Lei Nº 8.137/90 Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo

Description

Direito Tributário Mind Map on Lei Nº 8.137/90 Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo, created by Rodrigo Nogueira on 29/01/2018.
Rodrigo Nogueira
Mind Map by Rodrigo Nogueira, updated more than 1 year ago
Rodrigo Nogueira
Created by Rodrigo Nogueira about 6 years ago
23
1

Resource summary

Lei Nº 8.137/90 Crimes Contra a Ordem Tributária, Econômica e as Relações de Consumo
  1. Crimes Contra a Ordem Tributária
    1. Particulares
      1. Reclusão 2 a 5 anos e multa
        1. Suprimir ou reduzir tributo
          1. omitir, fraudar, falsificar, utilizar doc. falso, negar NF
        2. Detenção 6 meses a 2 anos e multa
          1. Suprimir ou reduzir tributo
            1. fazer declaração falsa, deixar de recolher tributo, receber % sobre parcela dedutível, deixar de aplicar incentivo fiscal, divulgar dados ao sujeito passivo
        3. Funcionário Público
          1. Reclusão 1 a 4 anos e multa
            1. patrocinar interesse privado valendo-se da qualidade de funcionário público
            2. extraviar livro fiscal, sonegá-lo, inutilizá-lo,
              1. Reclusão 3 a 8 anos e multa
                1. receber vantagem indevida p/ deixar de cobrar tributo
            3. Crimes Contra a Ordem Econômica
              1. Reclusão 2 a 5 anos e multa
                1. eliminar concorrência, formar aliança visando fixação artificial de preços, controle regionalizado de mercado e de rede de fornecedores
              2. Crimes Contra as Relações de Consumo
                1. Detenção 2 a 5 anos e multa
                  1. Favorecer cliente ou fornecedor, *vender produto em desacordo com embalagem, *misturar gêneros de espécies diferentes, fraudar por meio de alteração, divisão, junção de produto ou serviço, elevar valor, sonegar insumo, induzir comprador ao erro, destruir matéria prima, *vender em condições impróprias
                    1. *ação culposa reduz pena em 1/3 e multa em 1/5
                2. Demais disposições
                  1. Agravantes de 1/3
                    1. grave dano à coletividade, cometido por servidor em serviço ou bens essenciais a vida e saúde
                    2. Qq pessoa pode provocar MP fornecendo fato, autoria, tempo, lugar e elementos de convicção
                    Show full summary Hide full summary

                    Similar

                    Direito Tributário - Revisão
                    Maria José
                    Noções Gerais de Direito Tributário
                    Fernando Monteiro
                    Direito Tributário
                    Lúcio Flávio Lucca
                    Direito Tributário - Revisão
                    GoConqr suporte .
                    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA II
                    Mateus de Souza
                    OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA I
                    Mateus de Souza
                    TRIBUTAÇÃO E ORÇAMENTO
                    Jualvesm
                    Princípios do Direito Tributário
                    Jessica Midori
                    DIREITO TRIBUTÁRIO LIMITAÇÕES AO PODER DE TRIBUTAR
                    gilvanga
                    Simulado OAB - I
                    Marina Faria
                    5 - RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA
                    Jairo Nogueira da Costa