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TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL
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- 1Conceito de processo penalinstrumento do direito penal, não tem como aplicar o direito penal sem ser através do processo penal. Aplicar na pratica o direito material previsto no código penal. É o conjunto de normas e princípios que regem o exercício conjugado de jurisdição pelo estado-juiz, da ação pelo demandante e da defesa pelo demandado.
- 2Fases da persecução penalconceito: perseguição do estado, direito de punir
INQUÉRITO POLICIAL
AÇÃO PENAL
RECURSAL
EXECUÇÃO PENAL - 3INQUÉRITO POLICIALÉ instaurada, presidida e desenvolvida pelo delegado de polícia. fase administrativa, não é processo. Realizada pela polícia civíl. Não é obrigatória, preliminar à ação penal. Somente é realizada quando for indispensável para buscar elementos de autoria e materialidade. Não há contraditório.
Encerra-se com o relatório do delegado de polícia e o envio dos autos do inquerito ao Ministério Público. - 4AÇÃO PENALÉ a fase processual. Inicia-se pela denúncia oferecida pelo Ministério Público nas ações penais públicas ou pela queixa crime oferecida pelo ofendido (através de advogado) nas ações penais privadas (ex injúria, calúnia e difamação)
É a fase destinada à produção de provas pelas partes, com a oitiva da vítima, oitiva das testemunhas de acusação e de defesa, de ouvir a versão do réu (tem contraditório), de produzir prova pericial etc. Encerra-se com a prolação da sentença do juiz - 5RECURSALNão é obrigatória. Destinada à obtenção da revisão da sentença proferida em primeira instância. Os recursos só podem ser interpostos pelas partes que foram prejudicadas com a decisão (total ou parcialmente). Encerra-se com a prolação do acordão. O trânsito em julgado permite a execução da pena.
- 6EXECUÇÃO PENALA execução penal consiste no cumprimento da sentença criminal que impõe a pena ou medida de segurança. A sentença penal condenatória transitada em julgado é o título legítimo e hábil para dar início ao processo da execução da pena. Em regra, a competência será do juiz especializado, exceto em se tratando de vara única, que será do próprio magistrado que prolatou a sentença. O processo de execução penal é iniciado com o registro da guia de recolhimento (guia de execução penal ou carta guia)
- 7SOLUÇÃO DE CONFITO DE INTERESSES/LITÍGIOPRETENSÃO RESISTIDA, UMA ACUSA E A OUTRA RESISTE
1. sacrifício total ou parcial dos
próprios interesses, autocomposição.
2. Um deles, à força, impõe o sacrifício do interesse alheio – autodefesa ou autotutela. - 8AUTOTUTELAuso da força bruta para satisfação de interesses.atualmente, existem em nosso ordenamento jurídico apenas as seguintes exceções à autotutela, quais sejam: prisão em flagrante (art. 302, CPP); estado de necessidade e legítima defesa (art. 24 e 25 do CP).
- 9AUTOCOMPOSIÇÃOas partes chegam a um acordo
de vontades.
uma das partes integrantes do conflito abre mão de seu interesse em favor da outra ou quando ambas reúnem parcelas de sua pretensão para solucionar
pacificamente suas divergências.
há três formas de autocomposição: desistência (renúncia à pretensão); submissão (renúncia à resistência oferecida à pretensão) e transação (concessões recíprocas). - 10HETEROTUTELAum terceiro, investido de jurisdição, age em nome das partes através de um processo visando pacificar a relação entre os conflitantes, por exemplo, o juiz decide e impõe decisões.
- 11SISTEMAS PROCESSUAIS PENAISINQUISITIVO
ACUSATÓRIO (ADOTADO ATUALMENTE)
MISTO - 12INQUISITIVONão é adotado pelo CPP. Similar ao inquérito policial. Era mais uma forma autodefensiva de administração da justiça do que um genuíno processo de apuração da verdade. Era o chamado processo judicialiforme, que foi extinto da nossa legislação pelo art.129, inciso I, da Constituição Federal. O proprio juiz iniciava de ofício.
- 13CARACTERÍSTICAS INQUISITIVOa) é muito criticado por não garantir a imparcialidade do julgador;
b) nele inexistem regras de igualdade e liberdade processuais; (parte não é livre para produzir provas)
c) o processo é normalmente escrito e secreto;
d) se desenvolve em fase por impulso oficial do juiz;
e) a confissão é elemento suficiente para a condenação;
f) permite-se a tortura; etc. - 14ACUSATÓRIOimplica o estabelecimento de uma verdadeira relação processual em pé de igualdade entre autor e réu, sobrepondo-se a eles, como órgão imparcial de aplicação da lei, o juiz.
- 15CARACTERÍSTICAS ACUSATÓRIOa) existência de contraditório;
b) as partes (acusadora e acusada) encontram-se em pé de igualdade;
c) o processo é público, fiscalizável pelo olho do povo, excepcionalmente, permite-se uma publicidade restrita ou especial;
d) as funções de acusar, defender e julgar são atribuídas a pessoas distintas e, logicamente, não é dado ao juiz iniciar o processo;
e) o processo pode ser oral ou escrito;
f) igualdades de direitos e obrigações entre as partes;
g) a iniciativa do processo cabe à parte acusadora, que poderá ser o ofendido ou o seu representante legal, qualquer cidadão do povo (nos crimes de responsabilidade) ou um órgão do Estado (MP). - 16MISTO Antes do pacote anticrime, parte da doutrina defendia a adoção desse sistema misto pelo código de processo penal.
Com o advento da nova lei (pacote anticrime), foi adotado de forma expressa o sistema acusatório.
O sistema misto combina elementos acusatórios e inquisitivos, em maior ou menor medida. - 17CARACTERÍSTICAS MISTOÉ constituído de uma instrução inquisitiva de investigação preliminar e instrução preparatória e conduzida por um juiz e de um posterior juízo contraditório (de julgamento) em que são
assegurados todos os direitos do acusado e a independência entre a acusação, defesa e juiz.
Não se confundindo, portanto, com o inquérito policial - 18SISTEMA ADOTADO NO BRASILatualmente adotado o sistema acusatório, pois há clara separação entre a função acusatória (do Ministério Público nos crimes de ação pública) e a julgadora. é preciso destacar que não se trata do sistema acusatório puro, uma vez que traços do sistema inquisitivo também são encontrados no atual CPP, como, por exemplo, o art. 212, parágrafo único, que diz que as partes devem endereçar perguntas diretamente às testemunhas, mas, ao final, o juiz poderá complementar a inquirição sobre pontos não esclarecidos. A maior evidência de que a legislação processual não adotou o sistema acusatório puro encontra-se no art. 385 do CPP, que permite ao juiz condenar o réu nos crimes de ação pública ainda que o Ministério Público tenha se manifestado pela absolvição.
- 19PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS EXPLÍCITOS1 ao indivíduo: Presunção de inocência, Ampla defesa, Plenitude de defesa (autodefesa, tribunal do juri).
2 à relação processual: Princípio do contraditório
3 à atuação do estado: Juiz natural, publicidade, vedação das provas ilícitas, economia processual, regentes do tribunal do juri (sigilo das votações, soberania do veredicto, competencia para crimes dolosos contra a vida),
4 legalidade estrita da prisão cautelar: prisão em flagrante, preventiva e temporária.
5 Princípio constitucional geral do processo penal: Devido processo legal - 20PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS IMPLÍCITOS1 ao indivíduo: Prevalência do interesse do réu, Ninguém será obrigado a produzir prova contra si mesmo
2 à relação processual: Só começa pelas partes Princípio da iniciativa das partes; Duplo grau de jurisdição, tem direito a recorrer da decisão
3 à atuação do Estado: juiz imparcial, promotor natural e imparcial, Obrigatoriedade da ação penal pública e da indisponibilidade da ação penal (não pode desistir); Oficialidade; Intranscendência (não ultrapassa para herdeiros) ; Vedação da dupla punição e do duplo processo pelo mesmo fato; Duração razoável da prisão cautelar. - 21PRINCÍPIOS GERAIS DO PROCESSO PENAL1 à relação processual: Busca da verdade real; Oralidade, concentração, imediatidade e identidade física do juiz; Indivisibilidade da ação penal privada; Comunhão da prova (pertence as duas partes).
2 à atuação do estado: Impulso oficial; Persuasão racional; Colegialidade. - 22De acordo com os princípios constitucionais de processo penal, assinale a alternativa correta.Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a imparcialidade do Juiz pode ser de natureza subjetiva ou objetiva.
princípio do juiz natural
tanto de foro íntimo quanto de foro externo, sem interesse pessoal ou externo - 23EFICÁCIA DA LEI PROCESSUAL NO TEMPODiferente da aplicação da lei penal do tempo, que se aplica da vigência para frente, só retroage para beneficiar
A lei processual tem aplicação imediata e não retroage, independente se for benéfica ou maléfica.
Atividade – período situado entre a entrada em vigor e a revogação de uma lei, durante o qual ela está viva.
Extratividade – é a aplicação de uma lei fora do seu período de vigência. se for anterior à sua entrada em vigor, chama-se retroatividade. Se for posterior, surge a ultratividade. Retroatividade e ultratividade só existem na lei penal, na lei processual só existe atividade.
Salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo
o país 45 dias depois de oficialmente publicada. Esse período é chamado de vacatio legis, em que a lei ainda
não é eficaz, não podendo produzir nenhum efeito. - 24PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUMo ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele
for praticado. A lei processual só alcança os atos praticados a partir da sua vigência (dali para frente).
EX processo em andamento, no meio do processo tem uma alteração na oitiva de testemunhas, vai ser feito de acordo com a nova lei, os atos anteriores não são alterados. - 25EFEITOS DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM1. Os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos e não são atingidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante.
2. As normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor. - 26REVOGAÇÃO TÁCITANO TEXTO DE UMA NOVA LEI NÃO ESTA REVOGANDO A LEI ANTERIOR MAS O TEXTO TRATA EXATAMENTE DO TEXTO ANTERIOR
Uma lei só pode ser revogada por outra que determine expressamente a cessação de sua eficácia, ou, ainda, que seja incompatível ou regule inteiramente a matéria anteriormente tratada (revogação tácita). - 27Entrada em vigor de lei processual nova quando o prazo recursal já havia se iniciadoserá regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal
SÓ SE APLICA O PRAZO ANTERIOR SE O PRAZO JÁ TIVER SE INICIADO CASO O PRAZO DA LEI NOVA SEJA MENOR - 28normas heterotópicas.A natureza penal ou processual de uma norma deve ser verificada de acordo com o seu conteúdo, e não meramente pelo instrumento legislativo em que está contida, posto que existem, excepcionalmente, regras de conteúdo processual no Código Penal (pedido de explicações em juízo nos crimes contra a honra – art.144, do CP) e vice-versa
- 29NORMA DE NATUREZA PENALAquela que cria, extingue, aumenta ou reduz a pretensão punitiva ou executória do Estado, tem natureza penal. Exemplos: Lei que cria ou revoga causas extintivas da punibilidade; que aumenta ou reduz a pena; que altera o prazo prescricional ou decadencial; que cria ou revoga causa interruptiva ou suspensiva da prescrição etc.
- 30NORMA DE NATUREZA PROCESSUALAquela que gera efeitos exclusivamente no andamento do processo, sem causar alterações na pretensão punitiva estatal, tem conteúdo meramente processual. Exemplos: a que cria novas formas de citação; que trata dos prazos procedimentais ou recursais; que estabelece o número máximo de testemunhas;
- 31Normas híbridas ou mistasSão aquelas que possuem conteúdo concomitantemente penal e
processual, gerando, assim, consequências em ambos os ramos do Direito. Em tais casos, em atenção à regra do art. 5º, XL, da CF, a lei nova deve retroagir sempre que for benéfica ao acusado, não podendo ser aplicada ao reverso, para prejudicar o autor do delito praticado antes da sua entrada em vigor.
se a lei nova contiver conteúdo misto (penal e processual) e tornar maiores os
requisitos para a obtenção do benefício, não poderá ser aplicada àqueles que tenham cometido o delito antes de sua entrada em vigor. - 32extraterritorialidade da lei penal e territorialidade da lei processualA lei penal brasileira pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a
ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira
(territorialidade da lei processual).
Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o CPP brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe. - 33crimes dolosos contra a vida que são julgados pelo juriDOLOSOS TENTATOS OU CONSUMADOS
HOMICÍDIO
INFANTICÍDIO
ABORTO
PARTICIPAÇÃO NO SUICÍDIO - 34APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUALSE DA DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO, O CPP NÃO VIAJA, SE UM FATO FOR PRATICADO LA FORA, E LA FORA FOR APLICADO A LEI PENAL, ESSA LEI PENAL VAI SER APLICADA NO BRASIL PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
- 35EM RESUMOA lei penal brasileira pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais,
seria preciso que o CPP brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe. - 36A lei processual penal tem eficácia em todo território nacional. Isto, porque a norma processual tem por objeto disciplinar a atividade estatal (jurisdição), e essa atividade é manifestação do poder soberano do Estado, desse modo, não poderia ser regulada por leis estrangeiras. Diante dessa assertiva, explique, de maneira objetiva, no que consiste a “eficácia da lei processual penal no espaço”. Qual o princípio por ela adotado? É possível a aplicação do Código de Processo Penal Brasileiro fora do território nacional? Qual o significado das exceções contidas no art. 1º do CPP? Explique.O dispositivo acima mencionado, de forma bastante evidente, determina, como regra geral, a aplicação do princípio da territorialidade, segundo o qual a norma processual a ser aplicada é aquela vigente no local em que se realiza o ato processual. Nosso ordenamento jurídico adotou, portanto, o princípio da territorialidade, que, no entanto, não é absoluto, comportando exceções previstas em convenções, tratados e regras de direito internacional (territorialidade temperada). As exceções previstas no referido artigo são alternativas à aplicação do CPP, trazendo regras de natureza processual previstas também na legislação brasileira que não seja o CPP. NÃO são, portanto, exceções ao princípio da territorialidade.
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- Flashcards on TEORIA GERAL DO PROCESSO PENAL, created by Felipe Diniz on 13/05/2025.
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- Felipe Diniz
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