Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas

Description

Marinha do Brasil Formação Militar Naval Mind Map on Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas, created by Mayra Santos Braga on 20/11/2017.
Mayra  Santos Braga
Mind Map by Mayra Santos Braga, updated more than 1 year ago
Mayra  Santos Braga
Created by Mayra Santos Braga almost 7 years ago
58
2

Resource summary

Lei Complementar nº 97/1999 - Capítulo II - Das Forças Armadas
  1. Forças Armadas: São instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na HIERARQUIA e DISCIPLINA, sob a autoridade suprema do Presidente da república e destinam-se à DEFESA DA PÁTRIA, À GARANTIA DOS PODERES CONSTITUCIONAIS, e, por iniciativa de qualquer destes, DA LEI E DA ORDEM.
    1. Atribuições das FA: Cabe às FA, além de outras ações pertinentes, também atribuições subsidiárias, preservadas as competências exclusivas das polícias judiciárias, atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais, isoladamente ou em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, executando, dentre outras ações de:
      1. I - Patrulhamento; II - Revista de pessoas, veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves; III - Prisões em Flagrante Delito
      2. MARINHA
        1. Atribuições da Marinha
          1. I - Orientar e controlar a marinha Mercante e suas atividades correlatas, no que interessa à Defesa Nacional;
            1. II - Prover a segurança da navegação aquaviária;
              1. III - Contribuir para a formulação e condução de políticas nacionais que digam respeito ao mar;
                1. IV - Implementar e fiscalizar o cumprimento de leis e regulamentos, no mar e nas águas interiores, em coordenação com outros órgãos do Poder Executivo, federal ou estadual, quando se fizer necessário, em razão de competências epecíficas;
                  1. V - Cooperar com os órgãos federais, quando se fizer necessário, na repressão aos delitos de repercussão nacional ou internacional, quanto ao uso do mar, águas interiores e de áreas portuárias, na forma de apoio logístico, de inteligência, de comunicações e de instrução
                    1. Parágrafo Único: Pela especificidade dessas atribuições, é de competência do comandante da Marinha o trato dos assuntos dispostos neste artigo, ficando designado como AUTORIDADE MARÍTIMA para esse fim.
                  2. EXÉRCITO
                    1. AERONÁUTICA
                    Show full summary Hide full summary

                    Similar

                    English Literary Devices
                    miss.bakare
                    Mind Map 1
                    matt_daniells
                    Concepts in Biology Final Exam
                    mlszala
                    Present Simple vs. Present Continuous
                    Marek Mazur
                    C2.1 Structure and Bonding
                    elzzie
                    Mapa Conceptual de Liderazgo
                    gabbi.mendoza
                    AP Psychology Practice Exam
                    Jacob Simmons
                    AS Sociology - Education Theories
                    HannahLB
                    CUBAN MISSILE CRISIS
                    Olivia Andrews
                    Computing - OCR - GCSE - Key Terms
                    Josh Anderson
                    Repaso prueba Revalida Enfermeria 2016 Parte:2
                    Rodrigo Lopez