Flashcards
Aula 12 - Legítima Defesa, Estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, ofendículos consentimento do ofendido
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- 1Qual é a previsão legal da legítima defesa?Arts. 23, II e 25 do CP.
- 2O que diz o artigo 23, II do CP?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica
o fato:
(...)
II - em legítima defesa;
(...) - 3O que diz o artigo 25, CP?Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, ATUAL OU IMINENTE, a direito seu ou de outrem.
- 4Qual é o conceito de legítima defesa?Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios
necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem. - 5Quais são os fundamentos da legítima defesa?No prisma jurídico-individual, é o direito que todo homem possui de defender seu bem jurídico.
No prisma jurídico-social, o ordenamento jurídico não deve ceder ao injusto. - 6Quais são os requisitos objetivos da legítima defesa?1- AGRESSÃO INJUSTA;
2- AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE;
3- USO MODERADO DOS MEIOS NECESSÁRIOS;
4- SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO - 7Atenção!!Os requisitos previstos no artigo 25 do Código Penal são todos objetivos.
O requisito subjetivo não tem previsão legal, é um desdobramento lógico do finalismo. - 8O que se entende por agressão injusta?Conduta humana contrária ao direito que ataca ou coloca em perigo bens jurídicos de alguém.
- 9A agressão injusta que autoriza a legítima defesa pode ser dolosa e culposa?1ª Corrente, defendida por Luiz Flávio Gomes, a qual sustenta que agressão pode ser dolosa ou culposa (prevalece).
2ª Corrente, minoritária, a agressão para caracterizar a legítima defesa deve ser dirigida, com destinatário certo, pressupondo dolo. A conduta culposa autoriza, em verdade, estado de necessidade. - 10Atenção!!Agressão injusta não significa necessariamente fato típico. EX: reagir diante de um furto de uso. Aqui, a agressão é injusta ao patrimônio de alguém e, mesmo sendo fato atípico, autoriza o proprietário agir em legítima defesa de seu patrimônio.
- 11Atenção!Uma vez constatada a injusta agressão, o agredido pode rebatê-la, não se lhe exigindo a fuga do local, o que a doutrina chama de "commodus discessus".
O "commodus discessus" é requisito do estado de necessidade, mas não o é da legítima defesa. - 12Sobre a inexigibilidade do "commodus discessus" na legítima defesa, o que diz Roxin?Para Roxin, não se deve conceder a ninguém um direito ilimitado de legítima defesa face à agressão de um inimputável, de modo que a excludente não se aplica a todas as situações, mas apenas naquelas em que a reação, o combate mostra-se inevitável.
- 13Ainda sobre o "commodus discessus" na legítima defesa:No caso de uma agressão proveniente de uma criança, por exemplo, o "commodus discessus" (a fuga) deve ser exigido na legítima defesa.
- 14Quanto à EXISTÊNCIA DA AGRESSÃO, a legítima defesa classifica-se em:Real: a agressão existe e exclui a ilicitude.
Putativa: A agressão não existe, apenas é imaginada pelo agente, não sendo causa de exclusão da ilicitude. - 15Atenção!!Qualquer que seja a excludente de ilicitude, em sendo putativa, não haverá exclusão da ilicitude.
- 16Ataque de animal caracteriza legítima defesa?Ataque não provocado de animal autoriza o estado de necessidade, não sendo possível se falar na excludente de ilicitude se for possível a fuga do local ("commodus discessus").
Ataque de animal provocado por alguém configura agressão injusta, autorizando legítima defesa, não se exigindo a fuga do local. - 17O que é agressão atual ou iminente?Atual: o que está ocorrendo.
Iminente: prestes a ocorrer. - 18Agressão passada autoriza legítima defesa?Não autoriza legítima defesa, pois, neste caso, estaremos diante de uma vingança.
- 19Agressão futura autoriza legítima defesa?Se for INCERTA: mera suposição e o fato continua típico, ilícito e culpável.
Se for CERTA: configura o que a doutrina chama de legítima defesa antecipada, sendo que o fato será típico, ilícito, mas não culpável, por inexigibilidade de conduta diversa. - 20O que se entende por uso moderado dos meios necessários?“Meio necessário”: meio menos lesivo à disposição do agredido no momento da agressão, porém, capaz de repelir o ataque com eficiência.
Encontrado o meio necessário, deve ser utilizado de forma moderada. - 21Atenção!!Dentre os meios à disposição, o agente deve usar o menos lesivo, mas que seja capaz de repelir a agressão. Tudo isso deve ser analisado, pelo juiz, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
- 22SALVAR DIREITO PRÓPRIO OU ALHEIO:Direito próprio: legítima defesa própria ("in persona")
Direito alheio: legítima defesa de terceiro ("ex persona") - 23Qual é o requisito subjetivo da legítima defesa?Primeiramente é importante frisar que o requisito subjetivo não se encontra previsto em norma, pois trata-se, em verdade, de um desdobramento lógico do finalismo.
O agente deve reagir conhecendo as circunstâncias da situação de fato justificante. O agente tem que saber que reage a uma agressão injusta, atual ou iminente, e que salva direito próprio ou alheio. - 24Comparação entre estado de necessidade e legítima defesa:No estado de necessidade existe um conflito entre vários bens jurídicos diante da mesma situação de perigo. O perigo tem que ser atual e sem destinatário certo. Os interesses em conflito são legítimos, cabendo, portanto, estado de necessidade de estado de necessidade.
Na legítima defesa, existe ameaça ou ataque a um bem jurídico. Pressupõe agressão humana, atual ou iminente, injusta e com destinatário certo. Os interesses daquele que repele a agressão são legítimos. - 25Cabe legítima defesa de legítima defesa?Não, pois na legítima defesa os interesses daquele que repele a agressão são legítimos.
- 26O que ocorre se, durante a legítima defesa, ocorrer erro na execução?1ª C: aplica-se a regra do artigo 73, do CP, considerando-se a vítima pretendida, não desnaturando a legítima defesa (prevalece).
2ª C: Sendo ferida pessoa diversa do agressor, pode-se alegar estado de necessidade, mas não legítima defesa. - 27Atenção!!LEGÍTIMA DEFESA SIMULTÂNEA: pressupondo agressão injusta, NÃO É POSSÍVEL duas pessoas, simultaneamente, uma contra a outra, agindo em legítima defesa.
LEGÍTIMA DEFESA SUCESSIVA: nada impede legítima defesa sucessiva, que é a reação contra o excesso do agredido.
Legítima defesa X legítima defesa putativa (ato injusto): é possível.
Legítima defesa putativa (ato injusto) X legítima defesa putativa (ato injusto): nenhum dos dois podem alegar excludente da ilicitude. - 28É possível legítima defesa de estado de necessidade?Legítima defesa pressupõe agressão injusta, contrária ao direito. Estado de necessidade não é agressão injusta.
Logo, não é possível atuar em legítima defesa diante de estado de necessidade. Nesse caso, temos estado de necessidade de estado de necessidade. - 29Próximo assunto:Estrito cumprimento de dever legal.
- 30Qual é a previsão legal do estrito cumprimento de dever legal?Art. 23, III, 1ª parte, C.P..
- 31O que diz o artigo 23, III, do Código Penal?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. - 32Qual é o conceito de estrito cumprimento de dever legal?Primeiramente, é importante ressaltar que o conceito é doutrinário, não legal.
O AGENTE PÚBLICO, no desempenho de suas atividades, não raras vezes é obrigado, por lei (em sentido amplo), a violar um bem jurídico. Essa intervenção lesiva, dentro de limites aceitáveis, é justificada pelo estrito cumprimento de um dever legal. - 33Exemplo de estrito cumprimento de dever legal:Ex.1: Policial que emprega violência necessária para executar prisão em flagrante de perigoso bandido.
Sendo que a autorização para o agente público assim agir encontra-se no artigo 301, do CPP:
Art. 301. Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes DEVERÃO prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. - 34Exemplo de estrito cumprimento de dever legal:Ex.2: Juiz, na sentença, emite conceito desfavorável quando se reporta ao sentenciado.
A norma que autoriza o agente público a assim agir encontra-se no artigo Art. 142, III, do C.P.:
Art. 142 Não constituem injúria ou difamação punível:
(...)
III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. - 35Observação 1:No estrito cumprimento de dever legal, a expressão DEVER LEGAL deve ser tomada no sentido amplo, abrangendo todas as espécies normativas. (art. 59, CF).
- 36Observação 2:FRANCISCO DE ASSIS TOLEDO ensina que a expressão DEVER LEGAL abrange, também, os costumes, mas essa corrente é minoritária.
- 37Observação 3:O dever legal é sempre complementado por outra norma.
Trata-se de DESCRIMINANTE PENAL EM BRANCO, pois o conteúdo da norma permissiva (dever atribuído ao agente) precisa ser complementado por outra norma jurídica.
EX: policial que prendeu em flagrante precisou do artigo 301, CPP. - 38Observação 4:O agente deve ter conhecimento de que está praticando a conduta diante de um dever imposto por lei (requisito subjetivo), o qual existe em todas as espécies de descriminantes.
- 39Observação 5:Para os adeptos da tipicidade conglobante, o estrito cumprimento de dever legal não exclui a ilicitude, mas a tipicidade penal, pois o ato não é antinormativo.
- 40O particular pode alegar estrito cumprimento de dever legal?1ª C: (Mirabete) Essa descriminante é exclusiva de agentes públicos, abrangendo o particular somente quando no exercício de função pública (mesário, jurado e etc).
2ª C: FLÁVIO MONTEIRO DE BARROS diz que o particular também pode alegar estrito cumprimento do dever legal. EX: advogado que se recusa a depor em juízo em razão do dever de sigilo profissional. (Mirabete entende que o advogado, nessas circunstâncias, age em exercício regular de um direito). - 41Qual é o próximo assunto?Exercício regular de direito.
- 42Qual é a previsão legal do exercício regular de direito?Art. 23, III, 2ª parte, C.P.
- 43O que diz o artigo 23, III, do CP?Art. 23 - Não há crime quando o agente pratica o fato:
(...)
III - em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito. - 44Qual é o conceito de exercício regular de direito?Conceito doutrinário:
Compreende condutas do cidadão comum autorizadas pela existência de um direito definido em lei e condicionadas à regularidade do exercício desse direito. - 45Atenção!!Falou em estrito cumprimento de dever legal, lembrar de agente público.
Falou em exercício regular de direito, lembrar do cidadão comum. - 46Exemplo de exercício regular de direito:Ex.1: Qualquer do povo prendendo perigoso assaltante em flagrante delito (exercício regular de direito – previsto no art. 301, C.P.P.).
Atenção: Temos nesse exemplo, caso típico de exercício regular de direito “pro magistratu”. - 47O que se entende por exercício regular de direito “pro magistratu"?O Estado, não podendo estar presente para impedir a ofensa a um bem jurídico ou recompor a ordem pública, incentiva um cidadão comum a atuar no se lugar. É o que ocorre, por exemplo, quando o artigo 301, do CPP autoriza que qualquer do povo poderá prender alguém que se encontre em estado de flagrância.
- 48Exemplo de exercício regular de direito:Ex.2: Luta de boxe
A violência empregada nesse esporte também caracteriza exercício regular de direito.
A lei pele incentiva a prática esportiva, ainda que o esporte seja violento. - 49Exemplo de exercício regular de direito:Ex.3: Possuidor de boa-fé que retém coisa alheia para ressarcir-se das benfeitorias necessárias e úteis não pagas.
A autorização encontra-se no artigo 1.219, do Código Civil:
Art. 1.219. O possuidor de boa-fé tem direito à indenização das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS, bem como, quanto às voluptuárias, se não lhe forem pagas, a levantá-las, quando o puder sem detrimento da coisa, e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias NECESSÁRIAS e ÚTEIS. - 50Observação 1:O exercício regular de direito, a exemplo do estrito cumprimento de dever legal, é uma descriminante penal em branco.
- 51Observação 2:Para configurar o exercício regular de direito, é indispensável:
a) proporcionalidade
b) indispensabilidade
c) conhecimento do agente que atua concretizando direito previsto em lei (requisito subjetivo). - 52Observação 3:Para os adeptos da tipicidade conglobante, o exercício regular de direito incentivado não exclui a ilicitude, mas a tipicidade penal, pois o ato incentivado por lei não é antinormativo.
- 53O que se entende por ofendículos?Aparato preordenado para a defesa do patrimônio
- 54Qual é a natureza jurídica dos ofendículos?1 C: legitima defesa
2 C: exercício regular de direito (código civil)
3 C: enquanto não acionado, exercício regular de direito; quando acionado, legítima defesa preordenada (prevalece).
4 C: Ofendículo: visível, exercício regular de direito. Defesa mecânica predisposta: oculta, legítima defesa. - 55O animal pode se considerado ofendículo?Pode ser considerado ofendículo, pois estará funcionando como aparato preordenado para defesa do patrimônio.
- 56Atenção!!OBS.: independentemente da corrente que se adota, o OFENDÍCULO traduz direito do cidadão defender seu patrimônio, devendo ser utilizado com prudência e consciência, evitando excessos.
- 57Qual é o próximo assunto?Consentimento do ofendido como excludente de ilicitude.
- 58O consentimento do ofendido pode ser uma excludente de ilicitude?O consentimento do ofendido não é excludente de ilicitude prevista no artigo 23, do Código penal, mas, sim, uma descriminante supralegal.
- 59Atenção!!O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal. Não pode ser elementar do tipo.
- 60Atenção!!Se o não consentimento é elementar do tipo, existindo o consentimento da vítima, desaparece a elementar e, consequentemente, a tipicidade. Se a vítima consente, desaparece a elementar, não havendo que falar em crime. Nesse caso, não há ajuste do fato à norma.
- 61Atenção!!O ofendido tem que ser, necessariamente, capaz de consentir. Da mesma forma, o consentimento tem que ser válido (livre e consciente)
- 62O bem tem que ser disponível?Não se admite consentimento para lesar bem jurídico indisponível.
- 63O bem tem que ser próprio?Não se pode consentir na lesão a bem jurídico alheio.
- 64Atenção!!O consentimento posterior não exclui a ilicitude, mas pode refletir na punibilidade como renúncia ou perdão em crimes de ação penal privada.
- 65O consentimento tem que ser expresso?A doutrina moderna vem admitindo o consentimento tácito.
- 66O consentimento do ofendido tem requisito subjetivo?Sim, pois é necessário que o agente tenha ciência da situação de fato que autoriza a justificante.
- 67A integridade física é um bem indisponível?A doutrina moderna, capitaneada pelo Professor Cezar Roberto Bitencourt, ensina que pode ser disponível, desde que:
a) a lesão seja leve;
b) não contrarie a moral e os bons costumes (piercing, tatuagem, por exemplo). - 68Quais são os requisitos para que o consentimento do ofendido seja uma descriminante?1- O dissentimento (não consentimento) não pode integrar o tipo penal
2- Ofendido capaz de consentir
3- Consentimento válido
4- Bem disponível
5- Bem Próprio
6- Consentimento prévio ou simultâneo à lesão ao bem jurídico
7- Consentimento expresso, mas a doutrina moderna admite o tácito. - 69Qual é o próximo assunto?Descriminantes putativas.
- 70Divisão da expressão:Descriminante: causa excludente da ilicitude.
Putativa: imaginária. - 71CUIDADO: Existem duas formas de fantasiar uma descriminante:1- O agente supõe agir sob o manto de uma justificante em razão de erro quanto à sua existência ou seus limites.
Apesar de conhecer a situação de fato, ignora a ilicitude do comportamento.
Ex.: Fulano, depois de ser agredido com um tapa no rosto, acredita estar autorizado a revidar com um disparo de arma de fogo. - 72Atenção!!Fulano erra quanto aos limites da legítima defesa, configurando erro de proibição (erro de proibição indireto) que recai sobre descriminantes.
Logo, a descriminante putativa que versa sobre a existência ou limites da justificante deve ser tratada como erro de proibição indireto. - 73Segunda modalidade de descriminante putativa:2- O agente engana-se quanto aos pressupostos fáticos do evento
Supõe estar diante de uma situação de fato que, na realidade, não existe.
Prevista no art. 20, § 1º, CP – o agente erra sobre a situação de fato. - 74EX:Ex.: Fulano, acreditando que seu inimigo Beltrano vai agredi-lo, adianta-se e atira contra o desafeto, percebendo, depois, que Beltrano jamais queria atacá-lo.
- Fulano equivocou-se quanto aos pressupostos fáticos da legítima defesa, imaginando uma injusta agressão que nunca existiu. - 75DESCRIMINANTE PUTATIVA (art. 20, § 1º, C.P.):§ 1º - É isento de pena quem, por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima. Não há isenção de pena quando o erro deriva de culpa e o fato é punível como crime culposo.”
- 76Atenção!!Erro de tipo: se inevitável, exclui dolo e culpa; se evitável, exclui dolo, mas permite a punição por culpa, caso prevista em lei.
Erro de proibição: se inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, diminui a pena. - 77Afinal, a descriminante putativa configura erro de tipo ou erro de proibição?Duas teorias!
- 78Teoria limitada da culpabilidade:Segundo a qual o erro sobre os pressupostos fáticos equiparam-se a erro de tipo, isto é, quando inevitável, exclui dolo e culpa; quando evitável, exclui dolo, mas permite a punição por culpa (essa teoria prevalece na doutrina e tem respaldo na exposição de motivos do Código Penal).
- 79Teoria extremada da culpabilidade:Segundo a qual, o erro sobre os pressupostos fáticos equiparam-se a erro de proibição, isto é, se inevitável, isenta o agente de pena; se evitável, diminui a pena.
- 80Atenção!!Temos corrente lecionando que o Brasil adotou a teoria extremada "sui generis" da culpabilidade
- 81Sobre a teoria extremada "sui generis" da culpabilidade:Esta teoria é adotada por alguns doutrinadores, os quais, também, equiparam as descriminantes putativas ao erro de proibição, uma vez que, quando o erro for inevitável, isenta o agente de pena, mas, quando o erro for evitável, não há diminuição de pena, mas, em verdade, punição a título de culpa, quando previsto em lei.
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- Direito Penal - Módulo I Flashcards on Aula 12 - Legítima Defesa, Estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito, ofendículos consentimento do ofendido, created by Ricardo Almeida on 30/08/2016.
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- Ricardo Almeida
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