04-Ciclo Orçamentário

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Administração Financeira e Orçamentária- Aula 03
Raissa Cruvinel Souza
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Raissa Cruvinel Souza
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04-Ciclo Orçamentário
  1. Elaboração
    1. Iniciativa do Poder Executivo
      1. No nível Federal o MPGO é o responsável
        1. Os Poderes, o MP, e as Defensorias elaborarão seus orçamentos e encaminharão para o Poder Executivo em até 30 dias para o prazo final
          1. Prazos
            1. PPA
              1. Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
                1. Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
                2. LDO
                  1. Encaminhamento ao CN: Até 8 meses e 1/2 antes do encerramento do exerc. financeiro (15/04)
                    1. Devolução para Sanção: Até o encerramento do primeiro período da sessão Legislativa (17/07)
                    2. LOA
                      1. Encaminhamento ao CN: até 4 meses antes do encerramento do 1º exrc. financeiro (31/08)
                        1. Devolução para Sanção: Até o encerramento da sessão Legislativa (22/12)
                        2. O não envio do PLOA para o Legislativo no prazo, será apreciado novamento o orçamento vigente
                        3. Cabe à lei complementar:
                          1. Dispor sobre o exercício financeiro, vigência, prazos, elaboração e organização do PPA, LDO E LOA
                            1. Estabelecer normas de gestão financeira e patrimonial e condições para a instituição e funcionamento de fundos
                              1. Dispor sobre critérios para execução equitativa, procedimentos adotados quando houver impedimentos legais e técnicos, cumprimento de restos a pagar e limitação das programações de caráter obrigatório
                                1. Até hoje não foi editada
                                2. Conteúdo da Proposta Orçamentária
                                  1. Mensagem contendo exposição circunstanciada da situação econômico-financeira
                                    1. Projeto de Lei de Orçamento
                                      1. Especificação dos programas especiais de trabalho custeados por dotações globais
                                        1. Tabelas explicativas sobre receitas e despesas de vários anos, em colunas distintas para fins de comparação
                                      2. Discussão/Estudo/Aprovação
                                        1. Serão apreciados pelas duas casas do Congresso Nacional, na forma de regimento comum
                                          1. Os projetos orçamentários e créditos adicionais serão analisados por uma Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização
                                            1. Emendas Parlamentares
                                              1. Prerrogativas constitucionais que o Poder Legislativo possui para aperfeiçoar as propostas dos instrumentos de planejamento
                                                1. Somente serão aprovadas se:
                                                  1. Compatíveis com o PPA e a LDO
                                                    1. Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, excluidas:
                                                      1. Dotações para pessoal e encargos
                                                        1. Serviço da dívida
                                                          1. Transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e DF
                                                            1. Relacionadas com correção de erros ou omissões; com os dispositivos do texto do texto do projeto de lei
                                                        2. Aprovação
                                                          1. Maioria simples
                                                            1. Leis Ordinárias
                                                              1. A sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do PLDO
                                                              2. Sanção
                                                                1. É a aquiescência do Executivo com o que foi aprovado no legislativo
                                                                  1. Se o PLOA não for sancionado até 31 de dezembro, parte da programação prevista poderá ser executada até o limite de 1/12 do total, multiplicado pelo número de meses até a sanção
                                                                    1. Algumas despesas não se enquadram nessa regra, de acordo com a LDO daquele ano, ex.: despesas com obrigações constitucionais, ou legais da União; o pagamento de bolsas de estudos
                                                                2. Veto
                                                                  1. É a discordância do executivo com o que foi aprovado no legislativo
                                                                3. Execução
                                                                  1. Arrecadação das receitas e realização das despesas
                                                                    1. Execução Orçamentária
                                                                      1. a utilização das dotações dos créditos consignados na LOA
                                                                        1. São realizados concomitantemente
                                                                      2. Execução Financeira
                                                                        1. a utilização de recursos financeiros, visando atender à realização dos projetos e/ou atividades atribuídas às Unidades Orçamentárias pelo Orçamento
                                                                        2. O Poder Executivo publicará, até 30 dias após o encerramento de cada bimestre o relatório resumido da execução orçamentária
                                                                          1. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues, em duodécimos, até o dia 20 de cada mês
                                                                            1. Até 30 dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a LDO, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso
                                                                              1. Recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
                                                                                1. EC do Orçamento Impositivo
                                                                                  1. As emendas individuais ao projeto de lei orçamentária serão aprovadas no limite de 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento) da receita corrente líquida prevista no projeto encaminhado pelo Poder Executivo, sendo que a metade deste percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde.
                                                                                    1. não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos de ordem técnica.
                                                                                      1. Ultrapassado o prazo, as programações orçamentárias não serão de execução obrigatória nos casos dos impedimentos justificados,
                                                                                  2. A aprovação e execução das emendas individuais de execução obrigatória terão como limite o valor do exercício anterior acrescido do IPCA de 12 meses (com término dos doze meses em junho do ano de elaboração da LOA).
                                                                                    1. Quando os recursos para emendas individuais forem destinados a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, a transferência independerá de adimplência do ente que receberá os recursos
                                                                                      1. Os restos a pagar poderão ser considerados para fins de cumprimento da execução financeira obrigatória de emendas individuais, desde que no limite de 0,6% da RCL do exercício anterior
                                                                                      2. Avaliação e Controle
                                                                                        1. Analisa a eficácia e a eficiência dos recursos de ação cumpridos
                                                                                          1. Eficiência:
                                                                                            1. é a medida da relação entre os recursos efetivamente utilizados para a realização de uma meta para um projeto
                                                                                            2. Eficácia:
                                                                                              1. é a medida do grau de atingimento das metas fixadas para um determinado projeto
                                                                                              2. Efetividade
                                                                                                1. Capacidade de se transformar uma realidade a partir do objetivo estabelecido e sua continuidade ao longo do tempo
                                                                                              3. Controle
                                                                                                1. O orçamento surge como um instrumento de controle, é uma forma de assegurar ao Executivo (controle interno) e ao Legislativo (controle externo) que os recursos serão aplicados conforme previstos e segundo as leis
                                                                                                  1. Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária
                                                                                                    1. Compreenderá:
                                                                                                      1. a legalidade dos atos de que resultem a arrecadação da receita ou a realização da despesa, o nascimento ou a extinção de direitos e obrigações
                                                                                                        1. a fidelidade funcional dos agentes da administração, responsáveis por bens e valores públicos;
                                                                                                          1. o cumprimento do programa de trabalho expresso em termos monetários e em termos de realização de obras e prestação de serviços
                                                                                                          2. Interno
                                                                                                            1. Finalidade:
                                                                                                              1. avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
                                                                                                                1. comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado
                                                                                                                  1. exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
                                                                                                                    1. apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional
                                                                                                                  2. Externo
                                                                                                                    1. Na esfera federal, o controle externo é exercido pelo Congresso Nacional, com o auxílio do Tribunal de Contas da União.
                                                                                                                      1. Nos estados, é realizado pela Assembleia Legislativa, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado. Nos municípios, é exercido pela Câmara Municipal, com auxílio também do Tribunal de Contas do Estado, no Distrito Federal é exercido pela Câmara Legislativa com o auxílio do Tribunal de Contas do Distrito Federal
                                                                                                                        1. Compete:
                                                                                                                          1. apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento
                                                                                                                            1. julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público
                                                                                                                              1. apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório
                                                                                                                                1. realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades
                                                                                                                                  1. fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo
                                                                                                                                    1. fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município
                                                                                                                                      1. prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional, por qualquer de suas Casas, ou por qualquer das respectivas Comissões, sobre a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial e sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas
                                                                                                                                        1. aplicar aos responsáveis, em caso de ilegalidade de despesa ou irregularidade de contas, as sanções previstas em lei, que estabelecerá, entre outras cominações, multa proporcional ao dano causado ao erário
                                                                                                                                          1. assinar prazo para que o órgão ou entidade adote as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, se verificada ilegalidade
                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                  Mila Waltrick
                                                                                                                                  Classificação Orçamentária
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  Ciclo Orçamentário
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  Gestão Organizacional das Finanças Públicas (Lei 10180/2001)
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  AULA 8 - ESTÁGIOS DA RECEITA
                                                                                                                                  Mila Waltrick
                                                                                                                                  Orçamento Público
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  Tópicos da LFR (Lei 101/2000)
                                                                                                                                  Alynne Saraiva
                                                                                                                                  PRINCÍPIOS ORÇAMENTÁRIOS
                                                                                                                                  Marcones Muribec
                                                                                                                                  Aula 2: Créditos Adicionais
                                                                                                                                  Vanessa Abreu
                                                                                                                                  AULA 4 - ORÇAMENTO
                                                                                                                                  Mila Waltrick