PLANO DE CARREIRA- PARTE 2

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PLANO DE CARREIRA- PARTE 2
  1. 6- Progressão Profissional
    1. 6.2- Promoção (requisitos)
      1. I- Encontra-se no exercício das atribuições
        1. II- Não ter sofrido punição disciplinar, nos últimos 12 meses anteriores ao protocolo do requerimento de promoção
          1. II- Continuação: Em decorrência de decisão transitado e julgado, proferida em procedimento administrativo disciplinar
            1. III- Ter obtido a progressão profissional por merecimento de que trata o art.8, no interstício anterior à promoção a pretendida
              1. IV- Ter seu comportamento classificado no conceito bom
                1. V- Cumprir o tempo mínimo de exercício no posto precedente
                2. 6.1- Merecimento (Requisitos)
                  1. I- Ter adquirido a instabilidade do cargo
                    1. II- Ter completado 1095 dias de efetivo exercício no respectivo cargo público
                      1. III- Ter submetido a avaliações de desempenho, nos termos de regulamento
                        1. IV- Encontra-se no exercício de suas atribuições na data em que cumprir os requisitos previstos nos I a III deste artigo
                        2. 6.3- Ato de Bravura (Requisitos)
                          1. 6.3.1- A bravura será declarada por ato do prefeito, a partir de comprovações de ações excepcionais praticadas pelo servidor, considerando;
                            1. I- Espírito humanitário
                              1. II- A coragem e a audácia no desempenho do interesse coletivo
                                1. III-O espírito do cumprimento do dever e de proteção da comunidade
                            2. 7- Exercício do GM em outros orgãos ou entidades
                              1. I- Para exercício de cargo em comissão ou de função pública
                                1. II- Em casos previstos em lei específica
                                  1. III- Em razão de convênios celebrados pelo município
                                  2. 8- Nomes
                                    1. 8.1- Antigo
                                      1. GUARDA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- GMBH
                                      2. 8.2 - Atual
                                        1. GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE- GCMBH
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