Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais
Exercido pela Câmara Municipal
Vereadores eleitos para uma legislatura de
quatro anos
21 vereadores: 160.000 - 300.000 habitantes
23 vereadores: maior que 300.000 - 450.000 habitantes
25 vereadores: maior que 450.000 - 600.000 habitantes
27 vereadores: maior que 600.000 - 750.000 habitantes
29 vereadores: maior que 750.000 - 900.000 habitantes
31 vereadores: maior que 900.000 - 1.050.000 habitantes
Reunião independente de convocação
Entre 01/02 a 20/12
Salvo prorrogação ou convocação extraordinária
Convocação extraordinária
Mediante solicitação do Presidente da Câmara,
1/3 de seus membros, Comissão Representativa ou
Prefeito
A convocação do Vereadores será pessoal
Os Vereadores não receberão remuneração extra,
mesmo quando em período de recesso
Somente pode deliberar sobre a matéria de convocação
As sessões serão nas terças e quintas-feiras
A primeira reunião da legislatura será no dia
01/01 (após o ano de eleição)
Dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito
Eleger a Mesa, a Comissão Representativa e
as Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes são eleitas na primeira sessão do ano
legislativo, exceto quando da instalação da legislatura
As comissões são válidas por um ano
Nos três próximos anos que não são de eleição, a eleição das
comissões serão na primeira reunião da legislatura (após 01/02)
Após o ano de eleição, haverá a reunião no dia 01/01 para eleição das comissões
Composição da Mesa: será assegurada a representação
proporcional dos partidos (sempre que possível)
Após a primeira reunião, entrará em recesso
São públicas e o voto é aberto
Somente será secreto nos
casos previstos na Lei e no
Regimento Interno
Funciona com a presença de, no mínimo, a maioria de
seus membros
Deliberações são tomadas por maioria
dos votos dos presentes
Votação do Plano Diretor, do orçamento, de empréstimos, de
auxílio à empresa, isenção de tributos, anistia fiscal, concessão
de privilégios e matéria que verse sobre interesse particular
Presença de número mínimo é de 2/3 de seus membros
Deliberações são tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros
Presidente: tem direito a voto somente quando houver empate, quando a
matéria exigir presença de 2/3 e nas votações secretas
Prestação de contas do Prefeito, referente à gestão financeira do ano
anterior, será apreciada pela Câmara até 60 dias após o recebimento
do parecer prévio do TCE
Reunião especial anual: dentro de 60 dias do início da sessão legislativa, o
Prefeito se apresentará na Câmara para informar (através de relatório) o
estado em que se encontram os assuntos municipais
Quando o Prefeito manifestar propósito de expor assuntos de
interesse público, a Câmara o receberá em reuniões previamente
designadas
Convocação de secretários municipais, titulares e autarquias ou de instituições
de que participe o Município para comparecerem perante ela
Requerimento da Câmara ou suas Comissões
Prestação de informações sobre assunto previamente
designado e constante de convocação
Exposição em torno das informações solicitadas: 3
dias úteis antes do comparecimento
Independente de convocação, quando o Secretário ou Diretor desejarem
prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas a qualquer
comissão, esta designará dia e hora para ouvi-lo
Criação de CPI sobre fato determinado nos termos da Lei
Federal, desta Lei e do Regimento Interno
Requerimento de no mínimo 1/3 de
seus membros
Todos os órgãos têm a obrigação de prestar as
informações solicitadas pelas Comissões Parlamentares
e fornecer documentos solicitados
Prazo de 15 dias
No caso de descumprimento, cabe
responsabilização ao Prefeito
Elaboração dos seguintes relatórios,
mensalmente
A realização da receita e despesa, especificando a
destinação
O número de funcionários, discriminando o regime de contratação, bem
como os que estejam em gozo de licença, especificando-a
O resumo da folha de pagamento e seus servidores, especificando as
parcelas correspondentes a ativos, inativos e pensionistas e os valores
retirados a título de impostos sobre a renda e proventos de qualquer
natureza e de contribuições previdenciárias
Os contratos e convênios firmados para a realização de obras e serviços,
discriminados o preço e o prazo de execução, e, em caso de obras, o
local em que serão realizadas, bem como a empresa ou a entidade
contratada
O montante da receita recebida para a concessão de auxílios,
discriminando os Vereadores concedentes e as entidades beneficiadas,
bem como não sendo requisitada a verba destinada a um Vereador, qual
a sua aplicação
Relatório de freqüência dos Vereadores por bancada, discriminando os que
estiverem em gozo de licença
Serão afixados na Câmara Municipal, em local de acesso ao
público
Serão remetidos às entidades, movimentos da sociedade civil organizada,
conselhos e associações de classe que os solicitarem
Serão remetidos às lideranças partidárias com assento na Casa, bem
como a qualquer Vereador que os solicitar