http://www.infoescola.com/direito/o-que-e-direito/ acessado: 25/09/2014 às 22:45
provém da palavra latina directum, que significa reto, no sentido retidão, o certo, o correto, o mais adequado
Antiguidade
definição de Celso: “Direito é a arte do bom e do eqüitativo”
Medievo
definição concebida por Dante Alighieri: “Direito é a proporção real e pessoal de homem para homem que,
conservada, conserva a sociedade e que, destruída, a destrói”
Modernidade
Numa perspectiva de Kant: ”Direito é o conjunto de condições, segundo as quais, o arbítrio de cada um pode
coexistir com o arbítrio dos outros de acordo com uma lei geral de liberdade”.
Comtemporâneo
Sociologos
Annotations:
https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20080904062808AA1wA6Y acessado: 25/09/2014 as 22:45
Durkheim
passagem do direito penal para o direito civil
Annotations:
a sociedade era altamente coesa e havia pouca noção do indivíduo, sendo que cada membro da
sociedade era reconhecido apenas na medida exata em que espelhasse e refletisse
os anseios sociais. Sendo assim, um crime cometido contra um indivíduo era um
crime contra toda sociedade, uma ameaça à coesão social. Daí que a forma de
punição era construída de maneira à contemplar um castigo social, como que
realizado por toda a sociedade, funcionando nos moldes de um direito penal.
solidariedade mecância para uma solidariedade orgânica
Annotations:
na solidariedade
orgânica emergiu as individualidades propriamente ditas, aumentando a
complexidade e especialização social de onde a coesão decorria da percepção da
interdependência entre os membros. A partir disso a preocupação do Direito era
regular as atividades individuais e as trocas entre os indivíduos,
materializando-se sob a forma do Direito Civil.
Marx
analisava a sociedade sob o prisma do materialismo dialéticvo, entendendo as trocas econômicas como a
estrutura que determinava todas as outras esferas sociais. No período da revolução industrial reconhecia a
burguesia como a classe dominante, sendo a constituição napoleônica responsável pelo direito burguês que
assegurava os privilégios dos proprietários dos meios de produção criando ideologicamente a falsa noção de
igualdade de oportunidades e condições.
Weber
via no Direito a expressão e materialização das ações sociais direcionadas com relações aos fins e a
possibilidade de direcionamento de uma soceidade baseada no cálculo e na burocracia. Demonstrou que o
Direito desencantou as relações sociais influenciadas por aspectos místicos quaisuqer, sedimentando a
racionalidade nas relações interpessoais e nas esferas do poder público, permitindo o surgimento dos
Estados modernos.