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PRINCÍPIOS DO PROCESSO COLETIVO
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PRINCÍPIOS DO PROCESSO COLETIVO
DEVIDO PROCESSO LEGAL COLETIVO
- Adequada legitimação ativa ou passiva
- Direito à informação dos representados
- Competência
- Art. 93 do CDC
- Lugar onde ocorreu, ou deva ocorrer o dano
- Capital do Estado ou Distrito Federal, para os danos de âmbito nacional ou regional
- Art. 93 do CDC
PRIMAZIA DO CONHECIMENTO DO MÉRITO DO PROCESSO COLETIVO
- Visa assegurar o julgamento de mérito da demanda
- Art. 16 da Lei de Ação Civil Pública
- em caso de ext inção do processo sem resolução do mér ito ou acaso o pedido seja julgado improcedente por insuficiência de provas, qualquer legit imado poderá intentar out ra ação com idênt ico fundamento, valendo-se de nova prova.
INDISPONIBILIDADE DA DEMANDA COLETIVA
- Em demandas coletivas, não se pode desistir da ação livremente, dado o interesse público que as circundam
- Tal indisponibilidade não é absoluta
- MP pode arquivar determinada denúncia, sem propor qualquer ação, acaso, esgotadas as diligências, o orgão se convencer da inexistência de fundamento que justifique a propositura da ação
- Tal indisponibilidade não é absoluta
- Em demandas coletivas, não se pode desistir da ação livremente, dado o interesse público que as circundam
REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO
- O dano coletivo deve ser reparado integralmente
- Art. 11 da Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/65)
NÃO-TAXATIVIDADE
- Rol de direitos previstos na lei é meramente exemplificativo (Art. 1º, IV, Lei nº 7.347/85)
- Não são taxativos também os tipos de ação a serem utilizados (Art. 83, CDC)
- Ação Civil Pública
- Ação Popular
- Mandado de Segurança Coletivo
- Ação Civil de Improbidade Administrativa
PREDOMINÂNCIA DE ASPECTOS INQUISITORIAIS
- Há a predominância no processo coletivo de um modelo mais inquisitorial, com uma conduta mais ativa ou participativa por parte do magistrado em prol do legitimado coletivo
- art. 7º , da Lei 7.347/ 85
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- Mind Map on PRINCÍPIOS DO PROCESSO COLETIVO, created by Henrique Milanez on 22/12/2017.
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- Henrique Milanez
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