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Natalia Vilela English 79 cards

Cards in this deck (79)

  1. 1O que é um fato jurídico?É um evento relevante para o mundo jurídico, que pode ter consequências jurídicas.
  2. 2Diferença entre fato jurídico e ato jurídico.O ato jurídico é a formalização do fato jurídico.
  3. 3Qual a classificação dos atos jurídicos?Ato jurídico stricto sensu e Negócio Jurídico.
  4. 4O que é um ato jurídico stricto sensu e um negócio jurídico?Um ato jurídico stricto sensu é um ato jurídico que não possui liberdade negocial, ele tem um sentido estrito; um " molde" pronto. Ex: certidão de nascimento ou de casamento.
    Já um negócio jurídico, possui liberdade negocial, e são aqueles contratos em geral que só assinamos se quisermos.
  5. 5Quais são as teorias da vontade? E qual é a adotada no Brasil?Existe a teoria da declaração, a qual afirma que o mais importante em um N.J é o que está escrito, e não a intenção por trás. Contudo, a outra teoria, a da vontade, declara que o que mais vale em um N.J é a vontade, se impondo sobre o sentido literal da linguagem. Essa segunda teoria é a adotada no Brasil.
  6. 6Quem cala consente?O silêncio importa anuência, quando não houver necessidade de declaração expressa de vontade, se não houver oposição o negócio ocorrerá.
  7. 7Princípio de conservação do negócio jurídico.O N.J só é anulado se o defeito for grave, logo ele deve ser conservado sempre que possível.
  8. 8Classificação do N.J : Unilateral, Bilateral ou Plurilateral.Unilateral: N.J realizado sozinho.
    Bilateral: N.J realizado entre duas pessoas.
    Plurilateral: N.J realizado entre mais de duas pessoas.
  9. 9N.J solene e não solene?N.J solene é aquele formal, enquanto o não solene é aquele mais informal.
  10. 10N.J principal e acessório?O N.J principal é a essência do negócio, já o acessório é a complementação desse principal.
  11. 11N.J típicos e atípicos?N.J típicos são aqueles previsto em lei, os atípicos não são proibidos, mas não estão previstos em lei.
  12. 12N.J inter vivos e mortis causa?N.J inter vivos só produz efeitos enquanto as pessoas estão vivas, e o N.J mortis causa só produz efeito com a morte
  13. 13N.J intuitu personae\ personalíssimo e o impessoal?No caso do personalíssimos uma pessoa específica deve cumprir o contrato, já no impessoal qualquer um pode cumpri-lo.
  14. 14Tópicos dentro do plano de existência da escada pontiana.- Agente
    -Objeto
    - Vontade
    - Forma
  15. 15Tópicos dentro do plano de validade da escada pontiana.- Agentes capazes (absolutamente e relativamente incapazes devem ser representados ou assistidos, respectivamente);
    -Objeto lícito e possível;
    -Forma prescrita em lei e não proibida;
    - Vontade livre e espontânea;
  16. 16Tópicos dentro do plano de eficácia da escada pontiana.Normalmente o N.J é eficaz desde sua celebração, contudo existem três entraves para a eficácia:
    - A condição;
    - O termo;
    - O encargo;
  17. 17Quais são os elementos acidentais do N.J?A condição, o encargo e o termo.
  18. 18Qual é o conceito de condição?Condição é uma cláusula do negócio que torna sua eficácia subordinada a um evento futuro e incerto.
  19. 19Condição suspensivaÉ a condição que suspende o início de um negócio a um evento futuro e incerto.
  20. 20Condição resolutivaÉ uma condição para encerrar um negócio jurídico.
  21. 21Condição lícitaÉ uma condição que respeita a lei.
  22. 22Condição ilícitaé uma condição que não respeita a lei, portanto é inválida.
  23. 23Condição possível.É uma condição possível de ser realizada pelo ser humano.
  24. 24Condição impossívelÉ uma condição impossível de ser cumprida pelo ser humano, por isso é inválida.
  25. 25O que é o termo?É uma data, evento futuro e incerto.
  26. 26O que é o termo inicial e o que é o termo final?O termo inicial é uma data pra que o N.J se inicie e o termo final é uma data para que o N.J se encerre.
  27. 27O que é o encargo\modo?Encargo é uma "tarefa" que deve ser cumprida sob pena de cancelar o N.J.
  28. 28Quais são os defeitos do Negócio Jurídico?É o erro, dolo, coação, fraude contra credores, lesão, simulação e estado de perigo.
  29. 29Erro ou ignorânciaAcontece quando a pessoa se engana a respeito de aspectos do N.J.
  30. 30Dentro do erro substancial, o que é o erro sobre pessoa, objeto, natureza e direito?O erro sobre pessoa acontece quando se engana sobre a pessoa com quem celebra negócio; erro sobre o objeto acontece quando a pessoa erra quanto ao objeto celebrado; erro sobre a natureza acontece quando há erro sobre qual o tipo de negócio realizado; e o erro sobre o direito, é quando se erra sobre a lei aplicada no caso.
  31. 31Erro de cálculo?O erro de cálculo não anula o N.J, pois é possível simplesmente retificar o valor.
  32. 32Erro de indicação da pessoa?Também não anula quando pelo contexto é possível identificar a identidade da pessoa.
  33. 33DoloOcorre quando uma pessoa má intencionada induz alguém a realizar um N.J
  34. 34Dolo substancialÉ aquele dolo essencial, o qual sem ele não teria ocorrido o Negócio.
  35. 35Dolo acidentalEle ocorre, contudo não era necessário para a celebração do negócio que já ia acontecer. Contudo, devido a má-fé a pessoa tem direito de pedir uma indenização.
  36. 36Dolo Bonus e Dolo MalusO dolo bonus não é mentira e é permitido, não faz com que o N.J fique anulável. Já o dolo malus pode ser considerado propaganda enganosa e não é permitido.
  37. 37Dolo positivo e dolo negativo.O dolo positivo é o dolo da ação, já o dolo negativo é o da omissão.
  38. 38Dolo bilateralSe ambas as partes agem com dolo, não é possível alegar dolo para anular o negócio ou pedir indenização.
  39. 39Dolo de terceiroSe um terceiro age com dolo sem o conhecimento da parte beneficiada, ele responde sozinho pela indenização. Contudo, caso seja comprovado que a outra parte tinha conhecimento do dolo, ambos respondem.
  40. 40Dolo do representante.Se o representante for legal, o representado somente responde se consciente do dolo ocorrido. Mas, no caso do representante convencional, respondem representante e representado quanto ao dolo.
  41. 41Coaçãoconsiste em uma ameaça que visa forçar a pessoa a realizar um negócio.
  42. 42Elementos da coaçãoDeve causar sentimento de medo e ser uma prática ilícita.
  43. 43Coação ocorre somente com o medo de algo ocorra com familiares?Não, o juiz irá analisar o vínculo afetivo e não somente o sanguíneo.
  44. 44Não é coação:Quando é o exercício regular de um direito, ou trata-se de um temor reverencial.
  45. 45Coação de terceiroSe o terceiro agiu sozinho ele responde sozinho, porém se a parte tinha conhecimento ambos respondem.
  46. 46Lesãoconsiste em um engano sofrido pela pessoa sendo aproveitado do seu desconhecimento ou necessidade pelo causador da lesão, para que seja feito N.J.
  47. 47Requisitos da lesãoDesproporcionalidade entre o valor real e o valor pago. E a situação de inexperiência e necessidade na qual a pessoa se encontrava (ela não sabia qual o valor real que deveria ser pago).
  48. 48Desconfiguração da lesãoAo invés de anular o negócio a parte prejudicada pode pedir pela reparação do valor pago a mais.
  49. 49Estado de PerigoOcorre quando a pessoa realiza um N.J em um momento de perigo para salvar a si ou alguém que tenha vínculo afetivo, assumindo obrigação excessivamente onerosa.
  50. 50Requisitos do Estado de PerigoSituação de perigo de vida e risco com a própria pessoa ou com alguém de sua família (vínculo afetivo).
  51. 51Fraude contra credoresConsiste em situação a qual um devedor dilapida todo o seu patrimônio para impedir que o credor receba o que lhe é direito.
  52. 52Requisitos para a fraudeIntenção de fraudar e dilapidação de patrimônio para que não seja possível arcar com a dívida.
  53. 53Ação paulina\revocatória4 anos para agir contra o devedor e quem o procedeu com ele
  54. 54Simulaçãoé um negócio realizado de forma mentirosa, falseando a realidade.
  55. 55Requisitos para a simulação- Divergência intencional entre a vontade real e a exteriorizada
    - Acordo simulatório entre as partes
    - Objetivo de prejudicar terceiros
  56. 56Espécies de simulaçãoEla pode ser absoluta, todo o Negócio é anulado ou pode ser relativa, quando a parte válida em substância e forma permanece.
  57. 57Negócio Jurídico Nulo\ Nulidade AbsolutaOcorre quando o N.J é anulado completamente.
  58. 58Quais são as hipóteses para a nulidade absoluta?No caso do agente ser absolutamente incapaz; caso o objeto seja ilícito e impossível; no caso da forma não estiver prevista na lei ou não proibida nela; ou em caso de simulação.
  59. 59Negócio Jurídico nulo convalesce com o tempo?Não, porque ele não fica válido com o tempo.
  60. 60Juiz pode decretar de ofício negócio nulo?Sim, juiz pode decretar de ofício sem o requerimento das partes.
  61. 61Qual o prazo para que a nulidade absoluta seja alegada?Não há prazo, ela é imprescritível.
  62. 62Negócio Jurídico anulável\ nulidade relativa.É o negócio parcialmente inválido.
  63. 63Hipóteses do negócio jurídico anulável?No caso de agente relativamente incapaz, erro, dolo, coação, fraude contra credores, lesão e estado de perigo.
  64. 64Convalesce com o tempo?Sim, pois caso a pessoa não peça a anulação com o decorrer do prazo ele vai se tornar válido.
  65. 65Pode ser decretado de ofício pelo juiz?Não, somente no caso de requerimento pelas partes.
  66. 66Prazo para ser alegada?2 anos no caso de agente relativamente incapaz e 4 anos para as outras hipóteses.
  67. 67Prescriçãofim de um prazo para realizar um processo judicial
  68. 68Renúncia a prescriçãoÉ vedada a renúncia a prescrição, pois os prazos são direitos
  69. 69Alteração da prescriçãoTambém é vedada.
  70. 70Alegação da prescriçãoPode ser alegada a qualquer momento.
  71. 71Sucessão da prescriçãoA família pode continuar com a ação do direito, mas o prazo continua a decorrer de onde parou para a parte.
  72. 72Reconhecimento de ofício pelo juiz.juiz pode decretar de ofício sem o requerimento das partes.
  73. 73Causas que impedem e suspendem a prescrição:- entre cônjuges;
    - entre ascendente e descendente;
    - entre tutelados e curatelados e seus tutores e curadores;
    - incapazes
    - pessoa ausente à serviço da União, estados ou municípios.
    - pessoa servindo às forças armadas em guerra;
    - no caso de haver condição suspensiva;
    - no caso do prazo não ter vencido;
  74. 74Causas que interrompem a prescrição- ajuização de processo
    - protesto
    - notificação
    - cobrar a dívida pelo inventário
    -renegociação
  75. 75prazos prescricionais1 ano: dívidas de hospedagem
    2 anos: cobrar pensão
    3 anos: indenização
    4 anos: acerto de contas em relação a curadores e tutores.
    5 anos: cobrança de dívidas
    10 anos: prazo geral- quando a lei não específica.
  76. 76DecadênciaFim de um prazo geral, fim de um direito e do direito de iniciar o próprio processo
  77. 77espécies de decadênciaDecadência legal: é a com base em lei.
    Decadência convencional: é aquela elaborada em contrato
  78. 78reconhecimento de ofício pelo juizquando é decadência legal, na convencional não é possível
  79. 79renúncia à decadênciasomente possível com a convencional, com a legal não é autorizado.

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Flashcards on Untitled, created by Natalia Vilela on 01/12/2022.
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Natalia Vilela
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