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Aula 06 - RECURSOS no Processo do Trabalho

Guilherme Jorge Silva Processo do Trabalho Concursos Públicos Portuguese

Aula 06 - RECURSOS no Processo do Trabalho

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Aula 06 - RECURSOS no Processo do Trabalho

  1. TEORIA GERAL

    • PECULIARIDADES
      • IRRECORRIBILIDADE imediata das decisões INTERLOCUTÓRIAS
        • para celeridade processual e simples
        • RECORRE após a SENTENÇA
          • Utilizando de Recurso Ordinário por exemplo
        • DECISÕES interlocutórias ABSURDAS
          • pode impetrar MANDADO de SEGURANÇA
            • Súmula 414 TST
      • INEXIGIBILIDADE de FUNDAMENTAÇÃO
        • Súmula 422 TST
        • SIMPLES PETIÇÃO
          • Não há necessidade de fundamentação para interpor RECURSO EM PRIMEIRA INSTÂNCIA
          • EXCEÇÃO
            • RECURSOS ao TST
              • Ex: RECURSO de REVISTA que precisa de fundamentação para verificar se condizente com a norma jurídica
      • EFEITO meramente DEVOLUTIVO
        • Art. 899
        • Processo Trabalhista não possui efeito SUSPENSIVO
          • Só devolve a MATÉRIA para o JUDICIÁRIO
          • NÃO interrompe a EXECUÇÃO PROVISÓRIA
    • JUÍZO de ADMISSIBILIDADE
      • PRIMEIRA ANÁLISE do recurso
        • se presente todos os REQUISITOS necessários
          • PRAZOS
            • TEMPESTIVIDADE
          • CABIMENTO
            • Verificação se interposto recurso correto
            • Recorribilidade + adequação
              • É Recorrível ou não?
              • O RECURSO é o adequado?
          • LEGITIMIDADE
          • INTERESSE RECURSAL
            • A razão pela qual você se interessa pelo recurso
            • SUCUMBÊNCIA
              • é quando há um prejuízo da decisão do JUÍZ, seja reclamante ou reclamado
          • Regularidade FORMAL
            • PETIÇÃO de INTERPOSIÇÃO
            • PETIÇÃO das RAZÕES
            • ASSINATURA em pelo menos uma das peças recursais
              • se não assinado
                • INTIMAÇÃO da parte
                  • em 5 DIAS
          • PREPARO
            • Pagamento dascCUSTAS processuais (integralidade)
            • DEPÓSITO RECURSAL
              • paga apenas EMPREGADOR
              • CONDENAÇÃO em PECÚNIA
                • Súmula 161 TST
              • LIMITE
                • VALOR da CONDEAÇÃO
                • VALOR máximo fixado TST para cada recurso
              • PRAZO
                • Dentro do prazo recursal
                • É Possível INTERPOSIÇÃO antecipada
                  • Súmula 245 TST
              • DEPÓSITO BANCÁRIO
                • CONTA JUDICIAL
              • DIFERENÇA ÍNFIMA de valor
                • Depósito a MENOR
                  • INTIMAÇÃO
                    • em 5 DIAS
              • REDUÇÃO pela METADE
                • MEI, ME e EPP
                • Empregadores DOMÉSTICOS
                • ENTIDADES sem FIM LUCRATIVO
              • ISENÇÃO
                • ENTIDADES FILANTRÓPICAS
                • JUSTIÇA GRATUITA
                • empresas em RECUPERAÇÃO JUDICIAL
              • É possível SUBSTITUIÇÃO por
                • FIANÇA BANCÁRIA
                • SEGURO GARANTIA JUDICIAL
            • DESERÇÃO: é a falta do PREPARO
      • juízo A QUO
        • quem proferiu a decisão
        • 1º juízo
      • juízo AD QUEM
        • hierarquicamente superior a quem proferiu
        • 2º juízo
      • pode ser feito por um único desembargador, monocraticamente
        • Súmula 435 TST
        • RELATOR
    • JUÍZO de MÉRITO
      • É análise da matéria do Recurso propriamente dito.
      • Juízo AD QUEM
    • EFEITOS dos RECURSOS
      • DEVOLUTIVO
        • Devolução da matéria ao Judiciário
      • SUSPENSIVO
        • Suspende os efeitos da decisão
      • TRANSLATIVO
        • São as MATERIAS de ordem PÚBLICA
        • conhecidas DE OFÍCIO
      • REGRESSIVO
        • Reconsideração da DECISÃO
      • SUBSTITUTIVO
        • é a substituição da decisão tomada antes do recurso
  2. EM ESPÉCIE

    • EMBARGOS de DECLARAÇÃO
      • PECULIARIDADES
        • JULGADO pelo PRÓPRIO juízo que proferiu SENTENÇA
        • MELHORAR, COMPLEMENTAR, ESCLARECER sem alterar decisão
      • CABIMENTO
        • Decisão com
          • OMISSÃO
          • OBSCURIDADE
          • CONTRADIÇÃO
          • MANIFESTO EQUÍVOCO na ANÁLISE de PRESSUPOSTOS de ADMISSIBILIDADE
      • 5 DIAS
      • PROCEDIMENTO SIMPLES de INTERPOSIÇÃO
        • Não precisa ouvir a parte contrária
          • EXCEÇÃO
            • EFEITO MODIFICATIVO ou INFRINGENTE
            • Art. 897A
      • INTERRUPÇÃO do PRAZO para os próximos recursos
        • EXCEÇÃO
          • INTEMPESTIVIDADE
          • AUSÊNCIA de REPRESENTAÇÃO
          • FALTA de ASSINATURA
      • PROTELATÓRIOS
        • MULTA
          • 2% valor da causa
          • até 10%, com depósito
            • perde direito de Embargar
    • AGRAVO de PETIÇÃO
      • CABIMENTO
        • DECISÕES no processo de EXECUÇÃO - EMBARGOS de EXECUÇÃO
        • negativa de SUBSTITUIÇÃO da PENHORA
      • 8 DIAS
      • PARTE INCONTROVERSA
        • EXECUÇÃO IMEDIATA
        • Súmula 416
      • DELIMITAÇÃO da MATÉRIA e dos VALORES a serem IMPUGNADAS
    • AGRAVO de INSTRUMENTO
      • CABIMENTO
        • NEGAÇÃO de SEGUIMENTO de outro RECURSO
          • Mesmo quando não houver pagamento das CUSTAS JUDICIAIS
      • 8 DIAS
      • DEPÓSITO RECURSAL
        • 50 % do valor do RECURSO INADMITIDO
        • NÃO HÁ DEPÓSITO
          • DESTRANCAR RECURSO de REVISTA
            • que viola OJ ou SÚMULA do TST
            • PARA
    • RECURSO ADESIVO
      • Nova possibilidade de INTERPOR recurso no momento de CONTRARAZÕES
      • quando houver SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA
      • RECURSOS CABIMENTO
        • AGRAVO de PETIÇÃO
        • EMBARGOS ao TST
        • RECURSO ORDINÁRIO
        • RECURSO de REVISTA
      • SUBORDINAÇÃO ao RECURSO PRINCIPAL quanto ao juízo de admissibilidade
      • MATÉRIA pode ser diferente da abordada no Recurso Principal
    • EMBARGOS ao TST - INFRINGENTES
      • CABIMENTO
        • DECISÃO não UNÂNIME em DISSÍDIOS COLETIVOS que excedam a competência TERRITORIAL dos TRTs
      • 8 DIAS
      • INTERPOSIÇÃO
        • RELATOR na SDC
          • é o próprio juízo que proferiu a sentença - juízo a quo
      • JULGAMENTO
        • RELATOR na SDC
      • AGRAVO REGIMENTAL
        • caso haver negativa de seguimento do recurso
      • NATUREZA ORDINÁRIO
        • pode rediscutir FATOS e PROVAS
    • EMBARGOS ao TST de DIVERGÊNCIA
      • NATUREZA EXTRAORDINÁRIA
        • Só é possível rever DIREITOS
        • REVISÃO da NORMA JURÍDICA
      • CABIMENTO
        • DIVERGÊNCIA entre TURMAS ou SEÇÃO do SDI
      • FUNÇÃO de UNIFORMIZAR a JURISPRUDÊNCIA
      • 8 DIAS
  3. RECURSO ORDINÁRIO

    • CABIMENTO
      • SENTENÇA
        • TERMINATIVA
        • DEFINITIVA
        • HOMOLOGAÇÃO de ACORDO
          • UNIÃO
            • só
            • para discutir créditos previdenciários
      • DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
        • RECONHECIMENTO da IMCOMPETÊNCIA ABSOLUTA da JUSTIÇA do TRABALHO
          • Art. 799
        • INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL
          • Súmula 214
      • ACÓRDÃO TRT
        • Julgamento de AÇÕES de competência ORIGINÁRIA de TRT
          • julgamento pelo TST
          • Quando a ação se inicia no TRT
    • 8 DIAS
  4. RECURSO de REVISTA

    • CABIMENTO
      • Art. 896 CLT
      • ACÓRDÃO TRT de Recurso ORDINÁRIO
        • Ação iniciada na Vara do Trabalho
        • DIVERGÊNCIA de Lei Federal, JURISPRUDÊNCIA ou SÚMULA TST e VINCULANTE do STF entre TRT'S
        • Divergência de Lei ESTADUAL, NORMA COLETIVA aplicada a mais de um TRT
          • Isso pode acontecer no Estado de São Paulo, em que a Lei estadual pode divergir entre TRT2 e TRT15
        • VIOLAÇÃO da Lei FEDERAL ou norma CONSTITUCIONAL
      • no PROCESSO de EXECUÇÃO
        • OFENSA direta e literal à CONSTITUIÇÃO
      • no RITO SUMARÍSSIMO
        • VIOLAÇÃO
          • CONSTITUIÇÃO
          • SÚMULA TST e STF
            • OJ
    • RECURSO de ESTRITO DIREITO
      • Não cabe para rever FATOS e PROVAS
      • Para discutir NORMA JURÍDICA apenas
    • PROCEDIMENTO
      • JUÍZO de ADMISSIBILIDADE
        • PRESIDENTE do TRT
        • REQUISITOS
          • Pré questionamento da MATÉRIA
            • indicação do TRECHO da DECISÃO
          • INDICAÇÃO EXPLÍCITA e fundamentada da norma contrariada
          • IMPUGNAR de forma ANALÍTICA
      • EFEITO DEVOLUTIVO apenas
      • VÍCIO de FORMA NÃO GRAVE
        • DESCONSIDERADO pelo Tribunal
  5. RECURSO ao STF

    • NÃO PREJUDICA a EXECUÇÃO

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Concursos Públicos Processo do Trabalho (Recursos) Mind Map on Aula 06 - RECURSOS no Processo do Trabalho, created by Guilherme Jorge Silva on 10/04/2018.
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