EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA
  1. Empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob qualquer forma jurídica adequada a sua natureza, para que o Governo exerça atividades gerais de caráter econômico ou, em certas situações, execute a prestação de serviços públicos
    1. Sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta do Estado, criadas por autorização legal, sob a forma de sociedades anônimas, cujo controle acionário pertença ao Poder Público, tendo por objetivo, como regra, a exploração de atividades gerais de caráter econômico e, em algumas ocasiões, a prestação de serviços públicos.
      1. Criação e extinção
        1. criação autorizada por lei, dependendo ainda de registro de comércio
          1. extinção requer a edição de lei autorizadora.
          2. Subsidiárias
            1. A empresa estatal que detém o controle da subsidiária usualmente é chamada de sociedade ou empresa de primeiro grau
              1. a subsidiária seria uma sociedade ou empresa de segundo grau
              2. personalidade jurídica própria
                1. de autorização legislativa.
                  1. não precisa ser dada para a criação específica de cada entidade
                2. Atividades desenvolvidas
                  1. atividades de natureza econômica
                    1. finalidade de lucro
                      1. Intervenção no domínio econômico
                        1. imperativos da segurança nacional
                          1. relevante interesse coletivo,
                          2. Prestação de serviços públicos
                            1. serviços públicos passíveis de exploração segundo os princípios norteadores da atividade empresarial,
                              1. descentralização por serviços
                          3. atuar diretamente no domínio econômico para explorar atividade sujeita a regime constitucional de monopólio
                            1. não são todos os serviços públicos que poderão ser exercidos
                              1. somente aqueles que, mesmo sendo prestados por empresa estatal, poderiam sê-lo pela iniciativa privada
                            2. Regime jurídico
                              1. estão sujeitas à incidência de algumas normas de direito público,
                                1. entidade tem por objeto o exercício de atividades econômicas
                                  1. predominantemente de direito privado
                                    1. não pode obter vantagens de que também não possam usufruir as empresas da iniciativa privada
                                      1. derrogações do direito privado por preceitos de direito público
                                      2. prestação de serviços públicos
                                        1. preponderantemente de direito público
                                          1. princípio relevante é o da continuidade do serviço público
                                            1. também se sujeitam às normas de direito privado, ainda que em menor grau
                                            2. pessoas jurídicas de direito privado.
                                              1. empresas estatais que desempenham serviços públicos em regime de monopólio, submetem-se a um regime de direito público mais acentuado, equiparando-se à Fazenda Pública
                                              2. Patrimônio
                                                1. interventora no domínio econômico
                                                  1. bens privados
                                                  2. prestadoras de serviços públicos
                                                    1. bens afetados diretamente à prestação dos serviços, embora de natureza privada, contariam com a proteção própria dos bens públicos
                                                  3. Pessoal
                                                    1. regime trabalhista comum
                                                      1. emprego público
                                                        1. celetista
                                                        2. aprovação em concurso público,
                                                          1. não gozam de estabilidade
                                                            1. motivação de eventuais atos de demissão,
                                                            2. dirigentes
                                                              1. quando não são oriundos do quadro de pessoal da empresa pública ou da sociedade de economia mista, não podem ser classificados como empregados públicos celetistas
                                                                1. se rege pelas normas de Direito Comercial,
                                                                  1. não são considerados cargos em comissão
                                                                    1. podem ser nomeados e afastados a qualquer tempo
                                                                      1. não cabe ao Poder Legislativo aprovar previamente o nome de tais dirigentes
                                                                        1. é possível interpor mandado de segurança contra atos desses agentes
                                                                          1. quando praticados na qualidade de autoridade pública
                                                                            1. não caberá mandado de segurança quando o ato for de mera gestão econômica
                                                                        2. não se sujeitam ao processo falimentar (de falência). Independentemente da atividade que desempenham
                                                                          1. Forma jurídica
                                                                            1. todas as sociedades de economia mista são sociedades anônimas
                                                                              1. empresas públicas podem assumir qualquer configuração admitida no direito, inclusive ser sociedade anônima
                                                                              2. Composição do capital
                                                                                1. sociedade de economia mista
                                                                                  1. capital público e privado
                                                                                    1. Poder Público – diretamente ou através de entidade da administração indireta – deve ser o detentor da maioria do capital votante da entidade
                                                                                    2. empresa pública
                                                                                      1. capital público.
                                                                                        1. formado exclusivamente por recursos públicos, não sendo admitida a participação direta de recursos de particulares.
                                                                                          1. não necessariamente oriundo da mesma pessoa política instituidora.
                                                                                      2. Foro judicial competente
                                                                                        1. empresa pública federal
                                                                                          1. Justiça Federal
                                                                                          2. sociedade de economia mista federal
                                                                                            1. Justiça Estadual
                                                                                              1. xceto se a União atuar processualmente como assistente ou oponente, ocasião em que o foro é deslocado para a Justiça Federal
                                                                                              2. empresa pública ou sociedade de economia mista estadual ou municipal
                                                                                                1. Justiça Estadual.
                                                                                                2. relação trabalhista
                                                                                                  1. Justiça do Trabalho
                                                                                                Show full summary Hide full summary

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