Princípios do Direito Ambiental

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Princípios do Direito Ambiental
  1. Ubiquidade

    Annotations:

    • Participação da sociedade no processo de escolha relacionado às questões ambientais.
    •  Direito ambiental e direitos humanos.
    • Atenção às causas e efeitos, pois o dano ambiental pode ultrapassar fronteiras.
    1. Desenvolvimento sustentável

      Annotations:

      • O desenvolvimento econômico não pode estar dissociado da proteção ao meio ambiente. Por sua vez, a proteção ao meio ambiente não pode estar dissociada da necessidade de desenvolvimento econômico, a permitir que todos possam usufruir de melhores condições de vida. Busca o verdadeiro equilíbrio entre essas questões.
      1. Poluidor pagador

        Annotations:

        • Aquele que desenvolve atividade econômica poluente, tem  o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente ou implementar meios idôneos a fim de que este não seja poluído, se essa medida for suficiente e possível. Ainda, se a poluição for inevitável, deve o poluidor adotar medidas que reduzam ao máximo os fatores de poluição.
        1. Prevenção

          Annotations:

          • Envolve a realização de EIA/RIMA, concessão de liminares, sanções administrativas, como multas, interdições, tombamento ecológico.
          • Possibilidade de utilização ação civil pública para implementar medidas protetivas de atividades potencialmente degradantes ao meio ambiente e outras tutelas quando o dano já tiver ocorrido de modo a evitar a propagação.
          • Na Administração, pode-se destacar licenças, sanções, fiscalização das autoridades.
          • A falta de certeza científica não pode servir como fundamento para utilizar medidas protetivas que visem prevenir ameaças sérias de danos irreversíveis.
          • Lembrar, no entanto, que não se pode tentar evitar uma atividade apenas diante de possibilidade teórica de dano ambiental. É necessário que haja um risco sério e fundado, ainda que não tenha possibilidade de imediata demonstração científica.
          1. Participação
            1. Informação

              Annotations:

              • Prevista no artigo 6.º, § 3.º e 10 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
              • Direito a informações precisas sobre questões ambientais.
              1. Educação

                Annotations:

                • Previsto no artigo 225, § 1.º, Vi, da CF. Art. 35 da Lei de proteção à Fauna. Art.4.º, V Lei n.º 6.938/65
                • Compreende: a) reduzir os custos ambientais à medida em que a população irá atuar como guardiã do meio ambiente; b) efetivar o princípio da prevenção; c) fixar a ideia de consciência ecológica, que buscará sempre a utilização de tecnologias limpas; d) incentivar a realização do princípio da solidariedade, no exato sentido que perceberá que o meio ambiente é único, indivisível e de titulares indetermináveis, devendo ser justa e distributivamente acessível a todos; e) efetivar o princípio da participação, entre outras finalidades.
                1. Política nacional de educação ambiental

                  Annotations:

                  • Lei n.º 9.795/1997. Definu-se a educação ambiental como os processos pelos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sada qualidade de vida e sua sustentabilidade, sendo ainda um componente essencal e permanente da educação nacional que deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade de processo educativo, em caráter formal e informal.
                  • Deve ser implementada no ensino formal em geral.
                  • Educação ambiental não formal, é aquela destinada através de ações e práticas destinadas à sensibilização da coletividade.
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