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8-14. Instituições Financeiras Oficiais Federais
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8-14. Instituições Financeiras Oficiais Federais
Orgãos auxiliares da execução da pol. de crédito
- Atividades, capacidade e modalidade OPERACIONAIS
- Reguladas pelo CMN
- Lei 4.595 - Lei que regula, estrutura o SFN
CEF OU CAIXA - Caixa Econômica Federal
- Instituição Financeira Pública
- Objetivo social
- Operacionaliza as pol. do Governo Federal. para habitação e saneamento básico
- Autônoma
- Atuação
- Banco comercial e múltiplo
- Sociedade de crédito imobiliário e de saneamento e infraestrutura urbana
- Prestação de serviços de natureza social
- Lei 11.908
- Banco de investimento
- Participação acionária em empresas de construção civil e outras
- Participação em bancos menores
- Caixapar
- Atividades
- Captação em cadernetas de poupança
- Captação em depósitos judiciais e a prazo
- Aplicação em empréstimos vinculados, pref. habitação
- Administração
- De loterias, de fundos e de programas
- Entre os quais destacam-se o FGTS, o Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS, o de Integração Social - PIS, o Fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social - FAS e o Fundo de Desenvolvimento Social - FDS
- FGTS
- Direcionados para as áreas de saneamento e infraestrutura urbana
- De loterias, de fundos e de programas
- NÃO É BANCO Comercial nem múltiplo
- Instituição Financeira Pública
BANCO DO BRASIL
- Conforme lei 11.908 o BB comprou 2 bancos estaduais: BESC, Santa Catarina, e Nossa Caixa, SP.
- Banco múltiplo
- Sociedade anônima
- Economia mista de capital aberto
- Capital federal e particular
- Ações negociadas na bolsa de valores
- Agente Financeiro do Governo Federal
- Principal executor da pol. de oficial de crédito rural
- Principal parceiro do Governo Federal
- Prestação de serviços bancários
- executar os serviços de compensação de cheques e outros papéis; efetuar os pagamentos e suprimentos necessários à execução do Orçamento Geral da União; a aquisição e o financiamento dos estoques de produção exportável; ser agente pagador e recebedor fora do País; a operação dos fundos de investimento setorial, como Pesca e Reflorestamento; a captação de depósitos de poupança direcionados ao crédito rural e a operação do Fundo Constitucional do Centro-Oeste - FCO; a execução da política de preços mínimos dos produtos agropastoris; executar o serviço da dívida pública consolidada; a realização, por conta própria, de operações de compra e venda de moeda estrangeira e, por conta do BC, nas condições estabelecidas pelo CMN; financiar a aquisição e instalação da pequena e média propriedade rural, nos termos da legislação que regular a matéria; financiar as atividades industriais e rurais, estas com o favorecimento definidos pelo CMN; difundir e orientar o crédito, inclusive às atividades comerciais suplementando a ação da rede bancária no financiamento das atividades econômicas, atendendo às necessidades creditícias das diferentes regiões do País e no financiamento das exportações e importações; receber a crédito do Tesouro Nacional, das importâncias provenientes da arrecadação de tributos ou rendas federais; e como principal executor dos serviços bancários de interesse do Governo Federal, inclusive suas autarquias, receber em depósito, com exclusividade, as disponibilidades de quaisquer entidades federais, compreendendo as repartições de todos os ministérios civis e militares, instituições de previdência e outras autarquias, comissões, departamentos, entidades em regime especial de administração e quaisquer pessoas físicas ou jurídicas responsáveis por adiantamentos.
- Prestação de serviços bancários
Presidentes, diretores, administradores
- Nomeados pelo presidente da República
- Substitutos acima de 30 dias
- Aprovação do Senado
BNDES - Banco Nacional de Desenvolvimento, 1952
- Principal instituição financeira de fomento do País
- Vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
- Objetivos relacionados ao desenvolvimento econômico e social do país
- fortalecer o setor empresarial nacional; atenuar os desequilíbrios regionais, criando novos polos de produção; promover o desenvolvimento integrado das atividades agrícolas, industriais e de serviços; e promover o crescimento e a diversificação das exportações.
- Conta com um conj de fundos e programas especiais de fomento.
- Subsidiárias integrais
- Finame - Agência Especial de Financiamento Industrial
- Voltada para o financiamento de máquinas e equipamentos industriais a empresas nacionais.
- BNDESPar - BNDES Participações S.A.
- Seu objetivo principal é o de promover a capitalização da empresa nacional por meio de participações acionárias. Após consolidado o investimento, o banco coloca as ações adquiridas à venda no mercado. Outras formas de atuação do BNDESPar é a garantia oferecida no lançamento público de novas ações, e financiamento para que os acionistas venham a subscrever o aumento de capital da empresa.
- BNDES Limited
- É uma subsidiária integral do BNDES, constituída no Reino Unido, e tem como principal finalidade a aquisição de participações acionárias em outras companhias, por ser uma investment holding company. Também são objetivos da subsidiária aumentar a visibilidade do Banco junto à comunidade financeira internacional e auxiliar de maneira mais efetiva as empresas brasileiras que estão em processo de internacionalização ou aquelas que buscam oportunidades no mercado internacional. É a ponte entre investidores internacionais e as grandes oportunidades de investimento oferecidas pelo Brasil.
- Finame - Agência Especial de Financiamento Industrial
- Sistema BNDES
- Para a consecução de suas atividades, o sistema BNDES conta principalmente com recursos provenientes do PIS - Programa de Integração Social, Pasep - Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, FAT - Fundo de Amparo ao Trabalhador, dotações orçamentárias da União, recursos captados no exterior, e recursos próprios provenientes do retorno das várias aplicações efetuadas.
- NãO é Banco de Desenv. segundo CMN
- Empresa Pública Federal, 1952
- Principal órgão de execução da Pol. de Invest. do Gov. Frederal
BNB - Banco do Nordeste do Brasil
- Criado pela Lei Federal nº 1649, de 19.07.52
- Sociedade anônima de economia mista
- capital aberto
- Mais de 90% de seu capital sob o controle do Governo Federal.
- capital aberto
- Sociedade anônima de economia mista
- Atua em cerca de 2 mil municípios
- Abrange os nove Estados da Região Nordeste (Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia), o norte de Minas Gerais (incluindo os Vales do Mucuri e do Jequitinhonha) e o norte do Espírito Santo.
- Órgão executor de políticas públicas
- Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
- Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE)
- Principal fonte de recursos operacionalizada pela empresa.
- Programa de microcrédito CrediAmigo
- Maior da América Latina
- Emprestou mais de R$ 3,5 bilhões
- Maior da América Latina
- Programa de Desenvolvimento do Turismo no Nordeste - Prodetur/NE
- Criado para estruturar o turismo
- Recursos de U$ 800 milhões
- Criado para estruturar o turismo
- Clientes
- Agente econômicos e institucionais
- Os agentes econômicos compreendem as empresas (micro, pequena, média e grande empresa), as associações e cooperativas. Os agentes institucionais englobam as entidades governamentais (federal, estadual e municipal) e nãogovernamentais.
- Pessoas físicas
- Compreendem os produtores rurais (agricultor familiar, mini, pequeno, médio e grande produtor) e o empreendedor informal.
- Agente econômicos e institucionais
- Maior banco de desenvolvimento regional da América Latina
- Criado pela Lei Federal nº 1649, de 19.07.52
BANCO DA AMAZÔNIA
- Banco comercial
- Sociedade anônima
- Economia mista de capital aberto
- Público e federal
- Controlado pelo Ministério da Fazenda
- Principal agente do Governo Federal
- Implementação das políticas de crédito
- Atribuições
- Executar política relativa ao crédito
- Realizar atividades bancárias
- Inclusive de câmbio e crédito pessoal
- Agente financeiro dos órgãos regionais federais de desenvolvimento
- Atuação
- Toda a Amazônia Legal Brasileira
- 60% (5.088.668,5 km²) do território nacional
- É composta pelos Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins e parte do Maranhão
- 60% (5.088.668,5 km²) do território nacional
- Toda a Amazônia Legal Brasileira
- Missão
- Promover o desenvolvimento integrado e sustentável da Região Amazônica
- Para isso, utiliza várias fontes de recursos: opera com exclusividade o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte (FNO) e, de forma compartilhada com outras instituições financeiras nacionais, os recursos do Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), do Fundo da Marinha Mercante (FMM), do Banco Nacional de Desenv. Econ. e Social (BNDES), do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Orçamento Geral da União (OGU).
- Promover o desenvolvimento integrado e sustentável da Região Amazônica
Lei 11.908, de 03/03/09
- Amplia a participação dos bancos públicos
- Possibilidade de comprar bancos privados
- Amplia a participação dos bancos públicos
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- Conhecimentos Bancários (2. Semanal) Mind Map on 8-14. Instituições Financeiras Oficiais Federais, created by Milena Lima on 09/05/2018.
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- Milena Lima
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