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Recursos

Mapa mental: Recursos trabalhistas
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Recursos
Pressupostos de admissibilidade
- Recurso adequado
- Parte adequada
- Interesse recursal
- Tempo certo
- Regularidade formal: assinatura e fundamentação (recurso para o TST)
- Preparado: custas + depósito recursal
Peculiaridades do recurso trabalhista
- Irrecorribilidade imediatas das decisões interlocutórias
- Inexigibilidade de fundamentação, pode ser feito por simples petição
- Efeito meramente devolutivo
Deposito recursal
- Para garantir uma futura execução por quantia certa
- Diferença ínfima do valor = impossibilidade de complementação
Efeitos
- Devolutivo com possibilidade de suspensivo, por meio de ação cautelar
- Translativo
- matérias de ordem pública são levadas automaticamente para análise do tribunal.
- Regressivo
- Efeito regressivo: ligado ao juízo de retratação/reconsideração da decisão
- Substitutivo
- A decisão proferida no recurso vai substituir a decisão recorrida.
Embargos de declaração
- Cabimento: omissão, obscuridade ou contradição
- Prazo 5 dias. Tem que ouvir a outra parte, havendo a possibilidade de prejudica-lo (contrarrazões – 5 dias)
- Embargos interrompem os prazos para os outros recursos
- Exceto:
- Quando intempestivos
- Quando inadmitido por ausência de representação
- Quando faltar assinatura
- Exceto:
- Meramente protelatório haverá multa
- 1- 2% do valor da causa
- 2 - até 10% do valor da causa
- Impossibilidade de oposição de embargos de declaração após o segundo
Recurso ordinário
- Cabe de sentença, no acórdão e decisões interlocutórias
- Prazo: 8 dias e 8 para contrarrazões.
- Juízo de admissibilidade (juízo a quo)
- Se presentes todos os pressupostos intima-se a parte contrária para contrarrazões e depois remete o processo para o tribunal (juízo ad quen) que julgará o mérito do recurso
Agravo de instrumento
- Cabimento: inadmissão de outro recurso
- Prazo de 8 dias. 8 pra contrarrazões.
- Deposito recursal = 50% do recurso inadmitido.
- Destrancar recurso de revista contra decisão que viola súmula e/ou OJ do TST não tem deposito recursal
Recurso de revista
- Acórdão do TRT em recurso ordinário em ação individual
- Demonstração de divergência jurisprudencial de lei federal ou violação de súmula do TST ou súmula vinculante do STF
- Divergência em relação à lei estadual, norma coletiva de aplicação em mais de um TRT
- Violação à lei federal ou norma da CF
- Recurso de estrito direito
- No processo de execução só será admitido se demonstrada a ofensa direta a CF
- No rito sumaríssimo: não cabe na hipótese de violação de OJ, apenas súmula do TST, súmula vinculante e violação a CF
- Presidente do TRT que realizará o primeiro juízo de admissibilidade (apenas efeito devolutivo) e enviara o processo ao TST
- Pressuposto para admissibilidade
- Demonstrar o pré- questionamento da matéria
- Indicar explicita e fundamentadamente a contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou OJ do TST
- Impugnação de todos os fundamentos da decisão, de forma analítica
Recurso adesivo
- Recurso interposto no prazo das contrarrazões
- Pode acontecer no caso de sucumbência recíproca
- Recurso ordinário, de revista, embargos ao TST e agravo de petição
- recurso subordinado
- a sua admissibilidade depende da admissibilidade do recurso original
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- Mind Map on Recursos, created by Feto Nico on 13/10/2017.
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- Feto Nico
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