Execução de Título Extrajudicial

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Concurso Público Direito Processual Civil (Novo CPC ) Mind Map on Execução de Título Extrajudicial, created by Ana Beatriz Moraes on 25/09/2017.
Ana Beatriz Moraes
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Execução de Título Extrajudicial
  1. Não é imediata, mas implica a formação de um processo autônomo, cujo procedimento varia conforme a obrigação imposta pelo título
    1. ASPECTOS COMUNS A TODAS AS ESPÉCIES
      1. PETIÇÃO INICIAL

        Annotations:

        • A PI deve preencher os requisitos tradicionais dos artigos 319 e 320 , além dos específicos do art. 798 CPC
        1. O processo de execução é sempre desencadeado por uma PI. Nunca se inicia de ofício.
          1. O objeto da execução há de ser líquido, certo e exigível. E quando se tratar de dinheiro, a inicial deve acompanhar de memória discriminada do cálculo. Não se admite prévia liquidação
          2. Artigos 319, 320, 798 + 801 CPC
          3. CITAÇÃO DO EXECUTADO
            1. Todas as formas de citação previstas no CPC são admitidas na execução, inclusive a por carta
              1. Admite-se citação com hora certa na execução (Súmula 196 STJ)

                Annotations:

                • Antiga corrente doutrinária negava tal possibilidade, mas está superada
            2. EFEITOS DA CITAÇÃO VÁLIDA
              1. Os efeitos da citação válida na execução são os mesmo no processo de conhecimento - 240 CPC
                1. Indução de litispendência - na caracterização da fraude à execução
                  1. Interrupção da prescrição
                    1. Constituição do devedor em mora, se já não o estiver anteriormente

                      Annotations:

                      • Ou seja, não havendo constituição anterior, o devedor estará em mora a partir da citação
                      1. Nas obrigações a termo, haverá mora desde a data do vencimento. Nas por atos ilícitos, desde a data do fato.
                2. PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA CERTA
                  1. Artigos 806 e ss. CPC
                    1. Com a citação passará a correr o prazo de 15 dias para que o devedor satisfaça a obrigação, entregando a coisa

                      Annotations:

                      • Ao ordenar a citação o juiz fixará os honorários advocatícios devidos caso haja satisfação da obrigação. 
                      1. Se o devedor não entregar a coisa , se cumprirá de imediato a ordem de imissão na posse (bem imóvel) ou busca e apreensão (bem móvel), que já constava do mandado de citação
                        1. Seja qual for o comportamento adotado, fluirá o prazo de 15 dias para oposição de embargos pelo devedor (independe de entrega), por meio do qual o executado poderá alegar qualquer matéria em sua defesa

                          Annotations:

                          • Se não houver embargos, ou eles forem julgados improcedentes, a busca e apreensão ou imissão na posse tornar-se-ão definitivos 
                          1. Caso alegue que, de boa-fé, fez benfeitorias necessárias e úteis (direito de retenção) , poderá pedir ao juiz que suspenda o cumprimento do mandado de busca e apreensão ou imissão na posse

                            Annotations:

                            • ArtGio 917 IV
                      2. PROCESSO DE EXECUÇÃO PARA ENTREGA DE COISA INCERTA
                        1. Artigos 811 a 813 CPC
                          1. A coisa incerta não é a ignorada ou desconhecida, mas a determinável pelo gênero e pela quantidade
                            1. A única particularidade no procedimento da execução é a necessidade de individualização da coisa
                          2. PROCESSO DE EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E NÃO FAZER
                            1. Artigos 814 e ss. CPC
                              1. As obrigações de fazer são aquelas em que o devedor compromete-se a realizar uma prestação, consistente em atos ou serviços de natureza material ou imaterial
                                1. # Obrigações de dar - em que o interesse do credor está na restituição da coisa, e não na conduta do devedor
                                  1. Obrigação de Fazer Fungível - são aquelas que podem ser cumpridas por qualquer pessoa, pois não levam em conta as qualidades pessoais do devedor
                                    1. Com a citação, correrão dois prazos independentes: o assinalado no título ou fixado pelo juiz para que cumpra a obrigação; e o de 15 dias para o devedor opor embargos
                                      1. Se o devedor não cumprir a obrigação fungível, o credor poderá requerer que outra pessoa a cumpra no seu lugar e às suas expensas.

                                        Annotations:

                                        • A nomeação é livre, podendo o juiz determinar que o credor forneça indicações
                                        1. A execução específica por sub-rogação é opção do credor
                                      2. Obrigação de Fazer Infungível - Só o devedor pode cumprir

                                        Annotations:

                                        • Só poderão valer-se dos meios de coersão
                                        1. O juiz utilizará os meios de coerção. mas se todos resultarem ineficazes e o devedor persistir na recusa, só restará a conversão em perdas e danos
                                      3. A execução das obrigações de não fazer ocorre quando o devedor pratica ato do qual, por força do título executivo, estava obrigado a abster-se.

                                        Annotations:

                                        • Será obrigado a desfazer aquilo a que, por força do título, não deveria ter realizado. 
                                        1. Não há propriamente execução de obrigação de não fazer, mas, sim de desfazer aquilo que foi indevidamente feito
                                      4. EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE
                                        1. PROCEDIMENTO:
                                          1. Petição Inicial

                                            Annotations:

                                            • Artigos 319, 329 e 798 púnico CPC
                                            1. Se o credor desejar, poderá já indicar sobre qual bem deve a penhora recair, já que hoje é dele a prioridade na indicação
                                            2. Exame da inicial pelo juiz - que pode resultar em seu indeferimento ou recebimento
                                              1. No despacho inicial, o juiz já fixará os honorários advocatícios em 10%
                                              2. Citação do devedor, para pagar em 3 dias sob pena de penhora

                                                Annotations:

                                                • O devedor não é mais citado para pagar o nomear bens à penhora, como antigamente, porque a prioridade de nomeação é do credor. 
                                                1. Se ele fizer o pagamento dentro do prazo, os honorários fixados serão reduzidos à metade. E a execução será extinta
                                                  1. Se não fizer o pagamento , após 3 dias serão feitas a penhora e a avaliação de bens do devedor
                                                  2. Com a juntada aos autos do mandado de citação, passa a correr o prazo de 15 dias para embargos, independente de ter ou não havido penhora
                                                    1. Com a citação, passam a fluir dois prazos distintos para o devedor:
                                                      1. 3 dias para pagar , a contar da efetiva citação
                                                        1. 15 dias para embargar, a contar quando o mandado cumprido for juntado aos autos
                                                      2. Se os embargos não forem opostos, se forem recebidos sem efeito suspensivo, ou se julgados improcedentes, passar-se-á à fase de expropriação de bens
                                                      3. Nela, o credor pretende que o devedor pague determinada quantia em dinheiro
                                                        1. Em regra, a técnica utilizada é a sub-rogação, embora se admita, excepcionalmente a coerção.
                                                        2. ARRESTO

                                                          Annotations:

                                                          • Artigo 830 CPC
                                                          1. Se o oficial de justiça não localizar o devedor para citá-lo, mas encontrar seus bens -> para que não desapareçam nem se percam , poderá arrestá- los

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                                                            • Constrição que se realiza antes que o devedor seja citado. Ao contrário da penhora, que será sempre posterior à citação. 
                                                            1. É preciso que o oficial de justiça lavre um termo e nomeie depositário, que zelará pela preservação do bem
                                                            2. Feito o arresto, o oficial de justiça procurará o devedor duas vezes, nos 10 dias seguintes, em dias distintos. Se o encontrar, fará a citação pessoal e arresto converter-se-á em penhora. Se não, será feita a citação com hora certa ou por edital
                                                              1. Sendo ficta citação, se o devedor não comparecer será nomeado curador especial, que terá poderes para opor embargos
                                                                1. Prevalece o entendimento de que não é possível opor embargos por negativa geral, já que não constituem um incidente de defesa, mas verdadeira ação
                                                            3. DA PENHORA E DO DEPÓSITO

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                                                              • Artigo 831 a 875 CPC
                                                              1. A penhora é o ato de constrição que individualiza os bens do devedor que ficarão afetados ao pagamento do débito. Ato fundamental.
                                                                1. Por meio da penhora, os bens do devedor serão apreendidos e deixados sob a guarda de um depositário

                                                                  Annotations:

                                                                  • Ela recairá sobre tantos bens quantos bastem para o pagamento do principal, juros, custas e honorários advocatícios. 
                                                                  1. *Penhora de percentual de faturamento de empresa: Art.866 CPC. Não deve ser deferida em qualquer situação, mas apenas se o executado não tiver outros bens penhoráveis ou se tendo-os, forem de difícil alienação ou insuficiente. Recairá sobre um percentual do faturamento, de forma que satisfaça o exequente , sem compromoter o exercício da atividade empresarial

                                                                    Annotations:

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                                                                    1. Averbação da penhora: se ela recair sobre imóvel, o exequente deve providenciar para que seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. Art. 844 CPC
                                                                      1. Também deverá ser providenciada a averbação da penhora de veículos e outros bens, sujeitos a registro no órgão competente.
                                                                        1. A averbação não é ato integrante da penhora, que se aperfeiçoa ainda que ela não seja feita. Sua finalidade é tornar a penhora pública, com eficácia erga omnes. Gera presunção absoluta de conhecimento, por terceiros, da penhora

                                                                          Annotations:

                                                                          • Súmula 375 STJ
                                                                        2. A penhora só se reputa perfeita e acabada quando os bens, móveis ou imóveis, são confiados aos cuidados e à guarda do depositário.839

                                                                          Annotations:

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                                                                        3. Pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem -> preferência. Não havendo título legal à preferência, o observará a anterioridade de cada penhora. Art. 908
                                                                          1. Em relação a anterioridade, a prioridade é dada pela efetivação da penhora e não pela sua averbação, e nem pela anterioridade do ajuizamento da execução
                                                                      2. EXPROPRIAÇÃO

                                                                        Annotations:

                                                                        • Artigos 876 a 903 CPC
                                                                        1. Por meio da expropriação que o credor alcançará a satisfação de seus direitos na execução por quantia
                                                                          1. Preferencialmente, verifica se há interessados na adjudicação do bem. Se não houver, será determinada a alienação que poderá ser feita por iniciativa particular, ou em leilão judicial

                                                                            Annotations:

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                                                                            1. ADJUDICAÇÃO
                                                                              1. É a forma indireta de satisfação do credor, que se dá pela transferência a ele ou aos terceiros legitimados, da propriedade dos bens penhorados
                                                                                1. Pode ter por objeto bens móveis ou imóveis e só pode ser feita pelo valor de avaliação
                                                                              2. ARREMATAÇÃO
                                                                                1. O bem é posto em leilão judicial, podendo ser arrematado por qqr interessado e por valor até mesmo inferior
                                                                                  1. O leilão judicial (bens móveis ou imóveis) substituiu a hasta pública, prevista no CPC/73

                                                                                    Annotations:

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                                                                                    1. Não havendo interessados na adjudicação, nem requerimento do credor para a alienação particular do bem, a expropriação será feita por leilão judicial ( eletrônico ou judicial)
                                                                                      1. O preço deve ser pago de imediato pelo arrematante, salvo pronunciamento judicial em sentido contrário, mediante depósito judicial ou meio eletrônico

                                                                                        Annotations:

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                                                                            2. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA

                                                                              Annotations:

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                                                                              1. Art.910 CPC. Ela será citada para opor embargos no prazo de 30 dias, podendo alegar qualquer defesa que lhe seria lícito apresentar no processo de conhecimento
                                                                              2. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS
                                                                                1. O devedor será citado para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução e das que vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo

                                                                                  Annotations:

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                                                                                2. DA DEFESA DO DEVEDOR NAS EXECUÇÕES FUNDADAS EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL
                                                                                  1. É feita por meio de ação autônoma de EMBARGOS À EXECUÇÃO diferentemente do que ocorre no cumprimento de sentença, em que a defesa deve ser veiculada por impugnação
                                                                                    1. EMBARGOS À EXECUÇÃO

                                                                                      Annotations:

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                                                                                      1. Permite que o executado apresente as defesas que tiver. Têm natureza de ação de conhecimento
                                                                                        1. Aquilo que for decidido nos embargos poderá repercutir diretamente na execução

                                                                                          Annotations:

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                                                                                          1. O embargante pode postular ao juízo que, nos embargos, se reconheça a falta dos pressupostos processuais e das condições da ação EXECUTIVA, que serão matéria de mérito.

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. Também constitui mérito as questões relacionadas à existência, constituição ou extinção do crédito
                                                                                          2. A penhora e a avaliação dos bens poderão ocorrer somente depois que os embargos já tiverem sido julgados

                                                                                            Annotations:

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                                                                                            1. PRAZO: Deverão ser opostos no prazo de 15 dias, observado o disposto no art. 231
                                                                                              1. O prazo NÃO se modifica se houver litisconsortes com advogados diferentes, de escritórios distintos. 229CPC

                                                                                                Annotations:

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                                                                                                1. Não se aplica o 231,p1. Havendo mais de um executado, o prazo correrá para cada qual independentemente
                                                                                                  1. Atenção no artigo 916, CPC
                                                                                                2. Contraditório pleno: podendo o devedor alegar o que quiser em sua defesa

                                                                                                  Annotations:

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                                                                                                  1. A cognição do juiz nos embargos é ampla. Artigo 917,VI

                                                                                                    Annotations:

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                                                                                                    1. A cognição é exauriente. O juiz proferirá sentença definitiva revestida de coisa julgada material
                                                                                                  2. COMPETÊNCIA
                                                                                                    1. Os embargos serão propostos no JUÍZO DA EXECUÇÃO, razão pela qual devem ser distribuídos por dependência.
                                                                                                      1. Artigo 914,p2,CPC. Cuidado! Não confundir a apresentação dos embargos com o seu processamento. A apresentação pode ser feita no juízo deprecante ou deprecado, mas nem sempre o juízo em que são apresentados será o competente para julgá-los
                                                                                                      2. Competência funcional absoluta
                                                                                                      3. DESNECESSIDADE DA GARANTIA DO JUÍZO

                                                                                                        Annotations:

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                                                                                                        1. Ainda que o devedor não tenha bens, ou eles não sejam localizados, o prazo de embargos fluirá no momento em houver a citação
                                                                                                        2. Os embargos, como regra, NÃO têm efeito suspensivo e permitem o prosseguimento da execução
                                                                                                          1. EXCEÇÃO (o juiz poderá conceder efeito suspensivo, quando):
                                                                                                            1. Haja requerimento, já que não pode conhecer de ofício
                                                                                                              1. Esteja preenchidos os requisitos para concessão da tutela provisória
                                                                                                                1. A execução esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficiente.
                                                                                                                  1. Mesmo com efeito suspensivo, não haverá óbice à prática de atos relacionados à penhora ou avaliação de bens
                                                                                                                2. Recebida a inicial dos embargos, o juiz determinará intimação do credor embargado para apresentar impugnação no prazo de 15 dias -> NÃO cabe reconvenção; -> NÃO cabe intervenção de terceiros, exceto assistência
                                                                                                                  1. A falta de impugnação do credor implicará revelia.
                                                                                                                  2. Caso os embargos à execução sejam julgados improcedentes, a execução prosseguirá, pois a apelação não tem efeito suspensivo
                                                                                                                    1. Em caso de embargos manifestamente protelatórios -> 774,púnico
                                                                                                                  3. OUTRAS FORMAS DE DEFESA:
                                                                                                                    1. EXCEÇÕES E OBJEÇÕES DE PRÉ-EXECUTIVIDADE

                                                                                                                      Annotations:

                                                                                                                      • Tais incidentes autorizam o devedor a defender-se sem precisar ter os seus bens penhorados. Mas, como os embargos não dependem mais de prévia penhora, a grade vantagem das exceções e objeções desapareceu
                                                                                                                      1. AÇÕES DE CONHECIMENTO AUTÔNOMAS - Não é mecanismo de defesa relacionados à execução, mas pode ser utilizada para obter declaração de inexigibilidade ou desconstituição de determinado título, ou a declaração de inexistência do débito
                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                  Luiz Gustavo Muzzi Rodrigues
                                                                                                                  Procedimento de Ação Monitória
                                                                                                                  Natália Oliveira
                                                                                                                  RECURSOS
                                                                                                                  Bruna Carneiro
                                                                                                                  Atos Processuais
                                                                                                                  Rogerio Lima
                                                                                                                  Atos Processuais (Direito Processual Civil)
                                                                                                                  Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                  TGP - Princípios
                                                                                                                  eduarda ayres
                                                                                                                  Competência de Foro
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                                                                                                                  Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                  Questões de lacuna - Art 218 ao Art 232 do CPC
                                                                                                                  Luís Felipe Mesiano
                                                                                                                  Teoria geral das provas
                                                                                                                  Nathália Gomes
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