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Flashcards

Flashcards do 2º Teste de Direito

Joel Rocha Portuguese 8 cards

Cards in this deck (8)

  1. 1Quais são as fontes de Direito?1ª Lei - forma direta de criação de normas jurídicas, e sem qualquer subordinação de outra fonte -> Art. 1º do CC ("São fontes imediatas do Direito as leis"); é fonte imediata do Direito e tem origem nos orgãos próprios, competentes e soberandos do Estado
    2ª Costume - foi até ao Século 19 a principal fonte, passando depois a ser a Lei, deixando de ter tanta importância; o costume é uma prática reiterada e de tão reiterada que é, passa a ser considerada obrigatória, tendo também um carácter coletivo, porque se fosse individual não seria considerada obrigatória, tendo ela também coercibilidade; o Costume não assume um papel relevante no processo criativo de normas, então é fonte mediata
    3ª Doutrina - a atividade escrita desenvolvida por jurisconsultos (sejam académicos ou advogados, sobre temas ainda não esclarecidos / inovadores) dando assim a sua opinião, apesar de que ela, até pode ser um caminho / dar aso ao pensamento de novas leis, mas não tem um papel direto na construção delas, sendo assim então considerada fonte mediata de Direito
    4ª Jurisprudência -
  2. 2Quais são os ramos do Direito?O Direito está subdividido em ramos para que consiga orientar e ordenar a vida em sociedade, havendo então o Direito Internacional e o Direito Interno
  3. 3O que se entende por Direito Internacional? Quais são os seus subramos?O Direito Internacional pretende, devido a vivermos numa sociedade global em processo de globalização, regular as relações entre Estados Soberanos e entre os cidadãos de Estados Soberanos diferentes. Os seus subramos são:
    - Direito Internacional Público: visa regular as relações entre Estados Soberanos e ONGs de cariz público através de Tratados, Acordos e Convenções Internacionais
    - Direito Internacional Privado: normas específicas direcionadas à resolução de negócios jurídicos entre cidadãos de diferentes Estados soberanos, ou seja, qual será o ordenamento jurídico aplicado nesse negócio jurídico; no ordenamento português, estamos a falar de Normas de Conflito
  4. 4O que se entende por Direito Interno Público e quais as suas subdivisões?O Direito Interno Público é o conjunto de normas que visa proteger os interesses coletivos da sociedade, intervindo e disciplinando as situações jurídicas, sendo o Estado, nestas situações, dotado dos seus poderes de autoridade, que exerce sobre os seus subordinados e sobre as relações que mantém com outros entes públicos tendo em vista a satisfação das necessidades públicas. Os seus subramos são:
    a) Direito Constitucional - pretende disciplinar o próprio modo de exercício de poder pelos orgãos do Estado, assegurando a validade dos atos praticados por estes nas suas relações entre si, com os cidadãos nacionais e estrangeiros e mesmo no âmbito na aplicação de Direito relacionado com o Direito internacional e do Direito europeu (ex: CdR)
    b) Direito Administrativo: normas jurídicas que regulam a organização e o funcionamento da administração pública e as relações por esta estabelecidas com outros sujeitos de Direito, sendo que, sempre que exista uma necessidade coletiva, surgirá um serviço público destinado a satisfazê-la, em nome, e no interesse da coletividade (ex:
  5. 5O que se entende por Direito Interno Privado e quais as suas subdivisões?O Direito Interno Privado é um ramo de Direito comum a todos os sujeitos privados e singulares, subdividindo-se em:
    - Direito Privado Comum: Código Civil (regula e disciplina as relações jurídicas entre particulares), sendo ele o mais estudado e antigo, divide-se em 5 partes que acompanham toda a vida do sujeito enquanto personalidade jurídica.
    1ª parte (Relações Jurídicas): fala principalmente dos direitos de personalidade inerentes à pessoa humana (ex: Direito ao nome - Art. 72º) e dos negócios jurídicos base do nosso dia a dia (ex: a compra de um simples café)
    2ª parte (Direito das Obrigações): sempre haverão duas pessoas num negócio jurídico e uma obrigação que as vincula, sendo que uma será o credor e outra o devedor (ex: contrato de compra e venda, acidente que gera responsabilidade cívil), tudo gira à volta do conceito credor - devedor
    3ª parte (Direito das Coisas): direitos patrimoniais (ou seja, a coisa pode ser avaliada monetariamente) e absolutos (A propriedade de outrem deve ser respeitada por todos)
  6. 6Explica o conceito de norma como parte da ordem do DireitoA norma é a regra base do Direito (relações jurídicas), sendo que as normas jurídicas que recorrem da vida em sociedade para fazer valer os seus fins. Podemos dizer então que a norma é o comando jurídico do Direito, geral e abstrato, dotado de coercibilidade, que visa regular a vida em sociedade. As normas jurídicas têm características muito distintas e próprias comparando com as normas de outras ordens.
    Importantes ainda realçar que a estrutura onde as normas são colocadas é muito própria, sendo este fator importante para que funcionem de forma eficaz, e que são constituídas por dois elementos, primeiramente a previsão (análise da vida em sociedade para que se faça uma previsão de ocorrência de certos comportamentos, tendo em conta o passado observado) e em seguida a estatuição (verificação da previsão que foi feita anteriormente) -> (Art. 483º fala dos dois elementos).
  7. 7Quais são as características da norma?- Imperatividade (característica do Direito e da norma jurídica, a norma é de total obrigatoriedade, não é facultativa, sendo que, quando desobedecida, surgem desse comportamento sanções)
    - Generalidade e Abstração (Generalidade: característica do Direito e da norma, aplicado à norma representa que ela aplica-se a uma pluralidade de indíviduos desconhecidos individualmente / em concreto.
    Abstração: característica do Direito e da norma, aplicado à Norma diz que esta visa uma categoria ampla de casos e não casos individuais e previamente previstos)
    - Coercibilidade: mais uma característica que já se registava no Direito, agora aplicado à norma, fá-la aplicada através da força pelos meios previstos para tal
  8. 8Quais são os diferentes tipos de normas?- Normas percetivas e proibitivas: as normas percetivas impõe uma ação ou prática de conduta positiva (dever de ação, a norma manda agir) (ex: o pai deve dar alimento aos filhos). Já as normas proibitivas impõe a omissão a práticas ou ações de contas negativas, ou seja, reproibem / não autorizam essas práticas (ex: homicidio, é proíbido matar)
    - Normas Injuntivas ou Dispositivas: critério estabelecido entre a vontade dos destinatários e a norma: as Injuntivas são todas as normas que impõe condutas, mesmo que seja contra a vontade dos destinatários (vontade privada / individual), por se tratarem de normas que regulam temas de importância geral. Já as Dispositivas têm a função de coordenação da iniciativa privada das partes; as partes definem o conteúdo dos negócios jurídicos, sendo que só em caso de necessidade é que o Direito irá coordenar e esclarecer. Existem dois tipos de normas dispositivas: as interpretativas (têm como função esclarecer as dúvidas existentes num negócio jurídico, interpretando assim com o objetivo de clarificar algo)

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Flashcards on Flashcards do 2º Teste de Direito, created by Joel Rocha on 18/11/2022.
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Joel Rocha
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