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RESCISÃO

shimiti oliveira Portuguese

Mapa mental sobre rescisão do contrato de trabalho: empregador, justa causa, culpa recíproca e por acordo

Mapa mental: Rescisão do contrato de trabalho

Map content

RESCISÃO

  1. EMPREGADOR

    • 1- ANOTAR CTPS
      • 2- COMUNICAR A DISPENÇA AOS ORGÃOS COMPETENTES
        • 3- REALIZAR O PAGAMENTO DAS VERBAS RECISÓRIAS
          • PAGAMENTO EM DINHEIRO, DEPÓSITO BANCÁRIO OU CHEQUE VISADO
            • SE ANALFABETO: DINHEIRO OU DEPÓSITO BANCÁRIO
            • PRAZO DE 10 DIAS, CONTADOS DO TÉRMINO DO CONTRATO
              • ENTREGA DE DOCUMENTOS AO EMPREGADO
              • DESCUMPRIMENTO: MULTA EM FAVOR DO EMPREGADO NO VALOR DE SEU SALÁRIO, DEVIDAMENTE CORRIGIDO
              • Em caso de aviso prévio cumprido em casa conta-se da notificação
          • COMPENSAÇÃO SOBRE O PAGAMENTO NÃO PODE EXCEDER A UM MÊS DE REMUNERAÇÃO
          • CONTRATO P/ PRAZO INDETERMINADO: INDENIZAÇÃO DE 1 MÊS DE REMUNERAÇÃO POR ANO DE TRABALHO
            • OU 1 ANO MAIS FRAÇÃO MAIOR OU IGUAL A 6 MESES
              • ANTES DE COMPLETAR 1 ANO NÃO É DEVIDA INDENIZAÇÃO (CONSIDERA-SE EXPERIÊNCIA)
            • SE SALÁRIO É PAGO POR DIA : CONSIDERA-SE A BASE DE CALCULO COMO 25 DIAS
            • Se pago por hora, a indenização apurar-se-á na base de 200 (duzentas) horas por mês
            • COMISSÕES E PERCENTAGENS SÃO CALCULADAS PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS 12 MESES
          • CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO (MÁXIMO DE 2 ANOS + 1 PRORROGAÇÃO)
            • SE RESCINDIDO SEM JUSTA CAUSA A INDENIZAÇÃO CORRESPONDERÁ A 50% DA REMUNERAÇÃO QUE SERIA DEVIDA ATÉ O TÉRMINO DO CONTRATO
              • CABE INDENIZAÇÃO AO EMPREGADOR SE O EMPREGADO ABANDONAR O EMPREGO
                • INDENIZAÇÃO NÃO PODERÁ SER SUPERIOR AO QUE O EMPREGADO TERIA DIREITO.
            • SE HOUVER CLAUSULA DE RESCISÃO RECÍPROCA APLICA-SE A REGRA DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO
    • RESCISÕES INDIVIDUAIS, PLÚRIMAS OU COLETIVAS NÃO NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO
  2. PDV/PDI ENSEJAM A QUITAÇÃO PLENA E IRREVOGÁVEL DOS DIREITOS DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA

    • EXCEÇÃO: ESTIPULAÇÃO EM CONTRARIO ENTRE AS PARTES.
  3. JUSTA CAUSA

    • EMPREGADO
      • 7- CASOS
      • 1-forem exigidos serviços superiores às suas forças, defesos por lei, contrários aos bons costumes, ou alheios ao contrato
        • 2-for tratado pelo empregador ou por seus superiores hierárquicos com rigor excessivo
          • 3-correr perigo manifesto de mal considerável
            • 4-não cumprir o empregador as obrigações do contrato
              • 5-praticar o empregador ou seus prepostos, contra ele ou pessoas de sua família, ato lesivo da honra e boa fama
                • 6-o empregador ou seus prepostos ofenderem-no fisicamente, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
                  • 7-o empregador reduzir o seu trabalho, sendo este por peça ou tarefa, de forma a afetar sensivelmente a importância dos salários
                    • OPÇÃO ENTRE PERMANECER OU NÃO NO SERVIÇO ATÉ O FINAL DO PROCESSO
              • OPÇÃO ENTRE PERMANECER OU NÃO NO SERVIÇO ATÉ O FINAL DO PROCESSO
      • FACULTATIVO:
        • O empregado poderá suspender a prestação dos serviços ou rescindir o contrato, quando tiver de desempenhar obrigações legais, incompatíveis com a continuação do serviço
        • No caso de morte do empregador constituído em empresa individual, é facultado ao empregado rescindir o contrato de trabalho
      • NÃO RECEBE NADA QUE É PROPORCIONAL; NÃO É INDENIZADO FGTS;
      • RECEBE SALDO DE SALÁRIO E FÉRIAS VENCIDAS + 1/3
      • 1 NÃO SACA FGTS, 2 NÃO RECEBE AVISO PRÉVIO, 3 NÃO RECEBE FÉRIAS PROPORCIONAIS, 4 NÃO TEM DIREITO AO SEGURO DESEMPREGO, 5 NÃO TEM MULTA DE 40% SOBRE FGTS, 6 NÃO RECEBE 13 PROPORCIONAL
    • EMPREGADOR
      • 14 CASOS
      • 1-ATO DE IMPROBIDADE
        • 2- INCONTINÊNCIA DE CONDUTA OU MAU PROCEDIMENTO
          • 3-negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado, ou for prejudicial ao serviço
            • 4-condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena
              • 5-desídia no desempenho das respectivas funções
                • 6-embriaguez habitual ou em serviço
                  • 7-violação de segredo da empresa
                    • 8-ato de indisciplina ou de insubordinação
                      • 9-abandono de emprego
                        • 10-ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
                          • 11-ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem
                            • 12-prática constante de jogos de azar
                              • 13-perda da habilitação ou dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão, em decorrência de conduta dolosa do empregado
                                • 14-prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios à segurança nacional
  4. CULPA RECÍPROCA

    • METADE DA INDENIZAÇÃO QUE SERIA DEVIDA POR CULPA EXCLUSIVA DO EMPREGADOR
      • 50% Aviso Prévio; 50% 13° Salário; 50% Férias Proporcionais; 20% Multa do FGTS
  5. POR ACORDO

    • METADE
      • AVISO PRÉVIO
      • INDENIZAÇÃO SOBRE FGTS (20%)
    • TOTAL DAS DEMAIS VERBAS
    • SAQUE DE ATÉ 80% DO FGTS
    • NÃO ENSEJA O INGRESSO NO PROGRAMA DE SEGURO DESEMPREGO

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Esquema sobre a rescisão do contrato de trabalho.
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