Lei 8.112/90 - DO PROVIMENTO, em detalhes.

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Lei 8.112/90 - DO PROVIMENTO, em detalhes.
  1. ORIGINÁRIO
    1. Preenchimento de cargo sem qualquer vínculo anterior com a Administração Pública.
      1. NOMEAÇÃO
        1. Única forma de provimento originária de cargo em vacância em que se inicia a investidura com expectativa de posse.
      2. Ato administrativo pelo qual é preenchido o cargo público, com designação de seu titular.
        1. DERIVADO
          1. Preenchimento de cargo com vínculo anterior entre servidor e Administração.
            1. VERTICAL
              1. Ocupação de um cargo melhor.
                1. PROMOÇÃO
                  1. Elevação de uma classe para outra dentro de uma mesma carreira.
                2. HORIZONTAL
                  1. Ocupação de um cargo semelhante ao anteriormente ocupado.
                    1. READAPTAÇÃO
                      1. É a passagem a outro cargo compatível com a DEFICIÊNCIA física que o servidor venha apresentar.
                        1. Caso não haja vagas, ficará como EXCEDENTE.
                    2. POR INGRESSO
                      1. REVERSÃO
                        1. É o retorno ao serviço ativo do servidor, aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria.
                          1. Podendo ser para o mesmo cargo, se vago, ou para outro semelhante. Caso não haja vagas, ficará como EXCEDENTE.
                        2. APROVEITAMENTO
                          1. É o retorno ao serviço ativo do servidor em disponibilidade, para cargo com função semelhante àquele anteriormente ocupado.
                            1. O aproveitamento deve ser priorizado em relação a realização de um novo concurso para ocupação da vaga.
                          2. REINTEGRAÇÃO
                            1. É o retorno ao serviço ativo do servidor que fora demitido, quando a demissão for anulado ADMINSTRATIVA ou JUDICIALMENTE. Voltando ao mesmo cargo que ocupava (caso esteja ocupado, o servidor ficará em DISPONIBILIDADE).
                              1. Há o ressarcimento de todos os vencimentos não recebidos durante o tempo afastado.
                            2. RECONDUÇÃO
                              1. É o retorno ao antigo cargo ocupado do servidor que não obteve êxito no estágio probatório de outro cargo ao qual fora nomeado através de outro concurso.
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