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Flashcards

processo do trabalho prazos

Alfredy master Portuguese 109 cards

Cards in this deck (109)

  1. 1São ações praticadas no decorrer do processo, podendo ser realizados pelo Estado-juiz, partes ou auxiliares da justiça.Os atos processuais
  2. 2Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar oInteresse social
  3. 3Realizar-se-ão nos dias(...) nos horários(...)Realizar-se-ão nos dias úteis das 6
    (seis) às 20 (vinte) horas.
  4. 4A penhora poderá realizar-se emDomingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
  5. 5tratando-se de penhora, ela poderá ser realizada ainda em domingos ou dia de feriado, desdehaja autorização expressa do juiz
  6. 6Quando o tribunal se dirige a um órgão jurisdicional a ele subordinado hierarquicamente (ex., o Ministro do TST expede uma ordem ao juiz do TRT)Carta de ordem
  7. 7é a comunicação entre juízes brasileiros quando não há hierarquia entre elescarta precatória
  8. 8é utilizada quando o juízo brasileiro comunica atos processuais a juízo estrangeiroCarta rogatória
  9. 9Foi introduzida pelo Novo CPC e serve para que o órgão do Poder judiciário pratique ou determine o cumprimento de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisóriaCarta arbitral
  10. 10é o "ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processualA citação
    é indispensável para a validade do processo
  11. 11A citação do réu ou do executado é indispensável para a validade do processo, com exceção dos casos de(...)indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (NCPC, art. 239).
  12. 12consiste no "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo" (NCPC, art. 269).a intimação
  13. 13No processo do trabalho, utiliza-se, em regra, a expressão (...) para abranger tanto a citação como a intimaçãoNotificação
    Noutros termos, a CLT não diferenciou
    citação de intimação, utilizando indistintamente a denominação notificação.
  14. 14Em regra, na fase de conhecimento, a notificação será feita de que forma?Notificação postal
    Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretá· rio, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado.
    Notificando-o
    Para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias.
  15. 15Notificação postal Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado?far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar
    o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da ]unta ou juízo.
  16. 16Quando o reclamado criar embaraços para o recebimento da notificação postal ou na hipótese de não ser encontrado.a CLT permite a notificação por edital, conforme estabelece o art. 841, § 1!!:
  17. 17Na fase de execução é admitida a citaçãoPor edital, quando o executado é procurado por duas vezes no espaço de 48 horas e não é encontrado
  18. 18NO procedimento sumaríssimo se fará citação por edital.Falso.
    NO procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital. incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CLT, art. 852-B, 11).
    fase de execução o art. 88o, § 32, da CLT que permite a citação por edital.
  19. 19Ressalta-se que, na fase de execução, a citação deve ser pessoal.verdadeiro
  20. 20Consigina-se que a citação da União (LC n2 73/93, arts, 35 a 37), dos estados e dos municípios deve ser realizada por meio de.Oficial de justiça, inclusive na fase
    de conhecimento.
    Da mesma forma, deverá ocorrer com o Ministério Público do Trabalho
  21. 21Nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, salvo as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônicoFalso:
    Nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico
  22. 22A notificação do Ministério Público, seja como parte, seja como custos legis, sempre seráPessoal e nos autos, de rnodo que os autos deverão ser encaminhados à procuradoria
    para ciência do membro.
  23. 23Na hipótese de jus postulandi, ou seja, quando a parte postular em juízo sem advogado, a intimação será feitaPelos correios ou por meio do oficial de justiça.
    Nos casos em que o juiz determinar a intimação, esta poderá ser feita
    pelo oficial de justiça .
  24. 24Intimação na audiênciaestabelece que as partes serão consideradas intimadas das
    decisões na própria audiência em que elas forem proferidas, o que também vemcontemplado no art. 852 da CLT. Desse modo, se o juiz, por exemplo, decide uma incompetência na audiência, a intimação é feita na própria audiência .
  25. 25No caso de revelia, haverá notificação pelavia postal (CLT, art. 852).
  26. 26PRAZOS PROCESSUAIS prazos legaisquando descrito na própria lei, como é o caso, por exemplo, os prazos recursais;
    Os prazos são, em regra, descritos na lei
  27. 27PRAZOS PROCESSUAIS prazos judiciaisquando fixado pelo juiz;
  28. 28PRAZOS PROCESSUAIS prazos convencionaisQuando definidos pelas partes de comum acordo. Os prazos são, em regra, descritos na lei.
  29. 29Não havendo previsão legal, pode o juizdefinir os prazos das partes, tendo
    em conta a complexidade do ato (NCPC, art. 218, § H).
  30. 30caso não haja previsão legal e, ainda assim, o juiz não o tenha estabelecido, o prazo será de5 dias
  31. 31Os prazos também podem ser divididos em:peremptórios
    dilatórios
  32. 32PRAZOS PROCESSUAIS podem ser classificados em:prazos legais
    prazos judiciais
    prazos convencionais
  33. 33conceituam-se tais prazos como aqueles que não podem ser alterados pela vontade das partesperemptórios
  34. 34PRAZOS PROCESSUAIS: Peremptórios. Poderão ser ampliados nas comarcas, seções ou subseções judiciárias onde for...Difícil o transporte por até 2 meses
    ou
    nos casos de calamidade pública, que poderá exceder o prazo de 2 meses.
  35. 35são aqueles prazos que podem ser modificados por convenção das partes. Com o Novo CPC, surge o chamado calendário processual (art. 191), o qual possibilitará diversas negociações sobre os prazos processuais.dilatórios
  36. 36Os prazos processuais são classificados, ainda, em:prazos impróprios e próprios.
  37. 37São aqueles que, se descumpridos, não provocam efeitos processuais como são, por exemplo, os prazos dirigidos aos juízes para despachar, sentenciar etc.Os prazos impróprios.
  38. 38são aqueles que, se descumpridos, levam à perda da possibilidade de praticar o ato processual. Todos os atos das partes estão submetidos a prazos (...) . Tem-se aqui a chamada preclusão temporal.Os prazos próprios
  39. 39Acerca da preclusão interpor recurso ordinário depois do prazo de 8 dias.Preclusão temporal, pois os prazos são impróprios para as partes.
  40. 40Acerca da preclusão que impede a reiteração de atos já realizadospreclusão consumativa
  41. 41Acerca da preclusão que veda a prática de atos incompatíveis com os atos anteriormente realizados.preclusão lógica.
  42. 42Acerca da preclusão quando a preclusão é para o juizpreclusão pro iudicato
  43. 43Acerca da preclusão Quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. Exemplo: os embargos à execução somente podem ser recebidos depois de garantido o juízo pela penhora.Preclusão ordinatória
  44. 44Acerca da preclusão Quando ocorre a coisa julgada.Preclusão máxima
  45. 45Princípios dos prazos processuais os prazos devem ser úteis e adequados para a prática dos atos aos quais se destinam.princípio da utilidade
  46. 46Princípios dos prazos processuais como regra, iniciada a contagem do prazo, ela segue seu curso até o final.princípio da continuidade
  47. 47Princípios dos prazos processuais princípio da inalterabilidadeOs prazos peremptórios, como regra, não são alteráveis.
  48. 48Princípios dos prazos processuais expirado o prazo para a prática do ato, este não poderá ser realizado.princípio da preclusão temporal
  49. 49O chamado "dia do susto"o chamado "dia do susto"
  50. 50a contagem do prazo somente terá início no diaseguinte ao recebimento da notificação
  51. 51Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado.Terminarão no primeiro dia útil seguinte.
  52. 52É interessante declinar que o "dia do susto" deve ser em dia que tenha expediente forense (dia útil). Caso contrárioa notificação será considerada como realizada no próximo dia útil subsequente.
  53. 53A parte é notificada no domingoNesse caso, ela será considerada
    como notificada na segunda-feira (dia do susto) e a contagem terá início no dia seguinte (terça-feira).
  54. 54o parte é notificada no domingo. Nesse caso, ela será considerada como notificada na segunda-feira (dia do susto) e a contagem terá início no dia seguinte (terça-feira). Porém se for feriado na terça feira.somente na quarta-feira terá início a contagem do prazo.
  55. 55se a parte for notificada na sexta-feira, seu prazo terá início nasegunda-feira, uma vez que o sábado e o domingo não são considerados dias úteis.
  56. 56Considere que uma notificação foi entregue no sábado dia 15: quando se considera a notificação? quando o prazo começa acorrer?dia 17 na segunda se notificou
    dia 18 o prazo começa a correr.
  57. 57o caso do recurso interposto via fac-símile.uma exceção quanto ao início da contagem em dia não útil:
    enviado o fax, a parte tem o prazo de 5 dias para
    A juntada dos originais, que começa a correr do dia subsequente ao término do prazo recursal, mesmo que coincida com feriado, sábado ou domingo (Súmula n2 387 do TST).
  58. 58O término do prazo também deve coincidir com dia útil, de modo que, recaindo sobre dia não útil, será prorrogado para oo primeiro dia útil subsequente.
  59. 59vencido o prazo de 8 dias para interpor o recurso ordinário no dia 20 (sábado),a parte poderá protocolá-/o até no dia 22 (segunda-feira), exceto se neste dia for feriado, o que provocará a prorrogação para o primeiro dia útil posterior.
  60. 60Em suma, em regra, a contagem do prazoNão pode nem iniciar nem terminar
    em dia não útil.
  61. 61Verdadeiro ou Falso. Prazo de 5 dias. Iniciada a contagem na segunda-feira (dia 21}, o vencimento ocorrerá no dia 25 (sexta-feira), salvo se por exemplo dia 23 (quarta-feira) seja feriado.Falso:
    prazo de 5 dias. Iniciada a contagem na segunda-feira (dia 21}, o vencimento ocorrerá no dia 25 (sexta-feira), mesmo que o dio 23 (quarta-feira) seja feriado.
    Não há que se falar em aplicação subsidiária e/ou supletiva do art. 219 do NCPC (art. 15 do NCPC e art. 769 da CLT) .
  62. 62Verdadeiro ou Falso. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.falso será considerado tempestivo.
  63. 63O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-sesua publicação.
  64. 64Súmula nº 30 do TST. Intimação da sentença: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § ~. da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte......receber a intimação da sentença.
  65. 65não sendo juntada a decisão ao processo no prazo de 48 horas, contados da data da audiência, as partesdeverão ser intimadas, começando a correr o prazo recursal depois da intimação.
  66. 66nas intimações por meio eletrônico, estas serão consideradas realizadas no dia daconsulta.
  67. 67Ocorrendo a consulta "em dia não útil, a intimação será considerada comoComo realizada no primeiro dia útil seguinte
  68. 68não havendo consulta no prazo de 10 dias corridos, será...será presumida a intimação, isto é, sendo expedida a intimação via eletrônica e
    não tomando ciência dentro do prazo de 10 dias corridos, a parte será considerada
    como intimada
  69. 69na hipótese de publicação no Diário da justiça eletrônico, como ocorre, em regra, com a intimação do advogadoNesse caso, a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da justiça eletrônico
  70. 70proferida sentença, a parte poderá interpor embargos de declaração, no prazo de5 dias
  71. 71e recurso ordinário, .1o prazo de8 dias.
  72. 72razo de 8 dias, sendo iniciada sua contagem no dia 17 de dezembro. Para o TST, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro há recesso na Justiça do Trabalho, que suspende os prazos recursaisB. Nessa hipótese, conta-se o prazo do dia 17 ao dia(...)retornando a correra19 de dezembro (3 dias),
    restante
    (5 dias) no dia 7 de janeiro.
  73. 73Não se aplica o benefício da contagem' em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa...Prazo próprio para o ente público, Ministério Público ou Defensoria Pública
  74. 74entre a notificação e a audiência inicial deve existir um prazo mínimo dea CLT descreve no art. 841 5 dias
  75. 75Que entre a notificação e a audiência inicial deve existir um prazo mínimo de 5 dias. Porem qual é o prazo dado para ente publico que não explorem atividades econômicas.11-o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação
    das Leis do Trabalho;
    ou seja de 20 dias
  76. 76Qual o prazo para recorrer do ente publico que explore atividade econômica?prazo será normal, porem se não explorar atividade economica terá prazo em dobro podendo recorrer com um limite de 16 dias.
  77. 77Verdadeiro ou Falso: o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática, sempre terão prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar.Falso:
    o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática, sempre terão prazo em dobro, não se valendo do prazo quadriplicado anteriormente anunciado.
  78. 78Com relação a prazos. no processo do trabalho, quando existir litisconsórcio e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos,Não há modificação do prazo processual, conforme estabelece
  79. 79Orientação jurisprudencial n~ 310 da SDI-1 do TST. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dotiro. Art. 191 do CPC.Inaplicável ao
    processo do trabalho
  80. 80Encaminhamento da petição inicial ao reclamado48 horas
  81. 81Recebimento da notificação para comparecer na audiência inicial5 dias antes da audiência
  82. 82Redução a termo de reclamação verbal5 dias
  83. 83Contestação verbal20 minutos
  84. 84Duração máxima da audiência5 horas seguidas. salvo quando
    houver matéria urgente
  85. 85Razões finais10 minutos
  86. 86Recurso ordinário Recurso de revista Agravo de petição Agravo de instrumento Embargos de divergência Embargos infringentes Recurso adesivo8 dias
  87. 87Embargos de declaração5 dias
  88. 88Recurso extraordinário (STF) Recurso adesivo de RE15 dias
  89. 89Depósito recursalPagamento e comprovação no prazo
    do recurso. A interposição antecipada
    do recurso não prejudica o prazo
    legal (Súmula n2 245 do TST)
  90. 90Pagamento ou nomeação de bens à penhora48 horas
  91. 91Embargos à execução5 dias
  92. 92Embargos à execução para a fazenda pública30 dias
  93. 93Ação rescisória2 anos
  94. 94Cumprimento das obrigações do oficial de justiça9 dias
  95. 95]untada dos originais, na hipótese de fac-símile5 dias
  96. 96Apresentação em cartório ou secretaria, no processo 10 dias eletrônico. na hipótese de ser tecnicamente inviável a digitalização dos documentos, em razão do grande ' volume ou por motivo de ilegibilidade10 dias
  97. 97os emolumentos representam oreembolso dos gastos realizados pelo Estado em atividades não jurisdicionais prestadas como, por exemplo, autenticações, fotocópias
  98. 98Responsabilidade pelo pagamento das custas a legislação incumbiu seu pagamento àquele que deu causa ao processo, ou sejao pagamento das custas processuais é de responsabilidade da parte vencida
  99. 99Verdadeiro ou Falso: Na hipótese de relação de trabalho, haverá sucumbência recíproca, ou seja, existindo cumulação de pedidos, se a procedênciadeles é parcial, as custas serão divididas proporcionalmente entre as partesverdadeiro.
  100. 100na fase de execução, a responsabilidade pelo pagamento ésempre do executado
  101. 101no dissídio coletivo, as partes vencidas responderãosolidariamente pelo pagamento das custas
  102. 102Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas,o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
  103. 103Os emolumentos devem ser pagos por quempor quem requereu o ato
  104. 104reclamante postula pagamento de adicional de insa/ubriaade, ficando constatado que o local não é insalubre. Nesse caso," quem deve pagar as custas periciais?O reclamante é responsável pelo pagamento da perícia, mesmo que tenha, por exemplo outros pedidos no processo em relação aos quais ele seja vencedor.
    Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento será da União Federal (Súmula n2. 457 do TST).
  105. 105Honorários periciais1. Parte súcumbente no objeto da perícia
    2. Quando o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita: União Federal.
  106. 106Honorários de assistente de peritoParte que contratou o assistente.
  107. 107pagamento antecipado dos honorários periciaisNo processo do trabalho, é vedada a exigência de pagamento antecipado dos honorários periciais
    Não se estendendo às relações de trabalho lato sensu.
  108. 108todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetivao princípio da cooperação
  109. 109—

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Flashcards on processo do trabalho prazos, created by Alfredy master on 05/10/2016.
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