277/2011 Estatuto Barueri parte II

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José  Nunes
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277/2011 Estatuto Barueri parte II
  1. Deveres
    1. Zelo e dedicação
      1. Leal as instituições
        1. Obvservar normas e regulamentos
          1. Cumprir ordens superiores
            1. Atender com presteeza
              1. Público informações ressalvadas as sigilosas
                1. Expedição de certidões para defesa de direito ou esclarecimento de situações individuais
                  1. Requisições paazenda Públicara defesa da F
                    1. Intimações ou convocações
                    2. Conhecimento ao superior irregularidades que tiver ciência
                      1. Zelar para economia de material e conservação do patrimônio público
                        1. Guardar sigilo assunto repartição
                          1. Conduta compatível com a moralidade pública
                            1. Assíduo e pontual
                              1. Tratar com urbanidade as pessoas
                                1. Representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder
                                  1. Representada para a autoridade superior àquela contra qual é formulada
                                  2. Proceder na vida pública e privada de forma a dignificar a função
                                    1. Não se ausentar do serviço
                                      1. Não retirar documento ou objeto sem autorização
                                        1. Não recusar fé a documentos públicos
                                          1. Não opr resistência andamento de documento ou processo/execução de serviço
                                            1. Não promover apreço ou desapreço na repartição
                                              1. Não cometer pessoa estranha atribuições suas ou de subordinado
                                                1. Não coagir subordinados associar-se associação profissional, sindical ou partido político
                                                  1. Não manter sob sua chefia imediata conjuge, companheiro ou parente até segundo grau
                                                    1. Não cometer a outro SP atribuições estranhas ao cargo
                                                      1. Não exercer atividades incompatíveis com cargo, função e horário de trabalho
                                                        1. Manter dados cadastrais atualizados
                                                          1. Não usar cargo para proveito pessoal ou de outrem
                                                            1. Não participar gerência ou adm. de sociedade privada, personificada ou não, salvo conselhos de adm. e fiscal em que o Município tenha participação. Exceto acionista, cotista ou comandatário.
                                                              1. Não atuar como procurador ou intermediário salvo para assuntos previdenciários ou assitenciais de parentes até 2º grau e de conjuge ou companheiro
                                                                1. Não receber propina, comissão, presente ou vantagem
                                                                  1. Não aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro
                                                                    1. Não praticar usura
                                                                      1. Não proceder de forma desidiosa (preguiça)
                                                                        1. Não utilizar pessoal ou recursos da repartição
                                                                        Show full summary Hide full summary

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