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Flashcards

Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio

alessandro domingos máximo Direito Penal Magistratura Portuguese 74 cards

Cards in this deck (74)

  1. 1Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel.Furto
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  2. 2No furto, a pena não é aumentada se o crime for praticado durante o repouso noturno.FALSO
    A pena aumenta-se de um terço.
  3. 3No furto, há hipóteses de redução de pena.VERDADEIRO
    Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
  4. 4No furto, equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.VERDADEIRO
  5. 5Furto com destruição ou rompimento de obstáculo à subtração da coisa.Furto qualificado
    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
  6. 6Furto com abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza.Furto qualificado
    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
  7. 7Furto com emprego de chave falsa.Furto qualificado
    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
  8. 8Furto mediante concurso de duas ou mais pessoas.Furto qualificado
    A pena é de reclusão de dois a oito anos, e multa.
  9. 9Subtração de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.Furto qualificado
    A pena é de reclusão de três a oito anos.
  10. 10Subtrair o condômino, co-herdeiro ou sócio, para si ou para outrem, a quem legitimamente a detém, a coisa comum.Furto de coisa comum
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa.
  11. 11O Furto de coisa comum só é processado mediante REPRESENTAÇÃO.VERDADEIRO
  12. 12No Furto de coisa comum, não é punível a subtração de coisa comum fungível, cujo valor não excede a quota a que tem direito o agente.VERDADEIRO
  13. 13Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.Roubo
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  14. 14Se logo depois de subtraída a coisa, empregar violência contra pessoa ou grave ameaça, a fim de assegurar a impunidade do crime ou a detenção da coisa para si ou para terceiro.Roubo
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  15. 15No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a violência ou ameaça é exercida com emprego de arma.VERDADEIRO
  16. 16No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se há o concurso de TRÊS ou mais pessoas.FALSO
    Bastam DUAS ou mais pessoas.
  17. 17No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a vítima está em serviço de transporte de valores e o agente conhece tal circunstância.VERDADEIRO
  18. 18No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se a subtração for de veículo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior.VERDADEIRO
  19. 19No Roubo, a pena aumenta-se de um terço até metade se o agente mantém a vítima em seu poder, restringindo sua liberdade.VERDADEIRO
  20. 20No Roubo, se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de sete a quinze anos, além da multa.VERDADEIRO
  21. 21No Roubo, se resulta morte, a reclusão é de vinte a trinta anos, sem prejuízo da multa.VERDADEIRO
  22. 22Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.Extorsão
    Pena - reclusão, de quatro a dez anos, e multa.
  23. 23Na extorsão, se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.VERDADEIRO
  24. 24O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.VERDADEIRO
    Súmula 96/STJ
  25. 25—
  26. 26Na extorsão, se o crime é cometido mediante a restrição da liberdade da vítima, e essa condição é necessária para a obtenção da vantagem econômica, a pena é de reclusão, de 6 (seis) a 12 (doze) anos, além da multa.VERDADEIRO
  27. 27Na extorsão, se resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.VERDADEIRO
  28. 28Na extorsão, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.VERDADEIRO
  29. 29Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.Extorsão mediante sequestro
    Pena - reclusão, de oito a quinze anos.
  30. 30Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestro dura mais de 24 (vinte e quatro) horas, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
  31. 31Na Extorsão mediante sequestro, se o sequestrado é menor de 18 (dezoito) ou maior de 60 (sessenta) anos, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
  32. 32Na Extorsão mediante sequestro, se o crime é cometido por bando ou quadrilha, a pena é de reclusão, de doze a vinte anos.VERDADEIRO
  33. 33Na Extorsão mediante sequestro, se do fato resulta lesão corporal de natureza grave, a pena é de reclusão, de dezesseis a vinte e quatro anos.VERDADEIRO
  34. 34Na Extorsão mediante sequestro, se resulta a morte, a pena é de reclusão, de vinte e quatro a trinta anos.VERDADEIRO
  35. 35Não há caso de redução de pena na Extorsão mediante sequestro.FALSO
    Se o crime é cometido em concurso, o concorrente que o denunciar à autoridade, facilitando a libertação do sequestrado, terá sua pena reduzida de um a dois terços.
  36. 36Exigir ou receber, como garantia de dívida, abusando da situação de alguém, documento que pode dar causa a procedimento criminal contra a vítima ou contra terceiro.Extorsão indireta
    Pena - reclusão, de um a três anos, e multa.
  37. 37Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia.Dano
    Pena - detenção, de um a seis meses, ou multa.
  38. 38Dano com violência à pessoa ou grave ameaça.Dano qualificado
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  39. 39Dano com emprego de substância inflamável ou explosiva, se o fato não constitui crime mais grave.Dano qualificado
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  40. 40Dano contra o patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista.Dano qualificado
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  41. 41Dano por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.Dano qualificado
    Pena - detenção, de seis meses a três anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
  42. 42Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, desde que o fato resulte prejuízo.Introdução ou abandono de animais em propriedade alheia
    Pena - detenção, de quinze dias a seis meses, ou multa.
  43. 43Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa tombada pela autoridade competente em virtude de valor artístico, arqueológico ou histórico.Dano em coisa de valor artístico, arqueológico ou histórico
    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
  44. 44Alterar, sem licença da autoridade competente, o aspecto de local especialmente protegido por lei.Alteração de local especialmente protegido
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  45. 45O Dano qualificado por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima, só se processa mediante QUEIXA.VERDADEIRO
  46. 46O Dano por Introduzir ou deixar animais em propriedade alheia, sem consentimento de quem de direito, só se processa mediante QUEIXA.VERDADEIRO
  47. 47Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção.Apropriação indébita
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  48. 48No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em depósito necessário.VERDADEIRO
  49. 49No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: na qualidade de tutor, curador, síndico, liquidatário, inventariante, testamenteiro ou depositário judicia.VERDADEIRO
  50. 50No crime de Apropriação indébita, a pena é aumentada de um terço, quando o agente recebeu a coisa: em razão de ofício, emprego ou profissão.VERDADEIRO
  51. 51Deixar de repassar à previdência social as contribuições recolhidas dos contribuintes, no prazo e forma legal ou convencional.Apropriação indébita previdenciária
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  52. 52Deixar de recolher, no prazo legal, contribuição ou outra importância destinada à previdência social que tenha sido descontada de pagamento efetuado a segurados, a terceiros ou arrecadada do público.Apropriação indébita previdenciária
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  53. 53Deixar de recolher contribuições devidas à previdência social que tenham integrado despesas contábeis ou custos relativos à venda de produtos ou à prestação de serviços.Apropriação indébita previdenciária
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  54. 54Deixar de pagar benefício devido a segurado, quando as respectivas cotas ou valores já tiverem sido reembolsados à empresa pela previdência social.Apropriação indébita previdenciária
    Pena – reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, e multa.
  55. 55No crime de Apropriação indébita previdenciária NUNCA ocorre extinção de punibilidade.FALSO
    É extinta a punibilidade se o agente, espontaneamente, declara, confessa e efetua o pagamento das contribuições, importâncias ou valores e presta as informações devidas à previdência social, na forma definida em lei ou regulamento, antes do início da ação fiscal.
  56. 56No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: tenha promovido, após o início da ação fiscal e antes de oferecida a denúncia, o pagamento da contribuição social previdenciária, inclusive acessórios.VERDADEIRO
  57. 57No crime de Apropriação indébita Previdenciária, é facultado ao juiz deixar de aplicar a pena ou aplicar somente a de multa se o agente for primário e de bons antecedentes, desde que: o valor das contribuições devidas, inclusive acessórios, seja igual ou inferior àquele estabelecido pela previdência social, administrativamente, como sendo o mínimo para o ajuizamento de suas execuções fiscais.VERDADEIRO
  58. 58Apropriar-se alguém de coisa alheia vinda ao seu poder por erro, caso fortuito ou força da natureza.Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  59. 59Quem acha tesouro em prédio alheio e se apropria, no todo ou em parte, da quota a que tem direito o proprietário do prédio.Apropriação de tesouro
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  60. 60Quem acha coisa alheia perdida e dela se apropria, total ou parcialmente, deixando de restituí-la ao dono ou legítimo possuidor ou de entregá-la à autoridade competente, dentro no prazo de quinze dias.Apropriação de coisa achada
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa.
  61. 61Obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.Estelionato
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  62. 62Vende, permuta, dá em pagamento, em locação ou em garantia coisa alheia como própria.Disposição de coisa alheia como própria
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  63. 63Vende, permuta, dá em pagamento ou em garantia coisa própria inalienável, gravada de ônus ou litigiosa, ou imóvel que prometeu vender a terceiro, mediante pagamento em prestações, silenciando sobre qualquer dessas circunstâncias.Alienação ou oneração fraudulenta de coisa própria
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  64. 64Defrauda, mediante alienação não consentida pelo credor ou por outro modo, a garantia pignoratícia, quando tem a posse do objeto empenhado.Defraudação de penhor
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  65. 65Defrauda substância, qualidade ou quantidade de coisa que deve entregar a alguém.Fraude na entrega de coisa
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  66. 66Destrói, total ou parcialmente, ou oculta coisa própria, ou lesa o próprio corpo ou a saúde, ou agrava as consequências da lesão ou doença, com o intuito de haver indenização ou valor de seguro.Fraude para recebimento de indenização ou valor de seguro
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
  67. 67Emite cheque, sem suficiente provisão de fundos em poder do sacado, ou lhe frustra o pagamento.Fraude no pagamento por meio de cheque
    Pena - reclusão, de um a cinco anos, e multa, de quinhentos mil réis a dez contos de réis.
    A pena aumenta-se de um terço, se o crime é cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
  68. 68Estelionato contra idosoAplica-se a pena em dobro.
  69. 69Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte.Receptação
    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.
  70. 70Adquirir, receber, transportar, conduzir, ocultar, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma utilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, coisa que deve saber ser produto de crime.Receptação qualificada
    Pena - reclusão, de três a oito anos, e multa.
  71. 71Equipara-se à atividade comercial, para efeito de Receptação qualificada, qualquer forma de comércio irregular ou clandestino, inclusive o exercício em residência.VERDADEIRO
  72. 72Adquirir ou receber coisa que, por sua natureza ou pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece, deve presumir-se obtida por meio criminoso.Receptação qualificada
    Pena - detenção, de um mês a um ano, ou multa, ou ambas as penas.
  73. 73A receptação é punível, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor do crime de que proveio a coisa.VERDADEIRO
  74. 74Na Receptação, tratando-se de bens e instalações do patrimônio da União, Estado, Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, a pena de reclusão, de um a quatro anos, e multa, aplica-se em dobro.VERDADEIRO

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Magistratura Direito Penal Flashcards on Direito Penal: Crimes Contra o Patrimônio, created by alessandro domingos máximo on 12/07/2016.
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