Questões_Aula01_Direito Administrativo

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AULA 1: Organização administrativa (parte 1)
Claudia  Silva
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Claudia  Silva
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Question Answer
1. (Cespe – Nível Superior/FUB/2013) As entidades políticas são aquelas que recebem suas atribuições da própria CF, exercendo-as com plena autonomia. Comentário: exatamente. As entidades políticas possuem autonomia plena, pois possuem capacidade de autogoverno, auto-organização e autoadministração. Com efeito, as atribuições dessas entidades decorrem diretamente da Constituição Federal, em particular dos arts. 18 ao 32. Gabarito: correto.
2. (Cespe - PCBA/2013) Ampara-se no princípio federativo, a instituição constitucional da União, dos estados, dos municípios, do Distrito Federal (DF) e dos territórios como entidades políticas dotadas de autonomia. Comentário: os territórios integram a União (CF, art. 18, §2º). Logo, eles não possuem autonomia nem são entidades políticas. Gabarito: errado.
3. (Cespe – CNJ/2013) As entidades políticas são pessoas jurídicas de direito público interno, como a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios. Já as entidades administrativas integram a administração pública, mas não têm autonomia política, como as autarquias e as fundações públicas. Comentário: as entidades políticas, representadas pela União, estados, DF e municípios, possuem autonomia política, manifestada pela sua capacidade de legislar. Por outro lado, as entidades administrativas – autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista – possuem apenas capacidade administrativa, não possuindo, portanto, autonomia política. Gabarito: correto.
4. (Cespe – MIN/2013) As entidades que integram a administração direta e indireta do governo detêm autonomia política, administrativa e financeira. Comentário: somente as entidades políticas possuem autonomia política. As entidades administrativas possuem autonomia administrativa, representada pela sua capacidade de autoadministração. Gabarito: errado.
5. (Cespe – Defensor Público Federal/DPU/2015) Considera-se desconcentração a transferência, pela administração, da atividade administrativa para outra pessoa, física ou jurídica, integrante do aparelho estatal. Comentário: a desconcentração é uma técnica administrativa de distribuição interna de competências, ou seja, é a forma de distribuição do trabalho dentro de uma mesma pessoa jurídica. Assim, é por meio da desconcentração que são criados os órgãos públicos. Logo, a questão está errada, uma vez que a transferência da atividade administrativa para outra pessoa física ou jurídica (que pode ser integrante ou não do aparelho estatal) é considerada descentralização. Gabarito: errado.
6. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) Na desconcentração, há divisão de competências dentro da estrutura da entidade pública com atribuição para desempenhar determinada função. Comentário: na desconcentração, ocorre a distribuição de competências na estrutura da entidade pública, ou seja, dentro de uma mesma entidade ocorrerá a distribuição de funções. Gabarito: correto.
7. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-GO/2015) A descentralização é caracterizada pela distribuição de competência de forma externa, ou seja, de uma pessoa jurídica para outra criada para esse fim específico, o que resulta em uma relação hierárquica entre elas. Comentário: na descentralização, ocorre a distribuição de competências para outras pessoas jurídicas (distribuição externa de competência). Assim, é por meio desse tipo de técnica que são criadas entidades para realizarem finalidades específicas. Por exemplo: o INSS é uma autarquia federal criada para desempenhar atividades relacionadas com a seguridade social. Todavia, por envolver pessoas jurídicas distintas, não há relação hierárquica na descentralização. Vale dizer, uma entidade administrativa, ou ainda uma concessionária de serviço público (no caso da descentralização por colaboração), não se subordina à Administração direta. Logo, como característica da descentralização, está a ausência de relação hierárquica
8. (Cespe – Analista/MPU/2015) A criação de autarquia é uma forma de descentralização por meio da qual se transfere determinado serviço público para outra pessoa jurídica integrante do aparelho estatal. Comentário: as autarquias são conhecidas como serviço público personificado, uma vez que são criadas para desempenhar algum tipo de serviço público específico e possuem personalidade jurídica própria. Assim, o ente político cria uma autarquia, transferindo determinado serviço público para que essa nova pessoa jurídica, integrante do aparelho estatal, passe a desempenhá-lo. Por exemplo: quando a Agência Nacional de Telecomunicações, que é uma autarquia federal, foi criada, a União transferiu competências relativas ao serviço de telecomunicações a essa nova entidade. Portanto, o item está correto. Gabarito: correto.
9. (Cespe – Agente Administrativo/SUFRAMA/2014) Desconcentração administrativa é a distribuição de competências entre órgãos de uma mesma pessoa jurídica. Comentário: a desconcentração é técnica administrativa de distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Esquematizando: (a) descentralização – mais de uma pessoa jurídica; (b) desconcentração – uma pessoa jurídica. Gabarito: correto.
10. (Cespe – AFRE/SEFAZ-ES/2013) Em determinada secretaria de governo, as ações voltadas ao desenvolvimento de planos para capacitação dos servidores eram realizadas de forma esporádica, inexistindo setor específico para tal finalidade. A fim de dar maior concretude a uma política de prestação de serviço público de qualidade naquela secretaria, criou-se um departamento de capacitação dos servidores. Nessa situação hipotética, a criação do referido departamento é considerada a) desconcentração administrativa. b) centralização administrativa. c) descentralização administrativa. d) medida gerencial interna. e) concentração administrativa. Comentários: quando se cria um departamento ou um órgão dentro de uma pessoa jurídica, está-se fazendo a desconcentração. O inverso disso – extinção ou consolidação de órgãos – é chamado de concentração. Dessa forma, o nosso gabarito é opção A, uma vez que foi criado um departamento. Gabarito: alternativa A.
11. (Cespe - ATS/MC/2013) O contrato de concessão firmado entre a administração pública e o concessionário constitui exemplo de descentralização administrativa. Comentário: o contrato de concessão de serviço público é uma forma de descentralização administrativa, mais especificamente a descentralização por colaboração ou por delegação. Gabarito: correto.
12. (Cespe - ATS/MC/2013) Quando o Estado, por outorga e por prazo indeterminado, transfere a realização de determinado serviço público a uma entidade, ocorre descentralização administrativa. Comentário: essa é a outra hipótese de descentralização administrativa: por outorga – também chamada de descentralização por serviços, técnica ou funcional. Nesse caso, o Estado irá criar uma entidade para desempenhar a atividade, transferindo a realização do serviço público por prazo indeterminado (presunção de definitividade). Gabarito: correto.
13. (Cespe - ATS/MC/2013) A desconcentração administrativa é uma técnica administrativa cuja utilização é vedada a organizações da administração indireta. Comentário: a desconcentração é técnica administrativa de simplificação e aceleração do serviço dentro da mesma entidade, podendo ocorrer na Administração Direta ou Indireta. Gabarito: errado.
14. (Cespe - ATS/MC/2013) Caso uma organização pública pretenda realizar a desconcentração administrativa, ela deverá criar um novo número de CNPJ para a nova instituição, que terá personalidade jurídica distinta e novas atribuições. Comentário: a desconcentração é uma distribuição de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Assim, não se fala em nova pessoa jurídica, nem tampouco em novas atribuições Gabarito: errado.
15. (Cespe – APGI/INPI/2013) O instituto da desconcentração permite que as atribuições sejam distribuídas entre órgãos públicos pertencentes a uma única pessoa jurídica com vistas a alcançar uma melhora na estrutura organizacional. Assim, concentração refere-se à administração direta; já desconcentração, à indireta. Comentário: a desconcentração é a distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica, com vistas a alcançar uma melhoria na estrutura organizacional. Nada mais é do que uma técnica administrativa utilizada para melhorar o desempenho dos órgãos públicos. A concentração é o contrário da desconcentração, ocorrendo quando a pessoa jurídica extingue determinados órgãos, concentrando as competências em um número menor de unidades. Assim, pode ocorrer concentração / desconcentração tanto na Administração direta como na indireta. O INSS, por exemplo, se organiza em diversas unidades, em vários municípios, desconcentrando, assim, suas competências. Gabarito: errado.
16. (Cespe – TJ/TJDFT/2013) A criação, por uma universidade federal, de um departamento específico para cursos de pós-graduação é exemplo de descentralização. Comentário: um departamento não possui personalidade jurídica própria, representando apenas uma forma da universidade federal aumentar sua eficiência distribuindo competências. No caso, a universidade criou um departamento, passando-lhe as competências relacionadas aos cursos de pós-graduação. Logo, o item está errado, pois se trata de desconcentração. Gabarito: errado.
17. (Cespe – TJ/TJDFT/2013) Quando o Estado cria uma entidade e a ela transfere, por lei, determinado serviço público, ocorre a descentralização por meio de outorga. existem dois tipos principais de descentralização administrativa:  descentralização por outorga, por serviços, técnica ou funcional – ocorre quando a entidade política cria uma entidade com personalidade própria e a ela transfere, por lei, a titularidade e a execução de determinado serviço público;  descentralização por delegação ou colaboração – é a transferência, por meio de contrato ou ato unilateral, da execução de um serviço público a pessoa jurídica de direito privado preexistente. Gabarito: correto.
18. (Cespe – Técnico/MPU/2013) A transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado corresponde à descentralização por serviços, também denominada descentralização técnica. Comentário: o item está errado, uma vez que apresentou o conceito de descentralização por delegação ou colaboração: “transferência pelo poder público, por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, apenas da execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado”. Gabarito: errado.
Um candidato a deputado estadual ajuizou ação pleiteando a anulação de decisão administrativa que desaprovou suas contas como prefeito. O órgão indicado como réu na ação considerou irregular a delegação de permissão de serviço público com base em tomada de preços. O candidato autor da ação apontou suposto excesso de poder e nulidades na decisão. Com referência a essa situação hipotética, julgue o seguinte item. 19. (Cespe – Analista Judiciário/TRE-GO/2015) Nessa situação, houve erro na indicação do réu da ação. Comentário: a situação apresentada na questão dispõe que o deputado estadual indicou um “órgão” como réu na ação. Essa é o ponto que se deve analisar. Nessa linha, vimos que o órgão não possui personalidade jurídica e que, portanto, não pode figurar no polo passivo de uma ação. Alguns órgãos possuem capacidade judiciária específica, utilizada para a defesa de suas prerrogativas, mas não para figurar como réu em uma ação. se o órgão for federal, será a União (pessoa jurídica) que figurará como ré na ação. Logo, houve erro na indicação do réu da ação, pois não poderia ser um “órgão”. Gabarito: correta.
20. (Cespe – Notários/TJ-PI/2013) No que se refere à estrutura da administração pública, aos agentes públicos e às atividades administrativas, assinale a opção correta. a) Quanto à posição hierárquica, consideram-se órgãos públicos superiores aqueles dotados de autonomia administrativa, financeira e técnica. b) Para a aplicação, no caso concreto, da teoria do órgão, cujo fundamento é o princípio da imputação volitiva concreta, é indispensável a presença de um agente público, legitimamente investido no exercício da atividade do órgão, não se compatibilizando essa teoria com a denominada função de fato ou com o exercício de atividade por agente de fato. c) A atividade administrativa pode ser realizada independentemente dos parâmetros estabelecidos pela lei. d) O princípio da publicidade, que rege o exercício das atividades administrativas, não autoriza a ação..... e) Conforme a teoria do órgão, fundamentada na noção de imputação volitiva, os órgãos públicos, embora não sejam pessoas, podem exercer funções superiores de direção ou funções meramente executivas. e) com fundamento na teoria do órgão de Otto Gierke, estabelecida sobre o princípio da imputação volitiva, é possível que os órgãos, mesmo sendo despersonalizados, executem funções superiores de direção – exemplo do que faz a Presidência da República e os ministérios – ou, então, de mera execução – como os órgãos subalternos – CORRETA. Gabarito: alternativa E.
21. (Cespe – TJDFT/2013) Os órgãos públicos classificam-se, quanto à estrutura, em órgãos singulares, formados por um único agente, e coletivos, integrados por mais de um agente ou órgão. Comentário: o item possui vários erros. Em primeiro lugar, quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em simples – possuem um único centro de competência (concentração) – e compostos – possuem mais de um centro de competências (descontração). A classificação apresentada se refere à situação funcional. A partir desse ponto, podemos analisar o segundo erro. Os órgãos singulares são aqueles que decidem através de um único agente. Isso não significa que o órgão possui um único agente, mas apenas que as decisões são tomadas por uma pessoa individualmente, o chefe. Por exemplo, os ministérios são órgãos singulares, pois as decisões são tomadas pelo Ministro, apesar disso possuem milhares de agentes públicos. Os órgãos coletivos, por outro lado, são aqueles que atuam por meio da manifestação conjunta de seus membros, ou seja, são várias pessoas que decidem conjuntamente. Gabarito: errado.
22. (Cespe – MPTCDF/2013) A atuação do órgão público é imputada à pessoa jurídica a que esse órgão pertence. Comentário: é esse o entendimento da teoria do órgão, ou seja, a atuação do órgão é imputada à pessoa jurídica (entidade política ou administrativa) a que pertence. Gabarito: correto.
23. (Cespe – Polícia Federal/2013) Os ministérios e as secretarias de Estado são considerados, quanto à estrutura, órgãos públicos compostos. Comentário: quanto à estrutura, os órgãos classificam-se em simples (concentração) e compostos (desconcentração). Os ministérios e as secretárias possuem diversas subdivisões (departamentos, conselhos subsecretarias, etc.) utilizadas para desconcentrar as suas competências. Assim, são considerados órgãos compostos. Gabarito: correto.
24. (Cespe – APGI/INPI/2013) A incumbência da administração pública federal no Brasil está diretamente ligada à presidência da República e aos ministérios. Comentário: o DL 200/67 apresenta uma definição um pouco limitada da Administração direta. Primeiro porque se aplica unicamente à União. Segundo porque o conceito abrange somente o Poder Executivo, enquanto a definição correta deveria tratar dos demais Poderes (podemos incluir ainda os Tribunais de Contas e do Ministério Público). Porém, a definição do DL ajuda a responder esse item, vejamos: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. Assim, percebe-se que a incumbência da administração pública federal no Brasil está diretamente ligada à presidência da República e aos ministérios. Gabarito: correto.
25. (Cespe – Técnico Administrativo/ANTT/2013) As autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito privado quanto a criação, extinção, poderes, prerrogativas e privilégios. Comentário: as autarquias submetem-se ao regime jurídico de direito público. Gabarito: errado.
26. (Cespe – Técnico Administrativo/ANTT/2013) As autarquias só podem ser criadas pela União. Comentário: as autarquias podem ser criadas por todas as pessoas políticas: União, estados, Distrito Federal e municípios. Gabarito: errado.
27. (Cespe – APGI/INPI/2013) Compreendem-se como entidades da administração direta, dotadas de personalidade jurídica própria, as autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas. Comentário: o único erro do item é que ele trocou “administração indireta” por “administração direta”, pois as entidades administrativas (autarquias, fundações públicas, EP e SEM) compõem a administração indireta. Gabarito: errado.
28. (Cespe – Bacen/2013) A Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal compõe a estrutura da administração indireta. Comentário: as secretarias de estado, assim como os ministérios ou as secretarias municipais, são órgãos integrantes do Poder Executivo. Por conseguinte, integram a Administração Direta. Com isso, o item está errado. Gabarito: errado.
29. (Cespe – Técnico Administrativo/ANAC/2012) A administração direta é constituída pelos serviços integrados na estrutura administrativa da presidência da República e dos ministérios, incluídas as fundações públicas. - essa questão tomou por base o art. 4º do DL 200/1967: Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios. II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: a) Autarquias; b) Emprêsas Públicas; c) Sociedades de Economia Mista. d) fundações públicas. O erro da questão é que as fundações públicas não integram a administração direta.
30. (Cespe – Técnico em Administração/TJ-AC/2012) A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista. Comentário: simples. A administração indireta é composta por: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista, não há o que comentar. Gabarito: correto.
31. (Cespe – APGI/INPI/2013) A autarquia, mesmo sendo integrante da administração pública indireta, tem personalidade jurídica de direito privado e sua criação depende de lei específica. Comentário: as autarquias compõem a administração indireta, mas têm personalidade jurídica de direito público e são criadas diretamente por lei específica. Gabarito: errado.
32. (Cespe – Técnico Administrativo/ANAC/2012) Uma fundação pública é criada por ato do Poder Executivo, sendo desnecessária autorização legislativa. Comentário: a criação das fundações públicas pode ocorrer diretamente por lei, caso em que terão natureza jurídica de direito público e possuirão as mesmas características das autarquias. Elas podem ainda ser criadas pelo registro de seu ato constitutivo, dependendo de autorização legislativa para isso. Nessa segunda hipótese, as fundações públicas possuem natureza jurídica de direito privado. Gabarito: errado.
33. (Cespe – Técnico em Administração/TJ-AC/2012) As autarquias, pessoas jurídicas de direito público integrantes da administração indireta, poderão, em caráter excepcional, ser criadas por lei infraconstitucional. Comentário: essa é uma pegadinha! As autarquias são criadas por uma norma infraconstitucional, a lei. Contudo, isso não ocorre em caráter excepcional, é a regra. Ou seja, sempre as autarquias são criadas por lei infraconstitucional. Gabarito: errado.
34. (Cespe – Administrador/TJ-RR/2012) A criação de fundações públicas ocorre por meio de lei ordinária específica, contudo, a definição de suas áreas de atuação depende da edição de lei complementar. Comentário: o item não diferenciou as fundações públicas de direito público e de direito privado, sendo, portanto, anulada. Vejamos a justificativa da banca: A redação do item prejudicou seu julgamento objetivo ao não diferenciar claramente, em sua abordagem, as fundações de direito público das fundações de direito privado. Dessa forma, se opta pela anulação do item. Apesar da anulação, o item demonstra que o Cespe segue o entendimento do STF de que existem fundações públicas de direito público e de direito privado. Gabarito: anulado.
35. (Cespe – Técnico Administrativo/ANAC/2012) A autarquia é o serviço autônomo criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da administração pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Comentário: segundo o DL 200/67: Art. 5º [...] I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. (grifos nossos) Percebam que a questão é cópia idêntica do texto do Decreto-Lei. Gabarito: correto.
36. (Cespe – Técnico/MPU/2015) O instrumento adequado para a criação de autarquia é o decreto, pois o ato é de natureza administrativa e de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. Comentário: a criação das autarquias ocorre com a vigência de sua lei de criação, ou seja, uma autarquia não pode ser criada por decreto, mas apenas por lei. Gabarito: errado.
37. (Cespe – Técnico Administrativo/ANCINE/2013) A lei de criação de uma autarquia federal deve ser de iniciativa privativa do presidente da República. Comentário: segundo o art. 61, §1º, II, “e”, da CF, são de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que disponham sobre criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública. Esse dispositivo se estende a criação e extinção de entidades integrantes da administração indireta. Dessa forma, caberá ao PR a iniciativa de lei para a criação ou extinção de autarquia federal. Nos estados e municípios, essa competência caberá, respectivamente, aos governadores e prefeitos. Essa é a regra geral, que deverá, inclusive, ser adotada nas provas. Por isso a questão está correta. Lembramos, no entanto, que a doutrina admite, ainda que de forma excepcional, a criação de autarquias vinculadas aos Poderes Legislativo ou Judiciário, caso em que a iniciativa de lei caberia ao respectivo chefe de Poder. Gabarito: correto.
38. (Cespe – AJ/TRT-ES/2013) Uma autarquia federal pode ser criada mediante decreto específico do presidente da República. Comentário: a criação de autarquia ocorre por lei específica. É o que dispõe o inciso XIX, art. 37, CF: XIX – somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; Logo, o item está errado. Gabarito: errado.
39. (Cespe – TJ/TRT-10/2013) Consoante a doutrina, as entidades autárquicas são pessoas jurídicas de direito público, de natureza administrativa, criadas por lei, para realizar, de forma descentralizada, atividades, obras ou serviços. Comentário: a autarquias são pessoas jurídicas de direito público, com capacidade de autoadministração, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da Administração Pública, em que podemos incluir a prestação de serviços públicos em sentido amplo, a realização de atividades de interesse social e o desempenho de atividades que envolvam as prerrogativas públicas, como o exercício do poder de polícia, e o desempenho e fiscalização de obras. O melhor exemplo do que consta no enunciado é o DNIT, que é uma autarquia do Governo Federal. Gabarito: correto.
40. (Cespe – SERPRO/2013) As autarquias são pessoas jurídicas de direito privado, criadas por lei específica e destinadas a realizar atividades, obras e serviços descentralizados da entidade estatal que as criou. Comentário: o único erro do item é que as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público. Gabarito: errado.
41. (Cespe – Técnico/MPU/2015) Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. a autarquia é uma entidade administrativa e, como tal, possui personalidade jurídica própria. Além disso, elas possuem autonomia em relação ao ente instituidor para gerir o seu orçamento e a utilizar seus recursos, por isso possuem autonomia orçamentária e financeira. Claro que tal autonomia não representa uma independência total, uma vez que as autarquias submetem-se à lei orçamentária e às políticas gerais do Governo. Com efeito, é possível que o ente instituidor realize o controle sobre as autarquias quando houver previsão legal para isso. Trata-se do chamado controle finalístico. Portanto, a questão está errada, uma vez que é possível que a lei institua mecanismos de controle da autarquia pelo ente federativo que a criou. Gabarito: errado.
42. (Cespe – Auditor/FUB/2015) As autarquias territoriais não detêm autonomia política. Comentário: as autarquias territoriais, denominadas pela Constituição Federal de territórios federais, são criadas por meio do processo de descentralização territorial ou geográfica. Elas caracterizam-se por possuir uma competência administrativa genérica, uma vez que prestam diversos tipos de serviços públicos dentro de sua extensão territorial. Contudo, elas não possuem autonomia política, uma vez que não possuem capacidade de legislar. Gabarito: correto.
43. (Cespe – ATA/MI/2013) Toda pessoa jurídica da administração pública indireta, embora não se subordine, vincula-se a determinado órgão da estrutura da administração direta, estando, assim, sujeita à chamada supervisão ministerial. Comentário: as autarquias, assim como todas as demais entidades da administração indireta, não se subordinam ao ente central, porém encontram-se vinculadas a determinado órgão da administração direta para fins de tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial. Logo, o item está perfeito. Gabarito: correto.
44. (Cespe – AJ/TRT-10/2013) As autarquias federais detêm autonomia administrativa relativa, estando subordinadas aos respectivos ministérios de sua área de atuação. Comentário: pode-se dizer que a autonomia das autarquias é relativa, pois elas não atuam de forma ilimitada, sujeitando-se ao controle finalístico da administração direta. Contudo, o item está errado, uma vez que não há subordinação entre administração direta e indireta. Gabarito: errado.
45. (Cespe - Analista em Geociências/CPRM/2013) Embora seja dotada de personalidade jurídica própria e de capacidade de autoadministração, a autarquia sujeita-se ao controle ou à tutela do ente político que a tenha criado. Comentário: exatamente. Embora as autarquias possuam personalidade jurídica própria e capacidade de autoadministração, elas se encontram sob o controle ou tutela do ente político que as criou. Gabarito: correto.
46. (Cespe – SERPRO/2013) Os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade-matriz. Comentário: com o retorno da redação primitiva do art. 39, caput, da Constituição Federal, voltou a vigorar a exigência de regime jurídico único para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas. Logo, os servidores das autarquias sujeitam-se ao regime jurídico único da entidade política que as criou, ou, como mencionou a questão, entidade-matriz. Portanto, o item está correto. Gabarito: correto.
47. (Cespe – Agente Administrativo/SUFRAMA/2014) Considere que Emanuel, servidor da SUFRAMA, tenha sido aprovado em concurso público para analista administrativo em outra autarquia federal e passe a acumular os dois cargos, ambos com jornada semanal de 40 horas. Nessa situação, uma vez que as duas autarquias compõem a administração indireta, não há violação do dispositivo constitucional que veda a acumulação de cargos no serviço público. Comentário: não é objeto desta aula as regras sobre acumulação de cargos. No entanto, acabamos de ver que a proibição de acumulação, prevista no art. 37, XVII, da CF, aplica-se também aos servidores das autarquias. Segundo o mencionado dispositivo constitucional, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto nas seguintes situações, desde que exista compatibilidade de horários:  dois cargos de professor;  um cargo de professor com outro técnico ou científico;  dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; O caso apresentado é de analista administrativo, ou seja, não é cargo de professor, nem de profissional de saúde. Assim, não é possível a acumulação. Dessa forma, o item está errado. Gabarito: errado.
48. (Cespe – AJ/TJDFT/2013) Nos litígios comuns, as causas que digam respeito às autarquias federais, sejam estas autoras, rés, assistentes ou oponentes, são processadas e julgadas na justiça federal. Comentário: conforme redação do art. 109, I, da Constituição Federal, as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes serão processadas e julgadas na Justiça Federal. Assim, o item está correto. Gabarito: correto.
49. (Cespe – Procurador Geral/AGU/2013) As autarquias, que adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as institui, são dispensadas do registro de seus atos constitutivos em cartório e possuem as prerrogativas especiais da fazenda pública, como os prazos em dobro para recorrer e a desnecessidade de anexar, nas ações judiciais, procuração do seu representante legal. Comentário: quando se deparar com uma questão extensa como essa, procure analisá-la por partes. No início, o item afirma que as autarquias adquirem personalidade jurídica com a publicação da lei que as instituiu, o que está correto, uma vez que a lei efetivamente cria a autarquia. Dessa forma, não há necessidade de registro de seu ato constitutivo em cartório. Além disso, as autarquias gozam das prerrogativas especiais da fazenda pública, como o prazo em dobro para todas as manifestações processuais e a desnecessidade de apresentar instrumentos de mandato para representá-las em juízo (Súmula 644/STF). Com isso, concluímos pela correção do item. Gabarito: correto.
50. (Cespe – Técnico Administrativo/ANCINE/2013) Os bens das autarquias não são passíveis de penhora. Comentário: os bens das autarquias gozam do atributo de IMPENHORABILIDADE. Assim, os débitos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado contra as autarquias, com algumas exceções (CF, art. 100, §3º), devem seguir o sistema de precatórios. Com isso, o item está correto. Além disso, os bens dessas entidades são IMPRESCRITÍVEIS, ou seja, não podem ser adquiridos por meio de usucapião. Gabarito: correto.
51. (Cespe - AA/PRF/2012) São exemplos de prerrogativas estatais estendidas às autarquias a imunidade tributária recíproca e os privilégios processuais da Fazenda Pública. Comentário: as autarquias gozam da imunidade tributária recíproca, nos termos do art. 150, inc. VI, “a”, e § 2º, da CF. Por conseguinte, é vedada a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das autarquias, desde que vinculadas a suas finalidades essenciais ou às que delas decorram, ou quando a renda seja aplicada integralmente nas finalidades dessas entidades. Por fim, acabamos de ver que as autarquias gozam dos privilégios processuais da Fazenda Pública (CPC, art. 188; Lei 9.469/1997, art.10). Gabarito: correto.
52. (FCC - Proc Jud/Pref Recife/2014 - adaptada) É característica recorrente nas agências reguladoras estabelecidas no Brasil a partir da década de 90 a definição de mandato aos seus dirigentes, com duração fixada em suas respectivas leis instituidoras. Comentário: a principal característica das agências reguladoras, instituídas a partir da Reforma Gerencial na década de 90, é a existência de mandato fixo para os seus membros. O prazo de duração do mandato consta na lei que instituir a agência. Essa informação consta, inclusive, na Lei 9.986/2000, que estabelece a gestão de recursos humanos das agências reguladoras: Art. 6º O mandato dos Conselheiros e dos Diretores terá o prazo fixado na lei de criação de cada Agência. Gabarito: correto.
53. (FCC – AJ/TST/2012) Uma pessoa jurídica que se enquadre no conceito de autarquia a) é essencialmente considerada um serviço autônomo. b) deve necessariamente possuir um regime jurídico especial. c) terá garantia de estabilidade de seus dirigentes. d) subordina-se hierarquicamente a algum Ministério, ou órgão equivalente no plano dos demais entes federativos. e) não integra a Administração Indireta. DL 200/67 “mata” essa questão: Art. 5º [...] I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Assim, as autarquias são serviços autônomos, criados por lei, para executar atividades típicas da Administração Pública. Algumas autarquias se submetem a um regime especial, como as agências reguladoras e as agências executivas. Contudo, normalmente, elas seguem o regime jurídico comum. A estabilidade dos dirigentes ocorre apenas nas agências reguladoras (mandato fixo). As autarquias são entes descentralizados, integrantes da Administração indireta, estando apenas vinculados, mas não subordinados, à Administração direta. Gabarito: alternativa A.
54. (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 8ª Região/2016) Com base nas disposições constitucionais e no regime jurídico referentes à administração indireta, assinale a opção correta. a) Os conselhos profissionais são considerados autarquias profissionais ou corporativas. b) Conforme a Constituição Federal de 1988 (CF), a nomeação dos presidentes das entidades da administração pública indireta independe de aprovação prévia do Senado Federal. c) As sociedades de economia mista que exploram atividade econômica não estão sujeitas à fiscalização do Tribunal de Contas da União. d) O consórcio público integra a administração direta de todos os entes da Federação consorciados, ainda que detenha personalidade jurídica de direito público. e) Existe relação de hierarquia entre a autarquia e o ministério que a supervisiona. Comentário: os conselhos profissionais são autarquias federais, conhecidas como autarquias profissionais ou corporativas. Por esse motivo, a opção A é o nosso gabarito. Deve-se observar, todavia, que essa regra não se aplica à OAB, que não é autarquia e, por conseguinte, não compõe a Administração Pública.
55. (Cespe – Técnico Judiciário/TRT 8ª Região/2016) A autarquia a) é pessoa jurídica de direito público. b) inicia-se com a inscrição de seu ato constitutivo em registro público. c) subordina-se ao ente estatal que a instituir. d) é uma entidade de competência política, desprovida de caráter administrativo. e) integra a administração pública direta. Comentário: essa é uma questão muito simples. A autarquia é pessoa jurídica de direito público – letra A. Vamos analisar as outras opções: b) a autarquia inicia-se com a lei de sua criação. A inscrição do ato constitutivo em registro público é a marca da criação das entidades de direito privado – ERRADA; c) não há subordinação entre a autarquia (ou qualquer outra entidade administrativa) e o ente estatal que a instituir – ERRADA; d) pelo contrário: a autarquia é entidade de competência administrativa, desprovida de caráter político, isto é, não possui capacidade legislativa – ERRADA; e) a autarquia integra a administração pública indireta – ERRADA. Gabarito: alternativa A.
56. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-PI/2016) Entidade administrativa, com personalidade jurídica de direito público, destinada a supervisionar e fiscalizar o ensino superior, criada mediante lei específica, a) elas são regidas predominantemente pelo regime de direito público – ERRADA; b) as autarquias e fundações autárquicas integram a administração indireta – ERRADA; c) as entidades administrativas, em geral, possuem autonomia e são titulares de direitos e obrigações, uma vez que possuem a sua própria personalidade jurídica. Assim, esta é a alternativa correta, uma vez que descreve uma característica das entidades administrativas – CORRETA; d) a natureza da entidade é de autarquia – ERRADA; e) a criação de entidades administrativas decorre do fenômeno denominado descentralização administrativa. Na desconcentração, ocorre a criação de órgãos (não de entidades) – ERRADA. Gabarito: alternativa C.
57. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-PI/2016) O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE/PI), cuja sede se encontra na capital do estado, integra a administração. a) direta federal. b) direta fundacional federal. c) indireta estadual. d) autárquica indireta federal. e) indireta autárquica estadual. A administração direta é o conjunto de órgãos que integram as pessoas políticas ou federativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), aos quais foi atribuída a competência para o exercício das atividades administrativas do Estado de forma centralizada. Trata-se, portanto, dos serviços prestados diretamente pelas entidades políticas, utilizando-se, para tanto, de seus órgãos internos, que são centros de competências despersonalizados. Com isso, já podemos eliminar as alternativas C, D e E, pois o TRE-PI, sendo um órgão do Poder Judiciário, compõe a administração direta. Prosseguindo, temos duas alternativas para analisar (A e B), porém e fácil fazer a eliminação da alternativa B, tendo em vista que as fundações públicas compõem a administração indireta. Tão logo, nosso gabarito é a alternativa A, uma vez que os TREs (assim como TRTs e TRFs) são órgãos da administração direta federal. Gabarito: alternativa A.
58. (Cespe – Analista do Seguro Social – INSS/2016) Os institutos da desconcentração e da descentralização, essenciais à organização e repartição de competências da administração pública, podem ser exemplificados, respectivamente, pela relação entre o MPS e a União e pela vinculação entre o INSS e o MPS. Na desconcentração, há uma distribuição interna de competências, dentro de uma mesma pessoa jurídica, por meio de uma relação hierarquizada. Assim, na desconcentração, são criados os órgãos administrativos, a exemplo dos ministérios. Por outro lado, na descentralização, a distribuição de competências envolve mais de uma pessoa jurídica. Neste último caso, são criadas as entidades da Administração indireta (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). No caso da questão, ocorreu, respectivamente, uma desconcentração (o MPS é um órgão da União) e uma descentralização (o INSS é uma autarquia federal, vinculada ao MPS). Só para informação, o MPS foi extinto por meio da MP 696/2016. Mesmo assim, podemos julgar a questão sem qualquer problema. Gabarito: correto.
59. (Cespe – Analista do Seguro Social – INSS/2016) O INSS integra a administração direta do governo federal, uma vez que esse instituto é uma autarquia federal vinculada ao MPS. Comentário: o INSS é uma autarquia e, por conseguinte, integra a Administração indireta do governo federal. Além disso, atualmente, o INSS não está mais vinculado ao MPS, que foi extinto. Gabarito: errado.
Uma autarquia federal, desejando comprar um bem imóvel — não enquadrado nas hipóteses em que a licitação é dispensada, dispensável ou inexigível — com valor de contratação estimado em R$ 50.000,00, efetuou licitação na modalidade concorrência. 60. (Cespe – ATA/DPU/2016) É prerrogativa da referida autarquia, que certamente foi criada por meio de lei específica, a impenhorabilidade dos seus bens. Comentário: em primeiro lugar, deve-se anotar que a Constituição Federal determina que a criação de autarquias deve ocorrer por meio de lei específica (art. 37, XIX). Além disso, por ser uma pessoa jurídica de direito público, os bens das autarquias são considerados bens públicos (CC, art. 98). Por conseguinte, os bens da autarquia são impenhoráveis, imprescritíveis e sofrem limitações para fins de alienação. Portanto, a autarquia foi criada por lei específica e os seus bens são impenhoráveis. Gabarito: correto.
61. (Cespe – Técnico em Assuntos Educacionais/DPU/2016) A criação de autarquia federal depende de edição de lei complementar. Comentário: autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, com capacidade de autoadministração, para o desempenho de serviço público descentralizado, mediante controle administrativo exercido nos limites da lei. Assim, tanto a criação quanto a extinção das autarquias devem ocorrer por meio de lei específica, que se trata de uma lei ordinária, nos termos previstos no art. 37, XIX, da CF. Lembra-se que a edição de lei complementar tem o fim de definir as áreas de atuação das fundações públicas (não as criar), nos termos do art. 37, XIX, da Constituição da República. Gabarito: errado.
62. (Cespe – Agente Administrativo/DPU/2016) Órgãos e entidades públicos, tanto da administração direta quanto da indireta, podem aumentar a sua autonomia gerencial, orçamentária e financeira mediante contratos firmados, conforme previsão legal. Comentário: de acordo com a CF/88, a autonomia gerencial, orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da administração direta e indireta poderá ser ampliada mediante contrato, a ser firmado entre seus administradores e o poder público, que tenha por objeto a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade (art. 37, § 8º). Nesse caso, caberá à lei dispor sobre: (i) o prazo de duração do contrato; (ii) os controles e critérios de avaliação de desempenho, direitos, obrigações e responsabilidade dos dirigentes; (iii) a remuneração do pessoal. Esses são os famosos contratos de gestão firmados entre os administradores e o poder público. Logo, o item está correto, conforme previsão da Constituição da República. Gabarito: correto.
63. (Cespe – Agente Administrativo/DPU/2016) Faculta-se ao poder público, nos contratos de gestão, o estabelecimento de metas de desempenho para o aumento da eficiência do ente contratante. Comentário: essa questão complementa a anterior. Quando o poder público firma um contrato de gestão, é obrigatória a fixação de metas de desempenho para o órgão ou entidade. Logo, não se trata de uma faculdade, mas sim de uma obrigação. Gabarito: errado.
64. (Cespe – Auditor/TCE-PR/2016) Na organização administrativa do poder público, as autarquias públicas são a) entidades da administração indireta com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios. b) sociedades de economia mista criadas por lei para a exploração de atividade econômica. c) organizações da sociedade civil constituídas com fins filantrópicos e sociais. d) órgãos da administração direta e estão vinculadas a algum ministério. e) organizações sociais sem fins lucrativos com atividades dirigidas ao ensino e à pesquisa científica. Comentário: esse é o tipo de questão que você quase responde por eliminação. O próprio enunciado definiu tratar-se de autarquias, que são pessoas jurídicas diferentes das sociedades de economia mista (alternativa B), das organizações da sociedade civil (alternativa C) e das organizações sem fins lucrativos (alternativa E). Restam, assim, apenas as alternativas A e D. Posto isso, vejamos a definição de autarquia, segundo o DL 220/1967: I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada. Todas essas entidades (OSC, OS, Oscip e afins) não integram a Administração Pública. Gabarito: alternativa A.
65. (Cespe – Agente Administrativo/DPU/2016) A desconcentração de serviços é caracterizada pelas situações em que o poder público cria, por meio de lei, uma pessoa jurídica e a ela atribui a execução de determinado serviço. Comentário: muito simples: na desconcentração, são criados órgãos; ao passo que, na descentralização, são criados entes. Assim, a definição da questão é a de descentralização. Gabarito: errado.
66. (Cespe – Agente Administrativo/DPU/2016) Se determinada atribuição administrativa for outorgada a órgão público por meio de uma composição hierárquica da mesma pessoa jurídica, em uma relação de coordenação e subordinação entre os entes, esse fato corresponderá a uma centralização. Comentário: quando se transfere competências a outros órgãos públicos, está ocorrendo a desconcentração, que é uma técnica administrativa adotada para aumentar a eficiência da Administração. Vale lembrar que a desconcentração ocorre dentro de um mesmo ente, em um sistema hierarquizado. Portanto, o item está errado, pois trata de desconcentração. Ressalto ainda que a expressão “outorga” deveria ser utilizada tecnicamente para tratar da transferência de competências por meio de lei, o que representaria a descentralização. Por fim, a centralização ocorre quando determinadas competências antes exercidas pela Administração Indireta ou por meio de delegação voltam a ser desempenhadas pelo ente político, de forma centralizada, extinguindo-se as entidades administrativas ou os contratos de delegação de serviço público. Gabarito: errado.
67. (Cespe – Juiz de Direito/TJDFT/2015) Assinale a opção correta acerca da administração pública direta e indireta. a) As autarquias são serviços autônomos, criados por lei, com natureza jurídica de direito privado e personalidade jurídica própria. b) As empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades com natureza jurídica de direito privado e capital exclusivo do ente estatal que as instituir. c) A administração direta compreende os entes federativos e as fundações instituídas com personalidade jurídica de direito público. d) Os consórcios públicos integram a administração indireta e, se constituídos como associação, terão personalidade jurídica de direito privado. e) As fundações públicas e as empresas públicas são entidades da administração indireta a) as autarquias possuem personalidade jurídica de direito público – ERRADA; b) vamos estudar isso na próxima aula. Por enquanto, devemos saber que as empresas públicas e as sociedades de economia mista são entidades de direito privado. As empresas públicas não admitem capital privado, porém isso não significa que 100% do seu capital será do ente estatal que as instituir, pois elas admitem capital de outras entidades públicas. Já as sociedades de economia mista podem possuir capital público e privado – ERRADA; c) a Administração Direta é composta pelos órgãos e entidades dos Poderes. As fundações fazem parte da Administração Indireta – ERRADA; d) quando constituídos na forma de associação pública, os consórcios terão personalidade jurídica de direito público e integrarão a Administração Indireta de todos os entes da Federação consorciados. Os consórcios também podem possuir personalidade de direito privado, mas nesse caso eles não serão associação pública e a legislação não deixa claro se eles integrarão a Administração – ERRADA; Gabarito Letra E
68. (Cespe – Analista Judiciário/TRE MT/2015) À luz das normas que tratam da organização da administração pública, assinale a opção correta. a) Os órgãos e entidades da administração pública, direta ou indireta, estão sujeitos à supervisão do ministro de Estado competente, salvo as agências reguladoras, que dispõem de disciplina especial. b) A administração pública indireta abrange as autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais. c) O capital social das sociedades de economia mista deve ser integralmente público, e a participação do Estado no capital social das empresas públicas deve ser majoritária. d) As agências reguladoras integram a administração direta. e) Os ministérios, órgãos integrantes da administração direta, não possuem personalidade jurídica própria. a) a expressão supervisão ministerial é adotada para designar o controle realizado pelos ministérios sobre as entidades administrativas do seu setor. Ex: o Ministério das Comunicações realiza supervisão sobre a Anatel (autarquia do setor de telecomunicações). Em relação aos órgãos, não seria tão técnico utiliza o termo supervisão, já que, nesse caso, haverá uma relação hierárquica com o ministério. Mesmo assim, de forma menos técnica, até podemos dizer que um ministério supervisiona os órgãos a ele subordinados. Porém, não é este o cerne da questão. O item está incorreto porque as agências reguladoras, ainda que possuam maior autonomia, também são vinculadas ao ministério correspondente para fins de supervisão ministerial – ERRADA; b) as organizações sociais são entidades paraestatais, que atuam em colaboração com o Poder Público, mas não fazem parte da Administração Direta ou Indireta – ERRADA; c) as sociedades de economia mista admitem capital público e privado – ERRADA; d) as agências reguladoras são autarquias e, por conseguinte, integram a Admin Indireta – Errada
69. (Cespe – Técnico Judiciário/STJ/2015) A Presidência da República integra a administração pública federal direta. Comentário: a Presidência da República é um órgão integrante da Administração Pública federal direta. Nessa linha, vejamos um pequeno trecho do DL 200/67: “Art. 4° A Administração Federal compreende: I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios [...]”. Gabarito: correto.
70. (Cespe – Analista Judiciário/TJDFT/2015) De acordo com a teoria da imputação, atualmente adotada no ordenamento jurídico brasileiro, a manifestação de vontade de pessoa jurídica dá-se por meio dos órgãos públicos, ou seja, conforme essa teoria, quando o agente do órgão manifesta sua vontade, a atuação é atribuída ao Estado. Comentário: a teoria do órgão, ou da imputação, significa que o ato dos agentes ou órgãos são imputados ao Estado. Quando um órgão manifesta a sua vontade, é como se o Estado o estivesse fazendo. Tal mecanismo é uma clara expressão do princípio da impessoalidade, já que um agente não pode promover-se pessoalmente por um ato praticado em nome do Estado. Por isso que a Constituição Federal proíbe que a publicidade dos atos públicos contenha nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos (CF, art. 37, § 1º). Gabarito: correto.
72. (Cespe – Técnico/MPU/2015) Autarquia é entidade dotada de personalidade jurídica própria, com autonomia administrativa e financeira, não sendo possível que a lei institua mecanismos de controle da entidade pelo ente federativo que a criou. Comentário: essa é uma questão de fixação do conceito de autarquia. As autarquias possuem a sua própria personalidade jurídica (podem contrair direitos e obrigações em nome próprio) e têm autonomia administrativa e financeira (podem propor e executar seus orçamentos, gerir seu pessoal, etc.). Contudo, a autonomia não é uma liberdade ilimitada, uma vez que as autarquias podem ser controladas pelo ente instituidor, conforme previsto em lei, assim como se submetem ao controle externo do Tribunal de Contas. Portanto, a lei pode sim instituir mecanismos de controle. Gabarito: errado.
73. (Cespe – Técnico Judiciário/STJ/2015) É defesa aos Poderes Judiciário e Legislativo a criação de entidades da administração indireta, como autarquias e fundações públicas. dizer que é “defesa” é o mesmo que afirmar que é vedado. A questão diz, portanto, que seria vedado o Judiciário e o Legislativo instituírem autarquias e fundações, o que está incorreto. Ainda que seja raro, o Legislativo e o Judiciário podem sim instituir entidades administrativas, desde que respeitados os requisitos constitucionais (lei específica para criação ou autorização). É isso que podemos deduzir da leitura do caput do art. 37 da Constituição Federal, ao se afirmar que os princípios constitucionais se aplicam à: “administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes”, ou seja, qualquer dos Poderes poderia ter uma Administração Indireta. Seria possível, por exemplo, que o Legislativo criasse uma fundação para gerir uma biblioteca sobre assuntos legislativos. Gabarito: errado.
74. (Cespe – Analista Judiciário/STJ/2015) A relação entre a administração direta e as entidades que integram a administração indireta pressupõe a existência do poder hierárquico entre ambas. Comentário: não existe relação hierárquica entre a Administração Direta e a Indireta, mas apenas vinculação. Esse é o tipo de questão que não podemos errar na prova. Gabarito: errado.
Em ação direta de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República (PGR) provocou o Supremo Tribunal Federal a declarar a inconstitucionalidade de artigo da Lei n.o 8.906/1994 que dispunha sobre a possibilidade de os servidores da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) — até aquele momento considerados servidores públicos —, optarem pelo regime celetista, assegurando-lhes uma compensação de cinco vezes o valor da última remuneração quando da sua aposentadoria. A alegação da PGR foi de que o artigo feriria o princípio da moralidade administrativa, não se justificando o pagamento de indenização, e de que a OAB, por ser autarquia, só poderia contratar mediante concurso público, sendo-lhe vedada, como ente da administração pública indireta, a contratação via CLT. Acerca da informação acima, julgue os itens seguintes. 75. (Cespe – Auditor/TCE-RN/2015) Os conselhos profissionais, com exceção da OAB, têm personalidade jurídica de direito privado, detêm poder de polícia e gozam de imunidade tributária. Comentário: os conselhos profissionais, tais como o Conselho Federal de Medicina ou o Conselho Federal de Educação Física, possuem natureza autárquica e, portanto, a sua personalidade jurídica é de direito público. No mais, elas exercem poder de polícia e gozam dos mesmos privilégios que as demais autarquias, como a imunidade tributária sobre o patrimônio, a renda e os serviços. Gabarito: errado.
76. (Cespe – Auditor/TCE-RN/2015) Por ter sido criada mediante lei específica, a OAB possui natureza de autarquia. Comentário: a OAB é a exceção à regra, uma vez que, no entendimento do STF, não possui natureza de autarquia, nem mesmo integra a Administração Pública. Nesse sentido, vejamos a ementa da ADI 3.026/DF: 2. Não procede a alegação de que a OAB sujeita-se aos ditames impostos à Administração Pública Direta e Indireta. 3. A OAB não é uma entidade da Administração Indireta da União. A Ordem é um serviço público independente, categoria ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro. 4. A OAB não está incluída na categoria na qual se inserem essas que se tem referido como "autarquias especiais" para pretender-se afirmar equivocada independência das hoje chamadas "agências". 5. Por não consubstanciar uma entidade da Administração Indireta, a OAB não está sujeita a controle da Administração, nem a qualquer das suas partes está vinculada. Essa não-vinculação é formal e materialmente necessária. atribuições, interesses e seleção de advogados. Não há ordem de relação ou dependência entre a OAB e qualquer órgão público. errado
77. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-RJ/2012) Quando determinada pessoa jurídica de direito público distribui competências internamente, tem-se um exemplo de processo de descentralização. Comentário: a distribuição de competências internamente é uma técnica administrativa chamada de desconcentração. Gabarito: errado.
78. (Cespe – TJ/TJ-RR/2012) Quando o Estado cria entidades dotadas de patrimônio e personalidade jurídica para propiciar melhorias em sua organização, ocorre o que se denomina desconcentração. Comentário: a criação de entidades, ou seja, de pessoas com personalidade jurídica própria é um exemplo de descentralização por outorga. Gabarito: errado.
79. (Cespe – Administrador/FUB/2009) Mesmo compondo a administração indireta, a autarquia está subordinada hierarquicamente à entidade estatal à qual pertence. Comentário: as autarquias, assim como as demais entidades da administração indireta, representam uma forma de descentralização administrativa. Logo, o item está errado, pois não há hierarquia em nenhuma forma de descentralização. As pessoas jurídicas da administração indireta encontram-se apenas vinculadas ao ente político que as instituiu. Gabarito: errado.
80. (Cespe – Técnico Judiciário/TRE-RJ/2012) Os órgãos da administração pública classificam-se, segundo a função que exercem, em órgãos ativos, órgãos consultivos e órgãos de controle. Comentário: segundo Celso Antônio Bandeira de Mello, os órgãos, quanto à função que exercem, podem ser ativos (expressam decisões estatais), de controle (fiscalizam e controlam outros órgãos) e consultivos (prestam aconselhamentos aos órgãos ativos). Gabarito: correto.
81. (Cespe – TJ/TJ-RR/2012) Tanto a criação quanto a extinção de órgãos públicos depende da edição de lei específica; contudo, a estruturação e o estabelecimento das atribuições desses órgãos, desde que não impliquem aumento de despesa, podem ser processados por decreto do chefe do Poder Executivo. Comentário: percebam que as questões do Cespe costumam cobrar a regra geral, ou seja, a disciplina aplicável ao Poder Executivo. Nesse caso, a criação e a extinção de órgãos públicos dependem de lei específica, de iniciativa do chefe do Poder Executivo. Todavia, a estruturação e o funcionamento, quando não implicarem aumento de despesas, podem ser realizados por decreto do chefe do Poder Executivo. A doutrina chama esses instrumentos de decretos autônomos, uma vez que são considerados atos normativos primários, inovando, excepcionalmente, na ordem jurídica. Percebe-se, pois, que o item está correto (vide CF, art. 61, §1º, II, “e”; art. 84, IV, “a”). Gabarito: correto.
82. (Cespe - Médico/PC-ES/2010) Em relação à posição estatal, as casas legislativas e a chefia do Poder Executivo e dos tribunais classificam-se como órgãos superiores. em relação à posição estatal, os órgãos classificam-se em independentes, autônomos, superiores e subalternos. Os órgãos independentes são originários diretamente da Constituição, sendo os órgãos do ápice da pirâmide hierárquica. São exemplos: as casas legislativas (Senado, Câmara, Assembleias Legislativas, Câmaras de Vereadores, etc.), a chefia do Poder Executivo (Presidente, governadores e prefeitos), o STF e demais tribunais, o TCU, o MPU, etc. Disso, é possível perceber que o item está errado, pois as casas legislativas são órgãos independentes. Os órgãos superiores exercem poder de direção, controle e decisão, porém não gozam de autonomia administrativa. São exemplos os gabinetes e as procuradorias. Gabarito: errado.
83. (Cespe - Médico/PC-ES/2010) Consideram-se, em relação à estrutura, os ministérios e as secretarias de estado como órgãos compostos. Comentário: já resolvemos uma questão quase idêntica, mas vamos reforçar. Quanto à estrutura, os órgãos são simples ou compostos. Aqueles possuem um só centro de competência, enquanto estes são formados por vários centros de competências desconcentrados. Os ministérios e as secretárias costumam atuar de forma desconcentrada, por meio de divisões, conselhos, subsecretárias, etc. Logo, o item está correto. Gabarito: correto.
84. (Cespe – AJ/TRT-RN/2010) Quanto à posição estatal, as secretarias estaduais e as municipais são consideradas órgãos públicos subalternos. Comentário: as secretarias, quanto à posição estatal, são órgãos autônomos, uma vez que se localizam imediatamente abaixo dos órgãos independentes. Elas possuem ampla autonomia administrativa, financeira e técnica. Gabarito: errado.
85. (Cespe – Administrador/FUB/2009) Um órgão que integra pessoas políticas do Estado, que têm competência para o exercício de atividades administrativas é um órgão da administração direta. Comentário: a Administração Direta é composta pelo conjunto de órgãos integrantes das pessoas políticas do Estado (União, estados, Distrito Federal e municípios), que possuem competência para o exercício de atividades administrativas. Gabarito: correto.
86. (Cespe – Administrador/FUB/2009) A administração indireta é o conjunto de pessoas administrativas que, desvinculadas da administração direta, exercem atividades administrativas. Comentário: as entidades administrativas não estão subordinadas, mas encontram-se vinculadas ao ente político que as criaram por meio da tutela, controle finalístico ou supervisão ministerial. Segundo o DL 200/67: Art. 26. No que se refere à Administração Indireta, a supervisão ministerial visará a assegurar, essencialmente: I - A realização dos objetivos fixados nos atos de constituição da entidade. II - A harmonia com a política e a programação do Govêrno no setor de atuação da entidade. III - A eficiência administrativa. IV - A autonomia administrativa, operacional e financeira da entidade. Assim, as pessoas administrativas da administração indireta estão vinculadas à administração direta. Gabarito: errado.
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