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Flashcards

003 - Sujeitos Processuais

Jade m NOVO CPC CPC Portuguese 120 cards

Cards in this deck (120)

  1. 1Quem tem capacidade para estar em juízo?Qualquer pessoa que se encontre no exercício de seus direitos tem capacidade para estar em juízo.
  2. 2A sucessão voluntária das partes será sempre possível?Não.
    Somente será lícita a sucessão voluntária nos casos expressamente previstos na lei.
  3. 3A alienação da coisa litigiosa altera a legitimidade das partes?Não.
    A alienação da coisa ou do direito litigioso, por ato entre vivos, a título particular, não altera a legitimidade das partes.
  4. 4O adquirente da coisa litigiosa poderá suceder o alienante livremente?Não.
    O adquirente ou cessionário somente poderá ingressar em juízo, sucedendo o alienante ou cedente, com o consentimento da parte contrária.
  5. 5Como se dará a intervenção do adquirente no processo?Caso haja o consentimento da parte contrária, poderá suceder o alienante.
    Se isso não for permitir, poderá intervir no processo como assistente litisconsorcial do alienante.
  6. 6Os efeitos da sentença se estendem ao adquirente da coisa litigiosa, ainda que não venha a integrar o processo?Sim.
    Como a alienação da coisa litigiosa não altera a legitimidade das partes, os efeitos da sentença atingirão o adquirente, ainda que não venha a integrar o processo.
  7. 7Ocorrendo a morte de qualquer das partes, como ocorrerá a sucessão?Caso a parte venha a falecer no curso do processo, a sucessão ocorrerá pelo espólio do falecido ou por seus sucessores.
    Neste caso, dar-se-á início à ação de Habilitação.
  8. 8A parte ao revogar o mandado do advogado deverá constituir, no mesmo ato, novo advogado?Sim.
    No ato da revogação deverá constituir novo advogado. Caso não o faça, terá o prazo de 15 dias para fazê-lo, ficando o processo suspenso, nos termos do artigo 76, do CPC/2015.
  9. 9Qual a consequência para a parte que revogar o mandato e não constituir outro no prazo de 15 dias?Caso a parte não constitua novo advogado no prazo de 15 dias, o juiz extinguirá o feito, se a providência couber ao autor. Considerará revel, se couber ao réu. Se competir a terceiro, ele será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que ocupa no processo.
  10. 10Para renunciar ao mandato, o advogado deverá, antes, esperar a parte constituir novo advogado?Não.
    Bastará que o advogado comprove que comunicou a sua renúncia ao mandante, para que este nomeie o sucessor.
  11. 11Ao renunciar ao mandato o advogado estará dispensado de todos os atos daquele processo?Não.
    O advogado, ao renunciar ao mandato, continuará, nos 10 dias seguintes, a representar o mandante.
    Entretanto, caso o mandante já tenha constituído novo advogado, estará dispensado dessa incumbência.
  12. 12como funciona a representação processual do incapaz?O absolutamente incapaz será representado. Já o relativamente incapaz será assistido.
    Fará a representação ou a assistência: os pais, tutor ou procurador, na forma da lei.
  13. 13Em quais hipóteses será nomeado curador especial?O curador especial será nomeado em duas hipóteses:
    a) ao incapaz sem representante legal, ou quando os interesses destes (representante legal) forem colidentes com o daquele (incapaz);
    b) ao réu preso revel, bem como ao réu revel citado por edital ou com hora certa, enquanto não for constituído advogado.
  14. 14Quem exercerá a curatela especial?A curatela especial, consoante dispõe o artigo 73, CPC/2015, ficará a cargo da Defensoria Pública, nos termos da lei.
  15. 15O que são as outorgas marital e uxória?É a necessidade de que haja a autorização do cônjuge para que o outro passo ingressar com determinadas ações.
    Diz-se a outorga marital quando a esposa for autora da ação e necessitar a autorização do esposo. Já a outorga uxória é precisamente o oposto.
  16. 16Em quais ações é necessária a outorga marital ou uxória?O CPC/2015 prevê 04 hipóteses em que será necessária a autorização do outro cônjuge para o ajuizamento da ação. São elas:
    a) ações de direito real imobiliário, salvo quando casados no regime de separação absoluta de bens;
    b) resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
    c) fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
    d) que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
  17. 17Joana teve um romance com José do qual nasceu José Junior, devidamente reconhecido pelo pai José. Posteriormente, também fruto desse romance, nasce Maria, porém José não a reconheceu como pai. Maria, então, representada pela mãe, ingressa com ação de reconhecimento de paternidade. No curso da ação, José morre, tendo como único herdeiro, devidamente reconhecido, José Junior, que conta com apenas 10 anos de idade. Nesta hipótese, como fica a representação processual de José Junior na ação de reconhecimento de paternidade de sua irmã?Será nomeado curador especial para José Junior.
    Na hipótese, haveria sucessão processual com José Junior ocupando o polo passivo da ação de reconhecimento de paternidade. Ocorre que como ele é absolutamente incapaz, sua mãe, Joana, deveria ser sua representante na ação.
    Como Joana já é representante, na ação, de Maria, haverá claro conflito de interesse. Por esse motivo, deverá ser nomeado curador especial para José Junior, nos termos do artigo 72, I, do CPC/2015.
  18. 18Quando será necessária a participação do cônjuge autor nas ações possessórias?Somente haverá litisconsórcio ativo necessário dos cônjuges, nas ações possessórias, em caso de composse ou de ato por ambos praticados.
    Assim, a regra é que não haja litisconsórcio ativo necessário.
  19. 19A necessidade das outorgas marital e uxória também se aplica às hipóteses de união estável?Sim.
    As outorgas marital e uxória também se aplicam às uniões estáveis, desde que comprovadas nos autos.
  20. 20Caso um dos cônjuges não consinta com o ajuizamento, nas hipóteses em que ele seja necessário, o que o outro cônjuge poderá fazer?O consentimento negado, sem justo motivo, ou quando lhe seja impossível concedê-lo, poderá ser suprido judicialmente.
  21. 21Mariana é casada com Tício em regime de comunhão parcial dos bens, propõe ação cujo objeto é uma propriedade adquirida na constância do casamento. Entretanto, Tício encontra-se em coma, já há dois meses. Nessa hipótese, o que Mariana poderá fazer?Mariana deverá requerer que o consentimento seja suprido judicialmente, já que ele, enquanto perdurar o coma de Tício, é impossível.
  22. 22Qual a consequência para o ajuizamento de uma ação sem o consentimento do cônjuge, nos casos em que essa providência é exigida, e sem que haja o seu suprimento judicial?Nesta hipótese, o processo será invalidado.
  23. 23Se o magistrado perceber a incapacidade processual, deverá assinalar o prazo de 15 dias para que seja sanado, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito?Não.
    Nos termos do artigo 76, do CPC/2015, verificando o magistrado a incapacidade processual deverá assinalar prazo para que a parte o sane. Porém, o CPC/2015 ficou o prazo, deixando isso ao alvedrio do magistrado.
  24. 24Não cumprida a determinação do artigo 76, do CPC/2015, deverá o processo ser extinto sem julgamento do mérito?Não.
    Verificada a incapacidade da parte, deverá o magistrado assinalar prazo para sanar.
    Não sanando, se a providência couber ao autor, os autos serão extintos.
    Entretanto, se a providenciar couber ao réu, será considerado revel.
    Já se for terceiro, será considerado revel ou será excluído do processo, dependendo da posição ocupada no processo – polo passivo ou ativo.
  25. 25Se a incapacidade for verificada, ocorrer, na fase recursal, também deverá ser tomada a providência do artigo 76, do CPC/2015?Sim.
    Havendo a incapacidade processual em grau de recurso, caberá ao relator determinar o cumprimento da providência do artigo 76.
    Não sendo cumprida, se a providencia couber ao recorrente, o recurso não será conhecido. Já se a providência couber ao recorrido, serão desentranhadas as contrarrazões.
  26. 26A sociedade irregular poderá alegar a irregularidade de sua constituição quando for demandada?Não.
    Nos termos do artigo 75, § 3º, a associação ou sociedade irregular, quando demandadas, não podem opor a irregularidade de sua constituição.
    É a aplicação do brocardo jurídico segundo o qual “o torpe não pode se valer de sua torpeza”.
  27. 27Como se dará a representação da pessoa jurídica estrangeira aqui no Brasil?A pessoa jurídica estrangeira será representada pelo gerente, representante ou administrador de sua filial, agência ou sucursal aberta ou instalada no Brasil.
  28. 28A representação do espólio é feita pelo inventariante. Mas se esse for dativo, como deve ser feita a intimação?De fato, a representação do espólio deve ser feita pelo inventariante, sendo ele dativo, os sucessores do falecido serão intimados no processo no qual o espólio seja parte.
  29. 29Os gerentes de filiais de pessoas jurídicas estrangeiras, instaladas no Brasil, pode receber citações pela pessoa jurídica?Sim.
    Nos termos do artigo 75, § 3º, CPC/2015, presume-se que o gerente de filial ou agencia de pessoa jurídica estrangeira instalada no Brasil detenha autorização para receber a citação para qualquer processo.
  30. 30O Estado de Goiás está sendo demandado no Distrito Federal. Neste caso, os procuradores do Estado de Goiás, sem qualquer exceção, deverão participar de todos os atos processuais realizados naquele ente federativo?Não.
    É possível que os procuradores do Distrito Federal façam a representação processual do Estado de Goiás.
    Nos termos do artigo 75, § 4º, é possível que os Estados e o Distrito Federal façam compromisso recíproco para prática de ato processual por seus procuradores em favor de outro ente federado.
  31. 31Fernando apresenta demanda em face de Fábio expondo fatos que sabe serem falsos. Nesta hipótese Fernando cometeu alguma infração processual?Sim.
    É dever das partes expor os fatos em juízo conforme a verdade. Como no caso Fernando, sabendo que o falso, o expõe como verdadeiro, comete violação ao dever de lealdade processual.
  32. 32Qual a consequência de a parte praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso?Será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz advertir a parte e aplicar ao responsável multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
    Caso o valor da causa seja irrisório ou inestimável, a multa será aplicada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
  33. 33O magistrado determinou que a parte ré cumprisse certa determina ordem. Porém, ao cabo do prazo estabelecido, verificou-se que a parte não o cumpriu. Neste caso, podem o magistrado determinar que o representante judicial da parte ré cumpra a obrigação, sob as penas da lei?Não.
    A responsabilidade por cumprir as determinações judiciais é da parte, não podendo o magistrado repassá-la ao representante judicial, consoante dispõe o artigo 77, § 8º, CPC/2015.
  34. 34Flávio receber intimação para, nos termos de decisão liminar, entregar bem litigioso para a parte adversária. Entretanto, ao invés de entregar o bem, Flávio o esconde. Neste caso, qual será a consequência para Flávio?Neste caso, como Flávio praticou ato atentatório à dignidade da justiça, deverá o magistrado adverti-lo e, ainda, aplicar à ele multa de até 20% do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta.
    Caso o valor da causa seja irrisório ou inestimável, a multa será aplicada em até 10 vezes o valor do salário-mínimo.
  35. 35A multa aplicada por descumprimento de deveres processuais – artigo 77, IV e VI, do CPC/2015 – deverá ser revertida para a parte contrária?Não.
    A multa pelo descumprimento dos deveres processuais previstos no artigo 77, IV e VI, do CPC/2015 será devida à União ou ao Estado, conforme seja o ramo do Poder Judiciário Federal ou Estadual.
    E mais, a multa constituirá, caso não haja o pagamento, em dívida ativa.
  36. 36Os advogados, públicos ou particulares, também se submetem à multa prevista no artigo 77, §§ 2º e 5º do CPC/2015?Não.
    Os advogados públicos, particulares, os membros da Defensoria Pública não ser submetem a controle pelo magistrado. Eventual responsabilidade disciplinar deverá ser comunicada, pelo juiz, ao respectivo órgão de classe ou corregedoria.
  37. 37o pagamento da multa prevista no artigo 77, §§ 2º e 5º, exclui a responsabilidade penal, bem como a incidência das multas previstas nos artigo 523,§ 1º e 536, § 1º, todos do CPC/2015?Não.
    A aplicação da multa prevista no artigo 77, §§ 2º e 5º do CPC/2015, não exclui as demais responsabilidades criminais, civis e processuais cabíveis.
  38. 38A parte que descumprir os deveres previstos no artigo 77 do CPC/2015 poderá ser proibida de falar nos autos?Sim.
    Nos termos do § 7º do art. 77 do CPC/2015, que o juiz determinará que a parte que praticar inovação ilegal no estado de fato de bem ou direito litigioso, restabelece o estado anterior, podendo, ainda, proibi-la de falar nos autos até a purgação do atentado. Tudo isso sem prejuízo da multa prevista no § 2º do mesmo dispositivo legal.
  39. 39A parte que for condenada por ter praticado ato atentatório à dignidade da justiça, ser-lhe-á aplicada multa. Essa multa será revertida à parte contrária?Não.
    A multa não será revertida para a parte. Mas, sim, será inscrita como dívida ativa do Estado ou da União. Assim, a multa reverte-se para o Estado.
  40. 40A quem se destina o dever não utilizar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo?A todos aqueles que, de qualquer forma, atuarem no processo.
    Deste modo, não podem utilizar expressões ofensivas nos escritos apresentados no processo:
    a) as partes;
    b) seus procuradores;
    c) os juízes;
    d) os membros do Ministério Público;
    e) os Membros da Defensoria Pública; e
    e) qualquer pessoa que participar do processo.
  41. 41Se, durante a sustentação oral, o advogado utilizar expressões ofensivas, o que pode ser feito?Caberá ao juiz advertir o ofensor de que não deve utilizar expressões ofensivas ou repeti-las, sob pena de lhe ser cassada a palavra.
  42. 42O magistrado, de ofício, poderá determinar que as expressões ofensivas sejam riscadas?Sim.
    O juiz poderá determinar que as expressões ofensivas sejam riscadas, de ofício ou a requerimento da parte ofendida.
    Devendo, entretanto, relembrar da regra prevista nos artigos 9º e 10 do CPC/2015, segundo a qual deve ser ouvida a parte contrária.
  43. 43A proibição de se utilizar expressões ofensivas no processo também se dirige ao juiz?Sim.
    Nos termos do artigo 78, caput, do CPC2015, todos os que atuarem no processo, inclusive o juiz, não podem utilizar expressões ofensivas.
  44. 44O magistrado, ao determinar que sejam riscadas as expressões injuriosas poderá determinar, a requerimento do ofendido, que seja expedida certidão com o inteiro teor das ofensas?Sim.
    O juiz, atendendo requerimento do ofendido, determinará que seja expedida certidão com o inteiro teor das ofensas. De posse da certidão, a parte interessada poderá ingressar com ação de indenização por danos morais ou mesmo com processo administrativo disciplinar contra o ofensor.
  45. 45O magistrado somente poderá determinar que expressões injuriosas sejam riscadas ao atender requerimento formulado pelo ofendido?Não.
    O magistrado poderá tomar essa providência de ofício ou atendendo requerimento do ofendido.
  46. 46O réu e o interveniente, apenas, respondem por perdas e danos que causarem à parte autora, sempre que litigar com má-fé?Não.
    Tanto o autor, quanto o réu ou interveniente responderá pelos danos causados à parte contrária quando litigar com má-fé.
  47. 47Matheus foi condenado, em sentença, a pagar indenização a Kátia. Seu advogado explica-lhe que a sentença foi lastreada em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e que não há chances de modificação da sentença. Matheus, entretanto, diz para o advogado recorrer, pois necessita ganhar mais tempo para pagar a dívida. Agindo assim Matheus pode ser considerado litigante de má-fé?Sim.
    Nos termos do artigo 80, VII, do CPC/2015, todo aquele que interpuser recurso com intuito manifestamente protelatório, atua com má-fé processual e, por isso, pode vir a ser condenado.
  48. 48Patrícia ajuizou ação de reconhecimento de paternidade em face de Marcos, seu suposto pai. Entretanto, no curso do processo, ficou demonstrado que Patrícia deliberadamente alterou a verdade dos fatos. Nesta hipótese, pode-se afirmar que Patrícia litigou com boa-fé, uma vez que apenas na fase de instrução foi possível determinar o erro?Não.
    Como Patrícia alterou, deliberadamente, a verdade dos fatos, litigou com má-fé, nos termos do artigo 80, II, do CPC/2015.
  49. 49É possível que o juiz, de ofício, condene o litigante de má-fé a pagar a multa?Sim.
    A multa por litigância de má-fé poderá ser aplicada pelo juiz, de ofício, ou mediante requerimento da parte prejudicada.
  50. 50Havendo dois ou mais condenados por litigância de má-fé, o juiz dividirá a multa equitativamente entre todos eles. A afirmação está correta?Não.
    Havendo pluralidade de condenados por litigância de má-fé o magistrado condenará cada um na proporção de seu respectivo interesse na causa.
    Se os condenados se coligaram para lesar a parte contrária, o magistrado os condenará solidariamente.
  51. 51como é calculada a multa por litigância de má-fé?A multa na condenação por litigância de má-fé é calculada sobre o valor da causa, correspondendo a, no mínimo, superior a 1% e, no máximo, inferior a 10% daquele valor.
  52. 52Além da multa por litigância de má-fé cabe alguma outra sanção?Sim.
    Além da multa, o litigante condenado por má-fé será condenado a indenizar a parte contrária, além de arcar com os honorários advocatícios e com todas as despesas que efetuou.
  53. 53Como é calculada a multa por litigância de má-fé quando o valor da causa for irrisório?Quando o valor da causa for irrisório ou inestimável, a multa será fixada em até 10 vezes o salário mínimo.
  54. 54As despesas processuais somente serão pagas ao final da demanda, cabendo ao vencido pagá-las. Correto?Não.
    Com exceção à gratuidade da justiça, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento.
  55. 55Quem deverá custear as despesas das diligências determinadas pelo juiz de ofício ou quando forem requeridas pelo Ministério Público na qualidade de fiscal da ordem jurídica?Ao autor caberá a antecipação das despesas das diligências determinada pelo juiz de ofício ou por requerimento do Ministério Público quando intervir no processo como fiscal da ordem jurídica.
  56. 56Quem deverá, na sentença, arcar com as despesas processuais?Caberá ao vencido para ao vencedor as despesas que antecipou. É o chamado ônus de sucumbência
  57. 57Se um brasileiro, no curso do processo, vier a residir fora do Brasil deverá prestar algum tipo de caução?Sim.
    O brasileiro que, no curso do processo, vier a residir fora do Brasil deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogados da parte contrária, nas ações que propuser, isto é, naqueles em que ele for autor.
    Essa caução será devida quando não tiver bens imóveis que assegurem o pagamento das custas e dos honorários de advogados da parte contrária.
  58. 58Existem hipóteses em que não se exigirá caução do estrangeiro ou do brasileiro que não for residente no Brasil ou que vier a residir fora no curso do processo?Sim.
    Nos termos do artigo 83, § 1º, a caução será dispensada em três situações, a saber:
    a) quando houver dispensa prevista em acordo ou tratado internacional do qual o Brasil faça parte;
    b) na execução fundada em título executivo extrajudicial e no cumprimento de sentença;
    c) na reconvenção.
  59. 59O estrangeiro que não residir no Brasil poderá, livremente, apresentar demandas no país sem a necessidade de prestar caução. Correto?Não.
    O estrangeiro que não residir no Brasil ou que vier, no curso do processo, a residir fora, deverá prestar caução suficiente ao pagamento das custas e dos honorários de advogado da parte contrária.
  60. 60Existe alguma hipótese em que se exigirá reforço da caução prestada por estrangeiro ou do brasileiro que não for residente no Brasil ou que vier a residir fora no curso do processo?Sim.
    Se no curso do processo a parte interessada verificar que se desfalcou a garantida dada, poderá exigir reforço. Deverá justificar seu pedido com a indicação da depreciação do bem dado em garantia e a importância do reforço pretendido.
  61. 61Os honorários do advogado devem ser pagos pelo vencido ao vencedor, como indenização. Correto?Falso.
    Os honorários serão devidos ao advogado e serão pagos pelo vencido.
  62. 62Apenas na reconvenção e na execução resistida são devidos os honorários advocatícios?Não.
    Os honorários advocatícios são devidos na reconvenção, no cumprimento da sentença – não importa se provisório ou definitivo – na execução – resistida ou não – e nos recursos interpostos.
    Os honorários serão devidos cumulativamente, isto é, para cada um desses eventos, será estipulado os honorários devidos.
  63. 63A sentença deverá ser fixada considerando o valor da causa?Não.
    A sentença será fixada tendo por referência o valor da condenação, do proveito econômico obtido. Somente quando não se puder mensurá-lo é que será estabelecido tendo por referência o valor atualizado da causa.
  64. 64Quais devem ser os critérios que o magistrado deve considerar ao fixar os honorários de sucumbência?O magistrado ao fixar os honorários de sucumbência deverá considerar os critérios estabelecidos no artigo 85, § 2º, do CPC/2015, quais sejam:
    a) O grau de zelo do profissional;
    b) o lugar de prestação do serviço;
    c) a natureza e a importância da causa;
    d) o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.
  65. 65quais os percentuais mínimo e máximo o magistrado terá para fixar o valor dos honorários advocatícios?Os honorários advocatícios serão fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa.
  66. 66Também se deve honorários advocatícios nas causas em que a Fazenda Pública for parte?Sim.
    Além dos critérios adotados no § 2º, do artigo 85, bem como os critérios do § 3º do mesmo artigo.
  67. 67Como são fixados os honorários advocatícios nas causas em que não houver condenação principal, bem como naquelas em que é impossível mensurar o proveito econômico obtido?Nesta hipótese, os honorários serão fixados sobre o valor atualizado da causa.
  68. 68Os honorários advocatícios apenas são devidos nos casos de julgamento com resolução do mérito.Falso.
    Os honorários advocatícios são devidos tanto na procedência, quanto na improcedência, com ou sem resolução do mérito.
  69. 69Como são fixados os honorários nas ações de indenização por ato ilícito contra a pessoa?Nestas ações – ação de indenização por ato ilícito contra a pessoa – os honorários serão fixados tendo em conta o somatório das prestações vencidas acrescidas de 12 prestações vincendas.
  70. 70Havendo a perda do objeto, quem deverá arcar com os honorários de sucumbência?Quando o processo for extinto sem resolução do mérito em decorrência da perda do objeto, os honorários advocatícios deverão ser arcados por quem deu causa ao processo.
  71. 71O tribunal, ao julgar o recurso, poderá majorar os honorários fixados para além dos limites mínimo e máximo fixados nos §§ 2º e 3º do artigo 85 do CPC/2015?Não.
    O tribunal ao julgar o recurso deverá majorar o valor dos honorários estipulados na sentença. Entretanto deverá observar os limites de 10% a 20%, por exemplo, previstos no § 2º do art. 85 do CPC/2015.
  72. 72Qual a natureza jurídica dos honorários advocatícios?Os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, possuindo os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas.
  73. 73No caso de sucumbência parcial, é possível a compensação dos honorários advocatícios?Não.
    Havendo sucumbência recíproca os honorários serão devidos nos moldes previstos no CPC/2015.
  74. 74Perdem a natureza de verba alimentar os honorários advocatícios que forem, a requerimento do advogado, pagos/devidos à sociedade de advogados?Não.
    Ao advogado é dado requerer que seus honorários sejam pagos à sociedade de advogados. Mesmo nessa situação, a verba continuará tendo natureza alimentar.
  75. 75não fará jus aos honorários de sucumbência o advogado que estiver atuando em causa própria.Falso.
    Mesmo quando estiver atuando em causa própria, nos termos do artigo 85, § 17, os honorários serão devidos.
  76. 76Não é possível o ajuizamento de ação autônoma para determinação do valor dos honorários advocatícios, quando a sentença for omissa nesta parte e houver transitado em julgado.Falso.
    A sentença deve ficar o valor dos honorários advocatícios, nos termos definidos no CPC/2015. Entretanto, sendo a sentença omissa e havendo transitado em julgado, caberá ao advogado ajuizar ação autônoma para a sua definição e cobrança.
  77. 77Aos advogados públicos são devidos honorários advocatícios?Sim.
    Porém, nos termos da lei da carreira, consoante determina o artigo 85, § 19, do CPC/2015.
  78. 78Havendo sucumbência recíproca, como serão calculados os honorários advocatícios?Havendo sucumbência recíproca, os honorários serão proporcionalmente divididos entre as partes.
  79. 79Nos procedimentos de jurisdição voluntária, como resolvida a questão das despesas processuais?Como nos procedimentos de jurisdição voluntária não há lide, as despesas serão antecipadas pelo requerente e, ao final, haverá o rateio entre os interessados.
  80. 80havendo pluralidade entre os vencidos – litisconsórcio – os honorários advocatícios serão divididos proporcionalmente?Sim.
    Nos termos do artigo 87, do CPC/2015, havendo litisconsórcio entre os vencidos, eles responderam proporcionalmente pelas despesas processuais e pelos honorários de sucumbência.
  81. 81Caberá ao magistrado, em caso de litisconsórcio entre os vencidos, estabelecer a divisão do ônus de sucumbência na sentença? O que acontece se o magistrado não tomar essa providência na sentença?Sim.
    Caberá ao magistrado estabelecer, na sentença, a responsabilidade proporcional pelo pagamento dos ônus de sucumbência.
    Se essa medida não for adotada, os vencidos responderão solidariamente.
  82. 82Havendo reconhecimento do pedido, caberá à parte que reconheceu arcar com o ônus de sucumbência?Sim.
    Na desistência, na renúncia ou no reconhecimento do pedido caberá à parte que desistiu, renunciou ou reconheceu o pedido arcar com o ônus de sucumbência.
    Se a desistência, a renúncia ou o reconhecimento do pedido for parcial, os ônus de sucumbência também serão determinados de forma proporcional.
  83. 83Existe alguma forma de serem reduzidos os honorários advocatícios a que o ré foi condenado?Sim.
    As despesas pelos atos processuais praticados a requerimento da Fazenda Pública, do Ministério Público serão pagas apenas ao final e pelo vencido.
  84. 84Como serão custeadas as perícias requeridas pela Fazenda Pública?As perícias requeridas pela Fazenda Pública poderão ser realizadas por entidade pública – a exemplo das perícias feitas pela Polícia Técnico-científica.
    Porém, havendo previsão orçamentária, os valores serão adiantados por quem requereu a perícia. Caso, não haja previsão orçamentária no exercício financeiro para o adiantamento dos honorários periciais, eles serão pagos no exercício seguinte ou ao final pelo vencido.
  85. 85Quando o juiz acatar o requerimento do réu para extinguir o processo sem resolução do mérito o autor poderá ajuizar novamente ação?Não.
    Para repropor a ação será necessário que o autor pague ou deposite em cartório as despesas e os honorários a que foi condenado.
  86. 86Quem deverá arcar com as despesas pelos atos adiados, cuja repetição seja necessária?A despesa ficará a cargo daquele que houver, sem justo motivo, houver dado causa ao adiamento.
    Assim, poderão ser punidos: as partes; o auxiliar da justiça; o órgão do Ministério Público; o órgão da Defensoria Pública; o juiz.
  87. 87O assistente também será condenado a pagar as custas processuais?Sim.
    Sendo vencido o assistido, o assistente será condenado proporcionalmente á sua atividade que tiver exercido no processo.
  88. 88Como procede ao pagamento da remuneração do assistente técnico e do perito?O assistente técnico é indicado pela parte cabendo a ela adiantar do pagamento.
    Já a remuneração do perito é adiantada pela parte que houver requerido a prova ou, se houve sido determinada de ofício ou requerida por ambas as partes, será rateada entre as partes.
  89. 89O valor das sanções impostas ao litigante de má-fé se revertem ao Estado ou à União?Não.
    As sanções impostas ao litigante de má-fé serão revertidas para a outra parte.
  90. 90Qual a destinação dos sanções processuais e multas revertidas para o Estado ou para a União?Nos termos do artigo 97, CPC/2015, os Estados e a União poderão criar fundos de modernização do Poder Judiciário. Quando criados as sanções e multas processuais que devem ser revertidas para esses entes federativos se destinarão a esses fundos.
  91. 91Somente a pessoa física tem direito à gratuidade de justiça?Não.
    Nos termos do artigo 98, CPC/2015, tanto a pessoa física quanto a pessoa jurídica podem ser beneficiárias da gratuidade de justiça.
  92. 92A gratuidade de justiça compreende as custas processuais, mas não os honorários do advogado. Correto?Não.
    Nos termos do artigo 98, § 1º, I e VI, CPC/2015, a gratuidade de justiça abrange, dentre outras despesas, as custas processuais e os honorários do advogado.
  93. 93Concedida a gratuidade de justiça, fica afastada a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e honorários advocatícios?Não.
    Nos termos do artigo 98, § 2º, CPC/2015, o benefício da gratuidade de justiça não afasta a responsabilidade de seu beneficiário pelas despesas processuais, nem os honorários advocatícios decorrentes da sucumbência.
  94. 94Se o beneficiário da gratuidade de justiça for vencido, ele terá que pagar as despesas decorrentes da sucumbência?Sim.
    Essa responsabilidade permanecerá por 05 (cinco) anos a contar do trânsito em julgado, devendo a parte vencedora, nesse prazo, demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos.
  95. 95A gratuidade de justiça será sempre total?Não.
    A gratuidade poderá ser concedida apenas para alguns atos e para outros não. Ainda poderá ser apenas reduzido o percentual de despesas processuais que o beneficiário tiver que adiantar no curso do processo.
  96. 96Pode ser concedido o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário da gratuidade de justiça tiver que adiantar?Sim.
    Conforme o caso o magistrado poderá determinar o parcelamento das despesas processuais que o beneficiário da gratuidade de justiça tiver que adiantar no curso do processo.
  97. 97Se a gratuidade não for requerida pelo autor na petição inicial, estará precluso o direito de o requerer?Não.
    Cabe ao autor fazer o requerimento na petição, ao réu fazer na contestação e na petição de ingresso para o terceiro no processo ou no recurso.
    Entretanto, o artigo 99, § 1º, prevê que o requerimento de gratuidade de justiça pode ser feito posteriormente e em petição simples.
  98. 98A gratuidade de justiça requerida por pessoa natural sempre será deferida?Não.
    Embora o requerimento de gratuidade de justiça requerido por pessoa natural se presume verdadeira a alegação de insuficiência, nem sempre o pedido será deferido.
    É que se trata de presunção relativa da qual a parte contrária poderá impugnar com provas em sentido contrário.
  99. 99Quando o pedido de gratuidade de justiça será indeferido?O pedido poderá ser indeferido quando existir elementos nos autos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
    Antes de indeferir, contudo, o magistrado deverá determinar que a parte comprove o preenchimento dos requisitos.
  100. 100Impede a concessão da gratuidade de justiça o fato de o requerente ter assistência de advogado particular?Não.
    Nos termos do artigo 99, § 4º, a assistência por advogado particular não impede que o requerente seja contemplado pela gratuidade de justiça.
  101. 101Concedida a gratuidade de justiça a um dos litisconsortes, os demais serão automaticamente beneficiados?Não.
    O direito à gratuidade de justiça é pessoal e não se estende aos demais litisconsortes, nem ao sucessor do beneficiário.
    Para que esses benefícios sejam estendidos aos litisconsortes e ao sucessor, dever existir o requerimento e ele deve ser deferido.
  102. 102Requerido a gratuidade em sede de recurso, o recorrente deverá recolher o preparo, sob pena de indeferimento?Não.
    Se o pedido da gratuidade de justiça for feito em sede recursal, o recorrente não precisará recolher o preparo na interposição do recurso. Caberá ao relator, se indeferir o requerimento, fixar prazo para o recolhimento do preparo.
  103. 103Antes de deferir o pedido de gratuidade de justiça o magistrado deverá ouvir a parte contrária?Não.
    A parte contrária, se o requerimento foi deferido, poderá impugnar o pedido na contestação, na réplica, nas contrarrazões recursais, ou por meio de petição simples a ser apresentada no prazo de 15 dias.
  104. 104Qual o prazo para impugnar o pedido de gratuidade de justiça que for deferido?A impugnação deverá ocorrer na contestação, na réplica, ou nas contrarrazões. Se o pedido de gratuidade for superveniente ou for feito por terceiro interveniente, a impugnação deverá ser feita no prazo de 15 dias, a contar do deferimento.
  105. 105Em razão do princípio da boa-fé, revogado o pedido da gratuidade de justiça, o requerente somente deverá arcar com as despesas futuras?Errado.
    Revogado o pedido da gratuidade de justiça o requerente deverá arcar com as despesas processuais que tiver deixado de adiantar.
    E mais, nos casos de má-fé, pagará o décuplo de seu valor a título de multa que será revertida à Fazenda Pública estadual ou federal.
  106. 106A decisão que indeferir ou revogar a gratuidade de justiça será desafiada mediante agravo de instrumento?Em regra, sim.
    O recurso cabível em caso de indeferimento ou revogação da gratuidade de justiça, via de regra, é o agravo de instrumento.
    Entretanto, se a decisão que indeferir foi proferida na sentença, então o recurso cabível será a apelação.
  107. 107O agravo de instrumento, ou a apelação, interposto contra o indeferimento da gratuidade de justiça terá efeito suspensivo?Sim.
    O recorrente somente terá que pagar as custas recursais após a decisão do relator sobre a questão. Somente após a confirmação do indeferimento ou revogação da gratuidade é que o relator ou o órgão colegiado vai determinar que o recorrente, no prazo de 05 (cinco) dias proceda ao recolhimento das custas processuais, sob pena de não conhecimento do recurso.
  108. 108transitado em julgado a decisão que revoga a gratuidade de justiça a parte, deverá recolher todas as despesas cujo adiantamento foi dispensado?Sim.
    Transitada em julgado a decisão que revogou a gratuidade de justiça, a parte deverá recolher todas as despesas de cujo adiantamento foi dispensada, incluindo as relativas ao recurso interposto.
  109. 109transitado em julgado a decisão que revoga a gratuidade de justiça a parte, se a parte não recolher as despesas processuais devidas, o processo ficará suspenso até o adimplemento?Não.
    Se a parte não proceder ao recolhimento das despesas processuais devidas: a) o processo será extinto sem resolução do mérito se a providência couber ao autor;
    b) nenhum requerimento formulado pela parte para a realização de qualquer ato processual poderá ser deferido, enquanto não for efetuado o pagamento.
  110. 110Nos termos do CPC/2015, é possível que alguém postule em causa própria sem advogado?Não.
    Nos termos do artigo 103, CPC/2015, a parte deverá ser representada por advogado regularmente inscrito na OAB.
    Entretanto, importa lembrar que a Lei 9.099/95 – Lei dos Juizados Especiais que qualquer pessoa possa demandar sem a representação por advogado.
  111. 111O advogado, em nenhuma hipótese, poderá postular sem a apresentação de procuração.Em regra, somente mediante procuração é possível que o advogado postule em juízo.
    Entretanto, para evitar a preclusão, a decadência ou a prescrição será possível que atue no processo. Neste caso, o magistrado deverá apresentar a procuração no prazo de 15 dias, prorrogável por igual período.
  112. 112Qual o prazo o advogado terá para apresentar o instrumento de procuração, quando for possível fazê-lo? Qual a consequência se não apresentar no prazo?O prazo será de 15 dias, estabelecido por despacho pelo juiz. Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período.
    Caso a procuração não seja apresentada no prazo, o ato não ratificado será considerado ineficaz, respondendo o advogado pelas despesas e por perdas e danos.
  113. 113A procuração geral para o foro habilita o advogado a receber citação?Não.
    A procuração para o foro em geral habilita o advogado para praticar todos os atos do processo, exceto, para receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito, receber, dar quitação etc.
  114. 114Quais as informações relativas ao advogado deverão estar na procuração?Nos termos do artigo 105, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, a procuração deve conter o nome do advogado, o número de inscrição da OAB e endereço completo.
    Caso haja sociedade de advogados, a procuração deverá conter o nome dela, o seu número de registro na OAB e o endereço completo.
  115. 115A procuração somente terá validade até a sentença?Não.
    Salvo disposição em contrário, a sentença outorgada no processo de conhecimento é eficaz para todas as fases do processo, inclusive para o cumprimento da sentença.
  116. 116Mesmo postulando em causa própria, o advogado deve apresentar procuração?Não.
    Bastará que declare, na petição inicial ou na contestação, o endereço, o número da inscrição na OAB e o nome da sociedade de advogados da qual participa.
  117. 117O Advogado para consultar os autos, em cartório e secretaria, deverá apresentar procuração?Não.
    Mesmo sem procuração é possível que o advogado examine em cartório ou em secretaria autos de qualquer processo, não importando a fase de tramitação.
  118. 118Em qualquer caso o advogado poderá retirar os autos para carga sem cumprir alguma formalidade?Não.
    O advogado ao retirar os autos para carga deverá assinar a carga em livro ou documento próprio. Além disso, se o prazo for comum, somente poderá ter carga em conjunto ou mediante prévio ajuste, com petição nos autos.
  119. 119Sendo o prazo comum é possível que o advogado retire os autos sem ajuste prévio?Sim
    Sendo o prazo comum, o advogado poderá retirar os autos para obtenção de cópias pelo prazo de 02 a 06 horas.
    Se os autos não forem devolvidos no prazo, o advogado perderá esse direito, no mesmo processo.
  120. 120A gratuidade de justiça requerida por pessoa natural sempre será deferida? RespostaNão.
    Embora o requerimento de gratuidade de justiça requerido por pessoa natural se presume verdadeira a alegação de insuficiência, nem sempre o pedido será deferido.
    É que se trata de presunção relativa da qual a parte contrária poderá impugnar com provas em sentido contrário.

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CPC NOVO CPC Flashcards on 003 - Sujeitos Processuais , created by Jade m on 13/06/2016.
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