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Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO

Guilherme Jorge Silva Processo do Trabalho Concursos Públicos Portuguese

Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO

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Aula 07 - LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA e EXECUÇÃO

  1. LIQUIDAÇÃO de SENTENÇA

    • NECESSIDADE
      • Título LÍQUIDO, CERTO e EXIGÍVEL
    • MODALIDADES de Liquidação
      • Art. 879 CLT
      • CÁLCULOS
        • INTIMAÇÃO PRÉVIA para APRESENTAÇÃO dos CÁLCULOS
          • Art. 879 §1º
          • CONTA LÍQUIDA, abre-se prazo comum de
            • 8 DIAS
            • para IMPUGNAÇÃO
              • sob pena de PRECLUSÃO
            • 10 DIAS
              • para a UNIÃO
        • JUROS e CORREÇÃO monetária estão inclusos na sentença implicitamente
          • SÚMULA 211 TST
      • ARBITRAMENTO
        • PERÍCIA
      • ARTIGOS
        • Prova de FATOS necessários para a liquidação
        • Exige requerimento da PARTE interessada
      • É possível haver ALTERAÇÃO da FORMA de liquidação. Não há violação da coisa julgada
      • pode ser de OFÍCIO pelo juiz
    • FASE PRELIMINAR à execução
    • Não se pode MODIFICAR, INOVAR a sentença nem rediscutir a MATÉRIA da decisão
      • Art. 879 §1º
    • Os cálculos abrangem as CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
    • EMBARGOS à PENHORA
      • Art. 884 §3º
      • somente no prazo de IMPUGNAÇÃO
  2. PROCESSO de EXECUÇÃO

    • Processo de EFETIVAÇÃO
    • na OMISSÃO da CLT, cabe a LEI de EXECUÇÃO FISCAL primeiro, depois o CPC
      • Art. 889 CLT
      • EXCEÇÃO
        • ORDEM PREFERENCIAL de BENS a PENHORA. advinda do CPC
          • Art. 882 da CLT
    • TÍTULOS EXECUTIVOS de EXECUÇÃO
      • Art. 876 CLT
      • JUDICIAIS
        • SENTENÇA TRANSITADO EM JULADO
        • SENTENÇA com RECURSO com efeito apenas DEVOLUTIVO
        • ACORDOS quando não cumpridos
        • CRÉDITOS PREVIDENCIÁRIOS de SENTENÇA ONDENATÓRIA
      • EXTRAJUDICIAIS
        • TAC - Termo de Ajustamento de Conduta com o MPT
        • Termo da CCP - Comissão de Conciliação Prévia
        • CHEQUES e NOTAS PROMISSÓRIAS
        • A parte pode optar em aguardar o processo de conhecimento para deter TÍTULO executivo JUDICIAL
          • Art. 785 CPC
        • JUIZO COMPETENTE para EXECUÇÃO de título EXTRAJUDICIAL
          • Art.877 A
          • LOCAL de prestação de SERVIÇO
            • Art. 651 CLT
    • DESCONSIDERAÇÃO de PERSONALIDADE JURÍDICA
      • RECORRIBILIDADE
        • na fase de EXECUÇÃO
          • cabe AGRAVO de PETIÇÃO
            • INDEPENDENTE de GARANTIA de JUIZO
        • na fase de CONHECIMENTO
          • não cabe recurso
        • se proferida pelo RELATOR no Tribunal
          • cabe AGRAVO INTERNO
          • decisão MONOCRÁTICA
    • CARTA de FIANÇA BANCÁRIA
      • Valor do Débito + 30%
    • PENHORA de SALÁRIO
      • OJ 153
    • PENHORA de RENDA
      • PERMITIDO porcentagem RAZOÁVEL
    • PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
      • 2 ANOS
      • pode ser declarada
        • DE OFÍCIO
        • A REQUERIMENTO
    • CERTIDÃO NEGATIVA de DÉBITOS TRABALHISTAS
      • Pode ser uma exigência para participar de LICITAÇÕES com o ESTADO
    • EXECUÇÃO contra FAZENDA PÚBLICA
      • REGIME diferenciado
        • PAGAMENTOS em ordem CRONOLÓGICA de apresentação dos PRECATÓRIOS
          • Respeito ao Princípio da ISONOMIA/IGUALDADE
        • NÃO há penhora dos bens PÚBLICOS
          • Respeito ao Princípio da INDISPONIBILIDADE dos BENS PÚBLICOS
        • PROCEDIMENTO
          • EMBARGOS (diferenciado)
            • 30 dias
          • APRESENTAÇÃO do PRECATÓRIO
            • Apresentação em até 1 julho de um ano, pagamento até o final do outro ano. Se depois de 1 de julho, pago depois de 2 anos
      • ENTES com personalidade Jurídica de DIREITO PÚBLICO
      • CORREIOS
    • LEGITIMIDADE
      • Art. 878
      • EXECUÇÃO promovida pelas PARTES
      • DE OFÍCIO pelo JUIZ
        • quando a parte não possui ADVOGADO
    • PROCEDIMENTO
      • CITAÇÃO
        • Art. 880 e 881 CLT Para que nesse prazo o devedor PAGUE ou pelo menos GARANTA a EXECUÇÃO
        • PENHORA
          • Fase de Constrição de Bens. Art. 882 e 883 CLT
          • DEFESA de EXECUTADO
            • Art. 884 a 886 CLT
            • EMBARGOS à EXECUÇÃO
              • 5 DIAS
                • contados da data da intimação da PENHORA ou da GARANTIA do JUIZO
                • 30 DIAS
                  • FAZENDA PÚBLICA
                • mesmo prazo para IMPUGNAÇÃO do exequente
              • MATÉRIA RESTRITA ao CUMPRIMENTO da DECISÃO, ACORDO, QUITAÇÃO ou PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
            • EXPROPRIAÇÃO de BENS
              • Art. 888 CLT
              • AVALIAÇÃO de BENS
                • 10 DIAS
                • HASTA PÚBLICA
                  • é Gênero Praça - bens IMÓVEIS Leilão: Bens MÓVEIS
                  • 20 DIAS
                  • ARREMATAÇÃO
                    • transformar o bem em DINHEIRO
                    • SINAL de 20%
                      • 24 horas para PAGAR RSTANTE
                    • PREFERÊNCIA pelo EXEQUENTE em ficar com o BEM
                      • ADJUDICAÇÃO
                      • PREFERÊNCIA da PREFERÊNCIA
                        • REMIÇÃO
                    • se não aparecer interessado
                      • LEILÃO JUDICIAL
            • NECESSÁRIO
              • GARANTIR a EXECUÇÃO
                • ou
                  • PENHORAR os BENS
              • não se aplica às ENTIDADES FILANTRÓPICAS
          • tantos BENS quanto bastarem para satisfação do JUÍZO
            • BENS IMPENHORÁVEIS
              • Art. 833 CPC
              • ENTRE OUTROS
                • SALÁRIO
                • SEGURO de VIDA
                • PEQ. PROPRIEDADE RURAL
                • POUPANÇA até 40 SALÁRIOS MÍNIMOS
                • IMÓVEL RESIDENCIAL
                  • Lei 8009 Art. 3º BEM de FAMÍLIA impenhorável
          • PENHORA ONLINE
            • Art. 854 CPC
            • A requerimento do EXEQUENTE!!
            • COMPROVAÇÃO do EXECUTADO
              • QUANTIAS IMPENHORÁVEIS
              • INDISPONIBILIDADE EXCESSIVA de ATIVOS
              • CANCELAMENTO pelo JUIZ
                • 24 HORAS
                  • Também é o PRAZO para tornar o BEM INDISPONÍVEL em penhorado e depois TRANSFERIDO para a conta do JUÍZO
        • 48 HORAS
          • Ato PESSOAL feio pelo 
        • para
          • PAGAR a DECISÃO JUDICIAL
            • ou
              • GARANTIR a EXECUÇÃO
                • Mediante DEPÓSITO do valor da DÍVIDA atualizada e acrescida das despesas PROCESSUAIS
              • NOMEAR BENS à PENHORA
                • ORDEM de preferência do CPC
                  • Art. 835 do CPC
                  • DINHEIRO é o PRIMEIRO
        • de EXECUTADO não encontrado
          • Procurado por 2 vezes
            • EDITAL
              • 5 DIAS
    • EXECUÇÃO por PRESTAÇÕES SUCESSIVAS
      • DETERMINADO
        • Art. 891CLT
        • A EXECUÇÃO do não pagamento de uma prestação COMPRRENDERÁ as que SUCEDEREM esta
      • INDETERMINADO
        • Art. 892 CLT
        • A execução compreenderá as prestações devidas ATÉ a data do pedida da EXECUÇÃO

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