Princípios do Direito Ambiental

Descrição

Concursos Direito Ambiental Mapa Mental sobre Princípios do Direito Ambiental, criado por Romulo Schifer em 05-07-2014.
Romulo Schifer
Mapa Mental por Romulo Schifer, atualizado more than 1 year ago
Romulo Schifer
Criado por Romulo Schifer mais de 12 anos atrás
52
0

Resumo de Recurso

Princípios do Direito Ambiental
  1. Ubiquidade

    Anotações:

    • Participação da sociedade no processo de escolha relacionado às questões ambientais.
    •  Direito ambiental e direitos humanos.
    • Atenção às causas e efeitos, pois o dano ambiental pode ultrapassar fronteiras.
    1. Desenvolvimento sustentável

      Anotações:

      • O desenvolvimento econômico não pode estar dissociado da proteção ao meio ambiente. Por sua vez, a proteção ao meio ambiente não pode estar dissociada da necessidade de desenvolvimento econômico, a permitir que todos possam usufruir de melhores condições de vida. Busca o verdadeiro equilíbrio entre essas questões.
      1. Poluidor pagador

        Anotações:

        • Aquele que desenvolve atividade econômica poluente, tem  o dever de reparar os danos causados ao meio ambiente ou implementar meios idôneos a fim de que este não seja poluído, se essa medida for suficiente e possível. Ainda, se a poluição for inevitável, deve o poluidor adotar medidas que reduzam ao máximo os fatores de poluição.
        1. Prevenção

          Anotações:

          • Envolve a realização de EIA/RIMA, concessão de liminares, sanções administrativas, como multas, interdições, tombamento ecológico.
          • Possibilidade de utilização ação civil pública para implementar medidas protetivas de atividades potencialmente degradantes ao meio ambiente e outras tutelas quando o dano já tiver ocorrido de modo a evitar a propagação.
          • Na Administração, pode-se destacar licenças, sanções, fiscalização das autoridades.
          • A falta de certeza científica não pode servir como fundamento para utilizar medidas protetivas que visem prevenir ameaças sérias de danos irreversíveis.
          • Lembrar, no entanto, que não se pode tentar evitar uma atividade apenas diante de possibilidade teórica de dano ambiental. É necessário que haja um risco sério e fundado, ainda que não tenha possibilidade de imediata demonstração científica.
          1. Participação
            1. Informação

              Anotações:

              • Prevista no artigo 6.º, § 3.º e 10 da Lei de Política Nacional do Meio Ambiente.
              • Direito a informações precisas sobre questões ambientais.
              1. Educação

                Anotações:

                • Previsto no artigo 225, § 1.º, Vi, da CF. Art. 35 da Lei de proteção à Fauna. Art.4.º, V Lei n.º 6.938/65
                • Compreende: a) reduzir os custos ambientais à medida em que a população irá atuar como guardiã do meio ambiente; b) efetivar o princípio da prevenção; c) fixar a ideia de consciência ecológica, que buscará sempre a utilização de tecnologias limpas; d) incentivar a realização do princípio da solidariedade, no exato sentido que perceberá que o meio ambiente é único, indivisível e de titulares indetermináveis, devendo ser justa e distributivamente acessível a todos; e) efetivar o princípio da participação, entre outras finalidades.
                1. Política nacional de educação ambiental

                  Anotações:

                  • Lei n.º 9.795/1997. Definu-se a educação ambiental como os processos pelos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sada qualidade de vida e sua sustentabilidade, sendo ainda um componente essencal e permanente da educação nacional que deve estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidade de processo educativo, em caráter formal e informal.
                  • Deve ser implementada no ensino formal em geral.
                  • Educação ambiental não formal, é aquela destinada através de ações e práticas destinadas à sensibilização da coletividade.

                Semelhante

                Direito ambiental
                GoConqr suporte .
                MEIO AMBIENTE
                Mateus de Souza
                POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
                Rafael Carvalho Neves dos Santos
                ART. 225, CF/88 - DO MEIO AMBIENTE
                Mateus de Souza
                LICENCIAMENTO AMBIENTAL
                Yure Lira
                EDUCAÇÃO AMBIENTAL -LEI 9.265 - ES
                MARIA BERNARDETE GUIMARAES
                Lei nº 9.985 - SNUC
                Alexandre Rodrigues
                FUNDAMENTO DA POLÍTICA NACIONAL DE RECURSOS HÍDRICOS
                Yure Lira
                Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos
                Marcelo barros
                Responsabilidade Ambiental
                Carolina Assuncao
                Problemas Ambientais Urbanos
                MARIA BERNARDETE GUIMARAES