condutas e penalidades - 8112

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vini silva
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vini silva
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Question Answer
A suspensão será aplicada em caso de
inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave adv
ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato adv
retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição adv
recusar fé a documentos públicos adv
opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço adv
promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição adv
cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado adv
coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político adv
manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil adv
recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado adv
crime contra a administração pública dem
abandono de cargo dem
inassiduidade habitual dem
improbidade administrativa dem
incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição dem
insubordinação grave em serviço dem
ofensa física, em serviço, a servidor ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem dem
aplicação irregular de dinheiros públicos dem
revelação de segredo do qual se apropriou em razão do cargo dem
lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional dem
corrupção dem
acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas dem
valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública dem
participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário (esta proibição não se aplica em alguns casos) dem
atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro dem
receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições dem
aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro dem
praticar usura (juros excessivos) sob qualquer de suas formas dem
proceder de forma desidiosa dem
utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares dem
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