Direito Eleitoral

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Flashcards on Direito Eleitoral, created by Tereza Halabe on 12/06/2015.
Tereza Halabe
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Question Answer
Para o TSE, qual a única hipótese de perda dos direitos políticos? I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; Art. 15, I, da CRFB/88.
V ou F A incapacidade civil ABSOLUTA é caso de suspensão dos direitos políticos. Verdadeiro. Art. 15, II, CRFB/88.
Completar A condenação... transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos, é caso de... dos direitos políticos. A condenação (criminal) transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos é caso de (suspensão) dos direitos políticos. Art. 15, III, CRFB/88.
Completar A recusa de cumprir... ou..., nos termos do art. 5º, VIII, é caso de suspensão de direitos políticos. A recusa de cumprir (obrigação a todos imposta) ou (prestação alternativa), nos termos do art. 5º, VIII; é caso de suspensão de direitos políticos. Art. 15, IV, CRFB/88.
Completar A... administrativa, nos termos do artigo..., é caso de... dos direitos políticos. A (improbidade) administrativa, nos termos do (art. 37, § 4º), é caso de suspensão dos direitos políticos. Art. 15, V, CRFB/88.
Completar A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o... ou a... da pena,... de reabilitação ou de... Súmula-TSE nº 9 A suspensão de direitos políticos decorrente de condenação criminal transitada em julgado cessa com o (cumprimento) ou a (extinção) da pena, (independendo) de reabilitação ou de (prova de reparação dos danos).
Quando a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor? Na data de sua publicação. Art. 16 da CRFB/88.
Completar A lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra... A lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorra (até um ano da data de sua vigência). Art. 16, CRFB/88.
Quais os órgãos da Justiça Eleitoral? São órgãos da Justiça Eleitoral: I - o Tribunal Superior Eleitoral; II - os Tribunais Regionais Eleitorais; III - os Juízes Eleitorais; IV - as Juntas Eleitorais. Art. 118, CRFB/88.
Que lei disporá sobre organização e competência dos órgãos da justiça eleitoral? Lei complementar disporá sobre a organização e competência dos tribunais, dos juízes de direito e das juntas eleitorais. Art. 121, caput, CRFB/88.
Os membros dos tribunais, os juízes e integrantes das juntas eleitorais terão todas as garantias constitucionais concedidas à magistratura? Eles terão plenas garantias e serão inamovíveis. Contudo, não terão vitaliciedade, pois a função é temporária. Art. 121, § 1º , CRFB/88.
Os juízes dos tribunais eleitorais servem por quanto tempo? Os juízes dos tribunais eleitorais, salvo motivo justificado, servirão por dois anos, no mínimo, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Art. 121, § 2º, CRFB/88.
Os juízes eleitorais, enquanto órgãos monocráticos, servem por quanto tempo? Em regra, por dois anos, não havendo recondução, pois o sistema aplicado a esse caso é o de rodízio.
Quem fixa as atribuições do Corregedor Geral Eleitoral? As atribuições do Corregedor Geral serão fixadas pelo Tribunal Superior Eleitoral. Art. 17, § 1º, Código Eleitoral.
Em que casos o corregedor geral eleitoral se locomoverá para os Estados e Territórios? I - por determinação do TSE; II - a pedido dos TREs; III - a requerimento de Partido deferido pelo TSE; IV - sempre que entender necessário. Art. 17, §2°, CE.
V ou F Os provimentos emanados da Corregedoria Geral não vinculam os Corregedores Regionais. Falso. Pois os provimentos emanados da Corregedoria Geral vinculam os Corregedores Regionais, que lhes devem dar imediato e preciso cumprimento. Art. 17, § 3º, CE.
Em regra, como o TSE vota? O Tribunal Superior delibera por maioria de votos, em sessão pública, com a presença da maioria de seus membros. Art. 19, CE.
Em que casos as decisões do TSE só podem ser tomadas com a presença de todos os seus membros? Na interpretação do Código Eleitoral em face da CRFB/88, na cassação de registro de partidos políticos, nos recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas. Art. 19, P. U., CE.
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