Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais

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Lei 13.303/2016 - Lei das Estatais
  1. PROCEDIMENTOS AUXILIARES
    1. pré-qualificação permanente
      1. procedimento anterior à licitação que tem a finalidade de identificar fornecedores devidamente habilitados e produtos com qualidade certificada para futuras licitações. A licitação poderá ser restrita aos fornecedores já pré-qualificados (validade máx. 1 ano)
        1. subjeitva
          1. fornecedores
          2. objetiva
            1. bens que atendam
        2. cadastramento
          1. sistema de registro de preços
            1. catálogo eletrônico de padronização
            2. CONTRATOS
              1. um regime jurídico híbrido - Os contratos celebrados regulam-se pelas suas cláusulas, pelo disposto na Lei 13.303 (DIREITO PÚBLICO) e pelos preceitos de direito privado.
                1. Formalização - cláusulas que devem ter no contrato
                  1. ▪ O objeto e seus elementos característicos; ▪ O regime de execução ou a forma de fornecimento; ▪ O preço e as condições de pagamento, os critérios, a data-base e a periodicidade do reajustamento de preços; ▪ Os prazos de início de cada etapa de execução, de conclusão, de entrega, de observação, quando for o caso, e de recebimento; ▪ As garantias oferecidas para assegurar a plena execução do objeto contratual; ▪ Os direitos e as responsabilidades das partes; ▪ Os casos de rescisão do contrato e os mecanismos para alteração de seus termos; ▪ A vinculação ao instrumento convocatório da respectiva licitação ou ao termo que a dispensou ou a inexigiu; ▪ A obrigação do contratado de manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas no curso do procedimento licitatório; ▪ Matriz de riscos.
                    1. possibilidade de ser exigida prestação de garantia nas contratações, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades: caução em dinheiro, seguro-garantia e fiança bancária.
                      1. A garantia não excederá a 5% do valor do contrato. Para obras, serviços e fornecimentos de grande vulto envolvendo complexidade técnica e riscos financeiros elevados, poderá ser até 10% do contrato.
                  2. Duração dos contratos
                    1. Regra: Máx. de 5 anos
                      1. Excessões
                        1. Projetos do plano de negócios e investimentos
                          1. Prática rotineira de mercado e se houver inviabilização ou oneração do negócio
                          2. Vedado: contrato por prazo indeterminado
                          3. Regra: deve ser escrito, Excessão: no caso de pequenas despesas de pronta entrega e pagamento das quais não resultem obrigações futuras por parte da entidade.
                            1. inadimplência do contratado com encargos trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato não acarreta a transferência da responsabilidade à Estatal.
                              1. subcontratação é admitida dentro dos limites estabelecidos
                                1. VEDADO: subcontratação de empresa ou consórcio que tenha participado da licitação ou da elaboração de projeto básico ou executivo, direta ou indiretamente.
                                2. direitos patrimoniais e autorais de projetos ou serviços técnicos especializados desenvolvidos pelos contratados passam a ser propriedade da entidade que os tenha contratado, sem prejuízo da preservação da identificação dos respectivos autores
                                  1. ALTERAÇÃO CONTRATUAL
                                    1. apenas por acordo entre as partes, ou seja, não pode haver alteração unilateral pela estatal.
                                      1. Quando houver modificação do projeto ou das especificações;
                                        1. Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
                                          1. Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
                                            1. Quando necessária a modificação da forma de pagamento
                                              1. Quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço
                                        2. o contratado pode (não é obrigado) aceitar alterações dos quantitativos.
                                          1. Regra: até 25% para acréscimos e supressões.
                                            1. Reforma de equipamento e edifício: até 50% apenas para acréscimos.
                                              1. Supressões feitas por acordo: podem superar esses limites.
                                          2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
                                            1. atrasos injustificados
                                              1. multa de mora
                                                1. não impedindo que a empresa estatal rescinda o contrato e aplique outras sanções.
                                              2. pela inexecução total ou parcial do contrato
                                                1. Advertência;
                                                  1. Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato
                                                    1. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora, por prazo não superior a dois anos.
                                                      1. A multa poderá ser aplicada em conjunto com as demais sanções, as quais, por sua vez, não poderão cumular-se entre si.
                                                    2. Antes de aplicar as sanções, a estatal deve assegurar a defesa prévia do contratado, a ser apresentada no prazo de 10 dias úteis.
                                                      1. As empresas estatais deverão informar ao cadastro de empresas inidôneas
                                                        1. aplicabilidade das normas de direito penal da Lei 8.666
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