Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais

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Lei Orgânica: Organização Municipal - Poder Legislativo - Disposições Gerais
  1. Exercido pela Câmara Municipal
    1. Vereadores eleitos para uma legislatura de quatro anos
      1. 21 vereadores: 160.000 - 300.000 habitantes
        1. 23 vereadores: maior que 300.000 - 450.000 habitantes
          1. 25 vereadores: maior que 450.000 - 600.000 habitantes
            1. 27 vereadores: maior que 600.000 - 750.000 habitantes
              1. 29 vereadores: maior que 750.000 - 900.000 habitantes
                1. 31 vereadores: maior que 900.000 - 1.050.000 habitantes
              2. Reunião independente de convocação
                1. Entre 01/02 a 20/12
                  1. Salvo prorrogação ou convocação extraordinária
                    1. Convocação extraordinária
                      1. Mediante solicitação do Presidente da Câmara, 1/3 de seus membros, Comissão Representativa ou Prefeito
                        1. A convocação do Vereadores será pessoal
                          1. Os Vereadores não receberão remuneração extra, mesmo quando em período de recesso
                          2. Somente pode deliberar sobre a matéria de convocação
                        2. As sessões serão nas terças e quintas-feiras
                        3. A primeira reunião da legislatura será no dia 01/01 (após o ano de eleição)
                          1. Dar posse aos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito
                            1. Eleger a Mesa, a Comissão Representativa e as Comissões Permanentes
                              1. As Comissões Permanentes são eleitas na primeira sessão do ano legislativo, exceto quando da instalação da legislatura
                                1. As comissões são válidas por um ano
                                  1. Nos três próximos anos que não são de eleição, a eleição das comissões serão na primeira reunião da legislatura (após 01/02)
                                  2. Após o ano de eleição, haverá a reunião no dia 01/01 para eleição das comissões
                                  3. Composição da Mesa: será assegurada a representação proporcional dos partidos (sempre que possível)
                                  4. Após a primeira reunião, entrará em recesso
                                  5. São públicas e o voto é aberto
                                    1. Somente será secreto nos casos previstos na Lei e no Regimento Interno
                                  6. Funciona com a presença de, no mínimo, a maioria de seus membros
                                    1. Deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes
                                      1. Votação do Plano Diretor, do orçamento, de empréstimos, de auxílio à empresa, isenção de tributos, anistia fiscal, concessão de privilégios e matéria que verse sobre interesse particular
                                        1. Presença de número mínimo é de 2/3 de seus membros
                                          1. Deliberações são tomadas pelo voto da maioria absoluta dos membros
                                          2. Presidente: tem direito a voto somente quando houver empate, quando a matéria exigir presença de 2/3 e nas votações secretas
                                          3. Prestação de contas do Prefeito, referente à gestão financeira do ano anterior, será apreciada pela Câmara até 60 dias após o recebimento do parecer prévio do TCE
                                            1. Reunião especial anual: dentro de 60 dias do início da sessão legislativa, o Prefeito se apresentará na Câmara para informar (através de relatório) o estado em que se encontram os assuntos municipais
                                              1. Quando o Prefeito manifestar propósito de expor assuntos de interesse público, a Câmara o receberá em reuniões previamente designadas
                                              2. Convocação de secretários municipais, titulares e autarquias ou de instituições de que participe o Município para comparecerem perante ela
                                                1. Requerimento da Câmara ou suas Comissões
                                                  1. Prestação de informações sobre assunto previamente designado e constante de convocação
                                                    1. Exposição em torno das informações solicitadas: 3 dias úteis antes do comparecimento
                                                      1. Independente de convocação, quando o Secretário ou Diretor desejarem prestar esclarecimentos ou solicitar providências legislativas a qualquer comissão, esta designará dia e hora para ouvi-lo
                                                      2. Criação de CPI sobre fato determinado nos termos da Lei Federal, desta Lei e do Regimento Interno
                                                        1. Requerimento de no mínimo 1/3 de seus membros
                                                          1. Todos os órgãos têm a obrigação de prestar as informações solicitadas pelas Comissões Parlamentares e fornecer documentos solicitados
                                                            1. Prazo de 15 dias
                                                              1. No caso de descumprimento, cabe responsabilização ao Prefeito
                                                            2. Elaboração dos seguintes relatórios, mensalmente
                                                              1. A realização da receita e despesa, especificando a destinação
                                                                1. O número de funcionários, discriminando o regime de contratação, bem como os que estejam em gozo de licença, especificando-a
                                                                  1. O resumo da folha de pagamento e seus servidores, especificando as parcelas correspondentes a ativos, inativos e pensionistas e os valores retirados a título de impostos sobre a renda e proventos de qualquer natureza e de contribuições previdenciárias
                                                                    1. Os contratos e convênios firmados para a realização de obras e serviços, discriminados o preço e o prazo de execução, e, em caso de obras, o local em que serão realizadas, bem como a empresa ou a entidade contratada
                                                                      1. O montante da receita recebida para a concessão de auxílios, discriminando os Vereadores concedentes e as entidades beneficiadas, bem como não sendo requisitada a verba destinada a um Vereador, qual a sua aplicação
                                                                        1. Relatório de freqüência dos Vereadores por bancada, discriminando os que estiverem em gozo de licença
                                                                          1. Serão afixados na Câmara Municipal, em local de acesso ao público
                                                                            1. Serão remetidos às entidades, movimentos da sociedade civil organizada, conselhos e associações de classe que os solicitarem
                                                                              1. Serão remetidos às lideranças partidárias com assento na Casa, bem como a qualquer Vereador que os solicitar
                                                                              Show full summary Hide full summary

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