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Flashcards

Comércio Internacional 07 P1

Eliane Borges Comércio Internacional Portuguese 100 cards

Cards in this deck (100)

  1. 11. (AFTN-1998 - adaptada)- O contrato de compra e venda internacional é classificado, juridicamente, como consensual, bilateral, oneroso, comutativo e típico.CERTA. De fato, o contrato de compra e venda internacional é instrumento consensual (reputa-se perfeito e acabado com a aceitação das partes), bilateral (envolve obrigações recíprocas), oneroso (envolve contraprestações), comutativo (envolve prestações equivalentes e que podem ser aferidas) e típico (previsto em diversas legislações nacionais e em instrumentos internacionais).
  2. 22. (AFRF-2003) - Nos contratos internacionais de compra e venda, a diferença entre cláusula de força maior e a cláusula de hardship reside em que na primeira, a circunstancia é imprevista mas evitável, enquanto que na segunda é imprevista e inevitável; na primeira, o contrato se torna exequível e na segunda, inexequível.ERRADA. A questão está errada por dois motivos:
    1) - A cláusula de hardship e a cláusula de força maior dizem respeito a situações imprevisíveis e inevitáveis.
    2) - A cláusula de força maior se aplica quando o contrato se tornou inexequível. Já a cláusula de hardship se aplica quando o contrato se tornou substancialmente mais oneroso.
  3. 33. (AFRF-2003)- Nos contratos internacionais de compra e venda, a cláusula de força maior e a cláusula de hardship se referem a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis. Todavia, enquanto a primeira tem a ver com circunstâncias que impossibilitam a execução contratual; a segunda diz respeito a circunstâncias que tornam o contrato substancialmente mais oneroso, porém exeqüível.CERTA. Essa questão descreve perfeitamente a cláusula de força maior e a cláusula de hardship! Ambas dizem respeito a circunstâncias imprevisíveis e inevitáveis. No entanto, ao passo que a cláusula de força maior determina o que ocorre quando a execução contratual torna-se impossível, a cláusula de hardship determina o que ocorre quando a execução contratual se torna muito mais onerosa.
  4. 44. (Questão Inédita)- A bid bond é uma garantia presente em contratos internacionais que é executada quando uma empresa, tendo realizado uma proposta comercial e sido vencedora de uma seleção, se recuse a formalizá-la mediante celebração de um contrato.CERTA. A bid bond será executada quando uma empresa, após sagrar-se vencedora de um certame licitatório, recusa-se a assinar o contrato, isto é, a formalizar a proposta que havia feito anteriormente.
  5. 55. (Questão Inédita)- A supply bond é utilizável nos contratos de prestação de serviços e de venda de mercadorias.ERRADA. A supply bond somente pode ser utilizada em contratos de prestação de serviços que dependam do fornecimento de mercadorias. Assim, executa-se a supply bond quando, nesse tipo de contrato, as mercadorias necessárias não são fornecidas. Perceba, caro amigo, que o contrato em si é de prestação de serviços, embora envolva o fornecimento de mercadorias.
  6. 66. (Questão Inédita)- A refundment bond é executada sempre que um serviço não é prestado a contento do seu tomador ou ainda quando a mercadoria fornecida não atende às especificações previstas no contrato.ERRADA. A garantia executada quando um serviço não é prestado adequadamente ou, ainda, quando a mercadoria não atende as especificações técnicas previstas no contrato, é a performance bond. A refundment bond é executada quando, após ter sido adiantada uma parcela do pagamento, o contrato não é cumprido.
  7. 77. (Questão Inédita)- A performance bond será executada no contrato de compra e venda de mercadorias quando a mercadoria não for entregue, somente podendo ser exigida pelo contratante para que o contratado a apresente.ERRADA. Tanto o comprador (contratante) quanto o vendedor (contratado) poderão apresentar a performance bond. Ela será executada quando qualquer um deles não cumprir suas obrigações contratuais. Se o vendedor não fornecer as mercadorias ou fornecê-las fora das especificações, essa garantia será executada. Por sua vez, se o comprador não efetuar o pagamento dos valores previstos no contrato, essa garantia também será executada.
  8. 88. (AFRF-2002.2)- A modalidade de crédito documentário através do qual, na eventualidade de inadimplência ou recusa do comprador (importador), seja formalizada uma garantia bancária internacional, normalmente no valor de 20% (vinte por cento) da operação em favor do vendedor (exportador) como forma de ressarcimento de despesas incorridas pela não-quitação do Draft at Sight, é identificada como performance bond.CERTA. Em primeiro lugar, o que significa "draft at sight"?
    Não é difícil, meus amigos! Pessoal, '"draft at sight" é o mesmo que uma cobrança documentária à vista, que é uma das modalidades de pagamentos internacionais.
    Se o comprador não quitou o draft at sight, isto é, não pagou o valor cobrado pelo banco, a performance bond poderá ser executada. Lembre-se de que a performance bond é executada quando qualquer uma das partes não cumprir suas obrigações contratuais. Assim, poderá ser exigida tanto do vendedor quanto do comprador. O inadimplemento contratual por parte de qualquer um deles dá ensejo à execução da performance bond.
  9. 99. (CODESP-SP-2011)- A redação da cláusula de força maior é igual em todos os contratos, pois é estabelecida pela Câmara de Comércio Internacional.ERRADA. A redação da cláusula de força maior varia de contrato para contrato.
  10. 1010. (CODESP-SP-2011)-Objetivando regular modificações imprevisíveis que possam gerar desequilíbrios economicos entre as partes, podem ser inseridas nos contratos de compra e venda internacionais cláusulas hardship.CERTA. A cláusula de hardship serve para regular modificações imprevisíveis e inevitáveis que gerem desequilíbrios econômicos entre as partes, tornando o contrato substancialmente mais oneroso, porém exeqüível.
  11. 1111. (CODESP-SP-2011)- Nos contratos estabelecidos com intervenção de empresas brasileiras, o fórum competente para resolver eventuais litígios, advindos do contrato, deverá estar situado no Brasil, independente da nacionalidade do outro outorgante.ERRADA. É possível que litígios decorrentes de contratos celebrados por empresas brasileiras sejam apreciados pelo Poder Judiciário de outro Estado.
  12. 1212. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM) é instrumento jurídico que vincula Estados Nacionais em torno do objetivo de harmonizar internacionalmente as fórmulas que definem as obrigações e direitos dos exportadores e importadores em torno da comercialização de um bem internacionalmente.ERRADA. A CVIM não vincula Estados Nacionais. Dessa forma, ainda que um Estado tenha ratificado a CVIM, as empresas desse Estado poderão deixar de utilizá-la caso assim desejem.
  13. 1313. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), firmada no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento (UNCTAD), estabelece procedimentos padrões para a celebração de contratos comerciais internacionais entre agentes privados.ERRADA. A CVIM foi celebrada no âmbito da UNCITRAL, que é uma comissão das Nações Unidas destinada a promover o aperfeiçoamento e a evolução do direito do comércio internacional.
  14. 1414. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), celebrada no âmbito da Câmara Internacional de Comércio (CCI), é instrumento de direito privado que rege os atos administrativos e jurídicos que envolvem a transferência da propriedade da mercadoria transacionada internacionalmente.ERRADA. A CVIM foi celebrada no âmbito da UNCITRAL. A CCI é uma organização não-governamental, de caráter privado, responsável pela criação dos INCOTERMS. Estudaremos sobre os INCOTERMS mais à frente, ainda na aula de hoje.
  15. 1515. (AFRFB-2009)- A Convenção de Viena sobre contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CVIM), firmada no âmbito das Nações Unidas, uniformiza as regras sobre compra e venda de mercadorias, envolvendo aspectos como transporte, seguro, transferência de riscos, propriedade industrial, pagamentos e indenizações por não cumprimento de obrigações, mercadoria avariada, danos e prejuízos.CERTA. O principal objetivo da CVIM é a harmonização das regras aplicáveis aos contratos de compra e venda internacional, em seus diversos aspectos.
  16. 1616. (Questão Inédita)- Na interpretação dos institutos jurídicos definidos pela Convenção de Viena sobre o Contrato de Compra e Venda Internacional (CVIM), o hermeneuta deve abstrair-se do sentido que lhes é dado pelos ordenamentos jurídicos nacionais, levando em consideração o caráter internacional da referida Lei Modelo.CERTA. De acordo com o princípio do caráter internacional, a CVIM não deve ser aplicada à luz do direito nacional, mas sim segundo a doutrina e jurisprudência internacionais.
  17. 1717. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, o caráter internacional de um contrato de compra e venda de mercadorias independe do local dos estabelecimentos das partes contratuais.ERRADA. O local de estabelecimento das partes contratuais é fundamental na determinação do caráter internacional de um contrato de compra e venda.
  18. 1818. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, considera-se concluído um contrato de compra e venda internacional de mercadorias quando a proposta comercial torna-se eficaz.ERRADA. Segundo a CVIM, o contrato de compra e venda internacional de mercadorias considera-se concluído no momento em que a aceitação da proposta comercial se torna eficaz.
  19. 1919. (Questão Inédita)- A CVIM é utilizada para regular contratos internacionais de compra e venda de bens tangíveis, inclusive quando o comprador fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para a produção desses bens.ERRADA. A CVIM não se aplica quando o comprador tiver que fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para a produção da mercadoria.
  20. 2020. (Questão Inédita)- Nos termos da CVIM, são considerados de compra e venda os contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar ou a produzir, a menos que o contratante que as encomende tenha de fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para o fabrico ou produção.CERTA. Os contratos de fornecimento de mercadorias a fabricar ou produzir são considerados contratos de compra e venda, a eles se aplicando a CVIM. No entanto, a CVIM não será aplicada quando o contratante que encomendar as mercadorias tiver que fornecer uma parte essencial dos elementos materiais necessários para sua produção.
  21. 2121. (ACE-2008)- Apesar de amplamente disseminado, é facultativo o emprego dos INCOTERMS na celebração de um contrato de comércio exterior; mas, uma vez acordado o seu uso, o termo escolhido adquire força contratual, definindo, então, a repartição dos custos e os direitos e as obrigações das partes em relação às condições de entrega e transferência de propriedade da mercadoria objeto do contrato.CERTA. Os INCOTERMS são de utilização facultativa, mas quando mencionados em um contrato de compra e venda adquirem força contratual e vinculam as partes.
  22. 2222. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual EXW, a obrigação básica do vendedor consiste em disponibilizar a mercadoria no seu próprio estabelecimento, para que então transfira a responsabilidade sobre ela para o comprador.CERTA. No INCOTERM EXW, a mercadoria é considerada entregue pelo vendedor no chão da fábrica, isto é, em seu próprio estabelecimento. Trata-se do INCOTERM que envolve maior grau de responsabilidade para o comprador.
  23. 2323. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual FOB, cabe ao vendedor arcar com todas as despesas até o momento em que a mercadoria é colocada a bordo do navio indicado pelo comprador, no porto de embarque.CERTA. Na versão INCOTERMS 2010, a fórmula contratual FOB prevê que a mercadoria será considerada entregue pelo vendedor ao comprador a bordo do navio no porto de embarque. Cabe destacar que na versão INCOTERMS 2000, havia uma pequena diferença. E isso pode ser objeto de "pegadinha" em prova! Naquela versão, estava previsto que nos INCOTERMS FOB, CIF e CFR a mercadoria seria considerada entregue após "transpor a amurada do navio" no porto de embarque. Cuidado! O que vale hoje é que a mercadoria será considerada pelo vendedor ao comprador a bordo do navio no porto de embarque.
  24. 2424. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual CIF, o vendedor apenas tem a responsabilidade de disponibilizar a mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador no porto de embarque e arcar com o frete até o porto de destino.ERRADA. No INCOTERM CIF, o vendedor disponibiliza a mercadoria a bordo do navio no porto de embarque e, adicionalmente, arca com o frete e o seguro internacionais. A assertiva se esqueceu de mencionar a obrigação do vendedor de arcar com o seguro internacional.
  25. 2525. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual DAT, compete ao vendedor entregar a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador, no local determinado, momento a partir do qual a responsabilidade pelo bem corre por conta do comprador.ERRADA. O INCOTERM que prevê que o vendedor deverá entregar a mercadoria ao transportador indicado pelo comprador é o FCA (Free Carrier). O INCOTERM DAT (Delivered at Terminal) prevê que a mercadoria será considerada entregue pelo vendedor ao comprador em um terminal nomeado, já desembarcadas do veículo transportador. Destaque-se que esse terminal será no país de destino.
  26. 2626. (TRF-2005-adaptada)- De acordo com a versão INCOTERMS- 2010, na fórmula contratual FCA, compete ao vendedor arcar com todas as despesas, incluindo a liberação para a exportação, até o momento em que a mercadoria é colocada ao lado do costado do navio, no porto de embarque.ERRADA. O INCOTERM que prevê que o vendedor deverá arcar com todas as despesas até o momento em que a mercadoria é colocada ao lado do costado do navio, no porto de embarque, é o FAS (Free Alongside Ship). O INCOTERM FCA prevê que a mercadoria será entregue pelo vendedor ao transportador designado.
  27. 2727. (AFRF-2003- adaptada) - Em relação aos contratos internacionais de venda celebrados por brasileiros, devem ser celebrados com a adoção dos Incoterms, Revisão 2010, devendo o preço ser o corrente no mercado internacional para o prazo pactuado, o qual deve seguir as praxes comerciais internacionais de acordo com as peculiaridades do produto, podendo variar de pagamento a vista até 180 dias da data do embarque, sendo consideradas financiadas as vendas com prazo de pagamento superior a 180 dias.ERRADA. Três pontos importantes nessa assertiva:
    1) Os INCOTERMS são de utilização facultativa. Logo, está errado dizer que eles devem ser usados em contratos internacionais de compra e venda celebrados por brasileiros.
    2) O preço deve ser o corrente no mercado internacional para o prazo efetuado, isto é, deverá ser compatível com as práticas internacionais de comércio.
    3) O prazo de pagamento poderá variar de pagamento à vista até 360 dias da data do embarque. Consideram-se financiadas as vendas com prazo superior a 360 dias.
  28. 2828. (AFRF-2003) - Os Incoterms 2010 (International Commercial Terms / Termos Internacionais do Comércio), conjunto de regras internacionais que estabelecem um padrão de definições de caráter uniformizador, são 13 termos, representados por siglas de três letras, distribuídos em 4 grupos identificados pelas letras E, F, C, D, que vão da obrigação mínima para o exportador à obrigação máxima para o exportador, alguns dos quais são aplicáveis apenas a determinado modal de transporte.ERRADA. 1) A versão INCOTERMS 2010 prevê apenas 11 fórmulas contratuais, as quais se dividem em 4 (quatro) grupos identificados pelas letras E, F, C e D. Isso torna a questão errada.
    2) Os INCOTERMS vão da obrigação mínima para o exportador até a obrigação máxima para o exportador. Nesse sentido, o INCOTERM EXW representa o mínimo de obrigações para o exportador e o máximo de obrigações para o importador. Por outro lado, o INCOTERM DDP representa o máximo de obrigações para o exportador e o mínimo de obrigações para o importador.
    3) Há INCOTERMS que somente se aplicam ao transporte marítimo. É o caso do FAS, FOB, CFR e CIF. Os outros INCOTERMS se aplicam a todos os tipos de transporte, inclusive o multimodal (EXW, FCA, CPT, CIP, DAT, DAP, DDP)
  29. 2929. (AFRF-2003-adaptada) - Os Incoterms (International Commercial Terms) são administrados pela OMC (Organização Mundial do Comércio) e divulgados pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2000, que trouxe pequenas mudanças em relação aos Incoterms 1990; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.ERRADA. A administração e publicação dos INCOTERMS não compete à OMC, mas sim à Câmara de Comércio Internacional (CCI). Atualmente, está em vigor a versão INCOTERMS 2010, cuja utilização é facultativa, ou seja, obriga apenas o exportador e o importador que fizerem menção aos INCOTERMS no contrato internacional de compra e venda.
  30. 3030. (AFRF-2003-adaptada)- São publicados e revistos pela Câmara de Comércio Internacional; atualmente está em vigor a Revisão 2010, que trouxe algumas mudanças em relação aos Incoterms 2000; obrigam apenas o exportador e o importador que os adotarem, não tendo os contratantes liberdade de especificar alterações ou aditamentos.ERRADA. Os contratantes (exportador e importador) possuem sim liberdade para especificar alterações ou aditamentos.
  31. 3131. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Os INCOTERMS contêm em seu bojo cláusulas padronizadas que, na essência, resumem, definem e simplificam um contrato internacional de compra e venda.CERTA. De fato, os INCOTERMS são cláusulas contratuais padronizadas que simplificam os contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Vale ressaltar que eles não se aplicam aos contratos de fornecimento de serviços.
  32. 3232. (AFRF-2002.2 - adaptada) - Nos INCOTERMS versão 2010, evidenciando contratos de partida (embarque) a correspondência é com os termos "E" e "D".ERRADA. Os INCOTERMS que amparam contratos de partida são os dos grupos E, F e C. Os INCOTERMS do grupo D amparam contratos de chegada.
  33. 3333. (AFRF 2002.1 - adaptada) - Numa operação de compra e venda internacional foi adotada, pelo comprador e vendedor, a cláusula Incoterms-2000, DES - Delivered Ex-Ship (Entregue a partir do navio). Por essa cláusula, os bens são colocados à disposição do comprador a bordo do navio e no porto de destino, não desembaraçados para importação.CERTA. O INCOTERM DES não existe na versão INCOTERMS 2010, mas não é por isso que deixaremos de estudá-lo. Lembre-se de que uma nova versão dos INCOTERMS não revoga as versões anteriores, que poderão continuar sendo usadas. O INCOTERM DES previa que a mercadoria seria considerada entregue pelo vendedor ao comprador a bordo do navio no porto de destino, não desembaraçada para importação.
  34. 3434. (AFRF 2002.1- adaptada) - Num determinado contrato de compra e venda internacional foi adotada a cláusula Incoterms EXW - Ex works (significando Na Origem). Por essa cláusula, o vendedor entrega as mercadorias quando ele as coloca à disposição do comprador, no porto de embarque designado, não desembaraçados para exportação e não carregados em qualquer veículo coletor.ERRADA. O INCOTERM EXW (Ex Works) prevê que o vendedor irá disponibilizar as mercadorias em seu próprio estabelecimento, não desembaraçada para exportação e não carregadas em qualquer veículo coletor. Em outras palavras, as mercadorias são disponibilizadas no chão da fábrica. A partir daí, todos os custos correm por conta do comprador.
  35. 3535. (AFRF 2002.1 - adaptada) - Numa compra e venda internacional, vendedor e comprador conveniaram determinada cláusula Incoterms- 2010, através da qual ficou acertado que as mercadorias serão entregues pelo vendedor ao comprador a bordo do navio no porto de embarque e já desembaraçados para exportação. A partir desse momento o comprador arca com todos os custos e riscos, de perda ou dano às mercadorias, inclusive contrato de transporte. A cláusula conveniada FOB - Free on Board (Livre à bordo).CERTA. O INCOTERM FOB (Free On Board) prevê que o vendedor irá entregar as mercadorias ao comprador a bordo do navio no porto de embarque. A partir daí, todos os custos e riscos correrão por conta do comprador. Destaque-se que o desembaraço de exportação é realizado pelo exportador. Essa é, aliás, a regra geral para todos os INCOTERMS, à exceção do EXW.
  36. 3636. (ACE-2002)- Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) são um conjunto de regras e técnicas que orientam uma operação de compra e venda internacional no tocante à formação do preço da mercadoria transacionada e à definição das modalidades de transporte a serem utilizadas.ERRADA. Os INCOTERMS são fórmulas que definem os direitos e obrigações do vendedor e do comprador em um contrato de compra e venda internacional. Embora o INCOTERM influencie na determinação do preço da mercadoria transacionada, seu objetivo não é esse.
  37. 3737. (ACE-2002)- Os Termos Internacionais de Comércio (INCOTERMS) são fórmulas que definem direitos e obrigações das partes em um contrato internacional de compra e venda quanto ao pagamento de fretes, seguros, embarque, desembarque, desembaraço alfandegário, entre outros.CERTA. Perfeita a definição dos INCOTERMS! São cláusulas que definem os direitos e as obrigações das partes em um contrato internacional de compra e venda.
  38. 3838. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade FOB (Free on Board) dos INCOTERMS caberá ao vendedor colocar as mercadorias à disposição do comprador nas suas instalações ou noutro local nomeado, não desembaraçada para exportação nem embarcadas em qualquer veículo coletor.ERRADA. No INCOTERM FOB, cabe ao vendedor colocar as mercadorias à disposição do vendedor à bordo do navio no porto de embarque. No INCOTERM EXW é que o vendedor colocará as mercadorias à disposição do comprador em seu próprio estabelecimento.
  39. 3939. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade DAT (Delivered at Terminal) dos INCOTERMS caberá ao vendedor entregar as mercadorias no porto de desembarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e à bordo do navio designado pelo comprador.ERRADA. Na modalidade DAT dos INCOTERMS, caberá ao vendedor entregar as mercadorias em um terminal designado no país de destino, já desembarcadas do veículo transportador.
  40. 4040. (AFRF-2000 - adaptada)- Na modalidade DAP (Delivered at Place) dos INCOTERMS caberá ao vendedor entregar as mercadorias no porto de embarque nomeado, na data ou dentro do período acordado, na maneira habitual desse porto e a bordo do navio designado pelo comprador.ERRADA. Na modalidade DAP (Delivered at Place), o vendedor deverá entregar a mercadoria ao comprador em um local de destino nomeado, ainda embarcada no veículo transportador. Esse destino poderá ser um porto, um ponto de fronteira ou até o estabelecimento do comprador.
  41. 4141. (Analista dos Correios-2011)- Os INCOTERMS são empregados para padronizar os indicadores nacionais e internacionais de comercio, sendo os valores das exportações convencionalmente designados na modalidade FOB (Free on Board) e os das importações na modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).CERTA. Os INCOTERMS são usados, subsidiariamente, como forma de padronizar as estatísticas nacionais e internacionais de comércio. Na apresentação dessas estatísticas, as importações são consideradas em base CIF e as exportações em base FOB.
  42. 4242. (Analista dos Correios-2011)- Na modalidade FOB, o exportador é responsável pela mercadoria até o momento em que ela cruzar a amurada da embarcação, quando de seu embarque, sendo de responsabilidade do importador todos os custos relativos ao frete e ao seguro.ERRADA. A questão foi considerada correta, mas caberia recurso. Na verdade, pela versão INCOTERMS 2010, a cláusula FOB prevê que a mercadoria é considerada entregue pelo vendedor ao comprador "a bordo do navio" no porto de embarque.
  43. 4343. (Analista dos Correios-2011)- Em uma operação comercial regida pelo termo CIF, o importador assume todos os custos e responsabilidades sobre a mercadoria desde o seu embarque até a sua entrega no local de destino final, independentemente da modalidade de transporte selecionada.ERRADA. Pelo INCOTERM CIF, o frete e o seguro internacionais serão de responsabilidade do exportador (e não do importador!).
  44. 4444. (Analista dos Correios-2011)- No termo EXW (Ex Works), o vendedor se compromete a entregar a mercadoria no destino final indicado pelo comprador sem quaisquer ônus, para este, relativos a embarque, frete e seguro.ERRADA. Pela cláusula contratual EXW, o vendedor disponibiliza a mercadoria ao comprador no chão da fábrica.
  45. 4545. (Analista dos Correios-2011)- Como os INCOTERMS não são objeto de nenhum acordo internacional vinculante, o seu emprego em contrato internacional de compra e venda é facultativo.CERTA. A utilização dos INCOTERMS é facultativa, uma vez que eles não são objeto de nenhum acordo internacional. Os INCOTERMS são normas privadas, criadas pela Câmara de Comércio Internacional (CCI).
  46. 4646. (AFRF-2000)-As atualizações sucessivas do Incoterms (International Commerce Terms), desde 1936, têm ocorrido por iniciativa da CCI - Câmara de Comércio Internacional.CERTA. Os INCOTERMS foram criados em 1936 pela CCI e, desde essa data, foram sofrendo inúmeras alterações.
  47. 4747. (AFRF-2000- adaptada)- Ao elaborarem o contrato de compra e venda, as partes, visando estabelecer um maior grau de compromisso para o vendedor, escolherão, o INCOTERM DDP (Delivered Duty Paid).CERTA. O INCOTERM que representa maior grau de obrigações para o vendedor (exportador) é o DDP (Delivered Duty Paid). Nesse INCOTERM, o vendedor deverá entregar as mercadorias no estabelecimento do comprador e, ainda, arcar com os direitos aduaneiros incidentes sobre a operação.
  48. 4848. (AFRF-2000-adaptada)- Os INCOTERMS (International Commerce Terms) limitam-se a orientar os termos da exclusiva relação entre o vendedor e o comprador de bens tangíveis e intangíveis.ERRADA. Os INCOTERMS são aplicáveis apenas aos contratos de compra e venda internacionais de mercadorias (bens tangíveis). Não se pode utilizar os INCOTERMS para contratos de fornecimento de serviços (intangíveis).
  49. 4949. (AFTN-1998 - adaptada)- A responsabilidade pela contratação do seguro para cobertura de riscos no transporte internacional de bens é do exportador, em operações sob a modalidade CIF (Cost, Insurance and Freight).CERTA. Na modalidade CIF, compete ao exportador (vendedor) arcar com os custos referentes ao transporte e seguro internacionais.
  50. 5050. (AFTN-1998-adaptada)- Ao se eleger um INCOTERM para uma operação comercial, as partes definem suas obrigações respectivas na operação, as condições de venda, a modalidade de transporte e a forma de contratação e liquidação de câmbio.ERRADA. Ao escolher um INCOTERM, as partes definem suas obrigações em uma operação de comércio exterior com relação a seguro, transporte, despesas com carregamento e descarregamento, desembaraço aduaneiro, etc. O INCOTERM não tem qualquer relação com a forma de contratação e liquidação de câmbio.
  51. 5151. (AFTN-1996)- O uso dos International Commercial Terms (INCOTERMS) é facultativo e, por conseqüência, os mesmos não configuram norma contratual se incorporados em um contrato internacional.ERRADA. De fato, o uso dos INCOTERMS é facultativo. Entretanto, quando empregados em um contrato, eles adquirem valor jurídico e vinculam as partes.
  52. 5252. (ACE-1997)- Sob a regra do INCOTERM CFR- Exportação (Custo e Frete), a obrigação de contratar seguro marítimo recai sobre o vendedor.ERRADA. Na modalidade CFR, o vendedor (exportador) entrega as mercadorias ao vendedor a bordo do navio no porto de embarque e, ainda, arca com as despesas referentes ao frete internacional. Assim, o seguro internacional, caso seja contratado, ficará por conta do importador (comprador).
  53. 5353. (ACE-1997)- A contratação do transportador internacional sob o regime Free on Board- FOB é de responsabilidade do exportador.ERRADA. Na modalidade FOB, o exportador (vendedor) transfere a responsabilidade quanto aos custos e riscos ao importador (comprador) ao entregar as mercadorias a bordo do navio no porto de embarque. Assim, a contratação do transporte internacional caberá ao importador.
  54. 5454. (AFTN-1996)- Os International Commercial Terms (INCOTERMS) estabelecem as condições de pagamento e a modalidade de operação cambial que regerão uma operação comercial.ERRADA. As condições de pagamento e a modalidade de operação cambial de uma operação comercial não são definidas pelos INCOTERMS.
  55. 5555. (Questão Inédita)- O emprego dos INCOTERMS é facultativo em um contrato de compra e venda, mas quando utilizado adquire força contratual vinculando as partes em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e lex inter partes.CERTA. Os INCOTERMS, por terem sido criados por uma organização não-
    governamental, não são de utilização obrigatória. No entanto, quando
    vinculados a um contrato de compra e venda, vinculam as partes e têm
    validade jurídica em respeito aos princípios do pacta sunt servanda e lex inter partes.
  56. 5656. (Questão Inédita)- De acordo com o INCOTERM DEQ (versão INCOTERMS 2000), a mercadoria é entregue pelo exportador ao importador no porto de destino designado ainda a bordo do navio. Até esse momento, todos os custos e riscos serão suportados pelo vendedor, inclusive o frete e seguro internacional.ERRADA. A assertiva descreve o INCOTERM DES (INCOTERMS 2000). De acordo com a cláusula contratual DEQ (INCOTERMS 2000), a mercadoria é considerada entregue no cais do porto de destino, ou seja, ela é desembarcada do navio.
  57. 5757. (Questão Inédita)- A fórmula contratual CIF implica no pagamento do frete e seguro internacional pelo exportador, mas a transferência da responsabilidade quanto aos riscos ocorre no momento em que a mercadoria transpõe a amurada do navio.ERRADA. De fato, quando se usa a cláusula contratual CIF, o frete e o seguro internacional são de responsabilidade do vendedor. No entanto, a transferência da responsabilidade quanto aos riscos ocorre quando a mercadoria é entregue ao comprador a bordo do navio no porto de embarque (e não quando a mercadoria transpõe a amurada do navio!)
    Bastante atenção aqui! Pela versão INCOTERMS 2000, a questão estaria correta, pois a mercadoria era considerada entregue após transpor a amurada do navio. No entanto, segundo a versão INCOTERMS 2010, a mercadoria é considerada entregue a bordo do navio no porto de embarque.
  58. 5858. (Questão Inédita)- Quando se utiliza o INCOTERM DAF (versão INCOTERMS 2000), o vendedor deverá entregar a mercadoria ao comprador não desembarcada do veículo transportador, no ponto de fronteira designado, mas antes da divisa alfandegária do país de destino.CERTA. No INCOTERM DAF (versão INCOTERMS 2000), a mercadoria é entregue pelo vendedor no ponto de fronteira alfandegado. Chamo sua atenção para duas características do DAF que costumam ser esquecidas: a mercadoria é entregue não-desembarcada e antes da divisa alfandegária do país de destino.
  59. 5959. (Questão Inédita)- São permitidas em um contrato de compra e venda adições ou exclusões de obrigações previstas nos INCOTERMS 2010.CERTA. Os INCOTERMS, por não serem normas públicas, admitem adições ou exclusões de responsabilidade às fórmulas previstas, a critério das partes contratantes.
  60. 6060. (Questão Inédita)- Na fórmula contratual CIF, a responsabilidade pelos danos e riscos é transferida ao comprador no momento em que as mercadorias chegam ao porto de destino, já que, por meio desse INCOTERM, o exportador compromete-se a contratar o frete e o seguro internacional.ERRADA. O INCOTERM CIF estabelece que o exportador deve entregar a mercadoria ao importador a bordo do navio no porto de embarque, momento em que cessam suas responsabilidades quanto aos danos e riscos sofridos por esta. Entretanto, apesar de transferida a sua responsabilidade nesse momento ao importador, o exportador deve arcar com as despesas referentes ao frete e seguro internacionais.
  61. 6161. (Questão Inédita)- A utilização dos INCOTERMS nos contratos internacionais de compra e venda, embora não seja obrigatória, vincula os contratantes em virtude dos princípios internacionalmente aceitos do pacta sunt servanda e lex inter partes.CERTA. Os INCOTERMS são de utilização facultativa. No entanto, quando há menção a um destes em um contrato de compra e venda, eles passam a ter validade legal, ou seja, vinculam as partes contratantes.
  62. 6262. (Questão Inédita)- São admissíveis adições ou exclusões de responsabilidade aos INCOTERMS originalmente previstos pela Câmara de Comércio Internacional.CERTA. Realmente há essa flexibilidade quanto à adoção dos INCOTERMS, permitindo que as partes contratantes adicionem ou excluam responsabilidades às fórmulas já previstas pela Câmara de Comércio Internacional.
  63. 6363. (Questão Inédita)- Nada impede que os INCOTERMS sejam aplicados aos contratos de prestação de serviços.ERRADA. Os INCOTERMS somente se aplicam aos contratos de compra e venda de mercadorias.
  64. 6464. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS limitam-se a orientar os termos da relação entre o vendedor e o comprador de bens tangíveis.CERTA. Os INCOTERMS podem ser usados em contratos internacionais de compra e venda de mercadorias. Os serviços são intangíveis e a eles não se aplicam os INCOTERMS.
  65. 6565. (Questão Inédita)- Ao proceder à escolha do INCOTERM para uma operação específica, os importadores e exportadores deverão observar as especificidades da legislação interna de seus países.CERTA. Ao eleger o INCOTERM aplicável a uma operação, exportadores e importadores deverão observar se este é compatível com a legislação interna de seus países.
  66. 6666. (Questão Inédita)- Os chamados contratos de partida são aqueles baseados nos INCOTERMS do grupo "E", "F" e "C". Por sua vez, os contratos de chegada são aqueles baseados nos INCOTERMS do grupo "D".CERTA. Os contratos de partida são os do grupo E, F e C; os contratos de chegada são os do grupo D.
  67. 6767. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS não são normas públicas e, portanto, são de utilização facultativa. No entanto, quando vinculados a um contrato passam a ter validade jurídica.CERTA. Os INCOTERMS são de utilização facultativa, mas passam a ter validade legal quando vinculados a um contrato internacional de compra e venda.
  68. 6868. (Questão Inédita)- A modalidade EXW (Ex works) do INCOTERMS 2010 representa o mínimo de obrigação para o vendedor, ao passo que a modalidade DDP (Delivery Duty Paid) representa o máximo de obrigações para este.CERTA. Esse enunciado é bastante importante! O INCOTERM EXW é o que representa o grau mínimo de obrigações para o vendedor e o máximo de obrigações para o comprador. O INCOTERM DDP, por sua vez, é o que representa o grau máximo de obrigações para o vendedor e o mínimo de obrigações para o comprador.
  69. 6969. (Questão Inédita)- Quando é definido um INCOTERM, as partes estabelecem a modalidade de transporte e a forma de contratação e liquidação do câmbio.ERRADA. A forma de contratação e liquidação do câmbio não tem nada a ver com os INCOTERMS, os quais se limitam a fixar os direitos e obrigações do exportador e importador em uma operação de comércio exterior no que se refere a despesas com frete e seguro interno e internacional, desembaraço aduaneiro, carga e descarga de mercadorias.
  70. 7070. (Questão Inédita)- Na modalidade FOB, o vendedor encerra suas obrigações quando a mercadoria transpõe a amurada do navio (ship's rail) no porto de embarque indicado e, a partir daquele momento, o comprador assume todas as responsabilidades quanto a perdas e danos. O desembaraço para exportação é de responsabilidade do comprador.ERRADA. A questão está errada ao afirmar que o desembaraço para exportação fica a cargo do comprador. O desembaraço para exportação é sempre obrigação do vendedor, com exceção do INCOTERM EXW. Já o desembaraço para importação é sempre de obrigação do comprador, com exceção do INCOTERM DDP. Além disso, pela versão INCOTERMS 2010, a mercadoria é considerada entregue a bordo do navio no porto de embarque (e não quando transpõe a amurada do navio).
  71. 7171. (Questão Inédita)- Na modalidade CIF, o vendedor é o responsável pelo pagamento dos custos e do frete necessários para levar a mercadoria até o porto de destino indicado. O vendedor também é responsável pelo pagamento do seguro referente ao transporte internacional. No entanto, o valor deste é mínimo, de forma que cabe ao comprador avaliar a necessidade de contratar cobertura complementar.CERTA. O termo CIF atribui ao vendedor a responsabilidade de arcar com os custos, frete e seguro até o porto de destino. No entanto, a cobertura contratada pelo vendedor para o seguro somente necessita ser a mínima. Nada impede que o comprador solicite ao vendedor a contratação de coberturas suplementares, arcando, todavia, com estes custos.
  72. 7272. (Questão Inédita)- Na modalidade DDU (versão INCOTERMS 2000), o vendedor deve colocar a mercadoria à disposição do comprador, no ponto de destino designado, sem estar desembaraçada para importação e sem descarregamento do veículo transportador.CERTA. O INCOTERM DDU não existe mais na versão 2010. No entanto, à luz da versão INCOTERMS 2000, no DDU, a mercadoria é entregue no ponto de destino designado, não desembaraçada para importação e embarcada.
  73. 7373. (Questão Inédita)- Na modalidade DDP, o vendedor entrega a mercadoria ao comprador desembaraçada para importação no local de destino designado.CERTA. No DDP, a mercadoria já é entregue pelo vendedor desembaraçada. O único gasto que o comprador terá é o de descarregar a mercadoria.
  74. 7474. (Questão Inédita)- Na fórmula DAT (Delivered at Terminal) dos INCOTERMS 2010, a mercadoria considera-se entregue em um terminal localizado no país de destino, a bordo do veículo transportador.ERRADA. O INCOTERM DAT (Delivered at Terminal) prevê que a mercadoria considera-se entregue em um terminal no país de destino, já desembarcada e não desembaraçada para importação.
  75. 7575. (Questão Inédita)- Na fórmula DAP (Delivered at Place) dos INCOTERMS 2010, as mercadorias são entregues pelo vendedor a bordo do veículo transportador num local nomeado, que poderá ser um porto, ponto de fronteira ou até mesmo o estabelecimento do comprador.CERTA. Isso é exatamente o que prevê o INCOTERM DAP (Delivered at Place)! Essa modalidade substituiu os seguintes INCOTERMS da versão 2000: DES (mercadoria entregue a bordo do navio), DAF (entregue no ponto de fronteira) e DDU (entregue no estabelecimento do comprador). Perceba, caro amigo, que o DAP pode desempenhar as funções desses 3 (três) INCOTERMS.
  76. 7676. (Questão Inédita)- Os INCOTERMS podem ser usados em contratos de compra e venda internacionais e domésticos.CERTA. A versão INCOTERMS 2010 dispõe expressamente que os INCOTERMS podem ser usados em contratos de compra e venda internacionais e domésticos.
  77. 7777. (Questão Inédita)- Em virtude de o vendedor estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para entrada de bens do País, o DDP não pode ser utilizado na importação brasileira, devendo ser escolhido o DAT ou DAP no caso de preferência por condição disciplinada pela CCI.CERTA. Segundo a Resolução CAMEX n° 21/2011, o DDP não pode ser utilizado nas importações brasileiras, uma vez que o exportador não possui condições legais para realizar o desembaraço de importação.
  78. 7878. (Questão Inédita)- Em virtude de o comprador estrangeiro não dispor de condições legais para providenciar o desembaraço para saída de bens do País, fica subentendido que esta providência é adotada pelo vendedor, sob suas expensas e riscos, no caso da exportação brasileira.CERTA. No Brasil, o desembaraço aduaneiro de exportação não pode ser realizado pelo comprador estrangeiro, em virtude de disposições legais. Logo, mesmo quando for utilizado o INCOTERM EXW, o desembaraço aduaneiro de exportação será realizado pelo vendedor. Isso é o que prevê a Resolução CAMEX n° 21/2011.
  79. 7979. (Questão Inédita)- A utilização dos INCOTERMS não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas.CERTA. De acordo com o art. art. 3° da Resolução CAMEX n° 21/2011, "a utilização das condições de venda previstas nesta Resolução não modifica as responsabilidades legais das pessoas envolvidas nas operações de exportação e de importação perante as autoridades administrativas".
  80. 8080. (Questão Inédita)- A legislação brasileira de comércio exterior reconhece a possibilidade de que, em uma operação de exportação ou importação, sejam utilizadas outras condições de venda não previstas na versão INCOTERMS 2010, como o C+F (Cost Plus Freight) e o C+I (Cost Plus Insurance).CERTA. A Resolução CAMEX n° 21/2011 reconhece a possibilidade de que sejam usadas, nas operações de comércio exterior brasileiras, outras condições de venda além das previstas no INCOTERMS 2010.
  81. 8181. (Ceará Portos-2004)- INCOTERMS são regras a serem utilizadas nas transações comerciais internacionais que definem, dentro da estrutura de um contrato de compra e venda de mercadorias, os direitos e obrigações do comprador e vendedor, estabelecendo um conjunto padrão de definições e critérios a serem respeitados.CERTA. Os INCOTERMS são regras que definem as responsabilidades de compradores e vendedores em um contrato internacional de compra e venda.
  82. 8282. (Ceará Portos-2004)-As regras estabelecidas pelos INCOTERMS são válidas não somente para as negociações entre os importadores e exportadores, como também para aquelas levadas a efeito entre outros atores envolvidos no processo, como despachantes, seguradoras e transportadores.ERRADA. Os INCOTERMS dizem respeito apenas às obrigações de exportadores e importadores (vendedores e compradores) em um contrato internacional de compra e venda. As responsabilidades dos outros atores envolvidos em uma operação de comércio exterior não são reguladas pelos INCOTERMS.
  83. 8383. (Ceará Portos-2004)- Os INCOTERMS compreendem um conjunto de 15 siglas que traduzem os critérios que deverão nortear um dado processo de compra e venda de mercadoria.ERRADA. Na versão INCOTERMS 2010, há 11 cláusulas contratuais diferentes (11 siglas diferentes).
  84. 8484. (Ceará Portos-2004)- FOB (Free on Board), CIF (Cost, Insurance and Freight), FAS (Free Alongside Ship) e DDU (Delivered Duty Unpaid) são alguns dos termos que podem ser empregados, como INCOTERMS, nos contratos de compra e venda de mercadorias.CERTA. Questão bem tranqüila! Ela relaciona algumas das cláusulas contratuais dos INCOTERMS. Cabe ressaltar que a cláusula DDU não existe mais na versão INCOTERMS 2010.
  85. 8585. (Ceará Portos-2004)- De acordo com o INCOTERM EXW (Ex Works) o exportador encerra sua participação no negócio quando acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte. Ou seja, a entrega da mercadoria se dá na porta da fábrica ou depósito, não se responsabilizando o vendedor sequer pelo seu carregamento no meio de transporte utilizado.CERTA. Segundo a cláusula contratual EXW, a mercadoria é considerada entregue pelo vendedor ao comprador no chão da fábrica, ou seja, as obrigações do vendedor se encerram no momento em que ele acondiciona a mercadoria na embalagem de transporte. Nem mesmo o carregamento da mercadoria é responsabilidade do vendedor.
  86. 8686. (Ceará Portos-2004)- O INCOTERM FAS (Free Alongside Ship) indica que o vendedor tem a obrigação de colocar a mercadoria ao longo do convés do navio no porto de embarque, ou seja, todo o custo e o risco de estivagem da carga a bordo fica sob a responsabilidade do vendedor.ERRADA. Pela cláusula contratual FAS, a mercadoria é considerada entregue pelo vendedor ao comprador ao lado do costado do navio no porto de embarque. As despesas com a colocação da mercadoria a bordo do navio, assim como o risco dessa operação, ficam sob a responsabilidade do comprador.
  87. 8787. (Ceará Portos-2004)- UmS vez agregados aos contratos de compra e venda, os INCOTERMS passam a ter força legal, com significado jurídico preciso e efetivamente determinado.CERTA. Os INCOTERMS são de utilização facultativa. No entanto, quando previstos em um contrato de compra e venda, passam a ser juridicamente vinculantes.
  88. 8888. (Ceará Portos-2004)- Os INCOTERMS são também denominados cláusulas de preço pelo fato de cada termo designar os elementos que compõem o preço da mercadoria e o transporte da mesma até o porto de embarque.ERRADA. De fato, os INCOTERMS são também denominados cláusulas de preço, uma vez que cada termo influencia na composição de preços de uma mercadoria. A questão, todavia, está errada ao dizer que os INCOTERMS designam os elementos de transporte da mercadoria até o porto de embarque. Na verdade, essa é uma visão restrita! Os INCOTERMS definem as
    responsabilidades do vendedor e comprador em relação ao transporte. Mas ao definirem isso, determinam onde deve ser a entrega da mercadoria ao
    comprador (porto de embarque, porto de destino, estabelecimento do
    comprador, terminal no país de destino, etc).
  89. 8989. (Petrobrás-2007)- Na fórmula EXW (Ex Works), a mercadoria é entregue no estabelecimento do comprador.ERRADA. Pela cláusula EXW, a mercadoria é considerada entregue no
    estabelecimento do vendedor.
  90. 9090. (Petrobrás-2007)- De acordo com a condição FAS (Free Alongside Ship), são de responsabilidade do comprador todas as despesas que forem efetuadas até o momento da colocação da mercadoria, liberada para exportação, no cais do porto de embarque, ao lado do costado do navio, no seu ponto de atracação.ERRADA. Na cláusula FAS, todas as despesas incorridas até o momento da colocação da mercadoria, liberada para exportação, ao lado do navio no porto de embarque, são de responsabilidade do vendedor.
  91. 9191. (Petrobrás-2007)- A responsabilidade do vendedor por todas as despesas, riscos e danos que ocorrerem até a colocação da mercadoria a bordo do navio indicado pelo comprador é característica da condição FOB.CERTA. De fato, na condição contratual FOB, o vendedor é responsável por todas as despesas, riscos e danos que ocorrerem até a colocação da mercadoria a bordo do navio no porto de embarque.
  92. 9292. (Petrobrás-2007)-De acordo com a condição FOB, é responsabilidade do comprador contratar e pagar o valor do frete bem como pagar todos os impostos cobrados em razão da exportação.ERRADA. De acordo com a cláusula FOB, a contratação do frete internacional é de responsabilidade do comprador. No entanto, o desembaraço de exportação e, consequentemente, o pagamento dos impostos na exportação, é de responsabilidade do exportador.
  93. 9393. (Petrobrás-2007)- No caso de emprego da fórmula CFR (Cost and Freight), correm por conta do vendedor as despesas relativas à colocação da mercadoria a bordo do navio e o valor do frete até o porto de destino.CERTA. Na fórmula contratual CFR, o vendedor disponibiliza as mercadorias ao comprador a bordo do navio no porto de embarque e, adicionalmente, arca com o valor do frete internacional.
  94. 9494. (Petrobrás-2007)- De acordo com a cláusula CIF (Cost, Insurance anda Freight), o vendedor é responsável pela emissão e pelo pagamento das custas referentes à obtenção de documentos que, emitidos no país de origem ou no de embarque, são necessários para a entrada da mercadoria no país de destino.ERRADA. Questão difícil! Na cláusula contratual CIF, o desembaraço aduaneiro de exportação é de responsabilidade do exportador, ao passo que o desembaraço aduaneiro de importação é de responsabilidade do importador. Logo, pode-se concluir que somente cabe ao vendedor a emissão e o pagamento de custas referentes aos documentos necessários para o desembaraço de exportação.
  95. 9595. (CODESP-SP- 2011)- Em contratos com cláusula de entrega FOB (Free on Board), a mercadoria será entregue no navio escolhido pelo vendedor e os produtos serão considerados entregues quando cruzarem a amurada do navio que os transportará.ERRADA. Na cláusula FOB, a mercadoria é considerada entregue pelo vendedor a bordo do navio escolhido pelo comprador.
  96. 9696. (CODESP-SP- 2011)- As empresas importadoras brasileiras podem efetuar operações de importação com máxima segurança se utilizarem contratualmente a condição de entrega DDP.ERRADA. Conforme prevê a Resolução CAMEX n° 21/2011, nas importações brasileiras não se pode utilizar a condição de entrega DDP.
  97. 9797. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual FAS (Free Alongside Ship), o vendedor deve arcar com todos os riscos de perda ou dano até a entrega das mercadorias ao lado do navio no porto de embarque nomeado.CERTA. Na cláusula contratual FAS, o vendedor deve disponibilizar as mercadorias ao lado do navio no porto de embarque. Logo, todos os custos e riscos até esse momento são de responsabilidade do vendedor.
  98. 9898. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual CIF (Cost, Insurance and Freight), o vendedor deve obter, à sua própria custa, o seguro da carga e entregar as mercadorias ao comprador, já desembaraçadas para a importação.ERRADA. Na condição CIF, o seguro internacional é de responsabilidade do vendedor. No entanto, o desembaraço de importação é responsabilidade do comprador.
  99. 9999. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual DDP (Delivery Duty Paid), o vendedor deve entregar as mercadorias ao comprador, no local de destino nomeado, já desembaraçadas para importação, mas não desembarcadas.CERTA. Na cláusula DDP, o vendedor entrega as mercadorias ao comprador no local de destino designado, já desembaraçada para importação, mas ainda embarcada no veículo transportador.
  100. 100100. (CODEVASF-2003- adaptada)- Na cláusula contratual FOB (Free on Board), o vendedor deve entregar as mercadorias, ultrapassada a amurada do navio, já desembaraçadas para exportação.ERRADA. Na condição FOB, o vendedor entrega as mercadorias ao comprador a bordo do navio no porto de embarque (e não quando estas ultrapassam a amurada do navio!).

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Comércio Internacional Flashcards on Comércio Internacional 07 P1, created by Eliane Borges on 14/11/2016.
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Eliane Borges
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