GoConqr has a new look! Let us know what you think.

Flashcards

ADVERTÊNCIA -- PROIBIÇÕES AO SERVIDOR - PUNÍVEIS COM ADVERTÊNCIA

لست لا شيء LEGISLAÇÃO Concurso Público Portuguese 21 cards

ADVERTÊNCIA -- PROIBIÇÕES AO SERVIDOR - PUNÍVEIS COM ADVERTÊNCIA

Cards in this deck (21)

  1. 1—I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
  2. 2—II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
  3. 3—III - recusar fé a documentos públicos;III - recusar fé a documentos públicos;
  4. 4—IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
  5. 5—V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
  6. 6—VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade...
  7. 7—VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
  8. 8—VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
  9. 9—IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;IX - valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
  10. 10—X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na quali...
  11. 11A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:I - participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e II - gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses.A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos:
  12. 12—XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;XI - atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assis...
  13. 13—XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;XII - receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
  14. 14—XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;XIII - aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
  15. 15—XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas;
  16. 16—XV - proceder de forma desidiosa;XV - proceder de forma desidiosa;
  17. 17—XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;XVI - utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
  18. 18—XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;XVII - cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
  19. 19—XVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalhoXVIII - exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho
  20. 20—XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.
  21. 21—Art. 131. As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, respectivamente, se o servidor não houver, nesse período, praticado nova infração disciplinar.Art. 131. As penalidades de advertência terão seus registros cancelados, após o decurso de 3 (três) anos de efetivo exercício, respectiva...

Information

Description
Capítulo II Das Proibições Art. 117. Ao servidor é proibido:
Views
21
Rating

Feedback

What is it about?

What do you think of the new look?

How do you like it?