ATOS PROCESSUAIS

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ATOS PROCESSUAIS
  1. Conduta praticada dentro do processo, que traz algum beneficio...
    1. Tem por consequencia o desenvolvimento, modificação ou extinção de um processo
    2. Manisfestação dos atos:
      1. JUIZ - Art. 162 a 165
        1. SENTENÇA
          1. Encerra Processo:
            1. 267 - Sem resolução de Mérito - se objeto ação tem mérito ou não
              1. 269 - Com resolução de mérito -
            2. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA
              1. Resolve questão incidental(pendente), sem por fim no processo
                1. Exemplo - deferimento de antecipações de tutela, indeferimeto de testemunhas
                  1. Cabe Agravo de instrumento ou agravo retido
                    1. Pois causa prejuízo à parte
              2. DESPACHOS
                1. Demais atos praticados pelo Juiz
                  1. TUDO que NÃO é decisão interlocutória e sentença!!!
                    1. Ordenam marcha regular do processo - sem causar prejuízo as partes
                    2. Meramente ORDINATÓRIOS
                      1. JUNTADA E VISTA OBRIGATÓRIA
                        1. DEVEM ser praticados de OFÍCIO pelo servidor e revistos pelo Juiz
                    3. Sentenças/Decisões/despachos/acórdãos
                      1. redigidos, datados e assinados pelos Juizes
                        1. Quando proferidos verbalmente ---- datilógrafo registra e submete ao juiz para revisão e assinatura
                        2. Proferidas com o disposto no art.458 CPC
                      2. PARTES - Art.158 a 161
                        1. Declarações UNILATERAIS E BILATERAIS(acordo de vontade entre as partes) - produzem a constituição/modificação/ou extinção de direitos processuais - exceto a desistência da ação, que produzirá efeito após homologada sentença.
                          1. Sempre que a parte leva a petição em juízo - tem direito à uma cópia de petição (RECIBO DE PETIÇÕES).
                          2. AUXILIARES DA JUSTIÇA - aRT. 166 a 171
                            1. Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria
                              1. 1) AUTUAÇAO - menciona juízo/ natureza do feito/nº registro/nome das partes e data início
                                1. Numerar e rubricar todas as folhas, procede assim aos duplementares
                                  1. Rubrica - facultativa às partes, advogados, MP, peritos e testemunhas.
                                2. 2) Atos e termos -escritos com tinta indelegável(não apaga)/ veda-se abreviar/ poderão ser armazenados de modo digital.
                            2. CARACTERÍSTICAS - Art. 154 a 157
                              1. - Não dependem de forma determinada(não existe um modelo), salvo quando a lei determinar.
                                1. Possível utilização dos meios eletrônicos
                                  1. REGRA: são públicos, mas podem correr em segredo de justiça: a) interesse público b) dizem respeito a casamento,filiação, separação, alimentos e guarda de menores e etc...
                                    1. Obrigatório uso vernáculo (lingua pátria)
                                      1. Documentos juntos aos autos em linguaa estrangeira - traduzidos e firmada por tradutor juramentado
                                      2. Forma solene (disciplinada por lei) e não-solene (praticados de forma livre)
                                        1. DO TEMPO - Art. 172 a 175
                                          1. Dias úteis - 6h as 20h (possível prorrogação)
                                            1. Citação e Penhora - domingos/feriados ou dias úteis fora de hora - mediante autorização expressa do Juiz.
                                              1. Férias e feriados - não se praticam atos processuais - exceto risco de perecimento do direito.
                                                1. Feriado é domingo e dia declarado em lei
                                                2. PRAZOS - Art.177 a 192
                                                  1. realizados dentro do prazo estipulado pela lei
                                                    1. Se omissa - Juiz determinará
                                                    2. Prazo contínuo - não se interrompe em feriados
                                                      1. DILATÓRIOS - dIlata, prorrogar (motivo legitimo)
                                                        1. PEREMPTÓRIOS - realizados dentro do prazo da lei
                                                          1. SE PARTES em comum acordo
                                                          2. Decorrido prazo - extingue o direito de praticar o ato (salvo justa causa)
                                                            1. Contagem - exclui o dia do início e inclui o dia final
                                                              1. será de 5 dias o prazo para pratica de ato pela parte, se não houver assinação pelo juiz.
                                                              2. Quando Faz. Pública como réu ou MP atuando - será quadruplo para contestar e em dobro o prazo para recorrer.
                                                                1. despachos de expedientes (2dias) e decisões (10dias)
                                                                  1. Serventuário terá 24 hr (remeter autos conclusos) e 48 hr (executar atos prcessuais)
                                                                    1. Do ato concluído anterior
                                                                      1. Da data que tiver ciência da ordem, pelo juiz.
                                                                      2. Litisconsortes tiverem diferentes procuradores (prazo em dobro para contestar, para recorrer e falar nos autos).
                                                                        1. Lei não marcando prazo - intimação obriga comparecimento após decorridas 24 hr
                                                                        Show full summary Hide full summary

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                                                                        Rogerio Lima
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                                                                        Karen Torres
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                                                                        Mirella Munhoz
                                                                        Atos Processuais
                                                                        Estefânia Silva Neves
                                                                        DPC - dos Atos Processuais
                                                                        magda berto
                                                                        Atos Processuais
                                                                        Jerciara Lopes
                                                                        Atos Processuais
                                                                        Denise Barbosa
                                                                        Atos Processuais
                                                                        Marcela Karoliny
                                                                        Atos Processuais
                                                                        Leticia Danfer