Flashcards
processo do trabalho prazos
Cards in this deck (109)
- 1São ações praticadas no decorrer do processo, podendo ser realizados pelo Estado-juiz, partes ou auxiliares da justiça.Os atos processuais
- 2Os atos processuais serão públicos salvo quando o contrário determinar oInteresse social
- 3Realizar-se-ão nos dias(...) nos horários(...)Realizar-se-ão nos dias úteis das 6
(seis) às 20 (vinte) horas. - 4A penhora poderá realizar-se emDomingo ou dia feriado, mediante autorização expressa do juiz ou presidente.
- 5tratando-se de penhora, ela poderá ser realizada ainda em domingos ou dia de feriado, desdehaja autorização expressa do juiz
- 6Quando o tribunal se dirige a um órgão jurisdicional a ele subordinado hierarquicamente (ex., o Ministro do TST expede uma ordem ao juiz do TRT)Carta de ordem
- 7é a comunicação entre juízes brasileiros quando não há hierarquia entre elescarta precatória
- 8é utilizada quando o juízo brasileiro comunica atos processuais a juízo estrangeiroCarta rogatória
- 9Foi introduzida pelo Novo CPC e serve para que o órgão do Poder judiciário pratique ou determine o cumprimento de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisóriaCarta arbitral
- 10é o "ato pelo qual são convocados o réu, o executado ou o interessado para integrar a relação processualA citação
é indispensável para a validade do processo - 11A citação do réu ou do executado é indispensável para a validade do processo, com exceção dos casos de(...)indeferimento da petição inicial ou de improcedência liminar do pedido (NCPC, art. 239).
- 12consiste no "ato pelo qual se dá ciência a alguém dos atos e dos termos do processo" (NCPC, art. 269).a intimação
- 13No processo do trabalho, utiliza-se, em regra, a expressão (...) para abranger tanto a citação como a intimaçãoNotificação
Noutros termos, a CLT não diferenciou
citação de intimação, utilizando indistintamente a denominação notificação. - 14Em regra, na fase de conhecimento, a notificação será feita de que forma?Notificação postal
Recebida e protocolada a reclamação, o escrivão ou secretá· rio, dentro de 48 (quarenta e oito) horas, remeterá a segunda via da petição, ou do termo, ao reclamado.
Notificando-o
Para comparecer à audiência do julgamento, que será a primeira desimpedida, depois de 5 (cinco) dias. - 15Notificação postal Se o reclamado criar embaraços ao seu recebimento ou não for encontrado?far-se-á a notificação por edital, inserto no jornal oficial ou no que publicar
o expediente forense, ou, na falta, afixado na sede da ]unta ou juízo. - 16Quando o reclamado criar embaraços para o recebimento da notificação postal ou na hipótese de não ser encontrado.a CLT permite a notificação por edital, conforme estabelece o art. 841, § 1!!:
- 17Na fase de execução é admitida a citaçãoPor edital, quando o executado é procurado por duas vezes no espaço de 48 horas e não é encontrado
- 18NO procedimento sumaríssimo se fará citação por edital.Falso.
NO procedimento sumaríssimo não se fará citação por edital. incumbindo ao autor a correta indicação do nome e endereço do reclamado (CLT, art. 852-B, 11).
fase de execução o art. 88o, § 32, da CLT que permite a citação por edital. - 19Ressalta-se que, na fase de execução, a citação deve ser pessoal.verdadeiro
- 20Consigina-se que a citação da União (LC n2 73/93, arts, 35 a 37), dos estados e dos municípios deve ser realizada por meio de.Oficial de justiça, inclusive na fase
de conhecimento.
Da mesma forma, deverá ocorrer com o Ministério Público do Trabalho - 21Nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, salvo as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônicoFalso:
Nos processos eletrônicos, todas as citações, intimações e notificações, inclusive as destinadas à Fazenda Pública, serão feitas por meio eletrônico - 22A notificação do Ministério Público, seja como parte, seja como custos legis, sempre seráPessoal e nos autos, de rnodo que os autos deverão ser encaminhados à procuradoria
para ciência do membro. - 23Na hipótese de jus postulandi, ou seja, quando a parte postular em juízo sem advogado, a intimação será feitaPelos correios ou por meio do oficial de justiça.
Nos casos em que o juiz determinar a intimação, esta poderá ser feita
pelo oficial de justiça . - 24Intimação na audiênciaestabelece que as partes serão consideradas intimadas das
decisões na própria audiência em que elas forem proferidas, o que também vemcontemplado no art. 852 da CLT. Desse modo, se o juiz, por exemplo, decide uma incompetência na audiência, a intimação é feita na própria audiência . - 25No caso de revelia, haverá notificação pelavia postal (CLT, art. 852).
- 26PRAZOS PROCESSUAIS prazos legaisquando descrito na própria lei, como é o caso, por exemplo, os prazos recursais;
Os prazos são, em regra, descritos na lei - 27PRAZOS PROCESSUAIS prazos judiciaisquando fixado pelo juiz;
- 28PRAZOS PROCESSUAIS prazos convencionaisQuando definidos pelas partes de comum acordo. Os prazos são, em regra, descritos na lei.
- 29Não havendo previsão legal, pode o juizdefinir os prazos das partes, tendo
em conta a complexidade do ato (NCPC, art. 218, § H). - 30caso não haja previsão legal e, ainda assim, o juiz não o tenha estabelecido, o prazo será de5 dias
- 31Os prazos também podem ser divididos em:peremptórios
dilatórios - 32PRAZOS PROCESSUAIS podem ser classificados em:prazos legais
prazos judiciais
prazos convencionais - 33conceituam-se tais prazos como aqueles que não podem ser alterados pela vontade das partesperemptórios
- 34PRAZOS PROCESSUAIS: Peremptórios. Poderão ser ampliados nas comarcas, seções ou subseções judiciárias onde for...Difícil o transporte por até 2 meses
ou
nos casos de calamidade pública, que poderá exceder o prazo de 2 meses. - 35são aqueles prazos que podem ser modificados por convenção das partes. Com o Novo CPC, surge o chamado calendário processual (art. 191), o qual possibilitará diversas negociações sobre os prazos processuais.dilatórios
- 36Os prazos processuais são classificados, ainda, em:prazos impróprios e próprios.
- 37São aqueles que, se descumpridos, não provocam efeitos processuais como são, por exemplo, os prazos dirigidos aos juízes para despachar, sentenciar etc.Os prazos impróprios.
- 38são aqueles que, se descumpridos, levam à perda da possibilidade de praticar o ato processual. Todos os atos das partes estão submetidos a prazos (...) . Tem-se aqui a chamada preclusão temporal.Os prazos próprios
- 39Acerca da preclusão interpor recurso ordinário depois do prazo de 8 dias.Preclusão temporal, pois os prazos são impróprios para as partes.
- 40Acerca da preclusão que impede a reiteração de atos já realizadospreclusão consumativa
- 41Acerca da preclusão que veda a prática de atos incompatíveis com os atos anteriormente realizados.preclusão lógica.
- 42Acerca da preclusão quando a preclusão é para o juizpreclusão pro iudicato
- 43Acerca da preclusão Quando a validade de um ato pressupõe a existência de um anterior. Exemplo: os embargos à execução somente podem ser recebidos depois de garantido o juízo pela penhora.Preclusão ordinatória
- 44Acerca da preclusão Quando ocorre a coisa julgada.Preclusão máxima
- 45Princípios dos prazos processuais os prazos devem ser úteis e adequados para a prática dos atos aos quais se destinam.princípio da utilidade
- 46Princípios dos prazos processuais como regra, iniciada a contagem do prazo, ela segue seu curso até o final.princípio da continuidade
- 47Princípios dos prazos processuais princípio da inalterabilidadeOs prazos peremptórios, como regra, não são alteráveis.
- 48Princípios dos prazos processuais expirado o prazo para a prática do ato, este não poderá ser realizado.princípio da preclusão temporal
- 49O chamado "dia do susto"o chamado "dia do susto"
- 50a contagem do prazo somente terá início no diaseguinte ao recebimento da notificação
- 51Os prazos que se vencerem em sábado, domingo ou dia feriado.Terminarão no primeiro dia útil seguinte.
- 52É interessante declinar que o "dia do susto" deve ser em dia que tenha expediente forense (dia útil). Caso contrárioa notificação será considerada como realizada no próximo dia útil subsequente.
- 53A parte é notificada no domingoNesse caso, ela será considerada
como notificada na segunda-feira (dia do susto) e a contagem terá início no dia seguinte (terça-feira). - 54o parte é notificada no domingo. Nesse caso, ela será considerada como notificada na segunda-feira (dia do susto) e a contagem terá início no dia seguinte (terça-feira). Porém se for feriado na terça feira.somente na quarta-feira terá início a contagem do prazo.
- 55se a parte for notificada na sexta-feira, seu prazo terá início nasegunda-feira, uma vez que o sábado e o domingo não são considerados dias úteis.
- 56Considere que uma notificação foi entregue no sábado dia 15: quando se considera a notificação? quando o prazo começa acorrer?dia 17 na segunda se notificou
dia 18 o prazo começa a correr. - 57o caso do recurso interposto via fac-símile.uma exceção quanto ao início da contagem em dia não útil:
enviado o fax, a parte tem o prazo de 5 dias para
A juntada dos originais, que começa a correr do dia subsequente ao término do prazo recursal, mesmo que coincida com feriado, sábado ou domingo (Súmula n2 387 do TST). - 58O término do prazo também deve coincidir com dia útil, de modo que, recaindo sobre dia não útil, será prorrogado para oo primeiro dia útil subsequente.
- 59vencido o prazo de 8 dias para interpor o recurso ordinário no dia 20 (sábado),a parte poderá protocolá-/o até no dia 22 (segunda-feira), exceto se neste dia for feriado, o que provocará a prorrogação para o primeiro dia útil posterior.
- 60Em suma, em regra, a contagem do prazoNão pode nem iniciar nem terminar
em dia não útil. - 61Verdadeiro ou Falso. Prazo de 5 dias. Iniciada a contagem na segunda-feira (dia 21}, o vencimento ocorrerá no dia 25 (sexta-feira), salvo se por exemplo dia 23 (quarta-feira) seja feriado.Falso:
prazo de 5 dias. Iniciada a contagem na segunda-feira (dia 21}, o vencimento ocorrerá no dia 25 (sexta-feira), mesmo que o dio 23 (quarta-feira) seja feriado.
Não há que se falar em aplicação subsidiária e/ou supletiva do art. 219 do NCPC (art. 15 do NCPC e art. 769 da CLT) . - 62Verdadeiro ou Falso. Será considerado intempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo.falso será considerado tempestivo.
- 63O prazo para recurso da parte que, intimada, não comparecer à audiência em prosseguimento para a prolação da sentença conta-sesua publicação.
- 64Súmula nº 30 do TST. Intimação da sentença: Quando não juntada a ata ao processo em 48 horas, contadas da audiência de julgamento (art. 851, § ~. da CLT), o prazo para recurso será contado da data em que a parte......receber a intimação da sentença.
- 65não sendo juntada a decisão ao processo no prazo de 48 horas, contados da data da audiência, as partesdeverão ser intimadas, começando a correr o prazo recursal depois da intimação.
- 66nas intimações por meio eletrônico, estas serão consideradas realizadas no dia daconsulta.
- 67Ocorrendo a consulta "em dia não útil, a intimação será considerada comoComo realizada no primeiro dia útil seguinte
- 68não havendo consulta no prazo de 10 dias corridos, será...será presumida a intimação, isto é, sendo expedida a intimação via eletrônica e
não tomando ciência dentro do prazo de 10 dias corridos, a parte será considerada
como intimada - 69na hipótese de publicação no Diário da justiça eletrônico, como ocorre, em regra, com a intimação do advogadoNesse caso, a data da publicação será considerada o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da justiça eletrônico
- 70proferida sentença, a parte poderá interpor embargos de declaração, no prazo de5 dias
- 71e recurso ordinário, .1o prazo de8 dias.
- 72razo de 8 dias, sendo iniciada sua contagem no dia 17 de dezembro. Para o TST, entre os dias 20 de dezembro a 6 de janeiro há recesso na Justiça do Trabalho, que suspende os prazos recursaisB. Nessa hipótese, conta-se o prazo do dia 17 ao dia(...)retornando a correra19 de dezembro (3 dias),
restante
(5 dias) no dia 7 de janeiro. - 73Não se aplica o benefício da contagem' em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa...Prazo próprio para o ente público, Ministério Público ou Defensoria Pública
- 74entre a notificação e a audiência inicial deve existir um prazo mínimo dea CLT descreve no art. 841 5 dias
- 75Que entre a notificação e a audiência inicial deve existir um prazo mínimo de 5 dias. Porem qual é o prazo dado para ente publico que não explorem atividades econômicas.11-o quádruplo do prazo fixado no artigo 841, "in fine", da Consolidação
das Leis do Trabalho;
ou seja de 20 dias - 76Qual o prazo para recorrer do ente publico que explore atividade econômica?prazo será normal, porem se não explorar atividade economica terá prazo em dobro podendo recorrer com um limite de 16 dias.
- 77Verdadeiro ou Falso: o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática, sempre terão prazo em dobro para recorrer e quádruplo para contestar.Falso:
o Ministério Público e a Defensoria Pública, na atual sistemática, sempre terão prazo em dobro, não se valendo do prazo quadriplicado anteriormente anunciado. - 78Com relação a prazos. no processo do trabalho, quando existir litisconsórcio e as partes tiverem advogados diferentes, de escritórios de advocacia distintos,Não há modificação do prazo processual, conforme estabelece
- 79Orientação jurisprudencial n~ 310 da SDI-1 do TST. Litisconsortes. Procuradores distintos. Prazo em dotiro. Art. 191 do CPC.Inaplicável ao
processo do trabalho - 80Encaminhamento da petição inicial ao reclamado48 horas
- 81Recebimento da notificação para comparecer na audiência inicial5 dias antes da audiência
- 82Redução a termo de reclamação verbal5 dias
- 83Contestação verbal20 minutos
- 84Duração máxima da audiência5 horas seguidas. salvo quando
houver matéria urgente - 85Razões finais10 minutos
- 86Recurso ordinário Recurso de revista Agravo de petição Agravo de instrumento Embargos de divergência Embargos infringentes Recurso adesivo8 dias
- 87Embargos de declaração5 dias
- 88Recurso extraordinário (STF) Recurso adesivo de RE15 dias
- 89Depósito recursalPagamento e comprovação no prazo
do recurso. A interposição antecipada
do recurso não prejudica o prazo
legal (Súmula n2 245 do TST) - 90Pagamento ou nomeação de bens à penhora48 horas
- 91Embargos à execução5 dias
- 92Embargos à execução para a fazenda pública30 dias
- 93Ação rescisória2 anos
- 94Cumprimento das obrigações do oficial de justiça9 dias
- 95]untada dos originais, na hipótese de fac-símile5 dias
- 96Apresentação em cartório ou secretaria, no processo 10 dias eletrônico. na hipótese de ser tecnicamente inviável a digitalização dos documentos, em razão do grande ' volume ou por motivo de ilegibilidade10 dias
- 97os emolumentos representam oreembolso dos gastos realizados pelo Estado em atividades não jurisdicionais prestadas como, por exemplo, autenticações, fotocópias
- 98Responsabilidade pelo pagamento das custas a legislação incumbiu seu pagamento àquele que deu causa ao processo, ou sejao pagamento das custas processuais é de responsabilidade da parte vencida
- 99Verdadeiro ou Falso: Na hipótese de relação de trabalho, haverá sucumbência recíproca, ou seja, existindo cumulação de pedidos, se a procedênciadeles é parcial, as custas serão divididas proporcionalmente entre as partesverdadeiro.
- 100na fase de execução, a responsabilidade pelo pagamento ésempre do executado
- 101no dissídio coletivo, as partes vencidas responderãosolidariamente pelo pagamento das custas
- 102Tratando-se de empregado que não tenha obtido o benefício da justiça gratuita, ou isenção de custas,o sindicato que houver intervindo no processo responderá solidariamente pelo pagamento das custas devidas.
- 103Os emolumentos devem ser pagos por quempor quem requereu o ato
- 104reclamante postula pagamento de adicional de insa/ubriaade, ficando constatado que o local não é insalubre. Nesse caso," quem deve pagar as custas periciais?O reclamante é responsável pelo pagamento da perícia, mesmo que tenha, por exemplo outros pedidos no processo em relação aos quais ele seja vencedor.
Sendo a parte sucumbente beneficiária da justiça gratuita, a responsabilidade pelo pagamento será da União Federal (Súmula n2. 457 do TST). - 105Honorários periciais1. Parte súcumbente no objeto da perícia
2. Quando o sucumbente for beneficiário da justiça gratuita: União Federal. - 106Honorários de assistente de peritoParte que contratou o assistente.
- 107pagamento antecipado dos honorários periciaisNo processo do trabalho, é vedada a exigência de pagamento antecipado dos honorários periciais
Não se estendendo às relações de trabalho lato sensu. - 108todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetivao princípio da cooperação
- 109—
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- Flashcards on processo do trabalho prazos, created by Alfredy master on 05/10/2016.
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- Alfredy master
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