Flashcards
LEI 14.133 (2)
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- 1A LICITAÇÃO PODE SER DISPENSADA EM CASOS DE EMERGÊNCIA?SIM
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso; - 2De acordo com a Lei Federal n.º 14.133/2021, na hipótese de haver flutuação constante do valor da prestação e das condições de contratação que inviabilize a seleção de agente por meio de processo de licitação, pode ser utilizado o procedimento auxiliar denominado Registro Cadastral.ERRADO.
CREDENCIAMENTO - 3As empresas públicas e as sociedades de economia mista não estão sujeitas à Lei n. 14.133/2021, exceto quanto às disposições penais.CERTO.
ELAS ESTÃO SUJEITAS AO CAPÍTULO DE CRIMES EM LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS - 4Projeto executivo representa o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra objeto da licitação.ERRADO
Esse é o Projeto Básico.
O Projeto Executivo é conjunto de elementos necessários e suficientes à EXECUÇÃO COMPLETA DA OBRA, com o detalhamento das soluções previstas no projeto básico, a identificação de serviços, de materiais e de equipamentos a serem incorporados à obra, bem como suas especificações técnicas, de acordo com as normas técnicas pertinentes; - 5O leilão e a concorrência são as modalidades de licitação adequadas à alienação de bens móveis e imóveis.ERRADO
A CONCORRÊNCIA NÃO SERVE MAIS PARA ALIENAÇÃO - 6A Administração deverá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando o adjudicado não assinar o termo de contrato no prazo e nas condições estabelecidas.ERRADO
Será FACULTADO à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor. - 7Será dispensável a licitação para a aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha.SERÁ INEXIGÍVEL
- 8É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidos aqueles cujo valor não exceda a R$ 8.800,00, feitas em regime de adiantamento.ERRADO
É NULO QUANDO NÃO EXCEDA R$ 10.000 - 9Em obras, serviços e fornecimentos, a garantia contratual poderá ser fixada em até 5% do valor inicial do contrato, cabendo o majoramento até 10% quando justificado por razões de complexidade técnica e riscos envolvidos.CERTO.
Já se for de grande vulto, poderá ser exigida a prestação de garantia, na modalidade seguro-garantia, em percentual equivalente a até 30% (trinta por cento) do valor inicial do contrato. - 10O diálogo com interessados previamente selecionados e a competição entre eles são as duas fases que compõem a modalidade de licitação denominada diálogo competitivo.CERTO
- 11A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração vise a contratar objeto que envolva quais condições?a) inovação tecnológica ou técnica;
b) impossibilidade de o órgão ou entidade ter sua necessidade satisfeita sem a adaptação de soluções disponíveis no mercado; e
c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração; - 12Na modalidade diálogo competitivo, a Administração apresentará, por ocasião da divulgação do edital em sítio eletrônico oficial, suas necessidades e as exigências já definidas e estabelecerá prazo mínimo de 25 (vinte e cinco) dias úteis para manifestação de interesse na participação da licitação.CERTO.
Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos - 13Na modalidade Diálogo Competitivo, a Administração poderá solicitar esclarecimentos ou ajustes às propostas apresentadas, desde que não impliquem discriminação nem distorçam a concorrência entre as propostas;CERTO
- 14O menor preço e o maior desconto, enquanto critérios de julgamento, somente poderão ser empregados na modalidade de licitação pregão.ERRADO
Também podem ser empregados na concorrência. - 15O maior retorno econômico é uma modalidade de licitação destinada à celebração de contratos de eficiência, em que o contratado terá um ganho variável conforme o resultado por ele atingido.ERRADO
O julgamento por maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contrato de eficiência, considerará a maior economia para a Administração, e a remuneração deverá ser FIXADA EM PERCENTUAL que incidirá de forma proporcional à economia efetivamente obtida na execução do contrato. - 16A Lei Federal no 14.133/2021 aplica-se à compra, inclusive por encomenda.CERTO
- 17A exigência de reconhecimento de firma só ocorre quando há dúvida quando à autenticidade da documentação.CERTO
- 18O desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante ou a compreensão do conteúdo de sua proposta não importará seu afastamento da licitação ou a invalidação do processo;CERTO
- 19Os valores utilizados deverão ser expressos em reais, independentemente do âmbito de realização da licitação.ERRADO
Lei 14.133. Art. 12. No processo licitatório, observar-se-á o seguinte:
II - os valores, os preços e os custos utilizados terão como expressão monetária a moeda corrente nacional, ressalvado o disposto no art. 52 desta Lei;
Art. 52. Nas licitações de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes. (...) - 20A autenticidade de cópia de documento poderá ser comprovada mediante apresentação do original ao agente da administração.CERTO.
IV - a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal. - 21Nos termos da Lei n. 14.133/2021 – Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, a modalidade de licitação adequada à aquisição de bens e contratação de serviços comuns cujo valor não exceda R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais) será pregão ou concorrência.ERRADO.
Na nova Lei, bens e serviços comuns devem ser obrigatoriamente por pregão.
E não tem valor máximo.
Na concorrência é bens e serviços ESPECIAIS ou OBRAS e serviços comuns e especiais de engenharia. - 22Em licitação que envolva bens ou serviços especiais cujo objeto não seja rotineiramente contratado pela Administração, poderá ser contratado, por prazo determinado, serviço de empresa ou de profissional especializado para assessorar os agentes públicos responsáveis pela condução da licitação.CERTO
- 23Na contratação semi-integrada, mediante prévia autorização da Administração, o projeto básico poderá ser alterado, desde que demonstrada a superioridade das inovações propostas pelo contratado em termos de redução de custos, de aumento da qualidade, de redução do prazo de execução ou de facilidade de manutenção ou operação, assumindo o contratado a responsabilidade integral pelos riscos associados à alteração do projeto básico.CERTO.
A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e da aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores. - 24A nova Lei de Licitações, Lei n. 14.133, de 1º de abril de 2021, previu expressamente hipóteses em que, via de regra, suas disposições não serão aplicáveis. Estão dentre elas as contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior.CERTO
§ 2º As contratações realizadas no âmbito das repartições públicas sediadas no exterior obedecerão às peculiaridades locais e aos princípios básicos estabelecidos nesta Lei, na forma de regulamentação específica a ser editada por ministro de Estado. - 25O pregão admite apenas a disputa aberta, com propostas transmitidas por lances públicos e sucessivos, sendo vedada a disputa fechada.ERRADO.
Art. 56. O modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
§ 1º A utilização isolada do modo de disputa fechado será vedada quando adotados os critérios de julgamento de menor preço ou de maior desconto.
§ 2º A utilização do modo de disputa aberto será vedada quando adotado o critério de julgamento de técnica e preço. - 26Existe a previsão da criação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) para divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por lei.CERTO
- 27Entre os regimes de execução do contrato foi incluído o da contratação integrada e semi-integrada, em que o contratado elabora e desenvolve o projeto básico executivo, tendo sido vedados o fornecimento e a prestação de serviço associado.ERRADO
O fornecimento e a prestação de serviços associados são PERMITIDOS.
E o projeto básico não é feito na semi-integrada.
Art. 46. Na execução indireta de obras e serviços de engenharia, são admitidos os seguintes regimes:
I - empreitada por preço unitário;
II - empreitada por preço global;
III - empreitada integral;
IV - contratação por tarefa;
V - contratação integrada;
VI - contratação semi-integrada;
VII - fornecimento e prestação de serviço associado. - 28A utilização de meios alternativos de resolução de controvérsias, como a conciliação e a mediação, bem como a arbitragem, passaram a ser expressamente vedados.ERRADO.
Art. 151. Nas contratações regidas por esta Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem. - 29O processo de licitação tem por objetivo evitar contratações superfaturadas, assim entendidas quando os preços orçados para a licitação têm valor expressivamente superior aos praticados no mercado.ERRADO.
Esse é o conceito de superpreço.
Superfaturado é quando há dano provocado ao patrimônio da Administração, caracterizado, entre outras situações, por:
a) medição de quantidades superiores às efetivamente executadas ou fornecidas;
b) deficiência na execução de obras e de serviços de engenharia que resulte em diminuição da sua qualidade, vida útil ou segurança;
c) alterações no orçamento de obras e de serviços de engenharia que causem desequilíbrio econômico-financeiro do contrato em favor do contratado;
d) outras alterações de cláusulas financeiras que gerem recebimentos contratuais antecipados, distorção do cronograma físico-financeiro, prorrogação injustificada do prazo contratual com custos adicionais para a Administração ou reajuste irregular de preços - 30O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por mulheres vítimas de violência doméstica e/ou por oriundos ou egressos do sistema prisional.CERTO
ART. 25 §9 - 31É responsabilidade da empresa contratada, quando for o caso, a obtenção do licenciamento ambiental e a realização da desapropriação autorizada pelo poder público.CERTO.
§ 5º O edital poderá prever a responsabilidade do contratado pela:
I - obtenção do licenciamento ambiental;
II - realização da desapropriação autorizada pelo poder público. - 32Quando forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital poderá contemplar a matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado.ERRADO.
Não é PODERÁ contemplar. Ele DEVE contemplar.
Art. 22, § 3º Quando a contratação se referir a obras e serviços de grande vulto ou forem adotados os regimes de contratação integrada e semi-integrada, o edital obrigatoriamente contemplará matriz de alocação de riscos entre o contratante e o contratado - 33O edital de licitação deverá conter o objeto e as regras relativas à convocação, ao julgamento, à habilitação, aos recursos e às penalidades da licitação, à fiscalização e à gestão do contrato, à entrega do objeto e às condições de pagamento.CERTO
ART. 25 - 34Na hipótese de licitação em que seja adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação.CERTO.
Art. 24. Desde que justificado, o orçamento estimado da contratação poderá ter caráter sigiloso, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas, e, nesse caso:
I - o sigilo não prevalecerá para os órgãos de controle interno e externo;
II - (VETADO).
Parágrafo único. Na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, o preço estimado ou o máximo aceitável constará do edital da licitação. - 35A Lei n. 14.133 previu expressamente hipóteses em que, via de regra, suas disposições não serão aplicáveis. Estão dentre elas: Contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior e contratações que envolvam recursos estrangeiros.CERTO
A Lei 14.133/2021 previu expressamente três hipóteses em que, via de regra, não incidirá:
a) Contratações realizadas por repartições públicas sediadas no exterior; b) Contratações que envolvam recursos estrangeiros; e c) Contratações relativas à gestão das reservas internacionais.
Ademais:
Art. 3º Não se subordinam ao regime desta Lei:
I – contratos que tenham por objeto operação de crédito, interno ou externo, e gestão de dívida pública, incluídas as contratações de agente financeiro e a concessão de garantia relacionadas a esses contratos;
II – contratações sujeitas a normas previstas em legislação própria. - 36No contrato referente a uma licitação deve constar as cláusulas a seguir: I - A legislação aplicável à execução do contrato, inclusive quanto aos casos omissos; II - O regime de execução ou a forma de fornecimento.CERTO
- 37A pré-qualificação constituiu um procedimento seletivo prévio à licitação, convocado por meio de edital, destinado à análise das condições de habilitação, total ou parcial, dos interessados ou do objeto.CERTO
- 38A regra de que a fase interna da licitação é inteiramente sigilosa até a abertura das propostas dos licitantes tem o objetivo de garantir a competitividade do procedimento, porém acaba por mitigar o princípio da publicidade.ERRADO
Os atos do procedimento licitatório são, em regra, públicos, incluídos aí os atos da fase interna da licitação que não é sigilosa. Vale destacar o artigo 13 da Lei n. 14.133/2021, que dispõe o seguinte:
Art. 13. Os atos praticados no processo licitatório são públicos, ressalvadas as hipóteses de informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei. - 39O princípio da segregação de funções prevê que cada uma das principais funções dentro do processo de licitação e execução do contrato seja exercida por diferentes agentes públicos.CERTO
Art. 7º Caberá à autoridade máxima do órgão ou da entidade, ou a quem as normas de organização administrativa indicarem, promover gestão por competências e designar agentes públicos para o desempenho das funções essenciais à execução desta Lei que preencham os seguintes requisitos:
(...)
§ 1º A autoridade referida no caput deste artigo deverá observar o princípio da segregação de funções, vedada a designação do mesmo agente público para atuação simultânea em funções mais suscetíveis a riscos, de modo a reduzir a possibilidade de ocultação de erros e de ocorrência de fraudes na respectiva contratação. - 40Mesmo nos contratos de grande vulto, é opcional a instituição de programa de integridade pela contratada.ERRADO
Contratos de grande vulto são aqueles que possuem valor estimado superior a 200.000.000,00 (duzentos milhões de reais), na forma do artigo 6º, XXII, da Lei n. 14.133/2021. Nas contratações de grande vulto, é obrigatória a implantação de programa de integridade pela contratada. Nesse sentido, determina o artigo 25, § 4º, da Lei n. 14.133/2021, o seguinte:
Art. 25. (...)
§ 4º Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento. - 41O servidor público que, ao atuar em procedimento licitatório, tenha agido em observância aos pareceres jurídicos regularmente emitidos tem direito a ser defendido pela advocacia pública na esfera controladora, mesmo que haja contra ele prova da prática de ilícito doloso.ERRADO
Em regra, os servidores que agirem com observância dos pareceres jurídicos poderão ser defendidos, judicial e extrajudicialmente, pela advocacia pública. Caso, contudo, existam provas de que o agente público praticou ato ilícito doloso, este não terá direito a ser defendido pela advocacia pública. É o previsto no art. 10 e § 1º, II, da Lei n. 14.133/2021, que dispõe o seguinte:
Art. 10. Se as autoridades competentes e os servidores públicos que tiverem participado dos procedimentos relacionados às licitações e aos contratos de que trata esta Lei precisarem defender-se nas esferas administrativa, controladora ou judicial em razão de ato praticado com estrita observância de orientação constante em parecer jurídico elaborado na forma do § 1º do art. 53 desta Lei, a advocacia pública promoverá, a critério do agente público, sua representação judicial ou extrajudicial.
§ 1º Não se aplica o disposto no caput deste artigo quando: (...)
II – provas da prática de atos ilícitos dolosos constarem nos autos do processo administrativo ou judicial. - 42Para fins de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, a Lei nº 14.133/2021 prevê a possibilidade de adoção de mecanismo voltado especialmente para os contratos de serviços contínuos com regime de mão de obra exclusiva. Tal mecanismo é denominado?REPACTUAÇÃO DE PREÇOS.
Art. 6º Para os fins desta Lei, consideram-se:
LVIII - reajustamento em sentido estrito: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato consistente na aplicação do índice de correção monetária previsto no contrato, que deve retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção de índices específicos ou setoriais;
LIX - repactuação: forma de manutenção do equilíbrio econômico-financeiro de contrato utilizada para serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra ou predominância de mão de obra, por meio da análise da variação dos custos contratuais, devendo estar prevista no edital com data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra; - 43O princípio da publicidade assegura a qualquer interessado o acesso às licitações públicas e ao seu controle, mediante divulgação dos atos praticados pelos administradores em todas as fases da licitação.CERTO
Art. 3º. [...]
§ 3º A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. - 44O princípio da legalidade enfatiza que a conduta dos licitantes e dos agentes públicos deve ser, além de lícita, compatível com a moral, a ética, os bons costumes e as regras da boa administração.ERRADO
Este é o princípio da probidade/moralidade. Por sua vez, o princípio da legalidade em matéria de licitação está intimamente ligado a ideia de que todo o procedimento licitatório está rigorosamente disciplinados na lei - 45No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob o regime de contratação integrada, o valor estimado da contratação obrigatoriamente será acrescido de parcela referente à remuneração dos riscos.ERRADO
O valor estimado da contratação PODERÁ ou não ser acrescido de parcela referente à remuneração dos riscos.
"Art. 23. (...) § 5º No processo licitatório para contratação de obras e serviços de engenharia sob os regimes de contratação integrada ou semi-integrada, o valor estimado da contratação será calculado nos termos do § 2º deste artigo, acrescido ou não de parcela referente à remuneração do risco, e, sempre que necessário e o anteprojeto o permitir, a estimativa de preço será baseada em orçamento sintético, balizado em sistema de custo definido no inciso I do § 2º deste artigo, devendo a utilização de metodologia expedita ou paramétrica e de avaliação aproximada baseada em outras contratações similares ser reservada às frações do empreendimento não suficientemente detalhadas no anteprojeto." - 46No edital de licitação regido pela Lei n.o 14.133/2021, foram inseridas como responsabilidade da empresa contratada os itens a seguir. I. Obtenção do licenciamento ambiental. II. Realização da desapropriação autorizada pelo poder público.CERTO
- 47No processo licitatório, pode-se estabelecer margem de preferência para bens reciclados ou biodegradáveisCERTO
Art. 26. No processo de licitação, poderá ser estabelecida margem de preferência para:
I - bens manufaturados e serviços nacionais que atendam a normas técnicas brasileiras;
II - bens reciclados, recicláveis ou biodegradáveis, conforme regulamento. - 48A fase de diálogo poderá ser mantida por até 60 (sessenta) dias úteis, devendo a Administração, em seguida, de forma fundamentada, divulgar a solução ou as soluções que atendam às suas necessidades.ERRADO
Não há prazo para a manutenção da fase de diálogo, que poderá ser mantida até que a Administração, em decisão fundamentada, identifique a solução ou as soluções - 49O diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 5 (cinco) servidores efetivos, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão.ERRADO
Na verdade, o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos. Confira-se:
Art. 32. [...]
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
XI - o diálogo competitivo será conduzido por comissão de contratação composta de pelo menos 3 (três) servidores efetivos ou empregados públicos pertencentes aos quadros permanentes da Administração, admitida a contratação de profissionais para assessoramento técnico da comissão; - 50Os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos.CERTO
Art. 32. [...]
§ 1º Na modalidade diálogo competitivo, serão observadas as seguintes disposições:
[...]
II - os critérios empregados para pré-seleção dos licitantes deverão ser previstos em edital, e serão admitidos todos os interessados que preencherem os requisitos objetivos estabelecidos; - 51Para que a revogação da licitação ocorra o motivo deverá ser por fato superveniente devidamente comprovado.CERTO
Art. 71. [...]
§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
Art. 71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
[...]
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade; - 52Restaurações de obras de arte são exemplos de serviços que se incluem entre os casos de inexigibilidade de licitação.SE FOR SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO SIM.
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
a) estudos técnicos, planejamentos, projetos básicos ou projetos executivos;
b) pareceres, perícias e avaliações em geral;
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
d) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
e) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
g) restauração de obras de arte e de bens de valor histórico;
h) controles de qualidade e tecnológico, análises, testes e ensaios de campo e laboratoriais, instrumentação e monitoramento de parâmetros específicos de obras e do meio ambiente e demais serviços de engenharia que se enquadrem no disposto neste inciso - 53A dispensa de licitação é aplicável sempre que a competição se afigurar inviável.ERRADO
É autorizada quando a licitação for deserta ou fracassada, desde que mantidas todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano.
COMPETIÇÃO INVIÁVEL É INEXIGIBILIDADE - 54Como novidade legislativa, na Lei nº 14.1333/21, para bens móveis inservíveis continua sendo obrigatória a modalidade leilão, porém, não há exigência de condição para a alienação de bens imóveis na modalidade Leilão, ou seja, não se exige que a aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento. Com efeito, a modalidade leilão passa a ser possível para os bens imóveis em geral.CERTO
Art. 6º. [...]
XL - leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance; - 55A alienação de bem imóvel, demonstrada a existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão;CERTO
Art. 76. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
I – tratando-se de bens imóveis, inclusive os pertencentes às autarquias e às fundações, exigirá autorização legislativa e dependerá de licitação na modalidade leilão, dispensada a realização de licitação nos casos de: - 56O IMPEDIMENTO E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE É TANTO PARA CONTRATAR QUANTO PARA LICITARCERTO
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- Licitações Flashcards on LEI 14.133 (2), created by Natália Gonçalves on 19/11/2022.
- Created by
- Natália Gonçalves
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