bem como sua residência e profissão, se constarem do processo; III - o fim para que é feita a citação; IV - o juízo e o dia, a hora e o lugar em que o réu deverá comparecer; V - o prazo, que será contado do dia da publicação do edital na imprensa, se houver, ou da sua afixação.
O edital será afixado à porta do edifício onde funcionar o juízo e será publicado pela imprensa, onde houver, devendo a afixação ser certificada pelo oficial que a tiver feito e a publicação provada por exemplar do jornal ou certidão do escrivão, da qual conste a página do jornal com a data da publicação.
Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva.
O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo.
Estando o acusado no estrangeiro, em lugar sabido, será citado mediante carta rogatória, suspendendo-se o curso do prazo de prescrição até o seu cumprimento.
As citações que houverem de ser feitas em legações estrangeiras serão efetuadas mediante carta rogatória.
DAS INTIMAÇÕES Nas intimações dos acusados, das testemunhas e demais pessoas que devam tomar conhecimento de qualquer ato, será observado, no que for aplicável.
A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, incluindo, sob pena de nulidade, o nome do acusado.
Caso não haja órgão de publicação dos atos judiciais na comarca, a intimação far-se-á diretamente pelo escrivão, por mandado, ou via postal com comprovante de recebimento, ou por qualquer outro meio idôneo.
A intimação pessoal, feita pelo escrivão, dispensará a aplicação a que alude o § 1o.
A intimação do Ministério Público e do defensor nomeado será pessoal.
Será admissível a intimação por despacho na petição em que for requerida,
Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
DO PROCESSO COMUM DA INSTRUÇÃO CRIMINAL O procedimento será comum ou especial.
O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo.
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
II - sumário: quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
III - sumaríssimo: para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.
Nos processos de competência do Tribunal do Júri, o procedimento observará as disposições estabelecidas nos arts. 406 a 497 deste Código.
As disposições dos arts. 395 a 398 deste Código aplicam-se a todos os procedimentos penais de primeiro grau, ainda que não regulados neste Código.
Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.
A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I - for manifestamente inepta; II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
A exceção será processada em apartado.
Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar: I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato; II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade; III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou IV - extinta a punibilidade do agente.
Recebida a denúncia ou queixa, o juiz designará dia e hora para a audiência, ordenando a intimação do acusado, de seu defensor, do Ministério Público e, se for o caso, do querelante e do assistente.
O acusado preso será requisitado para comparecer ao interrogatório, devendo o poder público providenciar sua apresentação.
O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.
As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias.
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes.
Na instrução poderão ser inquiridas até 8 (oito) testemunhas arroladas pela acusação e 8 (oito) pela defesa.
Nesse número não se compreendem as que não prestem compromisso e as referidas.
Produzidas as provas, ao final da audiência, o Ministério Público, o querelante e o assistente e, a seguir, o acusado poderão requerer diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução.
Não havendo requerimento de diligências, ou sendo indeferido, serão oferecidas alegações finais orais por 20 (vinte) minutos, respectivamente, pela acusação e pela defesa, prorrogáveis por mais 10 (dez), proferindo o juiz, a seguir, sentença.
Havendo mais de um acusado, o tempo previsto para a defesa de cada um será individual.
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação desse, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
O juiz poderá, considerada a complexidade do caso ou o número de acusados, conceder às partes o prazo de 5 (cinco) dias sucessivamente para a apresentação de memoriais. Nesse caso, terá o prazo de 10 (dez) dias para proferir a sentença.
Ordenado diligência considerada imprescindível, de ofício ou a requerimento da parte, a audiência será concluída sem as alegações finais.
Realizada, em seguida, a diligência determinada, as partes apresentarão, no prazo sucessivo de 5 (cinco) dias, suas alegações finais, por memorial, e, no prazo de 10 (dez) dias, o juiz proferirá a sentença.
Do ocorrido em audiência será lavrado termo em livro próprio, assinado pelo juiz e pelas partes, contendo breve resumo dos fatos relevantes nela ocorridos.
Sempre que possível, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas será feito pelos meios ou recursos de gravação magnética, estenotipia, digital ou técnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informações.
No caso de registro por meio audiovisual, será encaminhado às partes cópia do registro original, sem necessidade de transcrição.
DO PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI Da Acusação e da Instrução Preliminar O juiz, ao receber a denúncia ou a queixa, ordenará a citação do acusado para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir do efetivo cumprimento do mandado ou do comparecimento, em juízo, do acusado ou de defensor constituído, no caso de citação inválida ou por edital.
A acusação deverá arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), na denúncia ou na queixa.
Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, até o máximo de 8 (oito), qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
Não apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em até 10 (dez) dias, concedendo-lhe vista dos autos.
Apresentada a defesa, o juiz ouvirá o Ministério Público ou o querelante sobre preliminares e documentos, em 5 (cinco) dias.
O juiz determinará a inquirição das testemunhas e a realização das diligências requeridas pelas partes, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
Na audiência de instrução, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, se possível, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado e procedendo-se o debate.
Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento e de deferimento pelo juiz..
As provas serão produzidas em uma só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias ( ganhar tempo na ação).
As alegações serão orais, concedendo-se a palavra, respectivamente à acusação e à defesa, pelo prazo de 20 (vinte) minutos, prorrogáveis por mais 10 (dez).
Havendo mais de 1 (um) acusado, o tempo previsto para a acusação e a defesa de cada um deles será individual.
Ao assistente do Ministério Público, após a manifestação deste, serão concedidos 10 (dez) minutos, prorrogando-se por igual período o tempo de manifestação da defesa.
Nenhum ato será adiado, salvo quando imprescindível à prova faltante, determinando o juiz a condução coercitiva de quem deva comparecer.
A testemunha que comparecer será inquirida, independentemente da suspensão da audiência, observada em qualquer caso a ordem estabelecida no caput deste artigo.
Encerrados os debates, o juiz proferirá a sua decisão, ou o fará em 10 (dez) dias, ordenando que os autos para isso lhe sejam conclusos.
O procedimento será concluído no prazo máximo de 90 dias.
Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária O juiz, fundamentadamente, pronunciará o acusado, se convencido da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação.
A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Se o crime for afiançável, o juiz arbitrará o valor da fiança para a concessão ou manutenção da liberdade provisória.
O juiz decidirá, motivadamente, no caso de manutenção, revogação ou substituição da prisão ou medida restritiva de liberdade anteriormente decretada e, tratando-se de acusado solto, sobre a necessidade da decretação da prisão ou imposição de quaisquer das medidas previstas.
Não se convencendo da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, o juiz, fundamentadamente, impronunciará o acusado.
Enquanto não ocorrer a extinção da punibilidade, poderá ser formulada nova denúncia ou queixa se houver prova nova.
O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: I – provada a inexistência do fato; II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato; III – o fato não constituir infração penal; IV – demonstrada causa de isenção de pena ou de exclusão do crime.
Contra a sentença de impronúncia ou de absolvição sumária caberá apelação.
Se houver indícios de autoria ou de participação de outras pessoas não incluídas na acusação, o juiz, ao pronunciar ou impronunciar o acusado, determinará o retorno dos autos ao Ministério Público, por 15 (quinze) dias, aplicável, no que couber.
O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.
Quando o juiz se convencer, em discordância com a acusação, da existência de crime diverso e não for competente para o julgamento, remeterá os autos ao juiz que o seja.
Remetidos os autos do processo a outro juiz, à disposição deste ficará o acusado preso.
A intimação da decisão de pronúncia será feita: I – pessoalmente ao acusado, ao defensor nomeado e ao Ministério Público; II – ao defensor constituído, ao querelante e ao assistente do Ministério Público, na forma do disposto no § 1o do art. 370 deste Código.
Será intimado por edital o acusado solto que não for encontrado.
Preclusa a decisão de pronúncia, os autos serão encaminhados ao juiz presidente do Tribunal do Júri.
Ainda que preclusa a decisão de pronúncia, havendo circunstância superveniente que altere a classificação do crime, o juiz ordenará a remessa dos autos ao Ministério Público.
Em seguida, os autos serão conclusos ao juiz para decisão.
Da Preparação do Processo para Julgamento em Plenário Ao receber os autos, o presidente do Tribunal do Júri determinará a intimação do órgão do Ministério Público ou do querelante, no caso de queixa, e do defensor, para, no prazo de 5 (cinco) dias, apresentarem rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de 5 (cinco), oportunidade em que poderão juntar documentos e requerer diligência.
Deliberando sobre os requerimentos de provas a serem produzidas ou exibidas no plenário do júri, e adotadas as providências devidas, o juiz presidente: I – ordenará as diligências necessárias para sanar qualquer nulidade ou esclarecer fato que interesse ao julgamento da causa; II – fará relatório sucinto do processo, determinando sua inclusão em pauta da reunião do Tribunal do Júri.
Quando a lei local de organização judiciária não atribuir ao presidente do Tribunal do Júri o preparo para julgamento, o juiz competente remeter-lhe-á os autos do processo preparado até 5 (cinco) dias antes do sorteio a que se refere o art. 433 deste Código.
Deverão ser remetidos, também, os processos preparados até o encerramento da reunião, para a realização de julgamento.
Do Alistamento dos Jurados Anualmente, serão alistados pelo presidente do Tribunal do Júri de 800 (oitocentos) a 1.500 (um mil e quinhentos) jurados nas comarcas de mais de 1.000.000 (um milhão) de habitantes, de 300 (trezentos) a 700 (setecentos) nas comarcas de mais de 100.000 (cem mil) habitantes e de 80 (oitenta) a 400 (quatrocentos) nas comarcas de menor população.
Nas comarcas onde for necessário, poderá ser aumentado o número de jurados e, ainda, organizada lista de suplentes, depositadas as cédulas em urna especial, com as cautelas mencionadas na parte final do § 3o do art. 426 deste Código.
O juiz presidente requisitará às autoridades locais, associações de classe e de bairro, entidades associativas e culturais, instituições de ensino em geral, universidades, sindicatos, repartições públicas e outros núcleos comunitários a indicação de pessoas que reúnam as condições para exercer a função de jurado.
A lista geral dos jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 10 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri.
lista poderá ser alterada, de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz presidente até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva.
Os nomes e endereços dos alistados, em cartões iguais, após serem verificados na presença do Ministério Público, de advogado indicado pela Seção local da Ordem dos Advogados do Brasil e de defensor indicado pelas Defensorias Públicas competentes, permanecerão guardados em urna fechada a chave, sob a responsabilidade do juiz presidente.
Nos termos do art. 252 do CPP, o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
“Nenhum acusado, _____________________________________ , será processado ou julgado sem defensor.” Assinale a alternativa que preenche, adequada e completamente, a lacuna, nos termos do art. 261 do CPP: ainda que ausente ou foragido
Nos termos do art. 351 do CPP, quando o réu estiver no território sujeito à jurisdição do juiz que houver ordenado a citação, esta se fará por: mandado.
Nos termos do quanto expressamente prescreve o art. 366 do CPP, se o acusado, citado por edital, não comparecer nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes. Nessa hipótese, presentes os requisitos atinentes à respectiva modalidade detentiva e com base unicamente no dispositivo de lei citado, está autorizado o juiz a decretar a prisão do acusado? Sim, a prisão preventiva.
No rito do procedimento comum ordinário, constata-se, imediatamente após o oferecimento da resposta escrita à acusação, que existe em favor do acusado manifesta causa de exclusão da ilicitude. Nesse caso, o art. 397 do CPP indica que se deve seguir a: absolvição sumária do acusado.
Em face do tema “Dos peritos e intérpretes”, é correta: No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão.
No tocante à citação, assinale a alternativa correta.: O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado.
Com relação aos processos em espécie, é correto afirmar: o procedimento comum será sumário, quando tiver, por objeto, crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
No tocante aos recursos, assinale a alternativa correta. O recurso será interposto por petição ou por termo nos autos, assinado pelo recorrente ou por seu representante.
O procedimento comum sumário, nos exatos termos do quanto determina o art. 394 do CPP, será aplicado quando tiver por objeto: crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Considere as seguintes situações com relação à citação: réu militar; réu que não é encontrado; réu que se oculta para não ser citado. Assinale a alternativa que traz, correta e respectivamente, as modalidades de citação que estão adequadas às três situações mencionadas, nos termos dos arts. 351 a 369 do Código de Processo Penal: Por intermédio do chefe de serviço; por edital; por hora certa.
Assinale a alternativa correta com relação à regra instituída pelo Código de Processo Penal no que concerne aos procedimentos comuns: O ordinário é adotado quando o crime objeto da ação penal tiver sanção máxima cominada igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade.
Assinale a alternativa em que consta aspecto que diferencia o procedimento comum ordinário do procedimento comum sumário: número máximo de testemunhas a serem ouvidas a requerimento da acusação e da defesa.
A regularidade na intimação da testemunha, que será ouvida em juízo, poderá implicar a: sua condução coercitiva.
Considere as afirmações no que tange ao perito. I. Não cabe às partes intervir na nomeação do perito. II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária. III. Os analfabetos podem ser peritos, desde que comprovado seu notório saber jurídico. Está correto apenas o contido em: I. Não cabe às partes intervir na nomeação do perito. II. Todo perito, ainda que não oficial, está sujeito à disciplina judiciária.
Quanto à intimação da decisão de pronúncia, pode-se afirmar que I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital; II. o acusado preso será intimado por via postal; III. o acusado solto será intimado pessoalmente, desde que seu advogado ainda não tenha sido intimado pelo diário oficial. Está correto apenas o contido em: I. o acusado solto que não for encontrado será intimado por edital.
Quando o réu residir fora do território da jurisdição do juiz processante, sua citação será: realizada por carta precatória.
Se o réu estiver condenado e preso, e for ordenada judicialmente sua citação em razão de um novo processo: deverá ser realizada pessoalmente.
Assinale a alternativa que apresenta hipótese de recurso de ofício: sentença que conceder habeas corpus.
“X” foi denunciado pelos crimes de lesão corporal e furto. Todavia, há cinco dias atrás foi condenado tão somente pelo delito de lesão corporal, tendo sido absolvido pelo crime de furto, uma vez que foi reconhecida na sentença a inexistência do fato. Assim sendo, é correto afirmar que: considerando que as apelações poderão ser interpostas, quer em relação a todo o julgado, quer em relação a parte dele, “X” poderá recorrer com relação à condenação pelo crime de lesão corporal.
Analise as afirmações: I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes. II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha. III. O juiz dar-se-á por suspeito se for vizinho do réu. Está correto o contido apenas em: I. Estendem-se aos escreventes judiciários as regras de suspeição dos juízes. II. O juiz não poderá exercer a jurisdição em processo em que ele próprio tiver servido como testemunha.
A revisão criminal tem como pressuposto: I. sentença condenatória transitada em julgado; II. decisão contra a qual não caiba recurso de habeas corpus. III. princípio do in dubio pro societate. Pode-se afirmar que: I. sentença condenatória transitada em julgado.
O termo de conclusão, o cumprimento do mandado de citação e a certidão, são, respectivamente, atos processuais praticados pelos auxiliares da justiça de: movimentação, execução e documentação.
Subirá por instrumento, dentre outros, o recurso em sentido estrito interposto da decisão que: indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição.
Considere: I. Juiz. II. Acusado. III. Advogado. IV. Perito. V. Testemunha. NÃO integram a relação processual, dentre outras, as pessoas indicadas APENAS em: II. Acusado; IV. Perito. V. Testemunha.
Em relação aos sujeitos do processo penal, é correto afirmar que: a audiência poderá ser adiada se, por motivo justificado, o defensor não puder comparecer.
No que toca à citação, é correto afirmar que: verificado que o réu se oculta para não ser citado, o oficial certificará e procederá à citação com hora certa.
O procedimento será comum ordinário quando tiver por objeto a apuração de crime: cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Xisto é denunciado pelo Ministério Público por crimes de peculato e prevaricação. Após a autuação, o Magistrado competente, em decisão fundamentada, recebe parcialmente a denúncia. Contra esta decisão caberá: Recurso em Sentido Estrito, no prazo de cinco dias.
No Juizado Especial Criminal: a intimação de pessoa jurídica poderá ser feita mediante entrega de correspondência ao encarregado da recepção, que será obrigatoriamente identificado.
Incumbe ao juiz, como sujeito da relação processual penal: exercer o poder de polícia na condução do processo, podendo requisitar a força pública.
Sobre o habeas corpus e seu processo, de acordo com o Código de Processo Penal, considere: I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado. II. A utilização do habeas corpus é assegurada ao agente que responde processo por infração penal, a que a pena pecuniária seja a única cominada ou contra decisão condenatória a pena de multa. III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ. Está correto o que consta APENAS em: I. A competência para processar e julgar, originalmente, o habeas corpus, cuja autoridade coatora for um Secretário de Estado, é do Tribunal de Justiça do respectivo Estado; III. José, Juiz de Direito de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, recebeu, após regular distribuição, um habeas corpus questionando uma ordem dada por um Delegado de Polícia da cidade. Após requisitar informações, tomou conhecimento de que a ordem foi ratificada por Pedro, outro Juiz de Direito da mesma comarca, para o qual o Inquérito Policial foi distribuído. Neste caso, cessa de imediato a competência do Magistrado José, para quem foi distribuído o habeas corpus, conhecer do writ.
Paulo, Juiz de uma determinada comarca do Estado de São Paulo, prolatou uma decisão contra a qual cabe recurso em sentido estrito. Uma das partes interpôs o recurso no prazo legal, apresentando as suas razões e a parte contrária, por sua vez, as contrarrazões, posteriormente. Apresentadas as contrarrazões, os autos foram remetidos a Paulo que exerceu o juízo de retratação e reformou a decisão impugnada. Neste caso, a parte contrária: poderá recorrer da nova decisão por simples petição, se couber recurso, não sendo mais lícito ao juízo modificá-la.
Moacir foi conduzido ao Distrito Policial acusado de praticar crime de desacato, pois teria xingado um Policial Militar quando foi abordado em uma operação bloqueio da "Lei Seca" na cidade de São Paulo. Foi lavrado o respectivo Termo Circunstanciado e encaminhado ao Fórum local. Moacir ostenta vasta folha de antecedentes criminais e não fazia jus a qualquer benefício legal. O Ministério Público ofereceu, então, denúncia contra Moacir, acusando-o de praticar o delito em questão (desacato). Designada audiência de instrução, debates e julgamento, o acusado foi regularmente citado e compareceu ao ato acompanhado de seu advogado. Iniciado o ato processual, o Magistrado concedeu a palavra ao advogado de Moacir para responder aos termos da denúncia. Em seguida, o Magistrado, em decisão fundamentada, rejeitou a denúncia apresentada pelo Ministério Público. Contra essa decisão: caberá apelação, no prazo de dez dias, que será julgada por turma composta de três Juízes em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.
Em um procedimento criminal ordinário, o Ministério Público arrolou três testemunhas e o réu, na defesa preliminar, arrolou quatro. Ouvidas as testemunhas arroladas pela acusação, a audiência foi adiada, por falta de intimação das de defesa. Antes da audiência designada em continuação, o Ministério Público requereu a oitiva de mais uma testemunha, com o que a defesa não concordou. Nesse caso, a nova testemunha arrolada pelo Ministério Público: só será ouvida se o juiz considerar necessário, como testemunha do juízo.
NÃO caberá recurso em sentido estrito da decisão, despacho ou sentença que: receber a denúncia ou a queixa.
A respeito da citação, considere: I. Não cabe citação com hora certa no processo penal. II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado. Está correto o que consta SOMENTE em: II. A citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço. III. Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado.
O habeas corpus não: poderá ser impetrado em defesa da sociedade, para rever decisão injusta.
No que concerne ao acusado e seu defensor, nos termos preconizados pelo Código de Processo Penal, é correto afirmar: O defensor não poderá abandonar o processo senão por motivo imperioso, comunicado previamente o juiz, sob pena de multa de 10 (dez) a 100 (cem) salários mínimos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
No que concerne aos recursos em geral, considere: I. O juiz, em decorrência da sua imparcialidade e do princípio da iniciativa das partes, jamais poderá recorrer de ofício da sua própria decisão. II. Tanto o Ministério Público como o réu pessoalmente poderão desistir de recurso que hajam interposto. III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença. Está correto o que se afirma SOMENTE em: III. Denomina-se sucumbência recíproca a desconformidade, para ambas as partes, entre o que foi pedido e o que foi decidido pela sentença.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, ao juiz: cabe prover a regularidade do processo, bem como manter a ordem dos respectivos atos.
De acordo com o Código de Processo Penal brasileiro, no que concerne aos recursos, é correto afirmar: Caberá apelação, no prazo de 5 dias, das decisões do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
Da decisão que conceder a reabilitação cabe: apelação.
Considere as seguintes assertivas sobre as citações e intimações: I. Verificando-se que o réu se oculta para não ser citado, a citação far-se-á por edital, com o prazo de 5 (cinco) dias. II. A intimação do defensor constituído, do advogado do querelante e do assistente far-se-á, em regra, pessoalmente, mas poderá ser feita por publicação no órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais da comarca, se assim for requerido. III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos. De acordo com o Código de Processo Penal, está correto o que consta APENAS em: III. O processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo. IV. Adiada, por qualquer motivo, a instrução criminal, o juiz marcará desde logo, na presença das partes e testemunhas, dia e hora para seu prosseguimento, do que se lavrará termo nos autos.
No que se refere aos assistentes, é certo que: o assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Não será dado habeas corpus: no caso de punição disciplinar.
No que se refere à apelação, é correto afirmar que: poderá ser interposta, quer em relação a toda a sentença, quer em relação a parte dela.
No que diz respeito à Carta Testemunhável, é correto afirmar: O prazo para sua interposição é de 48 (quarenta e oito) horas, contadas da intimação do despacho que denegar o recurso.
A respeito do procedimento ordinário, é correto afirmar que: o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.
Considere as situações abaixo. I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante. II. Proibição de frequentar determinados lugares como condição imposta na concessão da suspensão condicional da pena ou do processo. III. Não conclusão de inquérito policial até o sexto dia após a prisão em razão de flagrante. IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico. São hipóteses de cabimento de Habeas Corpus APENAS: I. Ordem de prisão determinada pelo Ministério Público, fora das hipóteses de flagrante; IV. Recebimento, pelo Juiz, de denúncia ou queixacrime por fato atípico.
No processo ordinário, depois da resposta do réu, o juiz o absolverá sumariamente se presente um dos motivos para o julgamento antecipado, nos quais NÃO se inclui: denúncia assinada por Promotor de Justiça incompetente.
Sendo a sucumbência pressuposto fundamental dos recursos, diz-se que ela é: paralela, se o gravame atinge interesses idênticos, isto é, de pessoas que estão no mesmo polo, por exemplo, dois réus.
A respeito do habeas corpus, é correto afirmar que: o juiz não terá competência para conhecer do pedido quando a coação provier de autoridade judiciária de igual jurisdição.
O procedimento previsto no Código de Processo Penal para apuração de infrações penais será: sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a quatro anos de pena privativa de liberdade.
Tendo sido o réu absolvido por ilegitimidade de parte por ser menor de dezoito anos e sendo descoberto, depois de transitada em julgado a sentença, que ele usara documento de identidade falso, restando comprovado que ele era maior de dezoito anos na data dos fatos: nada pode ser feito para rever a decisão absolutória porque não existe revisão criminal pro societate.
São pressupostos subjetivos dos recursos: interesse jurídico e legitimidade para recorrer.
A impossibilidade da identificação do indiciado, preso, com seu verdadeiro nome ou outros qualificativos implicará: no não retardamento da propositura da ação penal.
ão pressupostos comuns a todos os recursos: previsão legal, forma prescrita em lei e tempestividade.
Deve ser pessoal a intimação do: defensor nomeado e do Ministério Público.
Cabe recurso em sentido estrito contra a decisão que: indeferir requerimento de prisão preventiva.
Contra a decisão de impronúncia cabe o recurso: de apelação.
Dentre outras hipóteses legais, caberá apelação da decisão: do Tribunal do Júri, quando ocorrer nulidade posterior à pronúncia.
Caberá recurso em sentido estrito além de outras hipóteses da decisão: que pronunciar o réu.
A respeito do Assistente do Ministério Público, é correto afirmar que: do despacho que admitir ou não o assistente não caberá recurso.
A revisão criminal: pode, em caso de morte do réu, ser pedida pelo cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.
A respeito do acusado e seu defensor é correto afirmar: A constituição de defensor independe de instrumento de mandato se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório judicial.
Quanto aos recursos em geral, dispõe o Código de Processo Penal, dentre outras hipóteses, que: salvo a hipótese de má-fé, a parte não será prejudicada pela interposição de um recurso por outro e se o juiz, desde logo, reconhecer a impropriedade do recurso interposto pela parte, mandará processá-lo de acordo com o rito do recurso cabível.
Dentre os auxiliares da justiça, inclui-se o: perito.
Sobre os auxiliares da Justiça analise: I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis. III. O perito nomeado poderá escusar-se do encargo alegando motivo legítimo, recusa esta que deverá ser apresentada dentro de 10 dias, contados da intimação ou do impedimento superveniente. IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei. De acordo com o Código de Processo Civil, está correto o que se afirma APENAS em: I. Incumbe ao Oficial de Justiça, dentre outras atribuições, estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem. II. A prática de ato nulo com dolo ou culpa caracteriza uma das hipóteses através da qual o escrivão e o oficial de justiça são civilmente responsáveis. IV. Incumbe ao escrivão, dentre outras atribuições, dar independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo, respeitando as restrições previstas em lei.
A composição civil dos danos, de acordo com o art. 74 da Lei nº 9.099/95: é irrecorrível quando homologada por sentença.
Lei n.º 9.099/1995, artigo 69: “ A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários”. Assinale a alternativa que preenche, correta e respectivamente, as lacunas do texto. A autoridade policial ... termo circunstanciado
Nos termos da Lei n.º 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, é correto afirmar que: em se tratando de ação penal de iniciativa privada ou de ação penal pública condicionada à representação, o acordo homologado acarreta a renúncia ao direito de queixa ou representação.
Segundo a Lei n.º 9.099/95, são orientadores do processo em trâmite perante o Juizado Especial, os critérios da: informalidade, oralidade, economia processual e celeridade.
Com relação às infrações de menor potencial ofensivo, seu processo e julgamento, é correto afirmar que: nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não pela Lei n.º 9.099/95, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena.
Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, nos termos do art. 61 da Lei n.º 9.099/95: as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa.
A competência dos Juizados Especiais Criminais, de acordo com o art. 63 da Lei n.º 9.099/95, determina-se pelo[a]: lugar em que foi praticada a infração penal.
As presenças imprescindíveis, diante do juiz, na audiência preliminar prevista na Lei n.º 9.099/95, são: autor do fato, vítima e seus respectivos advogados, e o representante do Ministério Público.
Nos termos do art. 76 da Lei n.º 9.099/95, a transação penal somente será admitida se: o agente não tiver sido beneficiado anteriormente, no prazo de cinco anos, pelo mesmo benefício.
Para as contravenções penais, a lei prevê a aplicação isolada ou cumulativa das penas de: multa e prisão simples.
É cabível transação penal quando a pena máxima cominada ao delito: não for superior a dois anos.
No que se refere à suspensão do processo prevista no artigo 89, da Lei no 9.099/95, é INCORRETO afirmar que: a decisão judicial que homologa a suspensão condicional do processo interrompe a prescrição e, durante o prazo de suspensão do processo, não correrá a prescrição.
No que diz respeito à suspensão condicional do processo é correto afirmar: Poderá ser proposta em relação aos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, atendidos outros requisitos.
São atos da fase preliminar do procedimento previsto pela Lei no 9.099/95, dentre outros: termo circunstanciado, audiência preliminar e composição dos danos civis.
No rito da Lei nº 9.099/95 (Juizados Especiais), quando obscura a sentença, cabíveis embargos de declaração no prazo de: cinco dias, suspendendo o prazo para o recurso.
A respeito do processo referente a infrações de menor potencial ofensivo perante o Juizado Especial Criminal, é INCORRETO afirmar que: o não oferecimento da representação na audiência preliminar implica na decadência desse direito.
CODIGO DE PROCESSO PENAL(IMPEDIMENTO) Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito; II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha; III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão; IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. CODIGO DE PROCESSO PENAL(SUSPEIÇÃO) Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes: I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles; II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia; III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes; IV - se tiver aconselhado qualquer das partes; V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes; VI - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.
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