DIREITO

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Geraldo André  Voitena
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Geraldo André  Voitena
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DIREITO
  1. Conceitos
    1. Termo etimológico

      Annotations:

      • http://www.infoescola.com/direito/o-que-e-direito/ acessado: 25/09/2014 às 22:45
      1. provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado
        1. Antiguidade
          1. definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”
          2. Medievo
            1. definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que, conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”
            2. Modernidade
              1. Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
              2. Comtemporâneo
              3. Sociologos

                Annotations:

                • https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080904062808AA1wA6Y acessado: 25/09/2014 as 22:45
                1. Durkheim
                  1. passagem do direito penal para o direito civil

                    Annotations:

                    • a sociedade era altamente coesa e havia pouca noção do indivíduo, sendo que cada membro da sociedade era reconhecido apenas na medida exata em que espelhasse e refletisse os anseios sociais. Sendo assim, um crime cometido contra um indivíduo era um crime contra toda sociedade, uma ameaça à coesão social. Daí que a forma de punição era construída de maneira à contemplar um castigo social, como que realizado por toda a sociedade, funcionando nos moldes de um direito penal.
                    1. solidariedade mecância para uma solidariedade orgânica

                      Annotations:

                      • na solidariedade orgânica emergiu as individualidades propriamente ditas, aumentando a complexidade e especialização social de onde a coesão decorria da percepção da interdependência entre os membros. A partir disso a preocupação do Direito era regular as atividades individuais e as trocas entre os indivíduos, materializando-se sob a forma do Direito Civil. 
                    2. Marx
                      1. analisava a sociedade sob o prisma do materialismo dialéticvo, entendendo as trocas econômicas como a estrutura que determinava todas as outras esferas sociais. No período da revolução industrial reconhecia a burguesia como a classe dominante, sendo a constituição napoleônica responsável pelo direito burguês que assegurava os privilégios dos proprietários dos meios de produção criando ideologicamente a falsa noção de igualdade de oportunidades e condições.
                      2. Weber
                        1. via no Direito a expressão e materialização das ações sociais direcionadas com relações aos fins e a possibilidade de direcionamento de uma soceidade baseada no cálculo e na burocracia. Demonstrou que o Direito desencantou as relações sociais influenciadas por aspectos místicos quaisuqer, sedimentando a racionalidade nas relações interpessoais e nas esferas do poder público, permitindo o surgimento dos Estados modernos.
                    3. Copilações de Geraldo André Voitena
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