Terceiro Setor - Paraestatais

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Direito Administrativo (3. Organização Administrativa) Mind Map on Terceiro Setor - Paraestatais, created by Amanda Pinheiro on 17/01/2018.
Amanda Pinheiro
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Resource summary

Terceiro Setor - Paraestatais
  1. A quem se aplica?
    1. EP e SEM.
      1. Serviços Públicos
        1. Atividade Econômica em Concorrência
          1. Atividade Econômica em Monopólio
            1. EP DEPENDENTE de Verbas do Orçamento P/
              1. Despesas com Pessoal
                1. Custeio em Geral
                2. EP/SEM que participe de Consórcio
                  1. Consórcio não tem Pers. Jurídica.
                    1. OBJETIVO: Executar determinado empreendimento. ART 1º, §5º.
                    2. BB e CEF realizam Consórcio p fornecimento de linha de crédito em comunidades carentes no RJ.
                      1. Sociedade de Propósito Específico
                        1. Controlada por EP/SEM - ART 1º, §6º.
                    3. O desempenho de Atividade Econômica pelo Estado DEVE se dar por EP/SEM.
                      1. As Estatais desempenham Atividades Econômicas em SENTIDO AMPLO, dentre as quais encontramos:
                        1. Serviços Públicos
                          1. É uma AE eligida a esta condição pela CF ou pela LEI.
                          2. Atividade Econômica em Concorrência
                            1. É a regra, tendo em vista o P. da Livre Iniciativa. CF, 160.
                            2. Atividade Econômica em Monopólio
                            3. QUESTÕES IMPORTANTES
                              1. Uma entidade da ADM INDIRETA pode ser a TITULAR da maioria votante de uma SEM?
                                1. SIM (Parte final do ART 4º)
                                2. Posso ter uma EP participando do capital de outra EP?
                                  1. SIM (Fundamento: §U, do ART 3º)
                                  2. Posso ter uma EP participando do capital de uma SEM?
                                    1. SIM
                                    2. Pode uma EP controlar outra EP?
                                      1. NÃO! Pois a maioria do capital votante é sempre do MUDE.
                                      2. Pode uma EP controlar uma SEM?
                                        1. SIM
                                      3. RESPONSABILIDADE DO ACIONISTA CONTROLADOR
                                        1. Caso de Abuso de Poder
                                          1. Quem tem Legitimidade para promover a responsabilidade neste caso?
                                            1. Os próprios sócios.
                                              1. A própria empresa.
                                                1. 3º Prejudicado.
                                                  1. Independe de autorização da Assembleia Geral.
                                                    1. PRAZO: 6 ANOS DO ATO.
                                              2. FUNÇÃO SOCIAL DAS ESTATAIS
                                                1. Devem exercer suas atividades em favor do bem comum.
                                                  1. REALIZAR
                                                    1. Interesse Coletivo.
                                                      1. Imperativo de Segurança Nacional. (Art. 27)
                                                      2. DEVEM ADOTAR
                                                        1. Práticas de Sustentabilidade Ambiental (Art 27, §2º)
                                                    2. SOCIEDADE DA QUAL PARTICIPE
                                                      1. EP
                                                        1. SEM
                                                          1. Sem Controle Acionário por estas.
                                                            1. Não é considerada Estatal, mas deverá adotar práticas de Governança e Controle.
                                                          2. Subsidiária
                                                            1. Depende de Autorização Legislativa.
                                                            2. EXCLUSÃO PARCIAL DO TÍTULO 1 DA NORMA P/
                                                              1. Estatais que, junto com as Subsidiárias, no exercício social anterior tiveram uma receita bruta inferior a 90 milhões.
                                                                1. Conceitos Aplicáveis
                                                                  1. Atividade Econômica só por EP/SEM.
                                                                    1. Conceito de EP/SEM.
                                                                      1. SEM como S/A.
                                                                        1. Necessidade de inclusão de um Estatuto de regras de governança corporativa.
                                                                          1. Necessidade de requisitos de transparência.
                                                                            1. Divulgação da remuneração dos administradores.
                                                                          2. ESTRUTURA
                                                                            1. Conselho de Administração
                                                                              1. Mín. 7 / Máx. 11
                                                                                1. REQUISITOS P/ SER ADMINISTRADOR
                                                                                  1. Cidadão com
                                                                                    1. reputação ilibada.
                                                                                      1. notório conhecimento.
                                                                                      2. Requisitos Cumulativos
                                                                                        1. Experiência Profissional
                                                                                          1. 10 anos no serviço público/privado na área de atuação da EP/SEM, ou área conexa.
                                                                                            1. 4 ANOS de atuação em cargo:
                                                                                              1. Docente/Pesquisador
                                                                                                1. Direção/Chefia superior de empresa (2 níveis + altos)
                                                                                                  1. CC/FC - DAS 4 ou Superior
                                                                                                    1. ALTERNATIVOS
                                                                                                    2. 4 ANOS de experiência como Profissional Liberal em atividade vinculada àquela realizada pela EP/SEM.
                                                                                                      1. Cabe dispensa? SIM! Quando:
                                                                                                        1. Quando for empregado público concursado com + de 10 anos de efetivo exercício e ocupado um cargo de gestão superior.
                                                                                                          1. Quando tiver Formação Acadêmica COMPATÍVEL.
                                                                                                            1. FICHA LIMPA
                                                                                                        2. VEDADA a indicação para o Conselho de Administração e para a Diretoria:
                                                                                                          1. 1) Representante do órgão regulador, a qual a EP/SEM está sujeita.
                                                                                                            1. Ex. Não pode indicar um diretor da ANP para a DIRETORIA da Petrobrás.
                                                                                                              1. ATÉ O 3º GRAU
                                                                                                              2. 2) Os auxiliares do Chefe do Executivo: Ministro de Estado, Secretário Estadual, Secretário Municipal.
                                                                                                                1. 3) Dirigente Estatutário de Partido Político
                                                                                                                  1. 4) Titular de Mandato no Poder Legislativo (MUDE)
                                                                                                                    1. 5) Participante da Estrutura Decisória do Partido Político ou quem participou de organização/vinculação em campanha eleitoral nos últimos 36 meses.
                                                                                                                      1. 6) Pessoa que tenha CONTRATO com a controladora da EP/SEM.
                                                                                                                        1. 7) Pessoa com cargo em Organização Sindical.
                                                                                                                          1. 8) Pessoa com conflito de interesse com a controladora ou com a estatal.
                                                                                                                            1. Diretor de financiamento imobiliário no Santander dirigir o mesmo setor na CEF.
                                                                                                                      2. Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções consecutivas
                                                                                                                        1. ART 19. Garantia de participação de representantes dos empregados e dos acionistas minoritários.
                                                                                                                        2. Diretoria
                                                                                                                          1. Mín. 3 / Sem máximo.
                                                                                                                            1. Mandato: 2 ANOS + 3 Reconduções consecutivas
                                                                                                                            2. Conselho Fiscal
                                                                                                                              1. Contará com pelo menos 1 membro indicado pelo ente controlador.
                                                                                                                                1. Mandato: 2 ANOS + 2 Reconduções consecutivas
                                                                                                                                2. Comitê de Auditoria Estatutária
                                                                                                                                  1. Mín. 3 / Máx. 5
                                                                                                                                  2. Consideram-se ADMINISTRADORES.
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                  eldersilva.10
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                                                                                                                                  Mateus de Souza