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PROCESSO LEGISLATIVO

Cards in this deck (53)
- 1A MENSAGEM DO EXECUTIVO É ENCAMINHADA AO CONGRESSO NACIONAL OU À COMISSÃO MISTA?AO CONGRESSO NACIONAL.
DENTRO DO CN QUE ELES ENCAMINHAM À COMISSÃO MISTA (COMISSÃO PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS) - 2QUAIS OS OUTROS NOMES PARA COMISSÃO MISTA ORÇAMENTÁRIA?COMISSÃO PERMANENTE DE SENADORES E DEPUTADOS/
COMISSÃO MISTA DE PLANOS, ORÇAMENTOS PÚBLICOS E FISCALIZAÇÃO - 3QUANTOS INTEGRANTES TEM A COMISSÃO MISTA?40 MEMBROS TITULARES, SENDO 30 DEPUTADOS E 10 SENADORES.
MESMO NÚMERO DE SUPLENTES - 4QUAL A FUNÇÃO DA COMISSÃO MISTA?EXAMINAR E EMITIR PARECER SOBRE:
1. OS PROJETOS DE LEI DO PPA, LDO, LOA, CRÉDITOS ADICIONAIS
2. ALÉM DOS PROJETOS E CONTAS ANUAIS DO PRESIDENTE
3. PLANOS NACIONAIS SETORIAIS QUE NECESSITEM DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. - 5QUANTAS SÃO AS ÁREAS TEMÁTICAS QUE ENGLOBAM A COMISSÃO MISTA? (16)

- 6QUAL O MÁXIMO PERMITIDO DE EMENDAS INDIVIDUAIS POR PARLAMENTAR?25 EMENDAS INDIVIDUAIS
- 7AS EMENDAS SÃO CRIADAS PARA ALTERAR O PPA, LDO OU LOA?OS 03
- 8PARA AS EMENDAS SEREM APROVADAS PRECISAM DO QUE? (2)1. CF/88 - COMPATIBILIDADE COM O PPA, LDO E LOA. (SE ESTIVER ANALISANDO O PPA, DEVE TER COMPATIBILIDADE COM O PPA VIGENTE)
2. LRF - INDICAÇÃO DE FONTE DE RECURSOS (SE HOUVER ERRO OU OMISSÃO) - 9DAONDE VEM AS INDICAÇÕES DE FONTES DE RECURSOS PARA APROVAÇÃO DE EMENDAS?1. ANULAÇÃO DE DESPESAS (TOTAL OU PARCIAL)
2. REESTIMATIVA DE RECEITA (ERROS OU OMISSÕES) - 10QUAIS DESPESAS O PARLAMENTAR NÃO PODE UTILIZAR PARA ANULAR? (3)1. PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
2. SERVIÇOS DA DÍVIDA
3. TRANSFERÊNCIAS TRIBUTÁRIAS CONSTITUCIONAIS PARA MUNCÍPIOS - 11A MESA DO PLENÁRIO DO CN POSSUEM QUANTOS INTEGRANTES?594 (513 DEPUTADOS E 81 SENADORES).
- 12QUAL A DIFERENÇA DA DISCUSSÃO, VOTAÇÃO E RESULTADO DA COMISSÃO MISTA PARA AS DA MESA DO PLENÁRIO?COMISSÃO MISTA VAI DISCUTIR E VOTAR AS EMENDAS. JÁ A MESA DO PLENÁRIO SERÁ DE TODO O PROJETO DE LEI.
- 13ENQUANTO UMA ÁREA ESTIVER DISCUTINDO AS EMENDAS DESSA ÁREA, O PODER EXECUTIVO PODE ENCAMINHAR MENSAGEM COM ALTERAÇÃO?SIM. SÓ NÃO PODE QUANDO ESTIVER TENDO VOTAÇÃO.
- 14ENQUANTO UMA ÁREA ESTIVER VOTANDO AS EMENDAS DESSA ÁREA, O PODER EXECUTIVO PODE ENCAMINHAR MENSAGEM COM ALTERAÇÃO?NÃO.
SÓ PODE QUANDO ESTIVEREM DISCUTINDO. - 15PODE RECURSO PARA EMENDA REJEITADA PELA COMISSÃO MISTA?NÃO!! NÃO HÁ RECURSO.
- 16QUAL O NOME DO PROJETO DE LEI APÓS ANEXADO AS EMENDAS?SUBSTITUTIVO
- 17POR MEIO DE QUÊ POSSO ALTERAR UMA LOA VIGENTE?POR MEIO DE CRÉDITOS ADICIONAIS
- 18APÓS O CN ENTREGAR A O PLOA PARA O PRESIDENTE, ELE AINDA PODE ALTERÁ-LO?SIM, ATRAVÉS DE VETOS. PORÉM APÓS O PRESIDENTE VETAR, O VETO VAI PARA O CN PARA VOTAÇÃO E SE ELES DECIDIREM, O VETO É CANCELADO.
- 19A PLOA PODE SER PUBLICADA ENQUANTO ESTIVER VETOS SENDO VOTADOS NO CN?SIM. TANTO PLOA, COMO PLDO E PPPA.
- 20AS EMENDAS INDIVIDUAIS PODEM ANULAR DESPESAS DE MATERIAL DE CONSUMO, SEM ATRIBUIR A OUTRA FINALIDADE OS RECURSOS QUE FICARAM LIVRES?CERTO.
AS RECEITAS QUE FICAREM SEM DESPESA CORRESPONDENTE VIRAM FONTES DE CRÉDITOS ADICIONAIS. - 21QUANTO DAS EMENDAS INDIVIDUAIS DEVEM SER DESTINADAS AS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE?METADE DAS EMENDAS INDIVIDUAIS APROVADAS (METADE DOS 2,0% QUE DEVEM, NO MÍNIMO, SEREM APROVADAS POR CADA PARLAMENTAR)
- 22QUANDO EMENDAS DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO PODEM ACONTECER DE NÃO SEREM EXECUTADAS?QUANDO HOUVER IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA (EM 100/2019)
- 23PARA EXECUTAR UM ORÇAMENTO IMPOSITIVO INDIVIDUAL, SERÁ COM BASE EM 1,2% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA PREVISTA NO PLOA?ERRADO.
INDIVIDUAL DEVE SER COM BASE NO 2,0% DA RECEITA CORRENTE LIQUIDA REALIZADA NO EXERCÍCIO ANTERIOR AO DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO.
SENDO 1,55% AOS DEPUTADOS E 0,45% AOS SENADORES. - 24QUANDO QUE A BASE DA PORCENTAGEM DO ORÇAMENTO IMPOSTIVO É DE ATÉ 1% DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA E NÃO 2,0%?QUANDO SE REFERIR ÀS PROGRAMAÇÕES INCLUÍDAS POR TODAS AS EMENDAS DE INICIATIVA DE BANCADA.
- 25OS RESTOS A PAGAR SERÃO CONSIDERADOS PARA FINS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO, ATÉ QUANDO?1. NAS INDIVIDUAIS: ATÉ 0,6% DE RESTOS A PAGAR (METADE) - O RESTO TEM QUE SER PAGO (EMPENHADO, LIQUIDADO E PAGO)
2. NAS DE BANCADA - ATÉ 0,5% DE RESTOS A PAGAR (METADE) - O RESTO TEM QUE PAGAR (EMPENHADO, LIQUIDADO E PAGO)
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 0,6% (seis décimos por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. - 26A EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO IMPOSITIVO DEIXA DE SER OBRIGATÓRIA QUANDO?1. QUANDO HOUVER IMPEDIMENTO DE ORDEM TÉCNICA
2. CONTINGENCIAMENTO DE DESPESA.
§ 18. Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias. - 27NAS EMENDAS DE BANCADA, SE O RECURSO FOR PARA INVESTIMENTO SUPERIOR A UM ANO OU DESPESA JÁ INICIADA, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.CERTO
PARÁGRAFO 20 DO ARTIGO 166 - 28As emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual poderão alocar recursos a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios por meio de? (2)1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
a. mínimo de 70% para despesas de capital
b. independe de convênio ou instrumento similar
c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
a. devem respeitar a vinculação
b. áreas de campo da atuação da União) - 29Os recursos das emendas impositivas transferidos são vedados para quais pagamentos? (2)1. Despesa com pessoal e encargos sociais
2. serviço da dívida
-
§ 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas;
II - encargos referentes ao serviço da dívida - 30Um grupo de parlamentares é designado como relator do PPA na Comissão Mista de Planos e Orçamentos Públicos (CMO) e deverá emitir Parecer Preliminar.ERRADO
Não existe essa de GRUPO DE PARLAMENTARES como RELATOR, pois a RELATORIA recai sobre somente UM PARLAMENTAR. - 31No PPA podem ser observados, dentre outros, os aspectos de aplicabilidade constitucional e as emendas parlamentares da base.CERTO
O Plano Plurianual é uma lei ordinária de iniciativa do Poder Executivo e aprovada pelo Poder Legislativo. Portanto, ainda quando projeto de lei ele pode sofrer emendas parlamentares que o alteram. - 32Compete ao Tribunal de Contas Estadual a fiscalização dos recursos oriundos de transferência especial da União para o Estados.CERTO
O TCU decidiu no acórdão 518/2023 que a fiscalização sobre a regularidade das despesas efetuadas na aplicação de recursos obtidos por meio de transferência especial pelo ente federado é de competência do sistema de controle local, incluindo o respectivo tribunal de contas - 33As transferências especiais da União aos Estados e Municípios devem ser formalizadas por meio de convênio ou instrumento similar.ERRADO
É INDEPENDENTE DE CONVÊNIO
1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
a. mínimo de 70% para despesas de capital
b. independe de convênio ou instrumento similar
c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
a. devem respeitar a vinculação
b. áreas de campo da atuação da União - 34As transferências especiais devem ser vinculadas à programação estabelecida na emenda parlamentar.ERRADO
NEM TODAS, SÓ AS DE TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
1. TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
a. mínimo de 70% para despesas de capital
b. independe de convênio ou instrumento similar
c. o ente só registra a receita após a efetiva transferência
d. aplicação obrigatória em áreas finalísticas do poder executivo
2. TRANSFERÊNCIA COM FINALIDADE DEFINIDA
a. devem respeitar a vinculação
b. áreas de campo da atuação da União
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Art. 166 A § 4º Na transferência com finalidade definida a que se refere o inciso II do caput deste artigo, os recursos serão:
I - vinculados à programação estabelecida na emenda parlamentar; e - 35As Transferências Especiais devem aplicar os recursos recebidos em área de competência do ente transferidor.ERRADO
EM ÁREA DE COMPETÊNCIA DO ENTE RECEBEDOR - 36As emendas parlamentares acentuam a fragmentação do processo de alocação de recursos.CERTO
- 37Salvo em situações graves e excepcionais, não cabe ao Poder Judiciário, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes, interferir na função do Poder Legislativo de definir receitas e despesas da administração pública, emendando projetos de leis orçamentárias, quando atendidas as condições previstas na Constituição FederalCERTO
ADI 5.468 STF - 38Um dos parâmetros relacionados às emendas parlamentares de caráter impositivo trata da destinação de 50% do montante de emendas de bancada a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio.ERRADO
METADE DAS EMENDAS INDIVIDUAIS QUE DEVEM SER
INCLUI O CUSTEIO PORÉM É VEDADA PARA PAGAMENTO DE PESSOAL OU ENCARGOS SOCIAIS. - 39Não será de execução obrigatória as emendas impositivas nos casos impedimentos de ordem técnica.CERTO
Art. 166 § 13. As programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica. - 40A garantia de execução das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal, é no montante de até 1% (um por cento) da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.CERTO
BANCADA: EXERCÍCIO ANTERIOR
INDIVIDUAL: EXERÍCIO ANTERIOR AO DO ENCAMINHAMENTO DO PROJETO - 41A RECEITA DAS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS INTEGRARÃO A RECEITA PARA FINS DE CÁLCULO DOS LIMITES DE ENFIVIDAMENTO DO ENTE QUE TRANSFERIDOR OU DO ENTE RECEBEDOR?TRANSFERIDOR
PQ SE NÃO, NÃO FARIA DIFERENÇA A EMENDA
Art. 166 - A § 1º Os recursos transferidos na forma do caput deste artigo não integrarão a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e para o cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo, nos termos do § 16 do art. 166, e de endividamento do ente federado, vedada, em qualquer caso, a aplicação dos recursos a que se refere o caput deste artigo no pagamento de:
I - despesas com pessoal e encargos sociais relativas a ativos e inativos, e com pensionistas; e
II - encargos referentes ao serviço da dívida. - 42Os restos a pagar provenientes das emendas impositivas poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal.CERTO
METADE DE CADA PODE IR PROS RESTOS A PAGAR
§ 17. Os restos a pagar provenientes das programações orçamentárias previstas nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira até o limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária, para as programações das emendas individuais, e até o limite de 0,5% (cinco décimos por cento), para as programações das emendas de iniciativa de bancada de parlamentares de Estado ou do Distrito Federal. - 43No que tange à participação do Poder Legislativo, as alterações promovidas por parlamentares no projeto de lei do orçamento antes da sua votação são chamadas de:EMENDAS
- 44Com as emendas impositivas, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso foram afetados.CERTO
Segundo o site da Secretaria do Tesouro Nacional a "Programação Financeira compreende um conjunto de atividades com o objetivo de ajustar o ritmo de execução do orçamento ao fluxo provável de recursos financeiros. Assegurando a execução dos programas anuais de trabalho, realizados por meio do SIAFI, com base nas diretrizes e regras estabelecidas pela legislação vigente".
E segundo o art. 8º da LRF até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º (vetado pelo Presidente da República), o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
Com as inovações trazidas referentes a emendas individuais dos parlamentares haverá óbvia alteração programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, pois o Poder Executivo não terá tanta liberdade para contingenciar as dotações públicas. - 45O Executivo, via de regra, sanciona a LOA no tempo hábil (15 dias).CERTO
- 46Se o congresso não aprovou a LOA dentro do prazo previsto pela legislação, enquanto persistir essa situação, o Poder Executivo pode:executar os 1/12 com despesas obrigatórias (salários, serviços públicos etc.) com base no orçamento anterior, mas até a aprovação da LOA, sanção e publicação e edição do DECRETO DE PROGRAMAÇÃO FINANCEIRA E EXECUÇÃO MENSAL DO DESEMBOLSO a LOA do EXERCÍCIO CORRENTE não pode ser executada de forma plena.
- 47As emendas impositivas podem ser coberta com recursos relativos às transferências constitucionais para os Estados.ERRADO
Os recursos transferidos na forma de emendas individuais à LOA não integrarão a receita dos Estados para fins de repartição. - 48Na classificação da despesa por indicador do resultado primário, há classificação específica para despesas decorrentes de emendas parlamentares impositivas.CERTO
Os códigos 6 e 7 são destinados a programações incluídas ou acrescidas por emendas de execução obrigatória. O código 6 refere-se às emendas individuais e o código 7 às emendas de bancada. - 49Recursos que, em decorrência de emenda, ficarem sem despesas correspondentes são fontes de recursos para abertura de créditos adicionaisCERTO
§ 8º Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa. - 50Lei Complementar deverá dispor sobre sobre critérios para a execução equitativa de emendas impositivas, além de procedimentos que serão adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório.CERTO
- 51Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os montantes previstos das emendas impositivas poderão ser reduzidos em até a mesma proporção da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias.CERTO
Art. 166, § 18Se for verificado que a reestimativa da receita e da despesa poderá resultar no não
cumprimento da meta de resultado fiscal estabelecida na lei de diretrizes orçamentárias, os
montantes previstos nos §§ 11 e 12 deste artigo poderão ser reduzidos em até a mesma proporção
da limitação incidente sobre o conjunto das demais despesas discricionárias - 52As programações acerca da execução das emendas impositivas de bancada dos Estados e do DF, quando versarem sobre o início de investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a conclusão da obra ou do empreendimento.CERTO
§ 20. As programações de que trata o § 12 deste artigo, quando versarem sobre o início de
investimentos com duração de mais de 1 (um) exercício financeiro ou cuja execução já tenha sido
iniciada, deverão ser objeto de emenda pela mesma bancada estadual, a cada exercício, até a
conclusão da obra ou do empreendimento. - 5370% das transferência com finalidade definida devem ser para despesas de capital.ERRADO
APENAS AS TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS
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- Administração Financeira e Orçamentária Flashcards on PROCESSO LEGISLATIVO, created by Natália Gonçalves on 10/08/2021.
- Created by
- Natália Gonçalves
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