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DIREITO AUTORAL
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DIREITO AUTORAL
No Brasil
- No Brasil
- Lei no 9.610, de 19 de fevereiro de 1998
- Direito de Autor
- Os direitos de autor protegem os autores (escritores, artistas, compositores musicais etc.) em relação às obras por eles criadas. Já no domínio das ciências, a proteção recai sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico.
- Os textos de obras literárias, artísticas ou científicas;
- As obras coreográficas e pantomímicas;
- As composições musicais;
- As obras fotográficas e as audiovisuais, inclusive as cinematográficas;
- As obras de desenho, pintura, gravura, escultura, litografia e arte cinética; As ilustrações, cartas geográficas e outras obras da mesma natureza; Os projetos, esboços e obras plásticas concernentes à geografia, engenharia, topografia, arquitetura, paisagismo, cenografia e ciência; As adaptações, traduções e outras transformações de obras originais, apresentadas como criação intelectual nova; As coletâneas ou compilações, antologias, enciclopédias, dicionários, bases de dados e outras obras que se constituam uma nova criação intelectual;Os programas de computador.
- 70 anos de validade
- Direitos Morais
- Reivindicar, a qualquer tempo, a autoria da obra;
- Ter seu nome, pseudônimo ou sinal convencional indicado ou anunciado, como sendo o do autor, na utilização de sua obra;
- Conservar a obra inédita;
- Assegurar a integridade da obra, ou seja, o direito de rejeitar modificações na obra ou, ainda, utilizações em contextos que possam causar prejuízos à reputação ou à honra do autor.
- Royalties
- Direitos Patrimoniais
- A reprodução parcial ou integral em várias formas, como, por exemplo, em uma publicação impressa, na gravação da obra em fitas cassete, em CDs ou DVDs;
- A edição, a adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações, como, por exemplo, a conversão de uma novela ou de uma peça teatral em um roteiro para cinema;
- A tradução para qualquer idioma;
- A distribuição, como, por exemplo, por meio da venda ao público de cópias da obra;
- A interpretação e execução públicas, como, por exemplo, a interpretação musical durante um concerto ou uma peça teatral;
- A radiodifusão e comunicação ao público via rádio, tv, cabo ou satélite;
- A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e as demais formas de arquivamento do gênero.
- Os direitos de autor protegem os autores (escritores, artistas, compositores musicais etc.) em relação às obras por eles criadas. Já no domínio das ciências, a proteção recai sobre a forma literária ou artística, não abrangendo o seu conteúdo científico ou técnico.
- Direitos Conexos
- Direitos conexos referem-se à proteção para artistas intérpretes ou executantes, produ- tores fonográficos e empresas de radiodifusão, em decorrência de interpretação, exe- cução, gravação ou veiculação de criações.
- a) Intérpretes e executantes – a fixação, a reprodução, a radiodifusão e a execução pública de suas interpretações; b) Produtores de fonogramas – a reprodução, a distribuição por meio da venda ou locação de exemplares da reprodução e a comunicação ao público por meio da exe- cução pública, inclusive pela radiodifusão; c) Empresas de radiodifusão – a retransmissão, fixação e reprodução de suas emissões.
- Penalidade
- Programa de Computador
- Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998,
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br>.
- Instituto Nacional da Propriedade Industrial Disponível em: <www.inpi.gov.br>.
- A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos (Lei de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação específica que trata do assunto: a Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software11.
- O prazo de vigência do direito é de 50 anos
- A não ser que haja acordo em contrário, os direitos patrimoniais relativos ao programa de computador, desenvolvido e elaborado durante a vigência de contrato ou de vínculo empregatício pertencerão exclusivamente ao empregador ou ao con tratante de serviços de programação. Esse mesmo tratamento é aplicado aos bolsistas e estagiários.
- A proteção à propriedade intelectual de programa de computador é a mesma dada às obras literárias pela lei que trata dos direitos autorais e conexos (Lei de Direito Autoral). Além dessa lei, há uma legislação específica que trata do assunto: a Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998, conhecida como Lei do Software11.
- Lei no 9.609, de 19 de fevereiro de 1998,
- Penalidade
- Está prevista detenção de um a quatro anos e multa, se a violação consistir na repro- dução, por qualquer meio, no todo ou em parte de uma criação, para fins de comércio, sem autorização expressa do autor ou de quem o represente. A mesma penalidade é aplicada a quem vende, expõe à venda, introduz no país, adquire, oculta ou tem em depósito, para fins de comércio, original ou cópia de criação produ- zida com violação de direito autoral.
- Direito de Autor
O que não é protegido
- As ideias, procedimentos normativos, sistemas, métodos, projetos ou conceitos matemáticos;
- Os esquemas, planos ou regras para realizar atos mentais, jogos ou negócios;
- Os textos de tratados ou convenções, leis, decretos, regulamentos, decisões judiciais e demais atos oficiais;
- As informações de uso comum tais como calendários, agendas, cadastros ou legendas;
- Os formulários em branco e suas instruções;
- O aproveitamento industrial ou comercial das ideias contidas nas obras.
Dácio Bezerra
Information
- Description
- Mind Map on DIREITO AUTORAL, created by Dacio Bezerra on 07/05/2018.
- Created by
- Dacio Bezerra · May 2018
- Updated
- May 7, 2018
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