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Administração Mapa Conceitual FÉRIAS

Poliana Sales Portuguese

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Administração Mapa Conceitual FÉRIAS

  1. Férias (art. 129 da clt) Período de Aquisitivo 12 meses de trabalho (art. 134 da ctl)

    • Conforme art. 129 da CLT, todo empregado terá direito anualmente de um período de férias, sem prejuízo da remuneração.
    • Período Concessivo de férias
      • Conforme art. 134 da CLT, as férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.
      • Faltas injustificada (art. 130 da ctl) 30 dias: 5 faltas 24 dias: 6 a 14 faltas 18 dias: 15 a 23 faltas 12 dias: 24 a 32 faltas
        • Perderá o direito a férias (art. 133 vide nota 2)
          • Receber do INSS por mais de 6 meses
          • Licença remunerada por mais de 30 dias
          • Deixar de trabalhar devido a paralisação por mais de 30 dias
          • Ser Demitido e não for readmitido na empresa no prazo de 60 dias
    • Pagamento (art. 145 da ctl)
      • Conforme art. 145 da CLT, o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
      • Salário + 1/3
        • Férias acumulada (máximo 23 meses) pagamento em dobro
      • Prazo
        • Deverá efetuar o pagamento em até dois antes do inicio do gozo das férias
      • Optar receber a primeira parcela do 13 Salário
    • Faltas Menores que 5 dias
      • Abono pecuniário permite o funcionário vender 10 dias a empresa e tirar 20 dias de gozo
      • Recebimento integral das férias 30 dias

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Mapa Conceitual - FÉRIAS-
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Poliana Sales
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