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Ritos Processuais Trabalhista

eduardo francisco de paula Portuguese

Mapa mental sobre ritos processuais trabalhistas: rito sumário, rito sumaríssimo e rito ordinário

Mapa mental: ritos processuais trabalhistas

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Ritos Processuais Trabalhista

  1. Rito Sumário - é utilizado se o valor da causa for de até 2 salários mínimos.

    • Visa acelerar o processo e não possui recursos cabíveis quanto às decisões, ou seja, são causa de única instância e quando um processo segue este rito, não há como recorrer de uma decisão de uma decisão proferida. A exceção é quando há violação de preceito constitucional, se isso ocorrer, o recurso previsto é o Recurso Extraordinário, destinado ao STF,
      • Não há previsão quanto ao número de testemunhas no rito sumário, por analogia entende-se que são 3.
        • O rito Sumário está previsto no art. 2º, § 3º e 4º da Lei nº 5.584/70.
  2. IMPORTANTE LEMBRAR QUE EXISTEM TRÊS TIPOS DE RITOS EM NOSSO ORDENAMENTO JURÍDICO.

  3. Rito Sumaríssimo - O processo seguirá o rito sumaríssimo quando o Valor da Causa estiver entre 2 (dois) salários mínimos e 40 (quarenta) salários mínimos.

    • A previsão deste rito está no art. 852-A e seguintes da CLT
      • São excluídas deste procedimento as demandas em que é parte a Administração Pública direta, autárquica e fundacional.
      • Nesse rito, devem estar presentes os seguintes requisitos:
        • a) PEDIDO CERTO OU DETERMINADO, SEMPRE LÍQUIDO (em dinheiro);
        • b) Em regra, não há citação por Edital, apenas por Aviso de Recebimento (AR), assim ao ingressar com a demanda é extremante importante o correto endereço.
        • Não observando esses dois requisitos, o processo será arquivado e o reclamante será condenado a pagamento das custas processuais, extinguindo-se o processo sem resolução mérito.
      • A conciliação pode ser proposta pelo Juiz a qualquer tempo. O número máximo de testemunhas é de no máximo 2. E a audiência é una.
  4. Rito Ordinário - é utilizado quando o Valor da Causa for acima de 40 salários mínimos. Normalmente utilizado para situações de maior complexidade.

    • Nesse rito há possibilidade de citação por edital, também há possibilidade de demandar contra os entes da Administração Pública Direta.
      • O número de testemunhas é de no máximo 3 para cada parte.
        • A reclamação deverá conter a designação do juízo, a qualificação das partes, a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio, o pedido, que deverá ser certo, determinado e com indicação de seu valor, a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante.
          • No Rito Ordinário faz-se necessário pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Prevê ainda o parágrafo 3º do art. 840 que, os pedidos que não atendam ao disposto no § 1o deste artigo serão julgados extintos sem resolução do mérito. Pedido genérico é exceção.
            • No processo do trabalho não temos rol de testemunha, assim o reclamante não precisa arrolar as testemunhas na petição. E as testemunhas precisam comparecer independente de notificação.

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Mind Map on Ritos Processuais Trabalhista, created by eduardo francisco de paula on 21/04/2018.
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