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Flashcards

PROCESSO LEGISLATIVO

Natália Gonçalves Administração Financeira e Orçamentária Portuguese 53 cards

PROCESSO LEGISLATIVO

Cards in this deck (53)

  1. 1A MENSAGEM DO EXECUTIVO É ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL OU À COMISSÃO MISTA?AO CONGRESSO NACIONAL.
    DENTRO DO CN QUE ELES ENCAMINHAM À COMISSÃO MISTA (COMISSÃO PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS)
  2. 2QUAIS OS OUTROS NOMES PARA COMISSÃO MISTA ORÇAMENTÁRIA?COMISSÃO PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS/
    COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO
  3. 3QUANTOS INTEGRANTES TEM A COMISSÃO MISTA?40 MEMBROS TITULARES, SENDO 30 DEPUTADOS E 10 SENADORES.
    MESMO NÚMERO DE SUPLENTES
  4. 4QUAL A FUNÇÃO DA COMISSÃO MISTA?EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE:
    1. OS PROJETOS DE LEI DO PPA, LDO, LOA, CRÉDITOS ADICIONAIS
    2. ALÉM DOS PROJETOS E CONTAS ANUAIS DO PRESIDENTE
    3. PLANOS NACIONAIS SETORIAIS QUE NECESSITEM DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.
  5. 5QUANTAS SÃO AS ÁREAS TEMÁTICAS QUE ENGLOBAM A COMISSÃO MISTA? (16)QUANTAS SÃO AS ÁREAS TEMÁTICAS QUE ENGLOBAM A COMISSÃO MISTA? (16)
  6. 6QUAL O MÁXIMO PERMITIDO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR PARLAMENTAR?25 EMENDAS INDIVIDUAIS
  7. 7AS EMENDAS SÃO CRIADAS PARA ALTERAR O PPA, LDO OU LOA?OS 03
  8. 8PARA AS EMENDAS SEREM APROVADAS PRECISAM DO QUE? (2)1. CF/88 - COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA. (SE ESTIVER ANALISANDO O PPA, DEVE TER COMPATIBILIDADE COM O PPA VIGENTE)
    2. LRF - INDICAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS (SE HOUVER ERRO OU OMISSÃO)
  9. 9DAONDE VEM AS INDICAÇÕES DE FONTES DE RECURSOS PARA APROVAÇÃO DE EMENDAS?1. ANULAÇÃO DE DESPESAS (TOTAL OU PARCIAL)
    2. REESTIMATIVA DE RECEITA (ERROS OU OMISSÕES)
  10. 10QUAIS DESPESAS O PARLAMENTAR NÃO PODE UTILIZAR PARA ANULAR? (3)1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
    2. SERVIÇOS DA DÍVIDA
    3. TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNCÍPIOS
  11. 11A MESA DO PLENÁRIO DO CN POSSUEM QUANTOS INTEGRANTES?594 (513 DEPUTADOS E 81 SENADORES).
  12. 12QUAL A DIFERENÇA DA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E RESULTADO DA COMISSÃO MISTA PARA AS DA MESA DO PLENÁRIO?COMISSÃO MISTA VAI DISCUTIR E VOTAR AS EMENDAS. JÁ A MESA DO PLENÁRIO SERÁ DE TODO O PROJETO DE LEI.
  13. 13ENQUANTO UMA ÁREA ESTIVER DISCUTINDO AS EMENDAS DESSA ÁREA, O PODER EXECUTIVO PODE ENCAMINHAR MENSAGEM COM ALTERAÇÃO?SIM. SÓ NÃO PODE QUANDO ESTIVER TENDO VOTAÇÃO.
  14. 14ENQUANTO UMA ÁREA ESTIVER VOTANDO AS EMENDAS DESSA ÁREA, O PODER EXECUTIVO PODE ENCAMINHAR MENSAGEM COM ALTERAÇÃO?NÃO.
    SÓ PODE QUANDO ESTIVEREM DISCUTINDO.
  15. 15PODE RECURSO PARA EMENDA REJEITADA PELA COMISSÃO MISTA?NÃO!! NÃO HÁ RECURSO.
  16. 16QUAL O NOME DO PROJETO DE LEI APÓS ANEXADO AS EMENDAS?SUBSTITUTIVO
  17. 17POR MEIO DE QUÊ POSSO ALTERAR UMA LOA VIGENTE?POR MEIO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
  18. 18APÓS O CN ENTREGAR A O PLOA PARA O PRESIDENTE, ELE AINDA PODE ALTERÁ-LO?SIM, ATRAVÉS DE VETOS. PORÉM APÓS O PRESIDENTE VETAR, O VETO VAI PARA O CN PARA VOTAÇÃO E SE ELES DECIDIREM, O VETO É CANCELADO.
  19. 19A PLOA PODE SER PUBLICADA ENQUANTO ESTIVER VETOS SENDO VOTADOS NO CN?SIM. TANTO PLOA, COMO PLDO E PPPA.
  20. 20AS EMENDAS INDIVIDUAIS PODEM ANULAR DESPESAS DE MATERIAL DE CONSUMO, SEM ATRIBUIR A OUTRA FINALIDADE OS RECURSOS QUE FICARAM LIVRES?CERTO.
    AS RECEITAS QUE FICAREM SEM DESPESA CORRESPONDENTE VIRAM FONTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS.
  21. 21QUANTO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DEVEM SER DESTINADAS AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE?METADE DAS EMENDAS INDIVIDUAIS APROVADAS (METADE DOS 2,0% QUE DEVEM, NO MÍNIMO, SEREM APROVADAS POR CADA PARLAMENTAR)
  22. 22QUANDO EMENDAS DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO PODEM ACONTECER DE NÃO SEREM EXECUTADAS?QUANDO HOUVER IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA (EM 100/2019)
  23. 23PARA EXECUTAR UM ORÇAMENTO IMPOSITIVO INDIVIDUAL, SERÁ COM BASE EM 1,2% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA NO PLOA?ERRADO.
    INDIVIDUAL DEVE SER COM BASE NO 2,0% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO.
    SENDO 1,55% AOS DEPUTADOS E 0,45% AOS SENADORES.
  24. 24QUANDO QUE A BASE DA PORCENTAGEM DO ORÇAMENTO IMPOSTIVO É DE ATÉ 1% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E NÃO 2,0%?QUANDO SE REFERIR ÀS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS POR TODAS AS EMENDAS DE INICIATIVA DE BANCADA.
  25. 25OS RESTOS A PAGAR SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO, ATÉ QUANDO?1. NAS INDIVIDUAIS: ATÉ 0,6% DE RESTOS A PAGAR (METADE) - O RESTO TEM QUE SER PAGO (EMPENHADO, LIQUIDADO E PAGO)
    2. NAS DE BANCADA - ATÉ 0,5% DE RESTOS A PAGAR (METADE) - O RESTO TEM QUE PAGAR (EMPENHADO, LIQUIDADO E PAGO)
    § 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
  26. 26A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA QUANDO?1. QUANDO HOUVER IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA
    2. CONTINGENCIAMENTO DE DESPESA.
    § 18. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.
  27. 27NAS EMENDAS DE BANCADA, SE O RECURSO FOR PARA INVESTIMENTO SUPERIOR A UM ANO OU DESPESA JÁ INICIADA, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.CERTO
    PARÁGRAFO 20 DO ARTIGO 166
  28. 28As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de? (2)1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
    a. mínimo de 70% para despesas de capital
    b. independe de convênio ou instrumento similar
    c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
    d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
    2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
    a. devem respeitar a vinculação
    b. áreas de campo da atuação da União)
  29. 29Os recursos das emendas impositivas transferidos são vedados para quais pagamentos? (2)1. Despesa com pessoal e encargos sociais
    2. serviço da dívida
    -
    § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
    I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
    II - encargos referentes ao serviço da dívida
  30. 30Um grupo de parlamentares é designado como relator do PPA na Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos (CMO) e deverá emitir Parecer Preliminar.ERRADO
    Não existe essa de GRUPO DE PARLAMENTARES como RELATOR, pois a RELATORIA recai sobre somente UM PARLAMENTAR.
  31. 31No PPA podem ser observados, dentre outros, os aspectos de aplicabilidade constitucional e as emendas parlamentares da base.CERTO
    O Plano Plurianual é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. Portanto, ainda quando projeto de lei ele pode sofrer emendas parlamentares que o alteram.
  32. 32Compete ao Tribunal de Contas Estadual a fiscalização dos recursos oriundos de transferência especial da União para o Estados.CERTO
    O TCU decidiu no acórdão 518/2023 que a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos obtidos por meio de transferência especial pelo ente federado é de competência do sistema de controle local, incluindo o respectivo tribunal de contas
  33. 33As transferências especiais da União aos Estados e Municípios devem ser formalizadas por meio de convênio ou instrumento similar.ERRADO
    É INDEPENDENTE DE CONVÊNIO
    1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
    a. mínimo de 70% para despesas de capital
    b. independe de convênio ou instrumento similar
    c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
    d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
    2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
    a. devem respeitar a vinculação
    b. áreas de campo da atuação da União
  34. 34As transferências especiais devem ser vinculadas à programação estabelecida na emenda parlamentar.ERRADO
    NEM TODAS, SÓ AS DE TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
    1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
    a. mínimo de 70% para despesas de capital
    b. independe de convênio ou instrumento similar
    c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
    d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
    2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
    a. devem respeitar a vinculação
    b. áreas de campo da atuação da União
    -
    Art. 166 A § 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:
    I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e
  35. 35As Transferências Especiais devem aplicar os recursos recebidos em área de competência do ente transferidor.ERRADO
    EM ÁREA DE COMPETÊNCIA DO ENTE RECEBEDOR
  36. 36As emendas parlamentares acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos.CERTO
  37. 37Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas na Constituição FederalCERTO
    ADI 5.468 STF
  38. 38Um dos parâmetros relacionados às emendas parlamentares de caráter impositivo trata da destinação de 50% do montante de emendas de bancada a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio.ERRADO
    METADE DAS EMENDAS INDIVIDUAIS QUE DEVEM SER
    INCLUI O CUSTEIO PORÉM É VEDADA PARA PAGAMENTO DE PESSOAL OU ENCARGOS SOCIAIS.
  39. 39Não será de execução obrigatória as emendas impositivas nos casos impedimentos de ordem técnica.CERTO
    Art. 166 § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
  40. 40A garantia de execução das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, é no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.CERTO
    BANCADA: EXERCÍCIO ANTERIOR
    INDIVIDUAL: EXERÍCIO ANTERIOR AO DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO
  41. 41A RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS INTEGRARÃO A RECEITA PARA FINS DE CÁLCULO DOS LIMITES DE ENFIVIDAMENTO DO ENTE QUE TRANSFERIDOR OU DO ENTE RECEBEDOR?TRANSFERIDOR
    PQ SE NÃO, NÃO FARIA DIFERENÇA A EMENDA
    Art. 166 - A § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
    I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
    II - encargos referentes ao serviço da dívida.
  42. 42Os restos a pagar provenientes das emendas impositivas poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.CERTO
    METADE DE CADA PODE IR PROS RESTOS A PAGAR
    § 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.
  43. 43No que tange à participação do Poder Legislativo, as alterações promovidas por parlamentares no projeto de lei do orçamento antes da sua votação são chamadas de:EMENDAS
  44. 44Com as emendas impositivas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso foram afetados.CERTO
    Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional a "Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente".
    E segundo o art. 8º da LRF até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º (vetado pelo Presidente da República), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
    Com as inovações trazidas referentes a emendas individuais dos parlamentares haverá óbvia alteração programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, pois o Poder Executivo não terá tanta liberdade para contingenciar as dotações públicas.
  45. 45O Executivo, via de regra, sanciona a LOA no tempo hábil (15 dias).CERTO
  46. 46Se o congresso não aprovou a LOA dentro do prazo previsto pela legislação, enquanto persistir essa situação, o Poder Executivo pode:executar os 1/12 com despesas obrigatórias (salários, serviços públicos etc.) com base no orçamento anterior, mas até a aprovação da LOA, sanção e publicação e edição do DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO MENSAL DO DESEMBOLSO a LOA do EXERCÍCIO CORRENTE não pode ser executada de forma plena.
  47. 47As emendas impositivas podem ser coberta com recursos relativos às transferências constitucionais para os Estados.ERRADO
    Os recursos transferidos na forma de emendas individuais à LOA não integrarão a receita dos Estados para fins de repartição.
  48. 48Na classificação da despesa por indicador do resultado primário, há classificação específica para despesas decorrentes de emendas parlamentares impositivas.CERTO
    Os códigos 6 e 7 são destinados a programações incluídas ou acrescidas por emendas de execução obrigatória. O código 6 refere-se às emendas individuais e o código 7 às emendas de bancada.
  49. 49Recursos que, em decorrência de emenda, ficarem sem despesas correspondentes são fontes de recursos para abertura de créditos adicionaisCERTO
    § 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.
  50. 50Lei Complementar deverá dispor sobre sobre critérios para a execução equitativa de emendas impositivas, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.CERTO
  51. 51Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos das emendas impositivas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.CERTO
    Art. 166, § 18Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não
    cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os
    montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção
    da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias
  52. 52As programações acerca da execução das emendas impositivas de bancada dos Estados e do DF, quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.CERTO
    § 20. As programações de que trata o § 12 deste artigo, quando versarem sobre o início de
    investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido
    iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a
    conclusão da obra ou do empreendimento.
  53. 5370% das transferência com finalidade definida devem ser para despesas de capital.ERRADO
    APENAS AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS

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Administração Financeira e Orçamentária Flashcards on PROCESSO LEGISLATIVO, created by Natália Gonçalves on 10/08/2021.
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