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Flashcards

Decreto 94.406

Quesia Oliveira Residência de Enfermagem Residência Médica Portuguese 19 cards

Decreto 94.406

Cards in this deck (19)

  1. 1Art. 8, inciso 2, alínea i):*i) participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
  2. 2Art. 8, inciso 2, alínea l):*l) execução e assistência obstétrica em situação de emergência e execução do parto sem distocia;
  3. 3Art. 8, inciso 2, alínea m):*m) participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
  4. 4Art. 8, inciso 2, alínea n):*n) participação nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;
  5. 5Art. 8, inciso 2, alínea o):*o) participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
  6. 6Art. 8, inciso 2, alínea p):*p)participação na elaboração e na operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;
  7. 7Art. 8, inciso 2, alínea q):*q) participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
  8. 8Art. 8, inciso 2, alínea r):*r) participação em bancas examinadoras, em matérias específicas de enfermagem,
    nos concursos para provimento de cargo ou contratação de Enfermeiro ou pessoal técnico e Auxiliar de Enfermagem.
  9. 9Art. 9º Às profissionais titulares de diploma ou certificados de Obstetriz ou de Enfermeira Obstétrica, além das atividades de que trata o artigo precedente, incumbe:I – prestação de assistência à parturiente e ao parto normal;
    II – identificação das distocias obstétricas e tomada de providência até a chegada
    do médico;
    III – realização de episiotomia e episiorrafia, com aplicação de anestesia local, quando
    necessária.
  10. 10Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: a)a) no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;
  11. 11Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: b)b) na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;
  12. 12Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: c)c) na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de
    vigilância epidemiológica;
  13. 13Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: d)d) na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar;
  14. 14Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: e)e) na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a
    pacientes durante a assistência de saúde;
  15. 15Art. 10. O Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de Enfermagem, cabendo-lhe: I – assistir ao Enfermeiro: f)f) na execução dos programas referidos nas letras “”i”” e “”o”” do item II do Art. 8º
    i) grupos prioritários e de alto risco
    o)higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes.
  16. 16Art. 11. O Auxiliar de Enfermagem executa as atividades auxiliares, de nível médio, cabendo-lhe:I – preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;
    II – observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
    III – executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina.
  17. 17Quais são os tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina que o auxiliar pode realizar?Quais são os tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina que o auxiliar pode realizar?
  18. 18Art. 14. Incumbe a todo o pessoal de enfermagem:Art. 14. Incumbe a todo o pessoal de enfermagem:
    I – cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;
    II – quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos.
  19. 19Artigo 15Art. 15. Na administração pública direta e indireta, federal, estadual, municipal, do Distrito Federal e dos Territórios será exigida como condição essencial para provimento de cargos e
    funções e contratação de pessoal de enfermagem, de todos os graus, a prova de inscrição no Conselho Regional de Enfermagem da respectiva região.

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O decreto 94.406 amplia alguns artigos da Lei 7.498 do Exercício profissional, ou seja, no artigo 8º ele trás as atribuições do enfermeiro já citadas na Lei e também trás novidades a partir da alínea I) a respeito do trabalho em uma equipe de saúde. Esse decreto também especifica as atividades do técnico, geralmente como alguém que ASSISTE a atividade do enfermeiro. Trás também a atividade do auxiliar bem detalhada.
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Quesia Oliveira
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