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Flashcards

QUESTÕES DIVERSAS

Benício Lima SIMULADOS Portuguese 26 cards

Cards in this deck (26)

  1. 1Quanto ao crime de induzimento, instigação ou auxílio ao USO indevido de droga, abaixo transcrito, quando ocorre a sua consumação? Art. 33, §2º Induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga.CONSUMA-SE COM O USO DA DROGA E NÃO COM A MERA CONDUTA!
    Perceba que o agente será autor e não partícipe de crime. Caso as condutas vizem a prática do tráfico e não ao uso de drogas ele será partícipe no crime de tráfico.
  2. 2O DETENTOR DE CARGO EM COMISSÃO NÃO PODE OCUPAR OUTRO CARGO EM COMISSÃO, NEM MESMO DE FORMA INTERINA.Falso, em regra o comissionado não pode coupar outro cargo em comissão, sendo exceção a esta regra a possibilidade de ocupar outro cargo comissionado de forma interina, caso em que o agente ficará responsável pelas duas funções, mas só recereberá uma remuneração, cabendo a ele escolher qual remuneração deseja.
  3. 3As fundações públicas de direito público devem responder objetivamente pelos danos que seus agentes causem a terceiros. Sendo condenadas a indenizar pelo prejuízo que seu agente culposamente tenha cometido, assegura-se a elas o direito de propor ação regressiva contra o agente causador do dano.Verdadeiro, a ação regressiva contra o servidor público poderá ser tanto por ato doloso, quanto por ato culposo deste. Todavia, enquanto a responsabilidade do ente público é objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa, a do servidor é subjetiva, em outras palavras, só será obrigado a ressarcir o ente público se tiver agido ao menos com culpa.
  4. 4Cabe aos três poderes da União manter, de forma integrada, sistema de controle interno que inclua, entre suas finalidades, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União.DÚVIDA, tal assertiva foi dado como correta pelo CESPE, no entanto, a CF se refere aos orgãos de controle interno que devem ser criados no âmbito de cada um dos poderes com a finalidade de AVALIAR os programas de governo e não de executá-los.
  5. 5Dentre as atribuições da Câmara dos Deputados está a de autorizar por 2/3 a instauração de processo contra o Procurador Geral da República.Falso, de acordo com o art. 51 da CF esta autorização por 2/3 só é necessária para a instauração de processo contra o Presidente da República, seu vice e seus ministros. OBS: Embora a aprovação da câmara só seja exigida nos casos acima, cabe ao Senado julgar, por crime de responsabilidade, o PGR, os ministros do STF, o AGU, os membros do CNJ e do CNMP.
  6. 6O QUE SÃO OS CONSÓRCIOS PÚBLICOS?São contratos administrativos formados entre entes federativos de NÍVEIS DIFERENTES que buscam atingir interesses comuns. Com a formação do Consórcio Público nasce uma NOVA pessoa jurídica que representa todos os entes, podendo ser uma PJ de direito público (Associação Pública) ou de direito privado, cabendo a ela prestar serviço público as entidades envolvidas. EX: Consórcio Público entre o estado do Piauí e a capital Teresina. De acordo com a lei regente, se o consórcio tomar a forma de PJ de direito público ele fará parte da administração indireta de TODOS os entes envolvidos, sendo, por isso, chamada de entidade TRANSFEDERATIVA.
  7. 7PARA QUE SERVE O CONSÓRCIO PÚBLICO?Para executar uma gestão associada de serviços públicos, bem como a transferência TOTAL ou parcial de encargos, serviços, PESSOAL e bens essenciais à continuidade dos serviços transferidos.
  8. 8O QUE SÃO OS CONVÊNIOS?São acordos de colaboração mútua realizados entre o poder público e outras entidades públicas ou entre entre aquele e entidades PRIVADAS. Não é um contrato, pois neste os interesses são contrapostos, já no convênio são comuns. Ademais, enquanto nos contratos existem apenas duas partes, os contratantes e os contrados, nos convênios pode haver vários signatários. Note que, em regra, a formação do convênio não dá origem a uma nova pessoa jurídica, de outro lado, um contrato pode fazer surgir uma empresa e os consórcios públicos também dão origem a PJ. Por fim, nos convênios é possível a saída, a qualquer tempo, dos conveniados e não há, em regra, licitação para a sua escolha.
  9. 9OS MUNICÍPIOS NÃO POSSUEM COMPETÊNCIA LEGISLATIVA CONCORRENTE EXPRESSA NA CONSTITUIÇÃOFALSO, embora o art. 24 da CF, que trata das matérias que serão reguladas de maneira concorrente apenas pela União, os estados e o DF, o artigo 219-B, incluído na CF em 2015, traz uma competência concorrente entre a União, os estados, o DF e os MUNICÍPIOS, cabendo a estes suplementar a norma geral da União sobre o Sistema Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação (SNCTI).
  10. 10Consoante a jurisprudência do STF, a competência concorrente dos estados e do DF se divide em duas, discorra sobre elas:Entende o STF que a competência concorrente dos estados o do DF pode ser:
    A - NÃO CUMULATIVA OU SUPLEMENTAR - Quando já há uma norma geral federal regulando o tema ou;
    B - CUMULATIVA - Quando não há norma geral federal sobre o tema, caso em que os estados e o DF irão cumular a competência geral e a suplementar, até que sobrevenha a norma geral suspendendo a eficácia da norma não federal no que for incompatível.
  11. 11SEMPRE QUE A UNIÃO DISPOR SOBRE DETERMINADO TEMA POR MEIO DE NORMAS GERAIS OS ESTADOS PODERÃO EDITAR NORMAS SUPLEMENTARES.FALSO, embora esta seja a regra, o art. 22 da CF traz duas exceções, ou seja, dois casos em que a União legislará sobre determinado tema através de normas gerais e que não caberá aos estados suplementar esta norma, tendo em vista ela ser fruto de competência legislativa PRIVATIVA e não concorrente. CASOS:
    1 - Art, 22, XIX - Cabe a União, privativamente, dispor sobre a organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares 2 - Art. 22, XXVII -normas gerais de licitação e contratação.
  12. 12É SABIDO QUE CABE A UNIÃO LEGISLAR PRIVATIVAMENTE SOBRE SEGURIDADE SOCIAL E ESTA SE COMPÕE DOS TEMAS REFERENTES A SAÚDE, A ASSISTÊNCIA SOCIAL E A PREVIDÊNCIA SOCIAL, DESTA FORMA, É CORRETO AFIRMAR QUE OS ESTADOS NÃO PODEM LEGISLAR DE FORMA SUPLEMENTAR SOBRE NENHUM DESTES TEMAS.FALSO, de fato é da União a competência para legislar sobre a seguridade social, mas dentre os 3 temas que a compõe, os estados podem legislar, de forma concorrente, sobre um, a saber, a PREVIDÊNCIA SOCIAL (EX: sistema de previdência de seus servidores - caso do RJ). Ademais, também cabe aos estados legislar sobre a proteção e a defesa da saúde.
  13. 13AS COMPETÊNCIAS LEGISLATIVAS PRIVATIVAS DA UNIÃO PODEM EVENTUALMENTE SER DELEGADAS AOS ESTADOS PARA TRATAREM DE ASPECTOS ESPECÍFICOS, DESDE QUE HAJA UMA LEI COMPLEMENTAR REGULANDO TAL DELEGAÇÃO.VERDADEIRO, tal delegação é possível. Se de um lado as atribuições materiais da União e dos estados são indelegáveis, de outro, a competência legislativa privativa pode ser delegada aos estados, desde que autorizado por lei complementar.
  14. 14A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL PODE ESTABELECER QUAIS ATOS DO GOVERNADOR SERÃO ENQUADRADOS COMO CRIMES DE RESPONSABILIDADE, ASSIM COMO PODERÁ ESTABELECER AS NORMAS DE PROCESSO E JULGAMENTO.FALSO, consoante súmula vinculante, somente a UNIÃO pode definir crime de responsabilidade e legislar sobre seu processo e julgamento, não importante se a autoridade é federal, estadual ou municipal. OBS: Por ser uma competência legislativa privativa há a possibilidade de delegação aos estados, por meio de lei complementar, para legislarem sobre aspectos específicos.
  15. 15JACK, NASCIDO NO BRASIL, FILHO DE JHON, AMERICANO A SERVIÇO DOS EUA, NÃO É, A LUZ DA CF/88, BRASILEIRO NATO, VISTO QUE, EMBORA NASCIDO NO BRASIL, O SEU PAI ESTRANGEIRO ESTAVA A SERVIÇO DE SEU PAÍS.FALSO, de acordo com a CF/88, será brasileiro nato aquele que nascer no território brasileiro, mesmo que filho de pais estrangeiro, salvo de AMBOS os pais forem estrangeiros e pelo menos um deles estejam a serviço de seu país de origem. No caso narrado, diz se que Jack não será nato por ser filho de pai estrangeiro que está a serviço de seu país, todavia, não há menção a nacionalidade da mãe, assim, esta pode também ser americana, caso em que o item estaria correto, mas ela também pode ser brasileira, tornando o item errado, pois nesta hipótese Jack, mesmo sendo filho de estrangeiro a serviço de seu país será brasileiro NATO, por ser sua mãe brasileira.
  16. 16Por observância do princípio constitucional da EFICIÊNCIA, o STJ tem entendido que seja vedada a acumulação de dois cargos públicos quando a jornada de trabalho SEMANAL ultrapassar o limite máximo de sessenta horas.Verdadeiro, no caso concreto, a servidora acumulava dois cargos públicos privativos de profissionais de SAÚDE e a soma da carga horária semanal de ambos era superior a 60 horas. A servidora foi notificada para OPTAR por um dos dois cargos, tendo se mantido inerte. Diante disso, foi DEMITIDA de um deles por acumulação ilícita de cargos públicos. A servidora impetrou mandado de segurança, mas o STJ reconheceu que a demissão foi legal.
  17. 17Não é permitida a acumulação de proventos de duas aposentadorias relativas a cargos de professor que tenham sido exercidos pelo servidor em escolas públicas.FALSO, é vedada a percepção de mais de uma aposentadoria à conta do regime PRÓPRIO de previdência dos servidores públicos estatutários, SALVO se os correspondentes cargos fossem ACUMULÁVEIS. Logo é permitida, por exemplo, a acumulação de proventos de duas aposentadorias relativas a cargos de professor que tenham sido exercidos pelo servidor em escolas públicas. Mas não é possível a acumulação de proventos de duas aposentadorias obtidas pelo regime próprio de previdência social se os cargos a ela correspondentes não pudessem ser exercidos acumuladamente.
  18. 18Segundo entendimento do STJ, não é possível a cumulação de proventos de aposentadoria de EMPREGO PÚBLICO com remuneração proveniente de exercício de CARGO TEMPORÁRIO, contratado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.FALSO, É possível a cumulação de proventos de aposentadoria de EMPREGO público com remuneração proveniente de exercício de “cargo” TEMPORÁRIO. O § 3º do art. 118 da Lei 8.112/90 proíbe apenas a acumulação de proventos de aposentadoria com remuneração de CARGO ou emprego público EFETIVO. Os servidores temporários contratados sob o regime do art. 37, IX, não estão vinculados a um cargo ou emprego público, exercendo apenas uma FUNÇÃO administrativa temporária (função autônoma, justamente por não estar vinculada a cargo ou emprego).
  19. 19Segundo o STJ, o conceito de cargo técnico ou científico previsto na Constituição Federal de 1988 (CF) remete, essencialmente, a um cargo de nível superior.O conceito de "cargo técnico ou científico" não remete, essencialmente, a um cargo de nível superior, mas pela análise da ATIVIDADE DESENVOLVIDA, em atenção ao nível de ESPECIFICAÇÃO, capacidade e técnica necessários para o correto exercício do trabalho.
  20. 20Indivíduo aposentado em emprego público pelo regime oficial da previdência social pode tanto exercer função pública em caráter temporário quanto ocupar cargo em comissão de livre nomeação, por não se configurar, nesses casos, acumulação de cargos públicos.VERDADEIRO, em todos os casos acima, o regime de previdência será o geral. A CF veda a cumulação de proventos com a remuneração quando forem custeados pelo regime próprio de previdência. Ademais, função temporária não é cargo efetivo nem emprego público.
  21. 21Caso seja ajuizada ação penal destinada a apurar criminalmente atos praticados por determinado servidor e que estejam sendo investigados administrativamente, o curso de processo administrativo disciplinar pertinente deverá ser paralisado.FALSO, segundo o STJ, não deve ser paralisado o curso do PAD apenas em função de ajuizamento de ação penal destinada a apurar criminalmente os mesmos fatos investigados administrativamente. As esferas administrativa e penal são independentes, não havendo falar em suspensão do processo administrativo durante o trâmite do processo penal.
  22. 22Segundo entendimento do STF e o STJ, não é vedada a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público para o exercício de ATIVIDADES PERMANENTES do órgão ou entidade, mesmo na hipótese de haver crescente número de demandas e elevado passivo de processos parados junto ao órgão administrativo.FALSO, para que se considere válida a contratação temporária, é preciso que: a) os casos excepcionais estejam previstos em LEI; b) o prazo de contratação seja predeterminado; c) a necessidade seja temporária; d) o interesse público seja excepcional; e) a necessidade de contratação seja INDISPENSÁVEL, sendo VEDADA a contratação para os serviços ORDINÁRIOS PERMANENTES do Estado, e que devam estar sob o espectro das contingências normais da administração.
  23. 23Para o caso em que o ordenamento jurídico do estado da Federação seja omisso acerca do direito à recondução, o STJ entende que NÃO é possível a aplicação, por ANALOGIA, do instituto da RECONDUÇÃO previsto na lei federal.VERDADEIRO, Isso porque a analogia das legislações estaduais e municipais com a Lei 8.112/1990 SOMENTE É POSSÍVEL SE houver omissão no tocante a DIREITO
    de cunho CONSTITUCIONAL AUTOAPLICÁVEL que seria necessário para suprir a omissão da legislação estadual, bem como que a situação NÃO dê azo ao AUMENTO de gastos.
  24. 24Segundo recente entendimento do STF, o LIMITE DE IDADE, quando regularmente fixado em lei e no edital de determinado concurso público, há de ser COMPROVADO no momento da data da POSSE no cargo.FALSO, há de ser comprovada a idade LIMITE no momento da inscrição no certame, isto porque, o concursando poderia fazer a incrição no concurso com a idade limite, mas devido a demora da administração em concluir o certame ele poderia ultrapassar esta idade, assim, na posse, mesmo que a idade do aprovado tenha suplantado a idade limite para o cargo, ele tomará posse, pois o momento de aferição é o da INSCRIÇÃO.
  25. 25A ADMINISTRAÇÃO PODE REVOGAR O ATO DE NOMEAÇÃO DE SERVIDOR IMPEDINDO, DESTA FORMA, SUA POSSE?NÃO, a nomeação de candidato aprovado em concurso público não pode ser revogada, porquanto o que era mera expectativa de direito transmudou-se para direito subjetivo à posse. - Funcionário público nomeado por concurso tem direito à posse (súmula 16 do STF).
  26. 26—

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SIMULADOS Flashcards on QUESTÕES DIVERSAS, created by Benício Lima on 08/11/2016.
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