Flashcards
Atos Administrativos
Cards in this deck (52)
- 1Esse ato decorre do poder hierárquico e têm o objetivo de disciplinar o funcionamento da Administração, orientando os agentes públicos subordinados no exercício das funções que desempenham. Esses atos restringem-se ao interior da Administração e somente alcançam os servidores que estão subordinados à chefia que os expediu.ATOS ORDINATÓRIOS
- 2São atos pelos quais a Administração faculta aos particulares o exercício de determinada atividade, desde que atendidas as condições estabelecidas pelo próprio Poder Público.ATOS NEGOCIAIS
- 3trata-se de uma espécie de atos negociais vinculado e que será editado em caráter definitivo, pois, enquanto o destinatário estiver cumprindo as condições estabelecidas na lei, o ato deverá ser mantido. Após cumpridos os requisitos legais, o particular possui direito subjetivo à sua edição.LICENÇA
- 4trata-se de uma espécie de atos negociais discricionário e precário, em que, quase sempre, prevalece o interesse do particular. Podem ser revogados pela Administração a qualquer tempo, sem que, em regra, exista a necessidade de indenização ao administrado.AUTORIZAÇÃO
- 5trata-se de uma espécie de atos negociais discricionário e precário que Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, o Poder Público faculta ao particular a execução de serviços de interesse coletivo, ou o uso especial de bens públicos, a título gratuito ou remunerado, nas condições estabelecidas pela Administração.PERMISSÃO
- 6é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividadeLICENÇA
- 7Segundo o professor Hely Lopes Meirelles, esse tipo de ato “são todos aqueles em que a Administração se limita a certificar ou atestar um fato, ou emitir uma opinião sobre determinado assunto, sem se vincular ao seu enunciado.ATOS ENUNCIATIVOS
- 8Esses tipos de atos são aqueles que contêm uma sanção imposta pela Administração aos seus agentes públicos ou particulares que praticarem atos ou condutas irregulares, violando os preceitos administrativos.ATOS PUNITIVOS
- 9Ocorre sempre que a administração pública decide retirar, parcial ou integramente do ordenamento jurídico, um ato administrativo válido, mas que deixou de atender ao interesse público em razão de não ser mais conveniente ou oportunoREVOGAÇÃO
- 10É a forma de extinção do ato administrativo motivado pela revisão do mérito administrativoREVOGAÇÃO
- 11é a supressão de um ato discricionário, fazendo cessar seus efeitos jurídicos, o que ocorre quando ele (ato) era legítimo e eficaz.REVOGAÇÃO
- 12É o desfazimento de um ato válido em virtude do seu destinatário ter descumprido os requisitos necessários para a sua manutenção em vigor. Nesse caso, deve ficar bem claro que o particular, destinatário do ato, é o único responsável pela sua extinção.CASSAÇÃO
- 13são atos editados com o objetivo de facilitar a fiel execução das leis, possuindo comandos gerais e abstratos, tais como os decretos regulamentares, as instruções normativas, os regimentos, entre outros.ATOS NORMATIVOS
- 14Ao exercer a função administrativa com o objetivo de satisfazer as necessidades coletivas primárias, a Administração Pública utiliza-se de um mecanismo próprio, que lhe assegura um conjunto de prerrogativas necessárias ao alcance das finalidades estatais.REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO
- 15Todos os atos que são editados pela Administração Pública, sejam eles regidos pelo direito público ou direito privado.Nesse caso, é suficiente que o ato tenha sido editado pela Administração Pública para ser considerado esse atoATOS DA ADMINISTRAÇÃO
(Tem o sentido Geral) - 16É utilizada para referir-se a determinados fatos no âmbito da Administração Pública e que não repercutem no âmbito do Direito Administrativo.FATOS DA ADMINISTRAÇÃO
- 17É o “fato” ocorrido no âmbito da Administração Pública e que gera efeitos jurídicos no âmbito do Direito AdministrativoFATOS ADMINISTRATIVOS
OU
ATO MATERIAL DA ADMINISTRAÇÃO - 18é toda manifestação unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou impor obrigações aos administrados ou a si própriaATOS ADMINISTRATIVOS
- 19Quais são os elementos ou requisitos dos atos administrativos?COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA
MOTIVO
OBJETO - 20São características do requisito competência:IRRENUNCIÁVEL (exercício obrigatório)
IDERROGÁVEL (imodificável)
IMPRORROGÁVEL
INTRANSFERÍVEL
IMPRESCRITÍVEL - 21São requisitos sempre vinculados em um ato administrativo:COMPETÊNCIA
FINALIDADE
FORMA - 22Esse elemento ou requisito do é entendido como a exteriorização do ato administrativo, o “modelo” do ato, o modo pelo qual ele se apresenta ao mundo jurídico.FORMA
(Em regra, o ato administrativo apresenta-se ao mundo jurídico por escrito. Entretanto, existe a possibilidade de determinados atos surgirem verbal, gestual, ou, ainda, virtualmente.) - 23É o pressuposto de fato e de direito que serve de fundamento para a edição do ato administrativo.MOTIVO
- 24Pode ser discricionário ou vinculado, é entendido como a coisa ou a relação jurídica sobre a qual recai o ato. Trata-se do efeito jurídico imediato (primário) que o ato administrativo produz.OBJETO
(o objeto do ato administrativo identifica-se com o seu próprio conteúdo, por meio do qual a Administração manifesta sua vontade, ou atesta simplesmente situações pré-existentes.) - 25Quais são os principais atributos dos atos administrativos?- PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE OU VERACIDADE
- IMPERATIVIDADE
- AUTOEXECUTORIEDADE
- TIPICIDADE - 26É o atributo pelo qual os atos administrativos se impõem a terceiros, independentemente de sua concordância ou aquiescência.IMPERATIVIDADE
- 27Um dos atributos dos atos administrativos tem por fundamento a sujeição da Administração Pública ao princípio da legalidade, o que faz presumir que todos os seus atos tenham sido praticados em conformidade com a lei, já que cabe ao Poder Público a sua tutela.PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
- 28É o atributo que garante ao Poder Público a possibilidade de obrigar terceiros ao cumprimento dos atos administrativos editados, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário.AUTOEXECUTORIEDADE
(O referido atributo garante à Administração Pública a possibilidade de ir além do que simplesmente impor um dever ao particular (consequência da imperatividade), mas também utilizar força direta e material no sentido de garantir que o ato administrativo seja executado.) - 29É o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultadosTIPICIDADE
(Como é possível observar, o princípio da tipicidade decorre da aplicação do princípio da legalidade. Segundo o entendimento da professora di Pietro, para cada finalidade que a administração pretende alcançar existe um ato definido em lei, logo, o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. - 30É o atributo que determina a correspondência do ato administrativo às figuras definidas previamente em lei. Esse atributo é corolário do princípio da legalidade, representando garantia para o administrado, pois a administração só poderá fazer o que a lei determina.TIPICIDADE
- 31Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles que possuem destinatários indeterminados, com finalidade normativa, tais como os decretos regulamentares, as instruções normativas, etc.ATOS ADMINISTRATIVOS GERAIS
- 32Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles que possuem destinatários determinados ou determináveis, podendo alcançar um ou vários sujeitos, sendo possível citar como exemplos os decretos de desapropriação, a nomeação de servidores, etcATOS ADMINISTRATIVOS INDIVIDUAIS OU CONCRETO
- 33Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles que produzem efeitos somente no interior da Administração Pública, e, portanto, não têm o objetivo de atingir os administrados, sendo possível citar como exemplos uma ordem de serviço, uma portaria de remoção de servidor, etc.ATOS ADMINISTRATIVOS INTERNOS
- 34Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles que afetam os administrados, produzindo efeitos fora da Administração, e, por isso, necessitam de publicação no diário oficial. Como exemplos, podemos citar um decreto, um regulamento, uma portaria de nomeação de candidato aprovado em concurso público, etc.ATOS ADMINISTRATIVOS EXTERNOS OU DE EFEITOS EXTERNOS
- 35Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles praticados pela Administração no gozo de sua supremacia sobre o administrado. São aqueles através dos quais a Administração cria deveres aos particulares independentemente de concordância ou aquiescência, tal como acontece na aplicação de uma multa de trânsito, na apreensão de mercadorias etc.ATOS DE IMPÉRIO OU DE AUTORIDADE
- 36Quanto à classificação dos atos, esses tipos de atos são aqueles editados pela Administração sem fazer uso de sua supremacia sobre o administrado, estabelecendo-se uma relação horizontal (igualdade) e assemelhando-se aos atos de Direito privado, sendo possível citar como exemplo a aquisição de bens pela Administração, o aluguel de equipamentos etc.ATOS DE GESTÃO
- 37Quanto à classificação dos atos, são os atos rotineiros praticados pelos agentes administrativos no interior da Administração, sem caráter vinculante e sem forma especial, que têm por objetivo organizar e operacionalizar as atividades exercidas pelos órgãos e pelas entidades públicas. Para exemplificar, podemos citar o preenchimento de um documento, a expedição de um ofícioATOS DE EXPEDIENTE
- 38O ato administrativo, - para cuja prática a Administração desfruta de uma certa margem de liberdade, porque exige do administrador, por força da maneira como a lei regulou a matéria, que sofresse as circunstâncias concretas do caso, de tal modo a ser inevitável uma apreciação subjetiva sua, quanto à melhor maneira de proceder, para dar correto entendimento à finalidade legal,- classifica-se como sendo?ATO ADMINISTRATIVO DISCRICIONÁRIO
- 39Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que resulta da manifestação de vontade de um único órgão, unipessoal ou colegiado, sendo irrelevante o número de agentes que participarão da edição do ato. A edição desse ato depende da vontade de um único órgão e independe de aprovações ou homologações posteriores.ATO ADMINISTRATIVO SIMPLES
- 40Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados.ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO
- 41Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele em que apenas um órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato.ATO ADMINISTRATIVO COMPOSTO
- 42Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele editado em conformidade com a lei, respeitando-se todos os requisitos necessários para a sua edição: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.ATO ADMINISTRATIVO VÁLIDO
- 43Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele editado com vício insanável em algum de seus requisitos de validade. Entretanto, é válido destacar que o ato produzirá seus efeitos até que o Poder Judiciário ou a própria Administração Pública estabeleça o contrário. Essa possibilidade decorre da presunção de legitimidade ou legalidade, um dos atributos do ato administrativo.ATO ADMINISTRATIVO NULO
- 44Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que não existe para o direito administrativo, pois não foi editado por um agente público, mas por alguém que se fez passar por tal condição.ATO ADMINISTRATIVO INEXISTENTE
- 45Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que já completou todo o seu ciclo de formação, superando todas as fases necessárias para a sua produção.ATO ADMINISTRATIVO PERFEITO
- 46Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que ainda não ultrapassou todas suas fases de produção e que, portanto, não pode produzir efeitos. Trata-se de um ato administrativo incompleto, que ainda necessita superar alguma formalidade para que possa produzir efeitos.ATO ADMINISTRATIVO IMPERFEITO
- 47Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que, embora perfeito (pois já cumpriu todas as etapas necessárias para a sua edição), ainda não pode produzir todos os seus efeitos porque está aguardando a ocorrência de um evento futuro e certo (termo) ou futuro e incerto (condição).ATO ADMINISTRATIVO PENDENTE
- 48Quanto à classificação dos atos, esse tipo de ato é aquele que já produziu todos os seus efeitos, tornando-se definitivo e imodificável, seja no âmbito judicial ou perante a própria Administração PúblicaATO ADMINISTRATIVO CONSUMADO OU EXAURIDO
- 49Na classificação dos atos administrativos, o ato que está sujeito a condição ou termo para que inicie a produzir efeitos jurídicos denomina-se.ATO ADMINISTRATIVO PENDENTE
- 50Quais tipos de atos administrativos não podem ser revogados- Os atos já consumados, que já exauriram seus efeitos;
- Os atos vinculados;
- Os atos que já geraram direitos adquiridos aos particulares
- Os atos que integram um procedimento
- Os denominados meros atos administrativos - 51Quais elementos de um ato administrativo admite convalidação?- COMPETÊNCIA
- FORMA - 52(C/E) - Os atos administrativos vinculados são passíveis de controle pelo Poder Judiciário, enquanto que os atos administrativos discricionários submetem-se apenas ao poder hierárquico da administração pública.O Poder Judiciário possui a prerrogativa de analisar a legalidade de todos os atos administrativos, sejam eles vinculados ou discricionários. Todavia, em relação aos atos discricionários, não poderá se manifestar em relação ao mérito, campo de atuação reservado ao administrador público, salvo se violar os princípios da moralidade, razoabilidade e proporcionalidade. Assertiva incorreta.
Information
- Description
- Direito Administrativos Flashcards on Atos Administrativos, created by Direito Adm on 08/04/2015.
- Created by
- Direito Adm
- Views
- 12
- Tags
- History
-
- Created by a deleted user · Apr 8, 2015
- Copied by Direito Adm · Apr 8, 2015
- Rating