Mind map
Código Processual Penal
Map content
Código Processual Penal
Disposições Preliminares (Art 1, 2, 3)
Do Inquérito Policial (Art 4 a 23)
- Ação Publica será iniciado (Art 5)
- De Ofício
- Mediante requisição da autoridade Judiciária
- Requerimento do Ofendido
- Narração do Fato
- A individualização do indiciado; Seus sinais característicos Razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, Motivos de impossibilidade de o fazer;
- A nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.
- Do despacho que indeferir o requerimento caberá recurso para o chefe de Polícia.
- Do Ministério Publico;
- Representante
- Qualquer pessoa do povo poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial
- Ação Publica será iniciado (Art 5)