ENTIDADES EM ESPÉCIE I

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Direito Administrativo Mind Map on ENTIDADES EM ESPÉCIE I, created by Andrey Barret on 10/10/2014.
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ENTIDADES EM ESPÉCIE I
  1. Pessoas jurídicas de DIREITO PÚBLICO, criadas por lei específica, de capacidade exclusivamente administrativa.
    1. 1. Autarquia: são criadas para desempenhar ATIVIDADES TÍPICAS da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada (DL 200/67, art. 5º, I).
      1. ESPECÍES
        1. I. Autarquia
          1. i. Comum(ordinária). Enquadra-se no regime jurídico geral (comum)
            1. ii. Sob regime Especial. O regime jurídico apresenta peculiaridades quando comparado com o DL 200/67
                1. CARACTERÍSTICAS- AUTARQUIA
                  1. Com início da vigência da lei específica, a autarquia adquire personalidade jurídica e está instituída. CF, art. 37, XIX
                    1. Por possuírem personalidade jurídica, são titulares de direitos e obrigações
                      1. Regime Jurídico de Direito Público: Sujeições e Prerrogativas
                        1. capacidade de autoadministração: Não possuem capacidade política
                          1. Possuem capacidade administrativa
                            1. I-Genérica: Autarquia geográfica ou territorial: Exerce múltiplos serviços no âmbito de seu território
                              1. II- Específica: Autarquia de serviço ou institucional. Exerce o serviço que lhe é atribuído por lei
                            2. 4. Especialização dos fins ou atividades: característica da descentralização administrativa por serviços ou funcional
                              1. Princípio da especialização: cada autarquia é especializada na matéria que a lei lhe atribui. Os serviços prestados requerem maior grau de especialização. ESSA CARACTERISTICA NÃO SE APLICA À AUTARQUIA GEOGRÁFICA OU TERRITORIAL
                              2. 5. Sujeição ao controle ou tutela: sujeitas a controle da pessoa política que as criou, à qual são vinculadas
                                1. relação de VINCULAÇÃO. Controle finalístico
                                2. RESPONSABILIDADE CIVIL: OBJETIVA. CF, art. 37, §6
                                  1. vedada a instituição de impostos sobre patrimônio, renda e serviços(pa.re.s) das autarquias
                                    1. Dirigentes:
                                      1. I- Forma de investidura: conforme previsão na lei ou no estatuto da autarquia
                                        1. II-nomeação: Competência: Chefe do Executivo
                                          1. III- Exoneração: Não pode a lei estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia. Ofensa a separação poderes
                                      2. II. Autarquia fundacional: fundação pública de DIREITO PÚBLICO
                                        1. III. AUTARQUIA TERRITORIAL: territórios federais: Divisão geográfica, com personalidade jurídica própria , criada para prestar serviços genéricos à sociedade. É uma exceção ao princípio da eespecialização
                                          1. Integram a União; Criação por lei complementar; Prestação de contas de governo: Congresso nacional com parecer prévio do TCU
                                          2. IV- Autarquia profissional (corporativa): conselhos de fiscalização profissional. EXCETO OAB
                                            1. Efetuam os serviços de fiscalização de profissões regulamentadas. Exercem, no que tange às atividades profissionais regulamentadas
                                              1. Poder de Polícia
                                                1. Poder de Tributar
                                                  1. Poder de punir
                                                  2. NÃO estão na administração Indireta. Mas possuem natureza jurídica de direito público
                                                  3. v. Autarquia interfederativa: constituída na forma de associação pública: consórcios públicos.
                                                    1. Integra a administração pública indireta de mais de um ente federativo
                                                2. 2. FUNDAÇÃO PÚBLICA:
                                                  1. patrimônio: dotado de personalidade jurídica de DIREITO PÚBLICO ou DIREITO PRIVADO. Destinado, por lei, à prestação de atividades públicas na área social. Atribuição de personalidade jurídica a determinado patrimônio, destinado a fim específico. Área de atuação: Lei complementar (CF, art. 37, XIX).
                                                    1. DIREITO PÚBLICO
                                                      1. Criada por lei específica. Regime Jurídico de Direito Público. É espécie do gênero autarquia: fundação autarquica
                                                        1. Submete-se às mesmas SUJEIÇÕES e PRERROGATIVAS que caracterizam o RJ de Direito Público
                                                      2. II. FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO. Criada por ATO do poder público, mediante autorização em lei específica (CF, art. 37, XIX)
                                                        1. R. Jurídico: direito privado com derrogações de normas de Direto público. Prerrogativas: Imunidade recíproca. Sujeições: licitação, c.público, vedação de acumulação de cargo.
                                                        2. 3. EMPRESA PÚBLICA
                                                          1. Pessoa jurídica de DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo Poder Público mediante autorização em lei específica, sob qualquer forma jurídica e constituída por capital EXCLUSIVAMENTE público
                                                            1. criação:
                                                              1. ATO do poder Público: Inscrição do ato constitutivo no registro competente (cc. art. 45). Após autorização em lei específica (CF, art. 37, XIX)
                                                                1. criação de subsidiária: necessária autorização legislativa. NÃO PRECISA SER AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA. Pode constar da própria LEI que autorizou a instituição da estatal
                                                                2. I- Explora atividade econômica: rj direito Privado. Derrogado pela CF e pela lei. II Presta serviço público
                                                                  1. Traços distintivos
                                                                    1. I. Forma de organização: qualquer das formas admitidas no Direito
                                                                      1. II. Composição do capital: EXCLUSIVAMENTE público
                                                                        1. III. Foro processual: EMPRESA Pública FEDERAL: JF
                                                                        2. Regime de pessoal: Emprego público (CLT). Obrigatoriedade de concurso público
                                                                        3. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
                                                                          1. Pessoa Jurídica de DIREITO PRIVADO, integrante da administração indireta, instituída pelo Poder Público, mediante autorização em lei específica, sob a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA e constituída por capital público e privado
                                                                            1. criação
                                                                              1. ATO do Poder Público: Inscrição do ato constitutivo no registro competente. CC. art. 45 CC. Apó autorização em lei específica (CF. art. 37, XIX)
                                                                                1. Necessário AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA. Não precisa ser autorização especifica. Pode constar da própria lei que autorizou a instituição da estatal
                                                                                2. Regime Jurídico: I- Presta serviço público: rj(privado). Derrogado somente no que dispões a CF. EXPLORA ATIVIDADE ECONÔMICA: RJ (direito privado). Derrogado CF e pela lei.
                                                                                  1. Traços Distintivos
                                                                                    1. I- forma de organização: Sociedade anônima (capital aberto ou fechado)
                                                                                      1. II- Composição do capital: capital público e privado
                                                                                        1. III- Foro processual: Justiça estadual
                                                                                        2. Regime de Pessoal: Emprego Público (CLT). Obrigatoriedade de concurso público.
                                                                                        3. Agência Reguladora
                                                                                          1. São autarquias sob regime especial. Não há obrigatoriedade, expressa no ordenamento jurídico, de que as agências reguladoras se constituam sob a forma de AUTARQUIAS. No entanto, devem, em razão da natureza da atividade que desempenham, ter personalidade de D. Público
                                                                                            1. Área de atuação:
                                                                                              1. I-Regulação: i: De serviços públicos econômicos: concessões e permissões de serviços públicos
                                                                                                1. ii. De atividades econômicas:
                                                                                                2. II- POLÍCIA ADMINISTRATIVA.
                                                                                                  1. I. Impõe limitações administrativas previstas em lei
                                                                                                    1. ii- Fiscalizam
                                                                                                      1. iii-reprimem
                                                                                                        1. iv- aplicam penalidades
                                                                                                        2. Função quase judicial: resolvem conflitos afetos à área regulada
                                                                                                        3. 4. Finalidade
                                                                                                          1. Exerce o controle e a fiscalização
                                                                                                            1. I-Dos serviços públicos
                                                                                                              1. delegados
                                                                                                                1. livres
                                                                                                                  1. II- De atividade de interesse público
                                                                                                              2. Exercem: Função Normativa
                                                                                                                1. De natureza técnica. Regulamentação sobre matéria de ordem técnica, com base nos parâmetros e nas diretrizes da lei
                                                                                                                  1. Função administrativa
                                                                                                                    1. Realizam procedimentos licitatórios para escolha de concessionárias ou permissionárias de serviço público
                                                                                                                      1. Celebram contratos de concessão e permissão de serviço público
                                                                                                                        1. Praticam ato unilateral de outorga da autorização
                                                                                                                          1. Fiscalizam a execução de atividades sob sua competência
                                                                                                                            1. Aplicam sanções administrativas
                                                                                                                          2. Possuem
                                                                                                                            1. i. autonomia decisória: caráter final de suas decisões
                                                                                                                              1. ii. Autonomia administrativa: relativa estabilidade de seus dirigentes
                                                                                                                                1. Investidura a termo
                                                                                                                                  1. vedada exoneração ad nutum
                                                                                                                                  2. Autonomia Financeira: possuem recursos próprios
                                                                                                                                    1. Instituição de taxas de regulação
                                                                                                                                  3. I- Controle do Legislativo
                                                                                                                                    1. Seus atos normativos não podem conflitar com normas constitucionais e legais
                                                                                                                                      1. Sujeitas ao controle e à fiscalização do Congresso Nacional
                                                                                                                                        1. Sujeitas ao controle C.O.F.O.P
                                                                                                                                          1. Contábil
                                                                                                                                            1. Orçamentário
                                                                                                                                              1. Financeiro
                                                                                                                                                1. Operacional
                                                                                                                                                  1. Patrimonial
                                                                                                                                                2. Controle do EXECUTIVO
                                                                                                                                                  1. Tutela administrativa ou controle finalístico. Supervisão ministerial
                                                                                                                                                    1. Exercido pelo Ministério a que se acham vinculadas
                                                                                                                                                    2. III- CONTROLE DO JUDICIÁRIO
                                                                                                                                                      1. Sujeitas ao controle jurisdicional- P. da inafastabilidade da jurisdição (CF, art. 5º, XXXV)
                                                                                                                                                  Show full summary Hide full summary

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                                                                                                                                                  Jay Benedicto
                                                                                                                                                  Direito Adiministrativo
                                                                                                                                                  Katiusce Cunha
                                                                                                                                                  DIREITO ADMINISTRATIVO.
                                                                                                                                                  eldersilva.10
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                                                                                                                                                  Mateus de Souza